Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

CARTA DE ESCLARECIMENTO AOS PAIS DE ALUNOS DE CRECHE E PRÉ-ESCOLA E COMUNIDADES

Esta semana começamos a distribuir aos pais de alunos e comunidades uma segunda carta de esclarecimento sobre a reivindicação da categoria, apenas gostaríamos de lembrar que somente queremos o que for perfeitamente possível e legal, em muitos municípios, profissionais como nós, já conquistaram o reconhecimento e a valorização tão esperada, só queremos que esse direito chegue até nós. Resumidamente o MEC diz que:


Os dados do Censo Escolar 2004 demonstram a existência de aproximadamente 40 mil professores em exercício sem a devida formação. Tal fato justifica a ação do MEC de elaborar, em regime de colaboração com estados e municípios, um Programa para formar os professores de Educação Infantil – o PROINFANTIL.

Dessa forma, todos os que atuam na docência, nas redes pública ou privada sem fins lucrativos, e que muitas vezes são chamados de monitores, pajens, recreadores ou babás são o público alvo deste Programa. Neste contexto, o Departamento de Políticas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Secretaria de Educação Básica (SEB) iniciou as discussões para a elaboração do PROINFANTIL.


(Revista Criança, edição nº 41, editada e distribuída pelo MEC)


Ora, se o MEC admite que exercemos um trabalho docente e que precisamos ter a formação de magistério para atuarmos, nada mais justo que venhamos ser remunerados de acordo com a formação que nos é exigida, desde que se obtenha a formação adequada.


No município de Angra dos Reis, existem muitos auxiliares de recreação e berçário que possuem a formação em magistério inclusive em nível superior, e os que não possuem a formação estão concluindo o curso Proinfantil e em junho de 2011 estarão com o diploma de magistério, em nível médio, nas mãos.


Hoje nós recebemos o salário mínimo da prefeitura, temos um cargo complexo, de muita responsabilidade e que nos exige uma formação adequada(magistério), apenas buscamos o direito de ter uma remuneração compatível com as exigências do cargo.


Quem se interessar se aprofundar mais nessa história é só conferir nossas postagens, principalmente as primeiras,


Abaixo a nova carta entregue aos pais:


ESCLARECIMENTO AOS PAIS DE ALUNOS DAS CRECHES MUNICIPAIS DE ANGRA DOS REIS-RJ E COMUNIDADES


NÃO QUEREMOS OCUPAR OUTRO CARGO, MUITO MENOS MUDAR NOSSAS FUNÇÕES, QUEREMOS APENAS SER RECONHECIDOS E VALORIZADOS PELO TRABALHO QUE DESENVOLVEMOS, PARA QUE POSSAMOS MELHORAR A CADA DIA.


Nós fizemos concurso público SIM! Errado? SIM! Quem errou? A Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, que desrespeitou a lei e promoveu o concurso com o nível de escolaridade insuficiente, problema este que está sendo solucionado pelo Governo federal através de um curso chamado Proinfantil que nos oferece a graduação de magistério, desta forma ficaremos de forma REGULAR dentro das creches.


Quando começamos a trabalhar percebemos que nossas atribuições eram complexas demais, pois a todo o momento estamos educando e cuidando dos seus filhos, nas brincadeiras ensinamos sobre a cooperação, contar, cantar, interpretar. Pintando e desenhando estimulamos o gosto pela arte, coordenação motora. No banho ensinamos hábitos de higiene, reconhecer partes do corpo.


A criança pequena aprende com brincadeiras e não frente a um quadro negro, e nós, erroneamente chamados de auxiliares, desenvolvemos estas atividades tão importantes para o desenvolvimento de seus filhos. Somos, depois da família, as pessoas mais importantes nesta fase da vida destas crianças, basta ver o tempo em passamos junto a elas nas unidades de educação infantil.


Estas crianças passam a ser para nós como filhos, não existe cor, raça, sexo, condição social, são todos iguais, o carinho, a dedicação, a presteza são distribuídos a todos na mesma proporção, quando estão carentes, pedem colo, quando estão felizes nos chamam para comemorar.


Logo, se desempenhamos uma função docente, de acordo com o do Ministério da Educação que expõe isto em inúmeros documentos, como Lei de Diretrizes e Bases da Educação , Plano Nacional de Educação, entre outros como os PARÂMETROS NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL, QUE DIZ :

Quanto às professoras, aos professores e aos demais profissionais que atuam nas instituições de Educação Infantil:

11 Os profissionais que atuam diretamente com as crianças nas instituições de Educação Infantil são professoras e professores de Educação Infantil.

