Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

sexta-feira, 29 de julho de 2011

O PIOR CEGO É AQUELE QUE NÃO QUER VER...



Mari disse...

Ola companheiras de luta, já fiz esta pergunta varias vezes na minha secretaria mas ningém consegue me esclarecer pois a LDB bem como a lei 12014 ao descriminar as categorias de profissionais da Educação assim dispõe;

“Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:

I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;

III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. Parágrafo único.

A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos...

Será que nossos gestores não conhecem as leis que regem a Educação ou será que isso é uma forma camuflada de obter mão de obra qualificada e barata? pois realmente se não estamos nos números de professres então só pode que estamos no administrativo, irônico não? bjus tenho certeza que juntas iremos vencer esta batalha.

Prezada Mari,

Realmente nossos gestores não conhecem as leis que regem a educação, principalmente a Infantil, e nem se esforçam em saber, preferem a ignorância a revolucionar a educação infantil. Erroneamente a economia(boba) é que prevalece. Quanto a Lei 12.014/09, é clara em nos classificar como professores, só não enxerga quem não quer, veja que nos municípios onde houve a regulamentação do cargo de auxiliar de creche esta lei foi citada.Abaixo várias postagens que fizemos no blog que citam a referida lei:





Um abraço

domingo, 24 de julho de 2011

QUE BAGUNÇA HEIM???

Comentário retirado da postagem: CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO


Anônimo disse...

Sou professora PII do Rio e Passei no concurso de PEI do município do Rio e estou ha quase um mês na função. Entendo que todos os profissionais envolvidos com as crianças devam se responsabilizar pelo cuidado e educação e não omitirem serviço. Na creche que eu trabalho até a diretora ajuda na cozinha, dá carinho para as crianças, lavam roupas da creche e etc. Me parece que muita gente quer passar em um concurso público para não trabalhar, mas não é o caso. Estabilidade é uma coisa e acomodação é outra. É claro que ajudo as auxiliares da minha sala em quase tudo. Mas existem muitos momentos em que eu estou fazendo atividade com a turma e não tem cabimento eu parar o trabalho para limpar o bubum de alguém. Se isso acontecesse eu iria trabalhar e as agentes iriam ficar sentadas!!!! Eu as AUXILIO e elas fazem o mesmo em relação a mim. Mas entendo que ninguém foi obrigado a fazer o concurso de auxiliar e se estão nesse cargo é pq optaram. Mas não entendo pq persistem em um trabalho que não concordam com as atribuições e com o salário. Nenhum prefeito vai impedir ninguém de se exonerar!!! Além do mais, todos que se consideram com a formação adequada podem fazer o concurso para professor e exercer a função que se acha no direito. Nunca um profissional que fez um consurso de nível fundamental vai mudar sua categoria de concurso e de repente se tornar professor!!! Isso é absurdo!! E as atribuições de professor e de auxiliar são mt diferentes. Um agente não tem como atribuição planejar e executar as atividades pedagógicas. Mas devem sim AUXILIAR o professor na APLICAÇÃO das mesmas.

Cara Professora de Educação Infantil,

Definitivamente a creche em que você atua está longe de ser uma creche de acordo com o que o MEC preconiza e muito menos de acordo com todo investimento em educação infantil que ele realiza, repassando vultuosas quantias em dinheiro para os municípios. Afinal até mesmo na cozinha deve existir profissionais gabaritados para exercer tal função, prova disso é a crianção do PROFUNCIONÁRIO, que dentre outros cursos do programa, qualifica as merendeiras, em nível médio técnico, no curso de alimentação escolar, e por sua vez a diretora deveria estar ocupada em garantir o bom funcionamento da creche.

Cada cargo tem suas responsabilidades e e necessário estar qualificado para exercê-las, essa história de dar uma ajudinha na cozinha, na lavanderia, só ajuda a sucatear o atendimento nas creches, pois deixa-se de fazer seu trabalho como deveria para exercer de maneira desqualificada o trabalho de outro, já que não possui a formação necessária para tal.

Quanto as atribuições dos cargos do AAC, bem ... já cansamos de falar sobre isto neste blog, se você quiser entender um pouquinho sobre a área em que atua leia a lista de postagens importantes que falam sobre as atribuições do professor de educação infantil, sugiro também que leia a lista de documentos importantes, principalmente o Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil I, isso pode te ajudar a esclarecer qual a verdadeira identidade do PEI, talvez assim você entenda o real significado da indissociabiliade do cuidar e educar.

