Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

DESABAFO DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL



Por Anônimo...


Fundeb proporciona aumento de 32% aos professores municipais de PG Lei Federal 11.494/07 determina ao prefeito concessão de aumento aos professores!!!!!!



PQ NO MEU HOLERITE VEM : ORGAO = ENSINO FUNDAMENTAL-FUNDEB???????? NAO SOMOS NEM DA SECRETARIA DE EDUCAÇAO,NEM DO QUADRO DO MAGISTERIO?



HEI PSIU... SOMOS ADMINISTRATIVOS... ESTAMOS SIM, NAS CRECHES EM SALAS DE AULA COM CÇS DE 0 A 5, FAZENDO O TRABALHO DE UM PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL,QUE SEGUNDO A ¨'LDB" ,AGORA EEE PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇAO BASICA,E NAO TEM NEM UM PROFESSOR AO NOSSO LADO, SOMOS NOS MESMOS,VULGO ATENDENTES DE EDUCAÇAO II,[POMPOSO NE?] A VERBA DO FUNDEB E REPASSADA DE ACORDO COM A QUANTIDADE DE ALUNOS MATRICULADOS NA EDUCAÇAO BASICA,PRAIA GRANDE E A TERCEIRA CIDADE DO ESTADO QUE MAIS GANHA EM REPASSE DO FUNDEB,ACHO EU QUE PELO NUMERO DE CRECHES, 40% DESSES ALUNOS ESTAO EM CRECHES DA CIDADE, SIM PORQUE AGORA, A CRECHE, OS EMEIS, FAZEM PARTE DA EDUCAÇAO BASICA, E NOS QUE SOMOS A MOLA MESTRA DAS CRECHES, NAO RECEBEMOS ESSE REPASSE DO FUNDEB PORQUE? PARA ONDE VAI A VERBA DESTINADA AOS PROFISSIONAIS DA PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇAO BASICA OU ENTAO AS CRIANÇAS NAO FAZEM PARTE DESSE NUMERO PARA O REPASSE DO FUNDEB,SIM PQ ESSA VERBA segundo a Legislação Federal, 60% dos recursos do Fundeb devem ser aplicados no pagamento dos professores. Os outros 40% devem ser aplicados na manutenção das escolas, capacitações de educadores, aquisição de materiais escolares e outras ações educacionais previstas legalmente.



EI PSIU MAS EU NAO SOU PROFESSOR, ESTOU TODOS OS DIAS NAS CRECHES FAZENDO o cuidar e educar EM SALAS mas..mais...EI ACHO QUE TAO CONFUNDINDO MINHA CABECINHA...KKKKK VOU PRECISA IR AO PSIQUIATRA....KKKK SO RINDO PARA NAO CHORAR.



Por Anônimo...

Em Praia Grande as atendentes de educação não são respeitadas,são tratadas como nada,a pior parte é ouvir dizer:Vocês são atendentes de educação mas não fazem parte do quadro da SEDUC,então fica aquela duvida, pq fazer curso de semana da educação?"capacitar" as atendentes com qual finalidade?não somos do quadro da SEDUC então pq somos OBRIGADAS a participar desses cursos?o salario é uma vergonha e nossa cara secretaria de educação nos humilha,constrange e persegue todos os que tentam de alguma forma lutar.A unica forma meninas é nos unirmos,não digo fazer baderna,greve,nada disso,nos munirmos de documentos (isso não nos falta)temos leis a nosso favor LEIS FEDERAIS,não essas criadas por esses políticos que estão no poder,até porque a eleição na Praia Grande é uma vergonha,isso se alguém viu alguma aqui,porque o que impera na cidade são os desmandos de uma "organização" que pelo jeito não nos deixara em paz.Vamos continuar lutando.





Caros,

Quem não quer profissionais qualificados a preço de banana, ainda mais com altíssimas verbas do FUNDEB sobrando nos "cofres públicos". Os municípios tentaram dar um golpe, na verdade esse golpe durou por um tempo, mas acordamos, aliás já era para os municípios terem percebido isso, exigimos acabar com esta bagunça, não adianta mais se fazerem de desentendidos, somos do magistério e queremos receber o que temos direito.


Parabéns a categoria pela persistência e avanços em alguns municípios, mas precisamos de uma maior mobilização, contamos com vocês para alcançarmos as 5 mil assinaturas no abaixo assinado logo aqui do lado.


