Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

segunda-feira, 28 de março de 2011

MARIA ANDRÉIA: ESSE É O NOME!


Comentário retirado da postagem: QUALIDADE E DEMOCRACIA PARA ESCOLHA DE DIRETORES.


Anônimo disse...



So de pensar que a bruxa da Maria Andreia estaria fora da creche deise maria,eu estaria feliz e poderia realizar meu trabalho mais feliz...



Querida(o)anônima(o),



Para quem não conhece, Maria Andreia é diretora da Creche Deise Maria, localizada no bairro Japuíba-Angra dos Reis. Ela é uma pobre coitada, e carece de oração, ao final de sua gestão provavelmente terá sérios problemas físicos e emocionais, ninguém aguenta ser tão ruim e não sofrer consequências.



A Secretária de Educação juntamente com a Gerência de Educação dá todo apoio as maldades dessa diretora, todos os funcionários que ousaram reação foram transferidos, este ato impediu que os outros funcionários, por estarem em estágio probatório, fizessem queixa contra essa diretora .


Acontece que entre os funcionários e a Secretária de Educação/Gerência de Educação Infantil há uma certa distância, o que não ocorre com a diretora que convive o dia-a-dia com os funcionários que não fazem outra coisa a não ser emanar energia negativa para ela.


Vamos aguardar...



PS.: Aquela gordura é boa vida ou stress???



NÃO HÁ MAL QUE DURE PARA SEMPRE...


quinta-feira, 24 de março de 2011

É HORA DE AÇÃO! ! ! !

Comentário retirado da postagem: MONITORES DE BALNEÁRIO CAMBURIÚ-SC NA RETA FINAL!

Meu nome é Jacqueline e aqui em Paraíba do Sul município do RJ também acontece o mesmo com um agravante, nos tiraram da secretaria de educação e nos colocaram na administração só para não dar os nossos direitos. E algumas como eu trabalha na educação infantil desde a época assistencialista. Já enviaram a carta para a Presidenta? PNE? Meu e-mail é jaise959@gmail.com Um abraço e fique com Deus

E esta da postagem: O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM SIDO CONSTANTEMENTE ACIONADO

Márcia você está de parabéns!!! Meu nome é Jacqueline e estou trabalhando na educação infantil desde a época assistencialista e até hoje aqui no Município de Paraíba do Sul eles não dão o nossos direitos e nem querem dar. Nos tiraram da secretaria de educação e nos colocaram na de administração só para não dar os nossos direitos. Conto com vocês para juntos conseguirmos os nossos direitos. Qual foi o resultado da carta enviada a Presidenta Dilma? Houve resposta? E ao PNE fez algum comentário a favor ao que está sendo? O que eu não entendo é o seguinte: Se a lei maior dentro da educação está dando a função de professor de educação infantil,por que os municípios não obedecem? Meu e-mail é: jaise959@gmail.com

Um abraço e fique com Deus.


Olá Jacqueline!!

Nós, professores de educação infantil não reconhecidos, sofremos muito com preconceito e a falta de informação de nossos gestores, por isso fizemos um abaixo assinado no sentido de pedir socorro ao governo federal, afinal necessitamos que os municípios sejam pressionados a cumprir o que o MEC determina, deve haver punições aos municípios que descumprem as leis.

Porém o abaixo assinado ainda não foi entregue, pois não chegamos sequer a 1.000 assinaturas, um vergonhoso número diante do número expressivos de profissionais que se encontram na mesma situação em todo o país, somente no Município do Rio de Janeiro, há cerca de 4.000 AACs( Agentes Auxiliares de Creche), que aliás estão cientes do abaixo assinado.

Precisamos chegar a pelo menos 5.000 assinaturas para entregarmos o documento, em outra postagem demos a sugestão para que cada AAC iumprimisse a justificativa do abaixo assinado e coletasse as assinaturas por escrito, depois era só incluir as assinaturas na versão online do abaixo assinado. Confira a sugestão completa na postagem:

1.000 É MUITO POUCO, 10.000 É POUCO, 100.000 É BOM E 1.000.000 É ÓTIMO

Para obtermos êxito será necessário o empenho de cada AAC. Se não reagirmos diante de tantas injustiças, nada irá mudar

sexta-feira, 18 de março de 2011

NÍVEL FUNDAMENTAL PARA TRABALHAR EM SALA DE AULA DIRETAMENTE COM AS CRIANÇAS É CONTRA A LEGISLAÇÃO FEDERAL E IMORAL



Anônimo disse...