11.1 A habilitação exigida para atuar na Educação Infantil é em nível superior, pedagogia ou modalidade normal, admitindo-se, como formação mínima, a modalidade normal, em nível Médio.

11.2 Professores sem a formação mínima exigida por lei que exercem funções de professora ou professor de Educação Infantil, quer sejam titulares ou auxiliares, obterão a formação exigida com o apoio da instituição onde trabalham. Caso atuem na rede pública, contarão também com o apoio dos sistemas de ensino.

Se precisamos ter o curso de professor para estarmos dentro de sala de aula, então por que não sermos remunerados segundo a complexidade do cargo e com a escolaridade exigida pelo MEC?
Só para demonstrar a diferença salarial entre um professor (Docente 1) que exerce a função de educar e um profissional, ainda erroneamente chamado auxiliar, que exerce a função de educar e cuidar:


PROFESSOR (Docente 1) ******************** AUXILIAR
Carga horária: 4:30h por dia **************** .Carga horária: 7h por dia
Salário: R$ 1,700,00 ************************* Salário: R$ 640,00
Função: Educar***************************** . Função:Educar/cuidar


Nossa prefeitura tem um orçamento anual em torno de R$700.000.000,00 (Setecentos Milhões de Reais), os auxiliares são em número de mais ou menos 120 profissionais, com toda certeza, nos remunerar de formar digna não irá “quebrar” a Prefeitura.


Diante do exposto, vimos mais uma vez pedir o apoio dos pais que hoje têm filhos matriculados em creches e da comunidade, para juntos possamos conquistar um grande avanço na melhoria da educação de seus filhos, o reconhecimento e valorização que buscamos já é realidade muitos municípios de todo o Brasil, em que profissionais como nós, chamados de auxiliar obtiveram reconhecimento de suas funções e hoje são chamados de Professores de Educação Infantil, tomamos como exemplo o Município de São Paulo-SP, pioneiro nesta regularização.


PARA MELHORAR A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO DE SEUS FILHOS, FIZEMOS NOSSA PARTE.
NOS QUALIFICAMOS!
AGORA É PRECISO QUE A PREFEITURA DE ANGRA DOS REIS FAÇA TAMBÉM A SUA: PROMOVA NOSSA DEVIDA VALORIZAÇÃO.

domingo, 21 de novembro de 2010

PROJETO LEI DEVERÁ DIMINUIR CARGA HORÁRIA DOS AUXILIARES DE CRECHE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Esta matéria foi retirada do Blog do Vereador Paulo Messina do município do Rio de Janeiro . Ele irá criar um Projeto de Lei que deverá diminuir a carga horária dos AACs do Rio, ele quer alterar a lei que estabeleceu a carga horária de 40 horas, baixando para 30 horas ou seja:

-Um grupo de AACS entra às 7:00h e sai às 13:00h

-Um outro grupo de AACs entra às 11:00h e sai às 17:00

Leiam:


Pessoal,


Com as respostas dos requerimentos de informação vindos da Secretaria Municipal de Educação e principalmente baseando-me numa série de entrevistas com profissionais que hoje trabalham em creches e especialistas consultores, desenvolvemos um projeto de lei para buscar diminuir a disparidade de turnos entre todos.

Na verdade, a proposta é alterar a lei que deu origem ao concurso de AAC, no anexo I onde se estabelece o turno de 40 horas, altero-o para 30 horas.

Explico: como pode ser visto no gráfico abaixo, para cobrir o funcionamento de uma creche que vai de 7:00 às 17:00, são necessários dois AACs, um que entra às 07:00 e sai às 15:00 e outro que entra às 09:00 e sai às 17:00. Há uma interseção entre 09:00 e 15:00 (área em roxo abaixo):


POR FAVOR, ABRAM O LINK PARA VER O GRÁFICO:

http://blog.messina.com.br/

Só que há uma categoria terceirizada, chamada de Recreadora, que no fim faz quase as mesmas funções da AAC e trabalham apenas 6 horas diárias. Há creches, por exemplo, onde esta realidade da mistura dos horários de fato acontece.