Contamos com vocês!


quarta-feira, 22 de junho de 2011

O DEPUTADO FEDERAL CARLOS ZARATTINI NUMA LUTA INCANSÁVEL PELA NOSSA CATEGORIA!


O Deputado carlos Zarattini acaba de apresentar uma emenda ao Plano Nacional de Educação que, se aprovado, finalmente seremos enquadrados. Precisamos encher a caixa postal dos demais deputados em apoio a essa medida, além de assinarmos o abaixo assinado(link ao lado) para entregá-lo a seus destinatários o mais rápido possível.


Leiam as emendas:




Com o objetivo de fortalecer e valorizar a Educação Infantil e seus Profissionais, apresentei as seguintes Emendas ao Plano Nacional de Educação (PNE). Vejam!

1ª EMENDA:

A Meta 1, do Anexo de Metas e Estratégias passa a vigorar acrescida da seguinte Estratégia 1.10:

Estratégia:

1.10 – Considerar unidades de Educação Infantil, os Centros e Escolas de Educação Infantil, as Pré-escolas, as Creches Públicas, Conveniadas, Indiretas, Autárquicas e Particulares, que atendam crianças de zero a cinco anos e onze meses, independentemente de sua subordinação administrativa aos órgãos das três esferas de governo, sendo estes: Municipal, Estadual ou Federal.

2ª EMENDA:

A Meta 17, do Anexo de Metas e Estratégias passa a vigorar com a seguinte redação:

Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica, incluindo os profissionais que trabalham em creches, a fim de aproximar o rendimento médio profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

3ª EMENDA:

A Meta 18, do Anexo de Metas e Estratégias passa a vigorar com a seguinte redação:

Meta 18: Assegurar , no prazo de 2 anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino, incluindo todos os profissionais em funções similares ou correlatas ao de professor em unidades de Educação Infantil em seus diversos níveis de atendimento, independente das denominações da função, bem como das habilitações que os mesmos possuam, tratando o desempenho de suas atividades como funções do magistério

4ª EMENDA:
A Meta 18, do Anexo de Metas e Estratégias passa a vigorar acrescida da seguinte estratégia 18.9:
Estratégia:
18.9) Garantir os profissionais em funções similares ou correlatas ao de professor em unidades de Educação Infantil sejam integrados às carreiras do magistério de seus respectivos sistemas, tendo seus cargos transformados em cargos de professores na medida em que apresentarem a formação mínima exigida, valorizando-se seu tempo anterior como experiência do magistério para fins de evolução e vantagens na carreira, e como tempos na carreira e cargos atuais, bem como de magistério, para fins de aposentadoria.

5ª EMENDA:

A Meta 18 do Anexo de Metas e Estratégias passa a vigorar acrescida da seguinte estratégia 18.10:

Estratégia:

18.10) As atividades de cuidado e/ou educação das crianças desenvolvidas nas creches ou escolas de educação infantil serão consideradas como atividades do magistério proporcionando o reconhecimento do tempo de trabalho (efetivo exercício) para fins de aposentadoria e evolução funcional.

6ª EMENDA:

Inclua-se a seguinte Meta, no Anexo de Metas e Estratégias do Projeto de Lei Nº 8035, de 2010:

Meta xx: Regulamentar as situações transitórias oriundas da integração distorcida de creches nas redes municipais de ensino.

Estratégias:

xx.1) Os servidores que desempenharam as atividades de magistério nos termos do artigo anterior como atribuições do cargo/função, independentemente da sua denominação, e da formação exigida anteriormente, serão considerados, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, professores, leigos ou não, até que se garanta a formação inicial mínima e a sua integração como professor nos planos de carreira do respectivo município.


terça-feira, 21 de junho de 2011

O MEC RESPONDE QUE O ENQUADRAMENTO DO AUXILIAR DE CRECHE É LEGAL!

Nossos amigos da Educação Infantil Uberlândia nos alertaram sobre o parecer do Conselho Nacional de Educação n° 7/2011, ele foi elaborado para responder os questionamentos da Secretaria Especial de Relações Institucionais de Jaú-SP e possui o seguinte assunto:

Profissionais da Educação Infantil: possibilidades de sua inclusão na carreira do magistério da Educação Básica e consequente remuneração com recursos do FUNDEB.


É importante todos lerem o parecer na íntegra, mas destacaremos alguns trechos:


Art. 5º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.