ABSURDO, É ISTO QUE QUERO DESABAFAR AS COLEGAS DE ATENDENTES DE EDUCAÇÃO DE PRAIA GRANDE!PESSOAL PRECISAMOS NOS MOBILIZAR COM URGÊNCIA!!!!! TODA AQUELA CONVERSA DA SECRETÁRIA DE PRANDE APÓS REUNIÃO CONOSCO DIZENDO QUE TERÍAMOS BOAS NOTÍCIA QUANTO A NOSSA SITUAÇÃO FOI MENTIRA.

A DEVOLUTIVA DA RESPOSTA PARA O SINDICATO E PARA O VEREADOR QUE ESTÁ NOS APOIANDO TBM FOI NEGATIVA.PORTANTO ESTAMOS DIANTE DE UMA AUTIRIDADE QUE NÃO CUMPRE SUAS PALAVRAS.SEGUNDO TAL SECRETÁRIA NADA PODE SER FEITO.

COMO SE NÓS TEMOS HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO E PEDAGOGIA AMBOS EXIGIDO EM CONCURSO PÚBLICO.E AGORA PARA ESPANTO DE TODOS ABRE-SE UM COMCURSO PARA O CARGO DE ATENDENTE I PEDINDO SOMENTE O ENSINO FUNDAMENTAL, INDO NA CONTRA-MÃO DAS NORMAS EXIGIDAS PELO MEC QUE TODO PROFISSIONAL QUE ATUA NA EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETAMENTE EM SALA COM CRIANÇA TEM QUE TER NO MÍNIMO O CURSO EM MAGISTÉRIO. USO ESTE MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ALERTAR A TODOS OS ATENDENTES DE PRAIA GRANDE.

PRECISAMOS NOS ORGANIZAR O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL.NÃO DÁ PARA GANHAR ESTE NOSSO SALÁRIO QUE É O MENOR PISO DA PREFEITURA.GANHAMOS MENOS QUE UM TRABALHADOR COM APENAS O ENSINO FUNDAMENTAL.

Cara(o) colega,

Os gestores se lixam para legislação federeal, sabem que nenhuma punição acontece. O caminho é: Procurem o Ministério Público de Praia Grande-SP com urgência e façam a denúncia, esse concurso é ilegal e deve ser cancelado, juntem documentos que comprovam a ilegalidade(no blog tem bastante material). Com este ato vocês contribuem para a evolução da Educação Infantil.

Se o concurso que vocês prestaram já exigia o magistério, não há o que discutir, a regulamentação do cargo de vocês já deveria ter acontecido.

Tá dado o recado! Boa sorte

Ps.:Temos comentários pendentes, aguardem que iremos liberar.

segunda-feira, 14 de março de 2011

QUALIDADE E DEMOCRACIA PARA ESCOLHA DE DIRETORES

Pelo menos é isso que Claudia Costin, Secretária de Educação do Município do Rio de Janeiro, tem anunciado. Vejam a matéria do O GLOBO em 03/02/2011.

Professores terão que fazer prova para concorrer aos cargos, para os quais haverá uma eleição em novembro

Depois do estado, agora é a vez de a prefeitura anunciar mudanças no processo de escolha dos diretores das Escolas em 2011. A Secretaria municipal de Educação está preparando uma resolução que irá instituir provas para os professores que quiserem concorrer ao cargo.

As próximas eleições serão realizadas em novembro já sob as novas regras. Apenas aqueles que passarem nos testes de gestão Escolar poderão participar dos pleitos. Outra obrigação para se submeter às urnas nos colégios será a elaboração de um plano de melhorias para a unidade.

- Com a manutenção das eleições diretas, continuaremos a ter diretores com a característica de liderança. Mas agora ainda teremos a condição de qualidade, de profissionalização - destacou a Secretária de Educação, Claudia Costin.

Todos os profissionais que quiserem concorrer ao cargo de diretor pela primeira vez terão que passar por um curso de preparação em gestão Escolar, com duração prevista de 40 horas. As aulas estarão disponíveis na internet. Nas próximas semanas, a prefeitura fará a licitação para escolher a empresa que ficará responsável pela preparação.

