Esta foi uma carta enviada pela agente auxiliar de creche do Município do Rio de Janeiro, Márcia Nunes, cobrando do FNDE providências quanto a enganação que foi o PROINFANTL, um gasto de dinheiro público jogado na lata do lixo, como foi também aqui em Angra, já se passaram dois anos após o fim do curso e até agora não obtivemos nem sequer o certificado. Esse curso foi para qualificar auxiliares de creches sem a formação exigida por lei que é o Magistério, conforme artigo 62 da LDB, onde diz claramente que quem atua na educação infantil precisa ter no mínimo o nível normal de escolaridade.
PROINFANTIL significa: Programa de Formação INICIAL para professores EM EXERCÍCIO na Educação Infantil.... Precisa falar mais alguma coisa??? Não vou me prolongar, pois o texto é longo, mas vale a pena lê-lo...
"Em Junho de 2012, antes do concurso ser suspenso, enviei ao FNDE uma
denúncia com cópia ao MP da Educação/RJ e ao secretário de educação básica,
César Callegari, sobre o uso do R$ público com o PROINFANTIL.
De: MARCIA NUNES
[mailto:marcianunes@oi.com.br]
Enviada em:
terça-feira, 12 de junho de 2012 16:02
Para: Fundo de
Manutencao e Desenvolvimento da Educacao Basica
Cc:
pjpec.promotoria@mp.rj.gov.br; cesar.callegari@mec.gov.br
Assunto: Afinal,
qual a finalidade do PROINFANTIL? Formar e habilitar mão de obra barata e
especializada em exercício?
Como servidora
pública do município do RJ, atuando no cargo de agente auxiliar de creche,
venho solicitar a fiscalização no gasto de R$ público com este programa que
forma e habilita em exercício da função docente, agentes auxiliares de creche
em horário de trabalho, em sala nas creches públicas do RJ.
Este contrato de Participação nº 86/2009, foi assinado pelo MEC/ Estado
e município, registrado em cartório e publicado em D.O.U. em 20/01/2010. No ano
de 2007, foi feito o 1º concurso de agente auxiliar de creche exigindo somente
o nível fundamental, desrespeitando a LDB.
Assim que tomei posse (09/2008)
denunciei ao MP que estávamos fazendo as funções de professor e solicitei a
devida formação, conforme determina o art. 62 da LDB, como consta no PP 02/2009
do MP/RJ. A secretaria de educação/RJ fez um senso para saber quantos
precisariam de formação, pois apesar de ter sido um concurso nível fundamental
mais de 90% dos que estavam em exercício (mais de 3.000 AACS), já possuíam
acima do nível exigido em que a maioria já possuía a formação de professores.
Foram abertas 1.200 vagas para cursar o PROINFANTIL e obter a habilitação como
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. No ato das inscrições via site/SME, a
secretaria prometeu que após o curso, quem tivesse a formação seria incluído no
plano de cargos e salários da categoria com significativo aumento no salário
base (Conforme documento em anexo).
Se a formação oferecida foi a do
magistério, acredita-se que esta seria a categoria a qual seríamos incluídos.
Antes do término do curso, a prefeitura concursou o cargo que estávamos sendo
habilitado, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL com o edital idêntico, que além de
ferir o princípio da isonomia foi um ato imoral, ferindo os preceitos constitucionais
da moralidade, pois nesta 1ª etapa da educação básica o CUIDAR=EDUCAR,
portanto, dando posse aos classificados, tirando os cursistas da regência e
quebrando uma das cláusulas do contrato assinado pelas três esferas
governamentais, como já denunciado ao TCM/RJ.
O final do curso se
deu em Dezembro de 2011 e as promessas não foram cumpridas. Em 28/05/2012, a
prefeitura do RJ lançou novo edital na intenção de concursar novamente para o
cargo de auxiliar de creche insistindo no ERRO e exigindo mais uma vez o nível
fundamental. Este curso forma e habilita professores leigos em exercício da
função docente com verbas públicas que custearam passagens dos cursistas,
alimentação, material didático, pagamentos das tutoras como dupla
regência(Professoras do município), bolsas para as tutoras (valor pago pelo
governo federal de R$ 700,00 ao mês para cada tutora) e mestrados aos
professores formadores fornecido pelo MEC.
Essa despesa durou os dois anos
de curso, sendo que, após a divulgação do concurso de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL, muitos cursistas se deram conta da intenção da exploração de mão de
obra barata e qualificada, e desistiram do curso, sendo que, receberam
passagens, alimentação e material didático. ALGUNS QUESTIONAMENTOS: Para que
tanto gasto de verbas públicas de todos os cidadãos brasileiros se os AACS,
Agentes auxiliares de creche, não serão incluídos no quadro a qual
verdadeiramente pertencem, magistério?
Para que gastar
tanta verba pública se o governo federal permite que haja um novo concurso para
o mesmo cargo insistindo no ERRO da escolaridade exigida (FUNDAMENTAL)? QUAL A
FINALIDADE DESTE CURSO QUE FORMA E HABILITA EM EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DOCENTE
SERVIDORES PÚBLICOS EM HORÁRIO QUE ATUAM COMO AACS? FORMAR E HABILITAR MÃO DE
OBRA BARATA E QUALIFICADA? CURSO PREPARATÓRIO PARA SERVIDOR
PÚBLICO DEVIDO MUNICÍPIO NÃO RESPEITAR A LDB? O DINHEIRO PÚBLICO NÃO PODE SER
USADO COM ESSA FINALIDADE E SE FOR PARA SERMOS EXPLORADOS, o dinheiro público
poderia ser melhor investido em construção de escolas, creches ou na aquisição
de materiais de consumo para os alunos de todo o Brasil.