Quando ingressamos no cargo não tínhamos conhecimento sobre esta visão da educação infantil, como a maioria da sociedade que não conhece a história e importância da educação infantil, pensávamos que realmente nosso trabalho não precisaria de instrução e era irrelevante para a construção do conhecimento de nossas crianças, mas o MEC nos ensinou que a história é bem diferente e os municípios quando realizaram o concurso para AAC já sabiam ou pelo menos deveriam saber disso.

Não recusamos exercer nossas funções, muito menos discordamos das atribuições. Acontece que a educação infantil é um trabalho de equipe, e tudo o que fazemos, a começar por trocar fraldas, é trabalho do professor de educação infantil, logo quem atua em sala de aula, em contato direto com as crianças é PEI e deve ter a formação de magistério.

Não queremos ser professores, nós somos professores de fato e de direito, porém discriminados e sem reconhecimento pelos municípios, para mudar o fato de que exercemos a função de professor teriam que nos afastar das salas de aula, mas nosso concurso foi realizado para atuar em sala de aula, mas para atuar em sala de aula e necessário a formação de magistério, mas nós nos qualificamos em magistério(inclusive através do governo federal), mas nosso concurso foi com qualificação apenas de nível fundamental completo.

E agora????

Vamos trabalhar de acordo com a qualificação exigida pelo MEC, mas sem receber por isto????

Desta forma, para melhorar a educação de nossas crianças fizemos nossa parte, nos qualificando e nada mais justo que tenhamos uma remuneração compatível com a instruçãoque o MEC exige.

Os municípios querendo pagar pouco criaram uma bela confusão, contrataram profissionais com a exigência de nível fundamental, sabendo que na verdade deveriam ter o magistério, e agora sua sugestão professora, é que devemos pedir exoneração??? Não temos direito de exigir um remuneração justa e compatível com nossas funções??? Se continuar com esse preconceito quanto a parte de higiene das crianças é melhor VOCÊ pedir exoneração. Esse cargo não lhe pertence!

domingo, 17 de julho de 2011

GESTORES SEM FORMAÇÃO OU ESTÃO QUERENDO NOS PASSAR PRA TRÁS MESMO ...

Comentário retirado da postagem: QUEM ATUA NA EDUCAÇÃO INFANTIL É SOMENTE PROFESSOR!

Camila disse...

Ola pessoal, queria deixar um comentario sobre uma conversa que tive com nossa secretaria de educação. Ela me disse que em conversa com algumas cidades do municipio eles a criticaram por ter feito a transformação de cargo de monitora de creche para professora de educação infantil e disse que o professor não atribui a função de trocar fralda, dar banho, etc (ou seja é função do auxiliar) porque o professor não pode para com sua atividade pedagogica para trocar a fralda ou algo assim, eu tentei explicar a ela que pela LDB o professor tem o dever de educar e CUIDAR mas ela disse que pela LDB sim, mas isso se o municipio quiser vai pelas leis do municipio e que nos berçarios não precisa de professor só auxiliar se necessario um professor respondendo pela sala e se ele quiser ajudar pode se não quiser não é atribuição dela portanto não precisa, ou seja sobrecarega o auxiliar queria saber a opinião de vcs pois afinal a LDB não a instituição maioral quando se fala em educação? Obrigada Camila


Olá Camila!


Infelizmente regularizar a situação dos profissionais de creche depende da boa vontade do município, afinal é do executivo que deve partir a iniciativa do projeto lei regularizando a situação, o problema todo é que a LDB e o PNE não definiram uma punição para os municípios que descumprissem a lei.


Por isso lembro novamente do abaixo assinado (que possui link ao lado), ele é uma forma de pressionar o governo federal a cobrar ações dos municípios a fim de resolver nosso problema.


Quanto as atribuições do professor de educação infantil, seria importante indicar algumas leituras esclarecedoras para a Secretária de Educação de seu município, como o REFERÊNCIAL CURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL, em especial o volume 1.


Em uma postagem antiga destacamos alguns trechos importantes, confira AQUI.


P.S.: Ao lado, na lista de postagens importantes, existe outras postagens falando sobre as atribuições do PEI. elas que podem ajudar a esclarer o assunto.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

QUEM ATUA NA EDUCAÇÃO INFANTIL É SOMENTE PROFESSOR!


comentários retirados das postagens:SEGUNDO O CNE AS CRECHES FECHAM EM JANEIRO ASSIM COMO AS ESCOLAS, POIS SÃO UNIDADES EDUCATIVAS e NOSSA REAL SITUAÇÃO...




zel disse...