Quem já é diretor, não terá obrigação de fazer o curso, mas precisa fazer a prova para receber o certificado de aptidão para a função e poder concorrer à reeleição.

Testes vão avaliar a capacidade de gestão

De acordo com Claudia Costin, a prova será baseada em questões voltadas para a gestão de uma Escola concreta, com estudo de casos e situações reais. Depois de eleitos, os diretores passarão por uma nova etapa de cursos. Os candidatos poderão concorrer não só nas unidades em que atuam como em qualquer uma das 1.062 da rede municipal.

A partir deste ano, poderá se candidatar quem tiver curso superior em qualquer área, não só naquelas ligadas a Educação ou licenciaturas. Basta ter cinco anos de atuação em sala de aula. Há casos de professores com curso normal e graduação, por exemplo, em direito ou engenharia, que estão liberados para participar. O mandato permanecerá em três anos.

Será criado ainda um banco de dados com todos os profissionais certificados - que já passaram na prova mas não foram eleitos - para eventuais aberturas de vagas. Os cargos terão indicação das Coordenadorias Regionais de Educação, mas só poderá assumir quem estiver certificado.

O próprio processo eleitoral também passará por algumas mudanças. No último pleito, havia duas urnas: uma para os profissionais da Escola e outra para pais e alunos. O quórum da primeira era de 50% mais um. Na segunda, 40%. Se não fosse atingido o mínimo de votos, eles eram todos descartados. A partir desse ano, haverá uma urna única para todos, sem distinção de votos.

Outra modificação é que apenas alunos a partir do 6º ano do ensino fundamental (em média com 11, 12 anos) terão direito a voto. No sistema atual, era possível participar da escolha do diretor a partir de 9 anos de idade. Com a medida, a secretaria tenta evitar a manipulação dos alunos menores em favor de algum candidato. A eleição é feita de forma direta nas Escolas desde 1988.


Enquanto Claudia Costin aperfeiçoa, no Rio de Janeiro, as eleições direitas para diretores, tudo indica que nossa Secretária de Educação, Luciane Pereira Rabha, não possui a menor intenção de tornar estas eleições uma realidade em Angra dos Reis. Aliás, há muito tempo não vemos por aqui uma eleição para diretores.

Porém ano passado foi aprovado nosso PME (Plano Municipal de Educação) através da Lei nº 2.582, de 10 de maio de 2010 e educadores do município conseguiram incluir no PME a seguinte redação:


6.Financiamento e Gestão da Educação
6.3 Objetivos/Metas
Item 6.Promover a participação efetiva dos professores, funcionários, pais, responsáveis, alunos e comunidade do entorno como exercício de cidadania, compreendido seu caráter emancipatório, assegurando a realização de eleições livres e diretas a cada 03 anos para a equipe diretiva, e a cada 02 anos para os conselhos de escola das unidades escolares, a partir do ano seguinte à publicação deste plano.


Desta forma, uma batalha já foi vencida, agora resta que a comunidade escolar cobre que o município concretize o que já está previsto em nosso PME e o que o MEC já cobra a tempos dos municípios.

Os profissionais da rede, principalmente, devem se empenhar nesta luta, já que são afetados diretamente pela atual sistema de nomeação de diretor, onde é posto na diretoria das escolas aquele que o governo bem entender. Precisamos dar um basta nesta história de diretor com rabo preso. Diretor tem é que defender os interesses do corpo docente e discente da escola.

Vamos torcer que em Angra dos Reis a Secretária de Educação esteja refletindo até hoje sobre a infeliz entrevista feita na Câmara de Vereadores. Vejam o que ela pensa sobre o assunto "eleições para diretores":


A DEMOCRACIA DE LUCIANE PEREIRA RABHA

Isso é democracia? ? ? ?

E Angra vai cada vez ficando pra trás...

sábado, 5 de março de 2011

MUITOS MUNICÍPIOS INSISTEM EM RETROCEDER

Ivone disse...

Ingressei na rede como pajem em 82 ate hoje faço a mesma coisa, a diferença é que mudou de Secretaria e que temos mais conhecimentos teóricos do nosso trabalho, mas por ex. como trocar uma fralda, como iniciar a independência alimentar, controle de
esfíncter é o mesmo. Bjos obrigada vote a nosso favor

Lianinha disse...