No mesmo sentido, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria Ministerial nº 397, de 9 de outubro de 2002, que tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares, ao descrever as funções inerentes ao cargo de professor de creche, lista, dentre as funções tradicionalmente conhecidas como de magistério (promover a educação do aluno, promover a relação ensino-aprendizagem, planejar a prática educacional, avaliar as práticas pedagógicas etc), também a função de cuidar dos alunos, descrevendo-a detalhadamente de forma a contemplar: o acolhimento dos alunos, o acompanhamento nas atividades recreativas, a intervenção em situações de risco, o acompanhamento nas refeições, o ato de alimentar os alunos, o auxílio na colocação de roupas
e a troca de fraldas e roupas em geral. (disponível em
: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf)

Assim, as funções exercidas por servidores ocupantes dos cargos de recreador, como são os servidores objeto da consulta, ou sob qualquer outra denominação, como já mencionamos alhures, caracterizam-se como funções semelhantes às do magistério, haja vista que, como já dito, o ato de cuidar e educar são indissociáveis na Educação Infantil.


...


Neste sentido é a Súmula 685, do Supremo Tribunal Federal, que traz a seguinte disposição:

Súmula 685 – É inconstitucional toda modalidade de provimento de que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. Esse enunciado deixa patente a impossibilidade da transposição de cargos públicos para cargos que não integrem a carreira original do servidor transposto, de modo que estariam vedadas quaisquer transposições para cargos diversos daquele para o qual o servidor ingressou mediante concurso público.
...

No entanto – e isto interessa bastante à municipalidade consulente e, possivelmente, a tantas outras situações – o Judiciário não pode ficar e, de fato, não tem ficado alheio às situações que concretamente ocorrem, manifestando a moderna jurisprudência entendimentos que, por vezes, demonstram algumas excepcionais possibilidades de alteração no enquadramento do servidor.


...

Nesta linha, consoante os entendimentos jurisprudenciais expostos, entendendo que nas situações em que os cargos apresentem identidade de atribuições, remuneração, de exigências apresentadas para a sua seleção e admissão e que os atuais ocupantes tenham os requisitos de investidura para o novo cargo, é possível o aproveitamento dos servidores em novos cargos, por meio do devido enquadramento, mormente para fins de reorganização administrativa do serviço público.
...

Por outro lado, por força do mesmo princípio, os servidores poderão ser enquadrados em novos cargos, sendo possível o enquadramento em cargos preexistentes em situação de absoluta semelhança. Assim, mostra-se legal que os cargos de recreador de creche (e, por analogia, os assistentes de Educação Infantil, monitores e outros profissionais assemelhados presentes quando examinadas as situações que porventura se manifestem em outras localidades) sejam transformados em cargos de professor de creche ou professor de Educação Infantil, por exemplo, mormente quando esse cargo específico de professor de creche ou professor de Educação Infantil ainda não exista no quadro da municipalidade. Como se viu, não é lícito colocar em situação igual servidores que proveram cargos de forma desigual.

Desse modo, os cargos de docentes e suporte pedagógico já existentes no quadro do magistério não sofrerão qualquer alteração, mantendo suas identidades funcionais, uma vez que os cargos que se pretende transpor se constituem em novos cargos da carreira do magistério, não se confundindo com os demais.

Como todo ato administrativo, o enquadramento também deve ter uma finalidade, entendida esta no sentido amplo de que fala o magistério de Di Pietro, nestes termos:


Em sentido amplo, a finalidade sempre corresponde à consecução de um resultado de interesse público; nesse sentido, se diz que o ato administrativo tem que ter sempre finalidade pública. (Direito Administrativo. Atlas. São Paulo. 2003, 15 ed. pág. 203) (negrito no original)

No caso sob análise, o enquadramento deve buscar referida finalidade, que, concretamente, é melhorar a estrutura administrativa funcional, proporcionando a unificação da política de pessoal adotada para os profissionais do magistério, uma vez que, atualmente, há uma fonte específica de recursos financeiros para sua remuneração, oriunda do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), consoante dispõe o art. 22 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, in verbis:

Art. 22 Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

Aliás, este Conselho Nacional de Educação já reconheceu que a estrutura administrativa e funcional das escolas, das redes de escolas e dos sistemas de ensino fica enfraquecida com a exclusão injustificada de servidores da carreira do magistério, manifestando sua posição pela regularização da situação, conforme lemos:

De outro lado, a existência de profissionais que atuam na Educação Infantil com a formação pedagógica adequada, mas que não integram regularmente a carreira de magistério, acarreta seu enfraquecimento e sua desvalorização, além de desatender à Constituição e aos preceitos legais. Sua integração na carreira deve, portanto, vir a ser regularmente possibilitada. (Parecer CNE/CEB nº 21/2008)
...