O município é obrigado a manter apenas um professor em sala de aula, por isso que aqui no município de São Gabriel da Palha abriu vagas no concurso público de 2008 para professores de educação infantil e auxiliares de educação infantil. as instituições de educação infantil atendem em período integral, um período com o professor e uma auxiliar e o outro período com as auxiliares essa foi a resposta dada a nós auxiliares por um dos secretários da Prefeita.


É mais ou menos isso que acontece em Angra, com uma excessão: aqui eles, ao invés do profissional correto que é o Professor de Educação Infantil eles colocaram em sala de aula por somente um período do dia o Docente I, que,segundo eles, fazem o pedagógico e a gente os cuidados, algo impossível de acontecer por causa da indissociabilidade dessas funções na educação infantil.Essa artimanha de ter somente um professor em sala de aula,foi criada com a intenção de economizar e deixar a Educação Infantil no assistencialismo mascarado como instituição de ensino. NA EDUCAÇÃO INFANTIL TODOS DEVEM SER PROFESSORES.

Nubya Nagly disse...

Difícil é escutar pessoas ignorantes e mal informadas dizer: Vamos atender as crianças nesse recesso sem o pedagógico.

Até parece !!!!!


Então tá, vamos deixar as crianças paradinhas em sala de aula, sem brincar, sem comer,sem fazer atividades, sem banho, sem cantar, sem dançar....é minha gente, tudo isso na Educação Infantil É PEDAGÓGICO! Será que é preciso desenhar???

FÉRIAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL

Postagem retirada do Blog Professora/es de Educação em Uberlândia:



Férias e Educação Infantil (3)

PARECER CNE/CEB Nº: 8/2011

ASSUNTO: Admissibilidade de períodos destinados a férias e a recesso em instituições de Educação Infantil

(...)
Nos termos do presente Parecer, a questão do funcionamento ininterrupto das instituições de Educação Infantil e a admissibilidade de períodos destinados a férias e recesso dessas instituições educacionais que atendem crianças até os 5 (cinco) anos de idade, conforme suscitada pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, deve ser respondida com base nos dispositivos legais e nas normas contidas nas Diretrizes Nacionais Curriculares para a Educação Infantil, consubstanciadas no Parecer CNE/CEB nº 20/2009 e na Resolução CNE/CEB nº 5/2009, especialmente considerando que:

1. As creches e pré-escolas se constituem, em estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, por meio de profissionais com a formação específica legalmente determinada, a habilitação para o magistério superior ou médio,refutando assim funções de caráter meramente assistencialista, embora mantenha a obrigação de assistir às necessidades básicas de todas as crianças.

2. Nas creches e pré-escolas mostra-se adequada uma estrutura curricular que se fundamente no planejamento de atividades durante um período, sendo normal e plenamente aceitável a existência de intervalo (férias ou recesso), como acontece, aliás, na organização das atividades de todos os níveis, etapas e modalidades educacionais. Tal padrão de organização de tempo de operacionalização do projeto político-pedagógico, com inclusão de intervalos, não constitui obstáculo ou empecilho para a consecução dos objetivos educacionais, ao tempo em que contribui para o atendimento de necessidades básicas de desenvolvimento das crianças relacionadas à convivência intensiva com suas famílias e a vivências de outras experiências e rotinas distintas daquelas organizadas pelas instituições de educação.

3. Considera-se que muitas famílias necessitam de atendimento para suas crianças em períodos e horários que não coincidem com os de funcionamento regular dessas instituições educacionais, como o horário noturno, finais de semana e em períodos de férias e recesso. Contudo, esse tipo de atendimento, que responde a uma demanda legítima da população, enquadra-se no âmbito de “Políticas para a Infância”, devendo ser financiado, orientado e supervisionado por outras áreas, como assistência social, saúde, cultura, esportes e proteção social. O sistema de ensino define e orienta, com base em critérios pedagógicos, o calendário, os horários e as demais condições para o funcionamento das creches e pré-escolas, o que não elimina o estabelecimento de mecanismos para a necessária articulação que deve haver entre a educação e outras áreas, como a saúde e a assistência, a fim de que se cumpra, do ponto de vista da organização dos serviços nessas instituições, o atendimento às demandas das crianças. Dessa forma, instalações, equipamentos, materiais e outros recursos, sejam das creches e pré-escolas, sejam dos outros serviços, podem e devem ser mobilizados e articulados para o oferecimento de cuidados e atividades às crianças que delas necessitarem durante o período de férias e recesso das instituições educacionais.