Com a entrada do PEI (como visto em posts anteriores), mais um profissional de 4 horas e meia diárias entra no cenário. A discrepância na verdade aumenta.

Por isso, para buscar amenizar e compatibilizar estas diferenças, ainda mais no contexto da entrada deste novo cargo (PEI), entrei com a alteração da lei e os horários propostos serão os seguintes: AAC-1 entra 07:00 e sai 13:00, e AAC-2 entra 11:00 e sai 17:00. O gráfico fica, então, assim:



POR FAVOR, ABRAM O LINK PARA VER O GRÁFICO:

http://blog.messina.com.br/

Observem que a interseção continua existindo, e também os horários de entrada e saída da creche permanecem inalterados. Não há custos para a Prefeitura, nem prejuízo para as crianças ou pais. Pelo contrário, teremos profissionais trabalhando em condições melhores, portanto será melhor para todos. Sem falar na justiça que é feita a todos os envolvidos.

O projeto pode ir a votação ainda este ano, mas é possível, infelizmente, que o seja no início de 2011, por conta do recesso que se aproxima.

Farei o que puder para sensibilizar os colegas e o governo para podermos ter êxito com essa Lei e podermos comemorar mais qualidade de atendimento para nossas crianças.

Abraços,


Paulo Messina


E os Vereadores de Angra dos Reis-RJ o que têm feito por nós ???

UMA LEI QUE TRATA APENAS DA REDUÇÃO DE HORÁRIO ESTÁ LONGE DO CORRETO, MAS JÁ É UM BOM COMEÇO, O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ASSIM COMO ANGRA DOS REIS, TEM UMA GRANDE LUTA PELA FRENTE.

sábado, 20 de novembro de 2010

PARABÉNS À BAIXADA SANTISTA!!!

Comentário retirado da Postagem:Mensagem de Santos e Bertioga.



Crislou disse...

Parabéns a todas as monitoras da Baixada Santista que com muita perseverança conquistaram a valorização por parte do Legislativo e do Executivo.Ex monitoras e atuais Educadoras do Desenvolvimento Infantil.Que este exemplo possa ser seguido em outros municípios.Não somos "espertinhas", somos COMPETENTES e para quem se achar injustiçado faça como nós: LUTE COM DIGNIDADE E RESPEITO
.

Quando pessoas nos chamam de "espertinhas" elas demonstram ter um total despreparo e falta de conhecimento do que é a Educação Infantil nos dias atuais.

Espertinhos são os gestores que a fim de economizarem fazem concurso público irregular, exigindo apenas nível médio ou fundamental, desrespeitando regras do MEC que exige, no mínimo, nível médio normal para profissionais que atuam diretamente em sala de aula na Educação Infantil e nos colocam para cumprirmos funções de professor.

O "golpe" vinha dando certo até que a gente acordou e não estamos dispostos a fazermos um trabalho docente e recebermos como apoio. E como disse Crislou:

"SOMOS COMPETENTES E QUEREMOS NOSSA VALORIZAÇÃO JÁ!"

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

ABAIXO DIRETORES DE CRECHE SEM NOÇÃO!!!

Este trecho foi retirado da postagem do Blog do Vereador Caio Matheus referente a justificativa do Projeto Lei a ser criado afim de regularizar o cargo das Auxiliares de Creche de Bertioga-SP.

Leiam com atenção! Qualquer semelhança será mera coincidência...

Fora este aspecto técnico-profissional, este vereador não pode deixar de consignar nesta peça, reclamatória de muitas destas servidoras atinente à questões de foro intimo e pessoal quais, segundo os relatos, tal determinação não foi alternativa e sim, medida impositiva, sendo que as descontentes seriam encaminhadas para a “limpeza de banheiro”.

Em que pese à conotação pejorativa destes fatos e mais, por terem aspecto pessoal contra a imagem e profissionalismo destes servidores, não será matéria discutida nesta Indicação até porque, acredita-se, ledo engano, que não existem mais casos de Assédio Moral no Poder Público desta urbe e, tampouco, pessoas com mentalidade tão inescrupulosa que nos remeta a época da ditadura militar.

Certamente, havendo mais relatos sobre estes fatos, sendo verídicos ou não, caberá a este Vereador, juntamente com o Ministério Público local apurar a conduta destes “Chefes” e não superiores hierárquicos, pois, denigrem a lisura e bom andamento de qualquer administração pública e certamente devem ser penalizados seja com afastamento liminar, seja com a malfadada exoneração.