Finalmente, com o intuito de deixar claras as orientações em face das questões apresentadas pelo Município de Jaú e, assim, ainda melhor esclarecer os aspectos levantados em torno do assunto, objetivamente responde-se:



a) há amparo legal para a transformação do cargo de recreador I em cargo de professor?

Somente haverá amparo legal para a transformação do cargo de Recreador I em
cargo de Professor nos casos em que forem preenchidas as exigências estabelecidas para os profissionais ingressantes no magistério conforme prescritas ao longo desse parecer consubstanciadas no Voto do Relator, a seguir. Quando tais condições e exigências não se verificam, não há amparo legal para transformar o cargo de Recreador I em cargo de Professor.



b) A Lei nº 11.494/2007, que regulamentou o FUNDEB, permite que esses profissionais (Recreadores I) recebam pela parcela dos 60%?

Os Recreadores I que puderem ser enquadrados e transpostos para o quadro do magistério nas condições indicadas nesse parecer, poderão ser remunerados com a parcela de 60% do FUNDEB destinada à remuneração do magistério. Os Recreadores I e demais servidores da educação que não integram o quadro do magistério poderão ser remunerados com os recursos do FUNDEB
correspondentes aos 40% restantes.



c) A nomenclatura apoio escolar (profissionais não docentes ligados a educação) está correta para enquadrar as recreadoras como profissionais da educação, no novo estatuto?


Não, os Recreadores I que forem enquadrados e transpostos efetivamente, nas condições preconizadas neste parecer, passam a ser PROFESSORES. A denominação Apoio Escolar refere-se a cargos e funções que não integram a carreira do magistério.

Este parecer dispensa explicações, e é mais uma prova de que não somos loucos nem "espertinhos". Nosso enquadramento se faz necessário e encontra-se perfeitamente dentro da legalidade administrativa.

Se os municípios ainda possuiam alguma dúvida sobre a base legal para promover nosso reconhecimento aí está. Nós bem que avisamos sobre a legalidade de nossa reivindicação, em vez de fazer pirraça deveriam ter estudado um pouco de legislação e de educação infantil.



E agora??? Qual existe mais alguma desculpa???


Link para o parecer:


PARECER CNE/CEB Nº: 7/2011



P.S.: A partir da página 8 o parecer explica as diferenças de transposição, transformação e enquadramento, e a partir da página 11 confiram o voto do relator.

DIAS MELHORES VIRÃO...



Anônimo disse...

"Boa noite, sou de barra de são Francisco e estou junto nesta luta, sou recreadora de uma escola infantil em minha cidade, tem uns 4 anos que entramos com um processo para o reconhcimento de professores, estamos aguardando sentença do juiz espero que seja favorável,e o mais rápido possível já estamos angustiados nesta espera.Um grande abraço para todas que estão nesta luta não desanimem, dias melhores virão bjs."


Prezada anônima,

Vamos nos unir em pensamento positivo que tudo dará certo, um processo bem fundamentado não deixa brecha para que não consigamos nossa inclusão no Magistério, fomos usados até muito pouco tempo atrás, sem nenhum tipo de protesto, agora chega! Vão ter de arrumar a casa, a bagunça e a prática da exploração acabou. O MEC disse que é o professor de Educação que atua nas creches, e não auxiliares, babás,monitores, educadores,agentes auxiliares de creche, recreadoras e outras mais que os gestores inventam para nos enganar nos pagando mixaria, e muitos deles fazem isso para sobrar mais para então surrupiarem os cofres públicos.

Cobramos também a manifestação do MEC que permanece mudo e com isso ainda vemos municípios como mesquita no Rio de Janeiro que acabou de promover um concurso público com exigência de nível fundamental para auxiliar de creche. Precisamos conscientizar os pais sobre esse absurdo, é a educação de seus filhos que está em jogo? Estamos em 2011 e ainda vemos Professores Leigos em sala de aula!!!

Torcemos por vocês!



Anônimo disse...