4. Portanto, necessidades de atendimento a crianças em dias ou horários que não coincidam com o período de atividades educacionais previsto no calendário escolar das instituições por elas frequentadas, deverão ser equacionadas segundo os critérios próprios da assistência social e de outros setores organizadores e prestadores de serviços sociais, como saúde, cultura, esportes e lazer, em instituições especializadas na prestação desse tipo de serviços, eventualmente nas próprias instalações das creches e pré-escolas, mediante o emprego de profissionais, equipamentos, métodos, técnicas e programas adequados a essas finalidades, devendo tais instituições atuar de forma articulada com as instituições educacionais
Uma vez homologado pelo Ministro da Educação, o presente Parecer deve ser encaminhado para os Conselhos Estaduais e Municipais de Educação de todo o Brasil, com a recomendação de que o tema seja analisado à luz das especificidades de cada sistema de ensino, bem como à UNDIME, ao CONSED, à CNTE, ao Conselho Nacional de Assistência Social e a organizações representativas do Ministério Público e do Poder Judiciário.
A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 7 de julho de 2011.


Somente para recapitular:

A ASSISTÊNCIA SOCIAL DEVE SER PRESTADA, MAS NÃO POR INTERMÉDIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL .




segunda-feira, 11 de julho de 2011

NOSSA REAL SITUAÇÃO...



" FORMA DE PRECARIZAR"- 2ª parte é uma postagem do Blog do professor Luiz Araújo, a primeira parte já consta nos arquivos deste blog. Esta postagem foi retirada do Blog Professores Leigos com o sábio título :


NOSSA REAL SITUAÇÃO


Um dos entraves que hoje está sendo vivenciado pelos municípios brasileiros diz respeito à existência de diferentes tratamentos dados para o cargo de professor que atua na educação infantil.A situação funcional dos trabalhadores que estavam nas antigas creches vinculadas à assistência social deveria ter sido resolvida até 1999, pois desde 1996 que está explicito que o nome do cargo do profissional para trabalhar com a educação infantil é PROFESSOR.Em muitos municípios, seja por incompreensão conceitual ou jurídica, seja por problemas financeiros, foram criados ou mantidos cargos separados, denominando-os de MONITORES, AUXILIARES DE CRECHE ou outras variações.

Estes profissionais precisam ter a mesma qualificação exigida para os professores pela LDB, mas seus salários são mais baixos e em muitas redes estão alocados no quadro geral dos servidores da prefeitura.Em alguns municípios foi criado o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, com a mesma justificativa e objetivo: manter estes professores recebendo menos que os demais.Em todas estas situações existe algo em comum: por intermédio da criação de um cargo docente não previsto na LDB se busca manter, de forma precarizado, o atendimento para a educação infantil.

Com a instituição do piso salarial nacional para o magistério esta situação ficou mais complexa. Aqueles docentes apelidados de monitores e auxiliares estão excluídos do piso. Aqueles que foram denominados de professores da educação infantil devem ser incluídos. Obviamente que este enquadramento no piso torna menos eficaz a tentativa de economizar via criação de cargo separado.Com a obrigatoriedade de revisar os planos de carreira esta situação ganha uma rica oportunidade de ser consertada pelos gestores municipais.

Logicamente que cada realidade funcional levará a saídas diferentes, mas uma diretriz deve presidir este trabalho: garantir que se cumpra o que estabelece a LDB e tenhamos somente um cargo de professor, com níveis de remuneração baseados na titulação e não no local de exercício docente.

Esta é a diretriz da Resolução n° 02 de 2009 da Câmara de Educação Básica do CNE, como pode ser lido no parágrafo primeiro do artigo 2° e no artigo 4°:
Art. 2°.......................

§ 1º São considerados profissionais do magistério aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de Educação Básica, em suas diversas etapas e modalidades (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional, Educação Indígena), com a formação mínima determinada pela legislação federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
.............