Oi,na minha cidade exige-se o magistério para ser auxiliar de educação,mas de tanto a gente lutar por sálario melhor retiraram as auxiliares do estatuto do magistério,dizendo que estamos ilegais e também não temos mais coordenação para não pedirmos mais nenhum direito ou salarios melhores Orlândia-SP



Sempre citamos um trecho da justificativa do PL 5446/09 do Dep. Carlos Zarattini que fala sobre o assunto:

Não obstante todo o reconhecimento da função penosa exercida pelo professor que, repita-se, é tanto maior quanto mais jovens forem os alunos, por meio de normas interpretativas, expedidas no âmbito administrativo, tem-se excluído o direito à contagem do tempo dosprofissionais de creche ou similares que exerciam a atividade de docência tanto para a concessão de vantagens e direitos quanto para fins de aposentadoria, mas não tinham a denominação de seu cargo como de professor, bem como a habilitação específica para a função.


A esse respeito, convém esclarecer que a maior parte dos docentes e demais profissionais de creche recebiam outras denominações antes e mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, porque as creches eram consideradas como instituições de naturezaassistencial e não educativas. A transferência das creches para o sistema educacional não alterou a natureza das funções que exerciam, ao contrário, apenas reconheceu que essas instituições sempre tiveram como objetivo propiciar a primeira formação da criança, ou seja, a creche foi reconhecida como o primeiro nível educacional: a educação infantil.


Desta forma a transferência das creches para a educação, como diz a justificativa, apenas reconheceu o trabalho que os profissionais(na prática) já desenvolviam nas creches, porém sem conhecimento teórico. A a exigencia de qualificação veio justamente para aliar nossa experiência prática com a teórica, para que pudéssemos, até mesmo entender melhor nossa atuação e nos aperfeiçoarmos no nosso dia-a-dia. Isso é claro através de um retorno, ou seja, nossa devida valorização, nada mais justo afinal muitos voltaram pra sala de aula, a fim de melhorar a qualidade no trabalho.


Mas o que está acontecendo em Orlândia, também aconteceu em Angra dos Reis, e acreditamos que em muitos outros municípios, antes de começarmos a luta pelos nossos direitos, éramos ditos importante na creche, importantes na educação de nossas crianças. Depois vieram nos falar que qualquer um educa, que até o zelador é considerado um educador( o que é verdade), mas se o zelador que possui pouco contato com a criança educa, e quanto a nós que passamos o dia inteiro ao seu lado?


De repente fizeram uma reunião e começaram a chamar nossas atividades de vida diária, falam que as atividades que panejamos não possuem nenhum carater pedagógico, que tudo que fazemos é recreativo, o cômico é que aprendemos, até mesmo no curso Proinfantil, que as crianças da faixa etária que atuamos, aprendem justamente com brincadeiras, com o lúdico. E é claro que toda brincadeira que planejamos possui um objetivo.


Todo município que não quer a valorização de seus profissionais, geralmente está acontecendo essa situação, negam o reconhecimento de nossas funções como educativas. As prefeituras insistem em voltar no tempo, menosprezando deliberadamente nosso trabalho com a maior cara de pau.


Por isso pedimos novamente a colaboração no abaixo assinado que possui link ao lado. Precisamos de um número expressivo de assinaturas, para que o respeito pela categoria e valorização não fique a mercê da boa vontade de nossos municípios, o governo federal precisa pressionar para que isso aconteça.



Link para o acesso ao PL citado e cadastro para acompanhamento:


quinta-feira, 3 de março de 2011

MONITORES DE BALNEÁRIO CAMBURIÚ-SC NA RETA FINAL!

POSTAGEM RETIRADA DO BLOG: PLANO DE CARREIRA JÀ.


Segundo temos informações, os monitores de Santa Catarina fizeram concurso público primeiramente com exigência de nível fundamental e posteriormente nível médio, não consta que o Executivo/Legislativo estejam colocando imposições para reenquadrar este ou aquele monitor, todos terão os mesmos direitos desde que estejam capacitados, afinal todos executam as mesmas funções, ou não? É questão de querer mudar, isso se chama comprometimento com funcionários da educação e principalmente com as crianças, esses gestores tem consciência que após essa valorização(merecida), a educação infantil dará um salto em qualidade, repetimos: profissionais valorizados rendem muito mais...