"OLÁ PESSOAL, CHEGA DE CIRCO!!!!A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PRAIA GRANDE, APÓS UMA REUNIÃO EM QUE FORAM CHAMADOS REPRESENTANTES DE CADA CRECHE MUNICIPAL PARA SE TRATADO ASSUNTOS DE INTERESSE DAS "ATENDENTES DE EDUCAÇÃOII" COMO O TAL PLANO DE CARREIRA,ONDE FOI COLOCADO DIANTE DE UMA COMISSÃO TODOS OS NOSSOS ANSEIOS, E POSTURA ADMINISTRATIVAS QUE NÔS LEVARAM A CRER NA BOA VONTADE DE SOLUCIONAR NOSSA SITUAÇÃO.

PARA NOSSA SURPREZA TODAS AS PROPOSTAS FORAM VETADAS PELA ADMINISTRAÇÃO CAUSANDO GRANDE SURPRESA E REVOLTA NOS "ATENDENTES"E MAIOR AINDA FOI O AUMENTO CONCEDIDOAOS PROFESSORES DE SALA DE AULA 33%.ENQUANTO NÓS FICAMOS MENDINGANDO UM PISO SALARIAL E DEMAIS DIREITOS QUE A LDBN NÔS FAZ JUS.ASSIM SENDO, NÃO EXISTE EDUCAÇÃO DE QUALIDADE NA CIDADE DE PRAIA GRANDE.

SERÁ QUE UMA ADMINISTRAÇÃO TEM PODER MAIOR QUE UMA LEI FEDERAL?AONDE ESTÁ O CUMPRIMENTO LEGAL DA LEI ? ESTÁ A CIDADE DE PRAIA GRANDE CUMPRINDO COM OS PARÂMETROS CURRICULARES DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM TODOS OS SEUS PONTOS?ESTÁ A PREFEITURA DE PRAIA GRANDE CUMPRINDO TOTALMENTE COM OS INDICADORES DE QUALIDADE PARA EDUCAÇÃO INFANTIL?O QUE A PREFEITURA DE PRAIA GRANDE ENTENDE COMO EDUCAÇÃO DE QUALIDADE?DEIXEMOS DE HIPOCRESIA!!!!!PARA A TAL ADMINISTRAÇÃO QUEM DEVE APLICAR AS ATIVIDADES SÃO OS ANIMADORES,O RESPONSÁVEL, O ADULTO ENTRE OUTROS.PENSO QUE ELES PODEM TER RAZÃO DIANTE DE TANTA PALHAÇADA SOMENTE UM ANIMADOR PARA ATURAR TANTO DESCASO.

PERGUNTA-SE QUEM SÃO OS MAIORES PREJUDICADOS? AS CRIANÇAS OS CIDADÃOS DE DIREITO. DIREITO ESTE QUE É VETADO PELA PREFEITURA DE PRAIA GRANDE.COM UMA POSTURA SURREAL A PRÓPRIA SECRETARIA EM QUESTÃO ASSUME MEDIANTE A COMISSÃO DE ATENDENTES QUE SOMOS REGISTRADOS NO MEC COMO EDUCADORES DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL,POIS CASO CONTRÁRIO NÃO HAVERIA REPASSE DE VERBA!Á TODOS QUE LEÊM ESTA INFORMAÇÃO,NÃO PODEMOS DESISTIR.GILBERTO DIMENTEIN DISSE...A EDUCAÇÃO COMEÇA DE BERÇO, LÁ NO BERÇO DAS CRECHES, ONDE AS CRIANÇAS SÃO ESTIMULADAS EM SEUS DESENVOLVIMENTOS PARA UMA FORMAÇÃO MELHOR.A CRIANÇA QUE É ESTIMULADA DESDE DE CEDO VAI APRESENTAR UM EXCELÊNTE DESEMPENHO EDUCACIONAL NO FUTURO."

Prezada(o) anônima(o),

Realmente você tem razão, a Educação Infantil em vários municípios do país é um verdadeiro circo e infelizmente nós somos os palhaços. A dificuldade dos gestores é entender que a valorização dos profissionais da Educação Infantil deve ser exatamente igual a dos outros segmentos da educação básica, vejam o caso das Educadoras de Belo Horizonte-MG, elas fizeram o conurso público com a exigência do Magistério mas a Secretária de Educação está irredutível, não aceita a valorização das mesmas, abaixo o trecho com a fala da secretária, segundo o Blog Educação Infantil na PBH:

"que o fato de o profissional (Educador) estar na escola não o qualifica como professor. (...) Que o Educador Infantil possui a atribuiçao de organizar tempos e espaços que privilegiam o brincar. Que o Educaro Infantil não possui dentre suas atribuições o planejamento pedagógico"
Não parece piada? O MEC precisa saber disso! Ou a gente se organiza ou então seremos obrigados a continuar ler coisas desse tipo.

