Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

DEVAGAR SE VAI AO LONGE...


"Olá companheiros e companheiras de luta, hoje fui conversar com a secretária de educação de meu município e ela disse que não poderemos ser enquadradas no quadro de magistério e consequentemente não poderemos ser professoras, disse somente com concurso. Mas quando eu e minhas colegas fizemos o concurso para o cargo teve concurso para professor também e a prova de auxiliar e professor foram iguais todas as questões. Fiquei tão triste com a conversa com a secretária, com a falta de esclarecimentos desses gestores.Segundo o material do MEC, Parâmetros de qualidade para educação infantil relata um professor para 6 a 8 bebês, então eu questionei esse professor não seria o auxiliar,monitor,pajem, enfim? Ela me respondeu que não que um professor só iria cuidar das crianças na parte pedagógica e teria que ter uma auxiliar para troca de fralda dar banho.Mas segundo as leituras que tenho feito o professor é o próprio auxiliar desempenhando todas essas funções descritas acima. Nos ajude."

Infelizmente não é tarefa fácil conversar com secretárias(os) de educação, é "quase" perder tempo! Eles não sabem nada! Educação infantil é assunto para pessoas de mente aberta, desprovida de preconceito e acima de tudo antenada com as  normas do MEC, quando acontece de um se salvar é algo comparado ao sobrenatural. Não desista e bata na porta dessas(es) Secretárias(os) levando tudo que achar na internet e nos livros referentes a função do Professor de Educação Infantil, devagarzinho eles vão pegando o fio da meada, daqui a pouco eles mudam o discurso, embora não queiram falar em valorização, porque pra eles a gente caiu do céu, eles falam que nós temos toda a razão, mas o concurso....blá, blá, blá. Se empenhe mais em mandar e-mail e cartas para órgãos educacionais como o MEC, também para ministros, deputados e senadores cobrando nossa valorização.


Anônimo  disse..
"Um absurdo, nos exploram como mão de obra barata, nossa hora aula é diferenciada,ganhamos bem menos, e nossa carga horaria de 40 horas, um absurdo, temos que nos mobilizar e muito,as coisas até que estão caminhando com a suspensão desse concurso para auxiliar de creche, no Guaruja a situação é caótica, a prefeitura fez em 2011 concurso para ADI, orassssssssssss, esse povo não tem noção de que não se pode mais usar essas siglas? e muito menos discriminar as professoras de creche que acabam se sujeitando a 40 horas de trabalho semanais e o pior ganhando hora aula bem inferior.Infelizmente municipios do tipo de guaruja ainda agem como assistencialistas e claro usando nossa mão de obra barata, o povo que comece a tomar ciencia e qd sair esse tipo de concurso imediatamente fazer denúncia no ministério público, chegaaaaaaaa de sermos usadas,somos professoras ,não somos babás, nem tias, desde 96 a creche faz parte da educação básica ou seja hora aula igual para todas e opçoes de jornada."

Mobilização é a palavra, se cada um de nós se empenhar um pouco nós teremos nosso merecido valor, precisamos espalhar esse cancelamento do concurso no Rio, pois por tabela poderemos ser beneficiados e se isso não acontecer divulgamos o assunto cidade a fora, pelo menos serve  para envergonhar o gestor que tiver na prefeitura, ninguém gosta de saber que o prefeito não está nem aí para educação, pode ser que façam alguma graça,também  pode ser que nem seja por nossa causa nem pelas crianças, mas sim por votos, isso é o que interessa a maioria deles.

Uma estratégia que dá muito certo é informar aos pais de tudo, isso só depende de nós!!!!Estamos todos os dias com esses pais, contemos tudo a eles! Vamos trazê-los para o nosso lado, não tem como eles taparem nossas bocas, os pais sabem que a peça fundamental dentro das creches para seus filhos são os auxiliares. Nós precisamos primeiramente acreditar em nós mesmos, ter consciência do valor que temos, a partir daí tudo fica mais fácil...Vamos pensar nisto! Repetindo: SOMOS PEÇAS FUNDAMENTAIS DENTRO DAS CRECHES, SEM NÓS NÃO HÁ CRECHES....

sábado, 14 de julho de 2012

SÓ DESCANSAREMOS QUANDO VALORIZAREM OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME MANDA A LEI...


Bem colegas auxiliares de creches de todo país, abaixo disponibilizo um e-mail enviado a Promotora de Justiça,  Dra. Bianca Mota que cobra do município do Rio o cumprimento  da cláusula 61 da LDB no que tange a escolaridade daqueles que permanecem em sala de aula juntamente com  educandos. É  sabido que o concurso para auxiliar de creche nesse município foi suspenso justamente porque o município teima em conservar o assistencialismo nas creches do Rio, o que não é mais admissível em pleno 2012, 15 anos após da LDB, já deu muito tempo dos municípios de organizarem e parar de brincar com a Educação Infantil. O e-mail cita também a lei 6.206/05 de autoria da Senadora Fátima Cleide, que ALTERA A CLÁUSULA 62 DA LDB,  incessantemente debatido aqui nesse blog, onde são discriminados os profissionais da educação,  os auxiliares de creche, segundo a referida lei, são enquadrados no Magistério(item I).