Leiam o texto e observem que nos municípios que "arrumaram a casa" não houve nenhum problema em extinguir o cargo de auxiliar, como manda a Política Nacional Para a Educação Infantil. Somente no município do Rio de Janeiro e Angra dos Reis isto é um problema, imaginamos que seja por conta do preconceito ainda muito vivo nas mentes de quem está a frente dessas Secretarias de Educação. Precisamos de secretárias(os) de Educação que acompanham o desenvolvimento da Educação Infantil nos dias de hoje, se assim fosse, não estaríamos enfrentando tanta resistência.

Precisamos de Secretárias(os) de Educação que sejam humanos, que percebam que é muito desgastante esta função, teremos, com certeza, problemas de saúde , como já dissemos aqui, o desgaste da voz, da audição, o próprio stress da enorme carga horária, problemas na coluna etc. Nada mais justo que pertençamos ao PCCR do magistério, com isso teríamos alguns direitos que minimizariam estes efeitos em nosso organismo.


Abaixo a postagem:

QUARTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2011

Monitores em Assembléia Geral Extraordinária aprovam proposta enviada pelo Executivo


Os profissionais presentes na Assembléia Geral Extraordinária realizada na Câmara Municipal de Vereadores, em 09 de fevereiro,aprovaram a proposta enviada pelo Executivo Municipal para o aproveitamento desses profissionais no cargo de Professor de Apoio Pedagógico Infantil.

A proposta aprovada em assembléia é a seguinte:

1. Será criado por lei o cargo de “professor de Apoio Pedagógico Infantil”, com vencimento base de R$ 750,00, inicialmente serão criadas 267 vagas para o “nível I” deste cargo, alterando-se a tabela de cargos do magistério.

2. Os atuais ocupantes do cargo de monitor que preencherem os requisitos de formação técnica exigidos pela LDB, poderão optar pelo enquadramento no cargo de Professor de Apoio Pedagógico Infantil - Nível I.

3. Os cargos de monitor extinguir-se-ão na medida em que vagarem.

4. Aos monitores que optarem pelo enquadramento no cargo de Professor de Apoio Pedagógico Infantil – Nível I e que exercerem suas atividades em sala de aula, fica estendida a gratificação de regência de classe no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o vencimento base do Professor de Apoio Pedagógico infantil – Nível I (R$ 750,00), aos monitores que optarem pelo enquadramento neste cargo.

5. Em caso de readaptação funcional, licença médica, licença para acompanhamento médico e licença maternidade, fica vedado o pagamento da referida vantagem.

6. Fica estendida as ocupantes do cargo de Professor de Apoio Pedagógico Infantil a percepção do piso salarial municipal dos profissionais do magistério público da educação básica, instituído pela Lei Mun. N 3168/2010, hoje no valor de R$ 1024,00, o qual é pago nos moldes da Lei Federal n° 11494/2007 e da medida cautelar deferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4167, ou seja, o piso será pago da mesma forma com já vem sendo pago aos demais profissionais do magistério público de Balneário Camboriú. Com isto, o Professor de Apoio Pedagógico Infantil cuja remuneração (soma do vencimento fixado em lei e de todas as vantagens incorporadas) não atingir o piso de R$ 1.024,00, será paga a diferença para atingir este piso.

7. O Monitor cuja remuneração básica do cargo, acrescidas das incorporações não atingir o limite de R$ 1.024,00, a remuneração será elevada até este valor.

8. A progressão da carreira de Professor de Apoio Pedagógico Infantil – Nível I (R$ 750,00), no plano de cargos do magistério, iniciar-se-á a partir de Janeiro de 2012 para PII (R$ 900,34) e PIII (1.090,12), janeiro de 2015 para PIV (R$ 1.245,12), Janeiro de 2016 para PV (R$ 1.326,00) e Janeiro de 2017 para PVI (R$ 1.472,41)

9. A carga horária obedecerá a prática adotada para o exercício da docência, ou seja, 8 horas por dia, à partir do inicio da progressão na carreira, ou seja, Janeiro de 2012.

Não concordamos inteiramente com todos os itens desta proposta, mas é o suficiente para deixar alguns gestores que ignoram os profissionais da Educação Infantil com vergonha.