Art. 4º As esferas da administração pública que oferecem alguma etapa da Educação Básica, em quaisquer de suas modalidades, devem instituir planos de carreira para todos os seus profissionais do magistério, e, eventualmente, aos demais profissionais da educação, conforme disposto no § 2º do artigo 2º desta Resolução, dentro dos seguintes princípios:

Este caminho é fundamental para garantir uma real valorização dos professores que atuam na educação infantil.



sábado, 9 de julho de 2011

SEGUNDO O CNE AS CRECHES FECHAM EM JANEIRO ASSIM COMO AS ESCOLAS, POIS SÃO UNIDADES EDUCATIVAS.

Materia retirada do site:


Conselho define que creches devem fechar nas férias



"O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou ontem um parecer que orienta creches de todo o País a não oferecer atendimento durante as férias. O órgão, ligado ao Ministério da Educação (MEC), refutou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em março, determinou que a Prefeitura mantivesse creches e pré-escolas abertas durante esse período. O parecer segue para homologação do ministro Fernando Haddad.

A discussão, que reuniu entidades nacionais, estaduais e municipais, foi suscitada por uma consulta da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo ao CNE, após a decisão da Justiça. De acordo com o parecer, que foi aprovado por unanimidade, as creches não devem ser vistas como unidades assistencialistas, mas sim educativas.

"A criança tem direito a uma convivência intensiva e extensiva com a sua família", afirma Cesar Callegari, membro do CNE e relator do parecer. "As crianças com necessidade de maior atenção devem ser atendidas, sim, mas pela assistência social e não pela educação."

Segundo ele, a Secretaria de Educação Básica do MEC emitiu uma nota técnica que apoia o parecer. Após a homologação, o documento será enviado aos conselhos e secretarias de Educação e órgãos de Justiça de todo o País.

Para a Defensoria Pública do Estado, mesmo com o parecer, a oferta de creche continua sendo um serviço público essencial e, portanto, não deve ter recessos. "É uma decisão (do CNE) de caráter administrativo, que não foi elaborada pelo Legislativo", argumenta o defensor Bruno Napolitano, um dos autores da decisão que suspendeu as férias.

A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo se diz satisfeita com a decisão do órgão. "A aprovação por unanimidade mostra que o CNE vai na mesma direção que São Paulo na concepção de educação infantil, que deve ter caráter educativo", diz o secretário Alexandre Schneider. "A assistência social deve ser prestada, mas não por intermédio da educação infantil." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo."


Devagar e sempre , vamos confirmando tudo que escrevemos aqui: Creche é escola e não depósito de crianças, não é mais uma instituição que presta serviços assistencialistas, onde os pais deixam as crianças para trabalharem e seus filhos são " cuidados" pelos auxiliares. Hoje quem executa as funções de cuidar e educar são os Professores de Educação Infantil. Em Angra somente os Docentes I gozam férias em janeiro e com isso os auxiliares ficam, não somente na parte da tarde com as crianças como de costume, como também na parte da manhã regendo a sala sozinhos, como denunciamos aqui várias vezes.

Como não podemos gozar férias em janeiro, isso ocorre no decorrer de todo ano, sacrificando ainda mais os auxiliares que sempre contam com o desfalque de um ou até mais na equipe.


Esperamos que o Ministro da Educação Fernando Haddad homologue mais esse...

E vamos que vamos...

quarta-feira, 6 de julho de 2011

A EDUCAÇÃO INFANTIL NO BRASIL NÃO SE ACERTA NO QUESITO CUIDAR E EDUCAR : O MEC DIZ UMA COISA E OS GESTORES FAZEM OUTRA. E AGORA?


Comentário retirado da postagem: QUANTITATIVO: ALUNO X PROFESSOR

Anônimo disse...

Olá trabalho no CER (creche) com a nomenclatura de agente de educação infantil,estavamos no plano de carreira dos professores até semana passada, agora o prefeito nos tirou dizendo que precisamos ter um plano só nosso,pois ñ somos professores,e para ajudar a diretora da creche agora quer que nós fica com a metada da classe de aula para as professoras poder trabalhar melhor,então funciona assim: metade dos alunos fica com elas por 2 horas para elas darem o material pedagogico e a outra metade com nós ,depois elas troca pega a metade que estava com nós e da as crianças que estavam com elas,gostaria de saber se isso é legal por lei,pois agora estamos fora do plano de carreira e ainda temos que ficar com as crianças em periodo de aula ,aguardo respostas obrigada.Meu nome é Taís


Olá Taís,

Para você ver o tamanho da bagunça que está a educação infantil brasileira, o MEC diz uma coisa e os gestores fazem outra e todos nós ficamos com caras de bobos. Veja que até o Prefeito de sua cidade está perdido, não sabe o que faz. Mas vamos continuar a pressionar, as coisas irão se ajeitar de uma forma ou de outra, temos que ser incluídos no Magistério, estamos em sala de aula e é necessário formação específica para nossa função.