O assédio moral parece ser uma prática adotada em quase todos os estados e munícípios contra os auxiliares de creche, mas isso está com dias e horas contados, não estamos mais ficando quietos, precisamos denunciar, já falamos aqui inúmeras vezes, vamos encher o MP de denúncias contra estes diretores.

Em Angra tem diretora que prende o auxiliar em sua sala, e ali o coitado sofre ameaça de transferência, todo tipo de humilhação e constrangimento, quando a porta se fecha, toda creche entra em um estado de terror, quando a porta se abre não raro as pessoas saírem aos prantos, e quando perguntada por que está chorando, a pessoa responde que não pode falar... É algo que não dá nem pra acreditar, mas acontece SIM!

Não adianta reclamar na Secretaria de Educação de Angra dos Reis, que seria o melhor lugar para resolver estas questões, porque segundo nos disse duas pessoas do primeiro escalão, eles não podem agir contra um cargo de confiança, pois a diretora tem toda liberdade para atuar dentro da instituição, e como é ela que está no local, logo é ela quem deve julgar e condenar o funcionários e a secretaria somente acata e ponto final. Isto está documentado e gravado!

Algumas diretoras confundem os auxiliares com zeladores, com merendeiras, para elas não há problema algum quando um destes faltam, pois , segundo elas, não há nada de mal os auxiliares assumirem a cozinha e mais frequentemente a limpeza do chão, janelas e banheiro das creches. E sabem por que isto acontece? Por nossa única e exclusiva culpa! Temos que cruzar os braços e dizer NÃO! Por que outros profissionais somente fazem sua função e nós temos que fazer o papel de "quebra galho?"Se continuarmos nesta inércia qualquer diretoria que assumir as creches vão se sentir no direito de nos desrespeitar, pode ser nesta gestão, noutra que vier, porque o problema está em nós, pensem nisto!

Um dos caminhos a seguir para darmos um basta nesta pouca-vergonha é: Gravar todas as reuniões, estar sempre em alerta para colhermos provas para serem entregues ao Ministério Público, não é preciso se identificar, é só anexar a gravação a um texto relatando o conteúdo e as demais provas , após a apuração, esta diretora(o) não só perderá o tão venerado cargo como também responderá pelo ato fétido cometido.

Os ainda chamados auxiliares de creches EXIGEM respeito. Com coragem e união, num futuro bem próximo seremos tratados da maneira que merecemos, ou seja, como educadores de grande importância na educação das crianças.

Formamos uma Comissão na última reunião da categoria e estamos criando uma linha de ação para enfrentarmos o assédio cometido pelos diretores de creches. Entrem em contado com os membros da Comissão que juntos vamos tentar resolver a questão.


"A pior forma de covardia é testar o poder na fraqueza do outro."
(Maomé)

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

INDICAÇÃO DO PROJETO LEI EM BERTIOGA-SP

Veremos se a situação de Angra é mesmo diferente dos outros municípios, vejam a indicação de Projeto Lei feita pelo Vereador Caio Matheus, de Bertioga-SP, ao Prefeito do Município, assim como o embasamento legal para que isso ocorra:

Indicação - ADI's

INDICAÇÃO nº ____/2010

Assunto: Solicita que o Prefeito Municipal envie a esta Casa projeto de lei que regulamente a situação das Assistentes de Desenvolvimento Infantil e dá outras providências.

Bertioga, 02 de Março de 2010.

Senhor Presidente, Nobres Vereadores.
CAIO MATHEUS, Vereador, no uso de suas atribuições regimentais, vem a presença deste douto plenário, na forma regimental apresentar a seguinte indicação:

O Assunto que traz este Vereador a postular esta indicação diz respeito à situação das CRECHEIRAS, PAJENS bem como das ASSISTENTES DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI) e sua situação fática no exercício de suas funções com o adveio do edital 01/2010 qual criou novos cargos para provimento efetivo, sendo que neste trabalho, ao fazer referencias a tais profissionais, as chamaremos de Auxiliares.

...
Devemos antes de iniciar o questionamento sobre reenquadramento destas servidoras, esclarecer a distinção com a denominação transposição.