Conforme ATA da reunião realizada no dia 15 de Abril de 2010 nesta promotoria com os agentes auxiliares de creche, que ao final foi esclarecido pela promotora de justiça, Dra. Bianca mota que: 



"O IC 02/09 tem por objetivo averiguar a insuficiência do número de agentes auxiliares de creche nas creches públicas do Rio de Janeiro, estando também a apuração do descumprimento do art. 62 da LDB pelo município do Rio de Janeiro; que existem duas vias para a tentativa da resolução dos problemas apontados, quais sejam a judicial e a extrajudicial, sendo certo que, como a Secretaria Municipal de Educação sinalizou a possibilidade de diálogo acerca das questão, será agendada reunião com a Exma. Sra. Secretária de Educação com previsão para o final do mês de Maio, sendo certo que haja a possibilidade de assinatura de termo de ajuste de conduta, os presentes também serão ouvidos quanto as respectivas cláusulas; que em se mostrando viável a tentativa com o Poder Público Municipal será distribuída a Correspondente Ação Civil Pública."

Portanto, gostaria de solicitar a ilustre promotora titular, Dra. Bianca Mota, que seja possibilitada a realização de uma reunião com a Exma. Sra. Secretária de educação, para elaboração do texto, com a nossa respectiva participação nas cláusulas, sobre a assinatura do termo de ajuste de conduta (TAC) como sugerido pela Exma. Promotora, ao final desta referida reunião, que em se mostrando inviável a tentativa de negociação da referida recomendação desta promotoria sob nº 02/2012 enviada à SME/RJ, no dia 30 de Maio de 2012, recomendando a suspensão do concurso de Agente Auxiliar de creche (Edital SMA nº 110, 28 de Maio de 2012), até que regularize, pela via legislativa, a qualificação m´nima exigida para o cargo de Agente Auxiliar de Creche, compatibilizando-a ao que dispõe o art. 61 da LDB, comprovando as providências adotadas com seu respectivo prazo.

PROJETO DE LEI No 6.206, DE 2005
Altera o art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação.
Autor: SENADO FEDERAL
Relator: Deputado MAURÍCIO RANDS
I - RELATÓRIO

Cuida-se de projeto de lei oriundo do SENADO FEDERAL, de autoria da nobre Senadora Fátima Cleide, que modifica a redação do artigo 61 da “Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional” de maneira a, nas palavras da autora, dar legalidade ao exercício profissional e enquadrar na perspectiva de formação pedagógica mais de um milhão de trabalhadores que atuam nas escolas de educação básica em funções não docentes mas de caráter pedagógico, como educadores.

Passam a ser considerados profissionais da educação escolar básica:

“I - os professores habilitados em nível médio ou superior em cursos reconhecidos de instituições credenciadas, para o exercício da docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; (PROINFANTIL)

II – os trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, em exercício na educação básica;

III – os trabalhadores da educação, em efetivo exercício na educação básica, portadores de diploma de curso técnico ou tecnológico em área pedagógica ou afim.” 

Com observância também, a ATA de reunião realizada no dia 28 de Janeiro de 2011com a Promotoria de Justiça de Proteção à Educação da Capital referente ao tema da participação dos Agentes Auxiliares de creche no PROINFANTIL - MEC.PI 280/10, pela promotoria foi dito que, entre outros:

"Quanto a participação do curso PROINFANTIL, explicou que se trata de instrumentos para a qualificação dos profissionais atuantes na Educação Infantil, leu a meta 21 do plano municipal de educação, Lei 4866/2008, 

21. Estabelecer um Programa Municipal de Formação Continuada para os profissionais de Educação Infantil, com a colaboração da União, do Estado, das universidades e das organizações da sociedade civil, para alcançar as seguintes metas:

c) que, a partir da vigência do plano, todos os agentes auxiliares de creche, na admissão, tenham titulação mínima de ensino fundamental e, em cinco anos (2013), todos tenham titulação mínima em nível médio (modalidade normal)"

Aguardamos que a a Exma. Promotora, Dra. Bianca Mota, nos comunique assim que agendada esta reunião com a Exma. Sra. secretária de Educação do Município do Rio de Janeiro para a elaboração do texto de ajuste de conduta e sua respectiva assinatura a fim de garantir o cumprimento desta recomendação observando que o ensino deve ser ministrado com a observância dos princípios constitucionais, em especial, o princípio da garantia de padrão de qualidade, conforme determina o art. 206, inciso VII, da CR/88.

ATT,

Márcia Nunes.