Quanto à diretora, ela precisa fazer bastante cursos específicos para a Educação Infantil, além de ler os documentos do Ministério da Educação para aprender que cuidar e educar não se separam. Já falamos aqui e vamos repetir: As pessoas que assumem as Secretarias de Educação precisam conhecer o mínimo de Educação Infantil, precisam saber das mudanças que ocorreram ao longo dos anos, mas não é isso que acontece, eles não entendem bulhufas e assim agem da forma que vemos.

Abraços.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

NÃO VAMOS DESISTIR!!!!!


Anônimo disse...

EM RELAÇÃO ESTE TRECHO DO PARECER, "uma vez que os servidores desempenhem funções docentes, tenham se submetido a concurso público para ingresso, possuam os mesmos requisitos para os novos cargos exigidos para o exercício do magistério, requisitos esses já exigidos para o seu ingresso no funcionalismo público e verificada a identidade entre as funções e remuneração dos atuais cargos com as dos novos. E das pessoas que não foram exigido formação em magisterio no concurso ficam de fora , com esta frase "requisitos estes já exigidos para o ingresso no funcionalismo?


Caro anônimo,

Realmente esse parecer não cita os professores leigos que somos nós, os que fizeram concurso a nível fundamental ou médio e que em muitos municípios estão sendo capacitados através do Proinfantil, um curso destinado exatamente para nos capacitar, na maioria dos municípios a figura do Professor de educação Infantil ainda não faz parte do quadro dos profissionais da educação, como Angra. No Município do Rio de janeiro somente agora depois de nossas reivindicacões é que se promoveu esse concurso específico. O Mec já disponibilizou esse Parecer que está nos arquivos desse blog, parecer este usado em vários municípios para enquadrar os auxiliares de creche que adquiriram a formação exigida por lei.


Os auxiliares do Rio de Janeiro já estão providenciando(junto a um órgão de credibilidade) esse questionamento junto ao MEC e em breve teremos a resposta. Observe também que o Deputado federal Carlos Zarattini(que é seguidor do blog) enviou uma emenda ao PNE para que sejamos reconhecidos como os professores leigos e incluídos no magistério após a formação, isso é justo, pois não somos os culpados de toda essa desordem criada pelos gestores que brincaram com o MEC e a Legislação Federal.

Definitivamente nosso caso é um caso à parte, e irá ser considerado pelo MEC.

A luta continua....

OS AUXILIARES DE CRECHE DO BRASIL SÃO VÍTIMAS DE HOMOFOBIA

Comentário retirado da postagem:O MEC RESPONDE QUE O ENQUADRAMENTO DO AUXILIAR DE ...

Prof. Antero disse...O MEC RESPONDE QUE O ENQUADRAMENTO DO AUXILIAR DE CRECHE É LEGAL! Nossos amigos da Educação Infantil Uberlândia nos alertaram sobre o parecer do Conselho Nacional de Educação n° 7/2011, ele foi elaborado para responder os questionamentos da Secretaria Especial de Relações Institucionais de Jaú-SP e possui o seguinte assunto: Profissionais da Educação Infantil: possibilidades de sua inclusão na carreira do magistério da Educação Básica e consequente remuneração com recursos do FUNDEB.

É importante todos lerem o parecer na íntegra, mas destacaremos alguns trechos: Art. 5º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.

No mesmo sentido, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria Ministerial nº 397, de 9 de outubro de 2002, que tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares, ao descrever as funções inerentes ao cargo de professor de creche, lista, dentre as funções tradicionalmente conhecidas como de magistério (promover a educação do aluno, promover a relação ensino-aprendizagem, planejar a prática educacional, avaliar as práticas pedagógicas etc), também a função de cuidar dos alunos, descrevendo-a detalhadamente de forma a contemplar: o acolhimento dos alunos, o acompanhamento nas atividades recreativas, a intervenção em situações de risco, o acompanhamento nas refeições, o ato de alimentar os alunos, o auxílio na colocação de roupas e a troca de fraldas e roupas em geral. (disponível em:http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf).