Nos próximos dias
estarei formulando uma denúncia documentada para ser levada ao MPF, pois este
curso está sendo oferecido aos AACS do Brasil inteiro. Em 2006, em Políticas
Nacionais para educação Infantil, o MEC estabeleceu metas e estratégias para
esta etapa e determinou que os cargos de atendente, auxiliar, pajem e monitor
fossem extintos e estes profissionais formados por este programa (PROINFANTIL),
pois segundo o MEC, o CUIDAR=EDUCAR, são indissociáveis, portanto, não pode
haver distinção entre profissionais, já que nesta fase não se aplica promoção
de séries, trabalhos de casa, etc e toda educação proposta é a través do lúdico
direcionado (Brincadeira) em que o adulto media o desenvolvimento das crianças
a todo o momento das 10:00 hs em que estão presentes nas creches públicas.
Diante da gravidade
de tais fatos, o poder público não pode se OMITIR e peço que este ministério
denuncie as três esferas governamentais por mau uso do dinheiro público sem
finalidade específica, já que o município do RJ insiste no ERRO de concursar
para este cargo exigindo formação fundamental para depois novamente o povo
brasileiro custear essa irresponsabilidade que retrocede a educação infantil,
oferecendo mais uma vez esse curso. Este curso sem finalidade se torna:
Avaliar, formar e habilitar mão de obra barata e especializada em EXERCÍCIO da
função docente."
RESPOSTA, DETALHE,
COM CÓPIA TB AO MP DA EDUCAÇÃO:
fundeb@fnde.gov.br
25 jun
para mim
Prezado(a)
Senhor(a),
Em atenção ao
e-mail de Vossa Senhoria informamos que se forem constatadas irregularidades
relacionadas à utilização dos recursos do FUNDEB ou mesmo na composição do
conselho, devem ser tomadas as seguintes providências:
- primeiramente,
deve reunir elementos (denúncias, provas, justificativas, base legal, etc.) que
possam esclarecer a irregularidade ou a ilegalidade praticada e, com base
nesses elementos, formalizar pedido de providências ao governante responsável
(se possível apontando a solução ou correção a ser adotada), de modo a permitir
que, no âmbito do próprio Poder Executivo responsável, os problemas sejam
sanados;
- na seqüência, se
necessário, deve procurar os vereadores do Município ou Deputados da Assembléia
Legislativa Estadual, para que estes, pela via da negociação e/ou adoção de
providências formais, possam buscar a solução junto ao governante responsável;
- ainda se
necessário, deve recorrer ao Ministério Público (promotor de justiça) e ao
respectivo Tribunal de Contas (do Estado/Município ou da União) para apresentar
o problema, fundamentando sua ocorrência e juntando os elementos comprobatórios
disponíveis.
Esclarecemos que a atribuição
de realização de fiscalização/inspeção/auditoria referente ao emprego dos recursos do
FUNDEB é dos Tribunais de Contas dos Estados/Municípios (e onde há recurso
Federal a competência é também do Tribunal de Contas da União), de acordo com o
disposto no art. 26 da Lei 11.494/2007. Há, ainda, o importante papel do
Ministério Público, que é o de zelar pela garantia constitucional do ensino
gratuito, exigindo, para tanto, o cumprimento dos dispositivos legais que
disciplinam e oferecem os meios ao alcance desse importante direito do cidadão,
pelas esferas de governo responsáveis.
As prestações de
contas dos recursos do FUNDEB devem integrar a Prestação de Contas do
Município/Estado ao Tribunal a que o município está jurisdicionado, na qual
deve ser demonstrado o cumprimento da aplicação do mínimo de 25% dos impostos e
transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, na forma do art. 212
da Constituição Federal, bem como a utilização dos recursos do FUNDEB,
considerando os critérios estabelecidos na legislação específica deste Fundo
(Lei 11.494/2007).
Além de prestar
contas ao Tribunal de Contas, o Poder Executivo é obrigado a oferecer,
mensalmente, registros contábeis e demonstrativos gerenciais sobre o FUNDEB, ao
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo, na forma prevista no
art. 25 da Lei 11.494/2007, o qual deve ser instituído no âmbito do respectivo
município, na forma estabelecida no art. 24, inciso IV, da mesma Lei.
Em que pesem as
atribuições dos órgãos de acompanhamento, controle e fiscalização, definidas no
texto dos dispositivos legais disciplinadores da matéria, o FNDE/MEC também se
coloca à disposição da sociedade, para recebimento e encaminhamento de
denúncias ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas, para
conhecimento e adoção das providências eventualmente necessárias. A denúncia foi
recebida e será encaminhada aos órgãos de fiscalização e controle para análise
e providências cabíveis.
Ressaltamos, ainda,
que outras informações sobre FUNDEB, podem ser obtidas na internet seguindo os
seguintes passos:
Acessar o endereço www.fnde.gov.br
Clicar em Fundeb -
item "Perguntas freqüentes”.
Atenciosamente,
Equipe de
Coordenação-Geral de Operacionalização do FUNDEB/FNDE.
PS.: Importante frisar mais uma vez que, está carta foi enviada antes do concurso a nível fundamental ser suspenso pelo MP do Rio de Janeiro, o que nos causou muita alegria, uma vez que sabemos que dessa forma não se permitirá o nível fundamental para atuar em sala de aula, diretamente com as crianças.