tag:blogger.com,1999:blog-7416169171570539071.post607555437966176622..comments2024-01-23T21:56:13.629-03:00Comments on Auxiliares de creche, NÃO ! ! ! ! Somos Professores ! ! !: O PIOR CEGO É AQUELE QUE NÃO QUER VER...Professorahttp://www.blogger.com/profile/07196330523094836275noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-7416169171570539071.post-69025682566429379392011-07-30T07:18:31.782-03:002011-07-30T07:18:31.782-03:00Na educação infantil temos municípios que atendem ...Na educação infantil temos municípios que atendem em período integral e outros ainda que atendendem em período parcial.<br />quero saber se para os municípios que atendem em período integral o FUNDEB repassa 60% do magistério para que haja<br />professores nos dois períodos( matutino, vespertino) para as mesmas turma? <br /><br />fundeb@fnde.gov.br para mim<br /> <br />mostrar detalhes 17:29 (13 horas atrás)<br /> <br /><br />Prezado(a) Senhor(a),<br /><br /> <br /><br />Em atenção ao e-mail de Vossa Senhoria prestamos as seguintes informações:<br /><br /> <br /><br />O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB é um fundo de natureza contábil, regulamentado pela Medida Provisória nº 339, posteriormente convertida na Lei nº 11.494/2007.<br /><br /> <br /><br />Os recursos do FUNDEB devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, sendo que:<br /><br />- o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo), observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária de Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal. Assim, os Municípios deverão aplicar os recursos do FUNDEB em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino da educação infantil (creche e pré-escola integral e parcial) e do ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio;essa resposta nos da certeza que o FUNDB já tinha sido pensado na educação infantil e nos profissionais que atuam nessas instituições. qual será o interesse dos gestores municipais não levarem a sério a qualidade da educação infantil em nosso País?Zélia de Assis Aguiar Willhttps://www.blogger.com/profile/18112200474242673208noreply@blogger.com