Estamos avançando...

quarta-feira, 2 de março de 2011

PROFESSORES X TRABALHADORES

Comentário retirado da postagem: NOVO BLOG

Hilda disse...

Desde a Constituição Federal de 1988 em seu art. 208 inciso IV existe o dever do Estado com a educação infantil e pré-escola. Portanto desde essa época as creches passaram a fazer parte da educação. Com o advento do Fundeb os estados e municípios passaram a receber verbas para pagamento desses profissionais. Procurem em suas secretarias estaduais, pois desde 2007, todos esses profissionais passaram a fazer parte do cadastro de docentes e auxiliares de educação infantil. Estes profissionais têm um RD( registro docente) e as prefeituras recebem estes valores para pagamentos de seus salários. Além disso a lei 12014 de 6 de agosto de 2009 alterou o art. 61 da LDB. Esta lei discrimina as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais de educação.TODOS os que trabalham em creches tendo habilitação em magistério ou pedagogia são considerados professores e as prefeituras devem alterar suas nomenclaturas e inserí-las no Estatuto do Magistério. Os direitos são iguais para todos que exercem atividades iguais ou correlatas.


Olá Hilda!

Já abordamos anteriormente a respeito da Constituição Federal e da lei 12.014/09, que discrimina em três as categorias de trabalhadores, mas vamos revê-la novamente:

I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;

III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.

III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.”

A partir desta Lei todos que trabalham unidades escolares, desde que possuam a devida habilitação devem ser incluídos no estatudo próprio dos profissionais de educação, já que todos são educadores.

O Item I está claro, se refere aos professores.

O Item II aos diretores, supervisores e afins.

Já o item III se refere aos trabalhadores em educação, ou seja, secretários escolares, agentes administrativos, merendeiras, zeladores, etc. Desta forma se possuírem a formação em pedagogia ou em sua área de atuação, são considerados profissionais de educação e sua valorização é assegurada.

Quanto aos auxiliares de creche se encaixam na categoria de professores, afinal é isso que o MEC diz, como exemplo temos os itens dos Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil volume II, que possuem a seguinte redação:

11-Os profissionais que atuam DIRETAMENTE com as crianças nas instituições de Educação Infantil são PROFESSORAS e PROFESSORES de Educação Infantil.

11.1-A habilitação exigida para atuar na Educação Infantil é em nível superior, pedagogia ou modalidade normal, admitindo-se, como formação mínima, a modalidade normal, em nível Médio.

11.2-Professores sem a formação mínima exigida por lei que exercem funções de professora ou professor de Educação Infantil, quer sejam titulares ou auxiliares, obterão a formação exigida com o apoio da instituição onde trabalham. Caso atuem na rede pública, contarão também com o apoio dos sistemas de ensino.

Desta forma, para ajudar os municípios a qualificarem os professores sem formação, em exercício na educação infantil, o governo federal criou o PROINFANTIL, e por isso auxiliares de creche de todo o Brasil o estão cursando, já que somos nós o público-alvo do curso.

A respeito do disso a Revista Criança, edição nº 41, editada e distribuída pelo MEC esclarece:

Os dados do Censo Escolar 2004 demonstram a existência de aproximadamente 40 mil professores em exercício sem a devida formação. Tal fato justifica a ação do MEC de elaborar, em regime de colaboração com estados e municípios, um Programa para formar os professores de Educação Infantil – o PROINFANTIL.

Dessa forma, todos os que atuam na docência, nas redes pública ou privada sem fins lucrativos, e que muitas vezes são chamados de monitores, pajens, recreadores ou babás são o público alvo deste Programa


Já para formar os trabalhadores de escola o governo criou o o Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Profuncionário) é um curso de educação a distância, em nível médio, voltado para os trabalhadores que exercem funções administrativas nas escolas das redes públicas estaduais e municipais de educação básica.

O Profuncionário forma os profissionais nas seguintes habilitações: gestão escolar, alimentação escolar, multimeios didáticos e meio ambiente e manutenção da infraestrutura escolar.

Mas parece que nossos gestores têm muita dificuldade em diferenciar os docentes dos administrativos. Quanto ao registro docente vamos nos informar direitinho como isso funciona.

Um abraço.