O presente projeto de lei, qual deverá ter sua iniciativa oriunda do Executivo Municipal, não pretende justificar desvio de cargo ou simplesmente a equiparação de função e sim, adequação de um patente desvio de finalidade legal, verificada no momento do adveio deste novo concurso público onde, perderam a sua finalidade legal tendo suas atividades maquiadas em outra finalidade quando ao certo exercem a função de Professoras, seja de Educação Básica I ou ainda Professor de Primeira Infância.
Sobre a matéria, em recente decisão exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei nº 169.572-0/3-00 onde figuraram como partes Procuradoria Geral de Justiça e Município de São Paulo, em matéria similar ficou arrazoado no corpo do acórdão o entendimento daquela corte qual transcreve para ilustração:
“Dessa forma, não se pode falar em transposição de um cargo para outro, mas sim em mera reorganização administrativa, pela qual acabaram extintos os cargos de professor titular e adjunto, unificando-se a carreira respectiva nos cargos de Professor de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de Ensino Médio – Adin 169.572-0/3 – Ac. 02290591 – fls. 08/10 – 25-03-2009 [G.N.]”.
.
A transposição é ilegal, vedado em nosso ordenamento jurídico, porém, o que se busca é a reorganização das atividades públicas das servidoras que é nada mais, nada menos que, fazer o Poder Público por seu ato de oficio e seu poder discricionário agir em detrimento de seu quadro funcional, evitando, por fim, a ilegalidades e, mormente, ações judiciais desnecessárias por uma inércia infundada.

Não confundiremos então o pedido de reenquadramento de funções já existentes e providas em concurso público com aquelas oriundas de contratações ulteriores a nossa carta magna de 1988.

A discussão aqui não é esta, mas sim, do reconhecimento das atividades exercidas por servidores já ocupantes dos quadros efetivos com as atividades recentemente criadas o que criará conflitos em razão da diferença salarial e mais, que estas sejam reconhecidas como ocupantes dos cargos do magistério, com suas benesses inclusive.

Tudo se iniciou a partir da LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 20 de dezembro de 1996, onde a educação infantil passou a ser considerada a primeira etapa da educação básica, deixando de possuir um caráter assistencialista em que as creches brasileiras em sua maioria eram de competência da secretaria de ação social.

A Política Nacional de Educação é clara quando diz que cuidar e educar são indissociáveis. Isso acontece em Bertioga onde se admitiam Professores I para educar e auxiliares (Pajens, crecheiras e ADI) para cuidar, seja através de concurso público seja através de contratos e processos seletivos.

Lembramos que mesmo quando tais servidores cuidam, seja da higiene pessoal como da alimentação, também estão educando.

Segundo ainda ocorre nesta urbe as pajens, crecheiras ou ainda as ADI substituem o professor no atendimento às crianças nos horários subseqüentes ao deste procurando manter a mesma linha de ação, outro exemplo está no momento em que se determina a participação de HTP tanto para Professores quanto para os Auxiliares ora ADI, Crecheira e Pajens.
A estas auxiliares sempre foi determinado exercer o planejamento das atividades escolares e agora, vem o sobredito edital 01/2010 e distingue-as somente no que tange ao planejamento como se estas antigas servidoras assim não os fizessem a anos e anos.

Na prática as funções públicas aqui defendidas substituem o professor não somente em seu horário subseqüente ao seu mister, mas sim, em suas férias, em seus recessos em julho e dezembro, quando estão de licença, de atestado médico, aplicando atividades direcionadas às crianças.

Caracteriza-se então uma acúmulo de função ou um patente desvio de finalidade ou melhor, o regular exercício de um profissional do magistério ainda não reconhecido. Preferimos a ultima opção.

São as crecheiras, pajens e ADI´s que estão com as nossas crianças durante todo o período que elas permanecem na creche. Patente, pois, a função educadora destas.

A Política Nacional Da Educação Infantil também diz que as nomenclaturas acima citadas, como pajens e auxiliares eram usadas para designar as pessoas que lidavam diretamente com as crianças, na época em que as creches possuíam caráter assistencialista na qual não era exigido nenhum nível de escolaridade para ocupar estes cargos, e define que estes cargos deverão ser extinguidos progressivamente.
Para ratificar o exposto acima, a LDB diz em seus artigos 29 e 62:

Art. 29: A educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da crianças de até 6 anos de idade em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.”