Assim, as funções exercidas por servidores ocupantes dos cargos de recreador, como são os servidores objeto da consulta, ou sob qualquer outra denominação, como já mencionamos alhures, caracterizam-se como funções semelhantes às do magistério, haja vista que, como já dito, o ato de cuidar e educar são indissociáveis na Educação Infantil.

INFELIZMENTE ALHEIO A TUDO A ISTO EXISTE UM GUERRA DECLARADA ENTRE O EXECUTIVO MUNICIPAL DE JAÚ/SP, E O ATUAL SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, QUE POR INCRÍVEL QUE PAREÇA ESTA COLHENDO ASSINATURAS ENTRE PROFESSORES, IMAGINO QUE SOB ACUAÇÃO, POIS IR CONTRA ESTA QUESTÃO É IR CONTRA O PRINCÍPIO, DO MAGISTÉRIO, PARA QUE O EXECUTIVO NÃO APROVE O QUE O MEC APROVOU.

A ATITUDE NAZISTA E HOMOFÓBICA CHEGA A PONTO DE O SECRETARIO TER DITO QUE NÃO PERMITIRÁ QUE AS RECREADORAS "LIMPA BUNDAS", SEJAM CONSIDERADAS PROFESSORAS. ISTO VEM A DEMONSTRAR, QUE DE LEGISLÇÃO EDUCACIONAL ELE NÃO CONHECE NADA, SEMPRE FOI CONTRA, APESAR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LDB, PARECER 007/2011, ANEXO ELABORADO PELO CONSELHEIRO DA "Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator O GRANDE EDUCADOR SR. CESAR CALLEGARI".

VEJA EU COMO PROFESSOR, AO RECEBER ESTA INFORMAÇÃO DE NOSSOS COMPANHEIROS DE UBERLÂNDIA, FIQUEI FELIZ, PELA EDUCAÇÃO INFANTIL, MAS O SEC. DE EDUCAÇÃO DE JAÚ/SP ESAT NO MÍNIMO FORA DE SÍ, O PREFEITO LOCAL SR. OSVALDO FRANCESCHI, PODE ENTRAR PARA A HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO E SEU SECRÉTÁRIO, CHEIO DE VAIDADES, ESTA DESCONSIDERANDO LEIS SUPREMAS DO CNE E CEB.

ENTENDO QUE O PODER PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE JAÚ/SP, DEVE SE MANIFESTAR E VERIFICAR O QUE ESTA OCORRENDO, QUE ESTA POR TRAZ DESDE SECRETÁRIO E QUAIS INTERESSES ELE REPRESENTA. DIVULGUEM ESTE E-MAIL, A EDUCAÇÃO INFANTIL NECESSITA DE PESSOAS QUE QUEIRAM SUA QUALIFICAÇÃO E NÃO O FIM DELA, VÁ LAVAR A BOCA SR. SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DE JAÚ. ATTE, PROF. JOÃO RIBEIRO ANTERO


Caro professor Antero,

O Sr. usou o termo correto: esse secretário está fora de si, não tem como contestar um parecer dos moldes do 7/2011. Após a homologação do parecer entrem em contato com o MEC, eles são todos ouvidos aos Profissionais de creche, foi-se o tempo em que éramos ignorados. O melhor que esse senhor tem a fazer é deixar o orgulho de lado e incluir vocês no PCCR do magistério, são professores e merecem respeito assim como os demais, podem colher assinaturas e mais o que quiseram pois não conseguirão tirar de vocês um direito legítimo que já veio tarde demais.

Os desinformados acham que trocar fraldas é vergonhoso, é algo que diminui a profissão docente, por isso resistem em nos reconhecer como professores.
Tudo dará certo!

ABAIXO À DITADURA!

Comentários retirados das postagens:

GRANDE MOBILIZAÇÃO EM PRAIA GRANDE-SP e ATENÇÃO PREFEITOS: AS CRECHES NÃO SÃO DEPÓSITOS DE... ,


Anônimo disse...

Já assinei o problema é que meus colegas estão com medo de assinar porque estamos sendo perseguidos, aqui em minha cidade quem tentar lutar por essa causa eles estão mudando as pessoas daqui pra ali, os outros ficam com medo porque não querem trabalhar longe de casa. Isso é uma vergonha e ninguém faz nada, já vi nesse blog e em outros a mesma coisa acontecer e cadê o Ministro da Educação e a Secretária de Ed. Básica? Onde estão que não vêem o que está acontecendo nos municípios e cadê até a Presidente? Estamos falando de profissionais da educação, que ensinam e cuidam das crianças, apesar de minha cidade dizer que não somos nada, é tudo da boca pra fora, até eles sabem do valor que temos, sem nós não existe creche, elas simplesmente fecham!