Voltando ao assunto, o MP de Angra enviou um ofício à Prefeitura questionando como eram distribuídos os recursos do FUNDEB, eles mandaram muitos papéis e poucas respostas, até pouco tempo vinha impresso em nosso contra-cheque que éramos remunerados pelos 40% ao invés dos 60% destinados ao pagamento daqueles que desempenham função do Magistério, precisamos todos nos inteirar mais desse assunto para cobrarmos nossos direitos e lisuras nos gastos dos recursos federais enviados aos municípios.

Sabemos de uma coisa: Com união e disposição para lutar e questionar, ninguém nos pára, é como dizia nossas avós:

"Ou calça de veludo ou bumbum de fora"




quinta-feira, 16 de junho de 2011

NOSSA LUTA NÃO PODE PARAR.

Comentário retirado da psotagem: INDICAÇÃO DO PROJETO LEI EM BERTIOGA-SP

Rosemayre Azevedo Conceição disse...

Sou de uma pequena cidade do interior do RJ e nossa situação e tão delicada quanto as de muitas, fizemos concurso publico após o vigor da lei, mais parece que as autoridades do nosso município não tinha conhecimento da mesma, com isso atuamos ha 12 anos como professoras sem nem ao mesmo ganharmos remuneração adequada para tal. E então começamos uma luta árdua para ver se tínhamos os nossos direitos respeitados e só o que cosiquemos até agora foi as mais esfarrapadas justificativas. É muito humilhante sermos tratadas hoje após uma novo concurso como um zero a esquerda. Torço para que ai tudo tenha dado certo pois pretendo continuar lutando aqui. Parabéns vereador e bom saber que ainda existe pessoas que presam os direitos do servidor.

Prezada Rosemayre,

Você disse tudo! As pessoas que assumem a Educação Infantil em muitos municípios não tem nenhum preparo, não entendem bulhufas sobre esse segmento da Educação Básica, é aquela velha história da política irresponsável onde pessoas assumem cargos simplesmente porque são amigos de infância, cabo eleitoral ou parentes do prefeito sem interessar seu conhecimento na área que irá atuar. Percebemos que até nos dias de hoje, mesmo após vários esclarecimentos feitos através dos documentos, dos meios de comunicação e até pessoalmente, eles ainda derrapam em suas colocações quando se referem a esse segmento, mostram que pouco aprenderam. Mas o que impede que tais pessoas aceitem que a Educação Infantil mudou ,infelizmente e vergonhosamente é o preconceitos contra os auxiliares de creche.

O que sabemos é: Fizemos concurso público de forma irregular, cumprimos uma função que segundo o MEC quem desempenha é o PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, nosso Edital cita que somos responsáveis pelos cuidados e educação das crianças e ainda, segundo o próprio MEC, cuidar e educar são indissociáveis, portanto, SOMOS NÓS OS PROFESSORES LEIGOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL. Mesmo que promovam concurso público em conformidade com a lei a partir de agora, nossa situação precisa ser regularizada para não ferir a lei de isonomia salarial que diz: atribuições semelhantes, salários semelhantes, ainda mais em nosso caso que são: ATRIBUIÇÕES IGUAIS!!!

Queremos saber do MEC e das autoridades da educação como fica nosso caso. Queremos saber também até quando permitirão que continuemos a sermos explorados. Se os gestores tivessem observado a legislação e promovido o concurso público de forma regular, ou seja, exigindo o magistério, não estaríamos aqui protestando, é justo que agora consertem o erro sem nos prejudicar.

VAMOS CONTINUAR A ENVIAR E-MAILS PARA O MEC COBRANDO PROVIDÊNCIAS, ASSIM COMO ASSINANDO O ABAIXO ASSINADO ( LINK AO LADO).

Abraços.

Ps.: Temos comentários a liberar. Aguardem!




QUEM SOMOS NÓS???