Anônimo disse...

Em Praia Grande as atendentes de educação não são respeitadas,são tratadas como nada,a pior parte é ouvir dizer:Vocês são atendentes de educação mas não fazem parte do quadro da SEDUC,então fica aquela duvida,pq fazer curso de semana da educação?"capacitar" as atendentes com qual finalidade?não somos do quadro da SEDUC então pq somos OBRIGADAS a participar desses cursos?o salario é uma vergonha e nossa cara secretaria de educação nos humilha,constrange e persegue todos os que tentam de alguma forma lutar.A unica forma meninas é nos unirmos,não digo fazer baderna,greve,nada disso,nos munirmos de documentos (isso não nos falta)temos leis a nosso favor LEIS FEDERAIS,não essas criadas por esses políticos que estão no poder,até porque a eleição na Praia Grande é uma vergonha,isso se alguém viu alguma aqui,porque o que impera na cidade são os desmandos de uma "organização" que pelo jeito não nos deixara em paz.Vamos continuar lutando.

Prezados(as) anônimos(as),

Infelizmente a perseguição está ocorrendo em todo Brasil, os auxiliares do município do Rio tem passado por maus bocados, mas isso não pode impedir de assinarmos o abaixo assinado, é pior pra nós e melhor pra eles não é? O que aconselhamos é que denunciem ao MP, escrevam também ao MEC reclamando, o que sabemos é que dá certo sim! Nosso barulho já está surtindo efeito, O MEC e várias autoridades da educação já tomaram conhecimento da situação constrangedora em que vivem os auxiliares de creche, trabalhando em sala de aula executando função docente e além de não sermos valorizados ainda estamos sendo sendo humilhados pelos(as) secretárias(os) de Educação e seus comandados.


Em Angra também tivemos uma diretora que saiu transferindo funcionários que ousaram lutar pela causa , e até pessoas inocentes que mantinham simples contato com quem lutava, causando como aí em sua cidade transtornos a vida de muitos, mas para toda vitória é preciso luta, a história mostra isso, uns participam como heróis e outros como vilões.


Já dissemos isso aqui diversas vezes, assim como vocês de Praia Grande, se somos meros auxiliares e não merecemos pertencer ao plano de carreira do Magistério, sequer pertencemos a Secretaria de educação e sim da Administração, por que as creches fecham uma vez por mês para que participemos das formações continuadas de forma OBRIGATÓRIA? Quem precisa de formação continuada é professor! Em Angra antes de iniciarmos a luta de nossa categoria a formação continuada dos docentes era junto com as dos auxiliares, hoje nós fazemos num dia e os docentes no outro, com um detalhe: quando são os auxiliares a creche não funciona, quando são os docentes a creche funciona perfeitamente e os auxiliares regem a sala sozinhos como de costume.Infelizmente ao invés de nos ajudar, reconhecer nosso valor e consertar a distorção histórica da Educação Infantil, que ocorreu não somente em um lugar, mas na maioria dos municípios, muitos partiram para uma quebra de braço, triste e desnecessária .

Manifestação, paralisação e até mesmo a possibilidade de greve não pode estar descartada dos nossos planos, é um direito constitucional, lógico que poderá acontecerá após esgotadas todas as tentativas de diálogo.

Olá. Nosso municipio possui quase 100 educadores infantis e estamos na luta para sermos reconhecidos como tal. Temos direito ao piso salarial nacional porque esntramos na justiça e ganhamos, Agora queremos ser enquadradas no plano de carreira dos profissionais do magistério que já existe. Toda semana estamos na Camara Municipal cobrando nossos direitos, por esses dias será votado o Projeto de lei que regulamenta nossa situação. Ufa são seis anos de luta mas estamos alcanpçando nossos objetivos.


Parabéns a vocês, principalmente pela união que é algo muito difícil de acontecer, os auxiliares em sua maioria são covardes, preferem ficar em cima do muro, quando não são contra a causa, é verdade! Tem auxiliar que para ficar bem com o chefe diz que é contra, encontramos alguns que são até dignos de pena pela ignorância que disseram:" -Nos não somos professores", outros não podem nos ver na rua que param para perguntar; "-E aí, como estão as coisas?" são mesmo caras de pau. Pena que a vitória vem para todos!

Abraços a todos e a luta continua!