Esta postagem foi retirada do interessante blog: http://www.silylandia.blogspot.com/ escrito por Silvia Rossine que nos enviou o comentário abaixo, na Postagem:ATENÇÃO PREFEITOS: AS CRECHES NÃO SÃO DEPÓSITOS DE...



Olá tentei enviar uma postagem mas acho que ela ficou um pouco grande,rs... Então estou deixando meu link ok! Tema Atendentes de Educação II,Professores,Mediadores da Educação pela qualidade do Ensino Obrigada pela atenção www.silylandia.blogspot.com




Atendentes de Educação II,Professores,Mediadores da Educação pela qualidade do Ensino
Quem é você?

Professor, Mediador, Auxiliar, Atendente de Educação, ...
Ou seja lá qual for a nomenclatura dada aos profissionais da educação.Todos nós, nos respeitamos e em momento nenhum tivemos ou temos
a intenção de anarquizar ...

Gostariamos apenas de entender certas colocações!

EDUCAÇÃO uma UTOPIA!?
utpia.jpg



Entendo que uma unidade escolar deve ser bem equipada ,deve ter sala de multimídia, espaço físico adequado para o número de crianças que ali frequentam , paredes impecavelmente limpas, salas bem arejadas,enfim...Mas, não basta termos uma unidade escolar bonita aos olhos, onde tudo esta no seu lugar; pois todo este trabalho, esta construção, da montagem de salas temáticas por exemplo de nada irá valer se esta mesma unidade escolar não tiver ; coração !O coração de uma unidade escolar seja ela particular , estadual ou municipal são os profissionais que nela são acolhidos seja por concurso, entrevista , ou cargos de confiança.Os professores ou seja lá qual o nome dado a nomenclatura dada a estes "mediadores" que se tornam uma ponte para que os alunos possam fazer sua travessia rumo ao mundo das descobertas de sua autonomia,são mediadores que estimulam o desenvolvimento cognitivo,psicológico motor e visam a qualidade deste encontro.Todos sem exceção estão ali por um simples sonho ,um simples objetivo ter a oportunidade de fazer a diferença na vida de cada educando e na vida de seus pais e responsáveis onde se estabeleça uma parceria .Ir além das teorias, passear pelos conteúdos de forma harmônica e contagiante dando a oportunidade para que as crianças vivenciem ,mergulhem neste mundo colorido onde só podem passar por este caminho uma vez; sua infância!


Eis o encanto de nossa profissão!


É na infância que aprendemos a construir castelos, e de onde vem os engenheiros.E lá que desvendamos os mistérios e, surgem os cientistas, na nossa infância enfrentamos dragões, bruxas e aprendemos a enfrentar nossos problemas com respeito a nos e ao próximo.Através das brincadeiras se destacam os conteúdos de forma lúdica e prazerosa :na amarelinha riscada no chão trabalhamos a coordenação motora , as cores , a iniciação aos números, o prazer de contar e recontar histórias sem fim...No simples ato planejado anteriormente de se plantar uma sementinha de feijão em cima de uma bolinha de algodão estamos oportunizando as crianças em creches e pré escolas a adentrar no maravilhoso mundo das ciências ...Brincadeiras na educação infantil não são apenas passa tempo, elas tem um alcance muito maior do que se possa supor elas devem ter um objetivo.Mas é claro que neste mundo também tem espaço para as brincadeiras livres onde ouvimos até o barulho das asas sobrevoando nossas cabeças,rs...O desenvolvimento integral da criança deve ser respeitado em todos os seus aspectos : físico, psicológico, intelectual e social onde a família e a comunidade deve ter sua parcela de ação e atenção aos mesmos.Sempre acreditei que a educação e muito mais que teorias que elas devem ser sim conhecidas e aplaudidas mais que , além destas teorias existe o encanto de ensinar, de vivenciar junto aos pequenos experiências únicas e que ficarão gravadas como um lindo arco-íris ou então como grandes tempestades.Este encanto não deve morrer, não devemos deixar calar em nossos corações esta linda canção da educação onde o tom da musicalidade dará o tom da aprendizagem.Não consigo entender a simples frase que existe professores para educar e professores para ensinar?Me desculpem ...

Mas, demorei alguns anos para me formar no magistério pois primeiro precisei passar por algumas etapas que a vida me revelou...


Mas meu sonho , sempre esteve ali guardadinho, apertado...Me lembro perfeitamente como se você hoje o meu primeiro dia de aula no Colégio ITA .Eu simplesmente tremia de emoção e antes de entrar na minha sala precisei ir ao banheiro pois minhas lágrimas teimavam em cair , era quase um sonho que podia ser tocado, e eu verdadeiramente não acreditava que estava acontecendo , eu estava ali!Hoje ,estou terminando uma faculdade e já penso na próxima... Quando a lei maior da educação do país LDB Lei de Diretrizes e Bases da Educação foi sancionada em 20 de dezembro de 1996. Estabelecendo que crianças de 0 a 6 anos tinham assegurado o direito á educação em creches e pré - escolas foi realmente um marco histórico de grande importância para a educação infantil em nosso país.
Mediadores que estabelecem como prioridade do seu trabalho o desenvolvimento da individuação , da auto-estima e da segurança. emocional da criança.
Enfim o reconhecimento da criança enquanto sujeito titular de direitos.


Mas que frase é esta?
Professores para cuidar e professores para ensinar!?
Como assim?
Quando aplico atividades recreativas onde jogos são elaborados dentro de um planejamento , um estudo , cujo tema trás por exemplo produtos de higiene ou conto histórias bem elaboradas com fantoches e todo o segmento do tema , um banho dado onde as conversas para os cuidados do corpo são beneficos para nossa saúde , isso não é trabalhar pedagogicamente falando de forma bem planejada , elaborada , será que nesta fala não há objetivo de se construir "nada"!?
Escolas de educação infantil têm atendentes de educação II , qualificados para função , porém , com salários inferiores, com salários , benefícios e direitos inferiores aos dos professores.
Todos nos que acreditamos na educação somos parte integrante deste processo ensino-aprendizagem e temos a responsabilidade de não apenas dar banho e colocar os mesmos brinquedos todos os dias para que o tempo passe.
Seguimos cronogramas elaboramos com criatividade e envolvimento de equipes trabalhar os temas propostos e vamos além deles , brincamos de viajar neste foguete que se chama educação de qualidade.
Sera que tudo isso é apenas utopia ...
Uma educação onde não exista a separação , o preconceito , as diferenças.
E muito triste presenciarmos manifestações de orgãos competentes que deveriam intervir positivamente enviando informativos que não somos nem suporte pedagógicos dentro das unidades de ensino e creches pois nossa "nomenclatura" não nos dá este direito.]
Queremos sim tudo o que esta dentro da lei e a lei maior que rege um país a nova lei da educação é clara. Opções de postagem
Sempre admirei estas pessoas que exercem funções dentro de uma secretaria de ensino , mas, para ser totalmente sincera o que sinto neste momento é o preconceito, o desprezo, o desrespeito, para desqualificar aquilo que conquistei com tanto esforço e continuo buscando , minha capacitação pedagógica e minha fé em uma educação de mais qualidade e um mundo onde não insistam mais em deixar os cidadãos "leigos em seus direito", pois deveres, já temos o bastante!



Desabafo de uma professora que é atendente no momento e passa por um período de expêriencia na rede.Que procura ser uma pessoa melhor a cada dia, que tem seu diploma na mão e pode muito bem procurar outra escola para trabalhar pois tem currículo para isso , mas , decidiu ficar para viver este momento ... Pois como mesmo citou Jean Piaget :



(Jean Piaget)





É o que queremos ; formar mentes que esteja,em condições de criticar e verificar ...


(Completando) De forma harmônica e saudável...


quarta-feira, 15 de junho de 2011

DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS????

Comentário retirado da postagem: QUE BAGUNÇA HEIM???

Antonio disse...

"A Constituição Federal não vale para todo o território Nacional? Em alguns municípios os cargos foram devidamente adequados. Em outros como o Rio de Janeiro dizem ser INCONSTITUCIONAL. O que acontece? Já é hora dos Auxiliares de Creche invadirem Educadamente Brasilia!"

Olá Antônio,

Estávamos sentido falta de seus comentários sempre precisos e inteligentes. Nós também não entendemos isso e achamos que o MEC é que tem de vir a público se posicionar e articular para a solução do problema que é grave. Se pode pra uns, pode pra TODOS!

Sempre postamos aqui falando da possibilidade de uma manifestação em Brasília, rapidamente eles iriam notar a existência dessa categoria que até o momento só contribuiu para o desenvolvimento físico, psicológico e cognitivo das crianças e só ganharam em troca descaso, perseguição política, desrespeito e escravidão.

Vamos invadir Brasília educadamente....