Art. 62: A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior em curso de licenciatura de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida como formação mínima para o exercício em magistério na educação infantil e nas quatros primeiras séries do ensino fundamental, oferecida em nível médio modalidade normal”
Segundo o Plano Nacional de Educação (PNE, em anexo) aprovado pela Lei 10.172 de 09 de janeiro de 2001, tendo sua elaboração prevista pela Constituição Federal, no que diz respeito às diretrizes define:

“A educação infantil é a primeira etapa da educação básica. Ela estabelece as bases da personalidade humana, da inteligência, da vida emocional, da socialização. As primeiras experiências da vida são as que marcam mais profundamente a pessoas. Quando produtiva, tendem a reforçar, ao longo da vida, as atitudes de autoconfiança, de cooperação, solidariedade e responsabilidade.
...
A formação dos profissionais da educação infantil merecerá uma atenção especial, dada a relevância de sua atuação na faixa de 0 a 5 anos incluem o conhecimento das bases científicas do desenvolvimento das crianças, da produção de aprendizado e habilidade reflexão sobre a prática, de sorte que esta se torne cada vez mais forte de nossos conhecimentos e habilidade na educação das crianças. Além de formação acadêmica prévia, requer-se a formação permanente, inserida no trabalho pedagógico nutrindo-se dele e renovando-o constantemente.”

E no tocante aos objetivos e metas do PNE define:

“A Partir da vigência deste plano, somente admitir novos funcionários na educação infantil que possuam a formação mínima em nível médio normal, dando-se preferência a admissão de professores graduados em curso específico de nível superior.”

Em 2008 o MEC lançou os volumes 1 e 2 dos Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil com intuito de superar desafios antigos na área da educação, buscando esclarecer questões que ainda suscitam dúvidas nos dias atuais.

Estes parâmetros vieram cumprir com a determinação legal do PNE, que exige a colaboração da União para atingir o objetivo de “estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços da educação infantil, como a referência para a supervisão, o controle e a avaliação, e como instrumento para a adoção de medidas de melhorias de qualidade” (PNE, item 19 do tópico objetivos e metas da educação infantil). Assegurar a qualidade na educação infantil por meio do estabelecimento desses parâmetros é uma das diretrizes da Política Nacional de Educação. Consta no item 11 dos Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil a seguinte redação:

“Os profissionais que atuam DIRETAMENTE com as crianças nas instituições de Educação Infantil são PROFESSORAS e PROFESSORES de Educação Infantil”
Citamos também um trecho da lei 12.014/09 de autoria da Senadora Fátima Cleide, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que discrimina as categorias de trabalhadores que devem ser considerados profissionais da educação em seu artigo primeiro que diz:

“Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos são:

1-Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.”

Analisando atentamente, os auxiliares devem ser enquadrados neste item 1, que se refere exatamente aos docentes, por trabalharem diretamente na educação das crianças.

A Constituição federal prevê os seguintes artigos:

Art 206- O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
V - Valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

VIII- Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos da lei federal”.

Art.208- O dever do estado com a educação será efetivado a garantia de:
IV Educação Infantil, em creches e pré-escolas às crianças de 0 a 5 anos de idade;”

Art. 211- A União, os estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de cooperação seus sistemas de ensino.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.”

Nos termos da Resolução número 2 de 28 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Educação, que fixa as Diretrizes Nacionais para os planos de carreira e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, no artigo 1 e o §1º do artigo 2, assim dispõem:

Art. 1. Os Planos de carreira e Remuneração para os profissionais do magistério público da educação básica, nas redes de ensino da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios deverão observar as diretrizes fixadas por esta resolução, elaborada com base no parecer CEB/CNE de 2009.

Art. 2- Para os fins dispostos no artigo 6 da lei n.11,738 de 2008, que determina aos entes federados a elaboração ou adequação do magistério até 31 de dezembro de 2009, a presente Resolução destina-se aos profissionais previstos no artigo 2, & 2(segundo) da referida lei, observados os preceitos dos artigos 61 até 67 da lei n.9394, de 1996, que dispõe sobre a formação docente.

§º1- SÃO CONSIDERADOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, AQUELES QUE DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional, Educação Indígena) com a formação mínima determinada pela legislação federal e de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.”

Aos municípios que ainda não fizeram a regulamentação dos cargos de pajens, monitores de creches, babás, auxiliares de recreação e berçário entre outros, já tramita no Congresso Nacional o Projeto Lei n. 5446/09 do Deputado Federal Carlos Zarattini que independente das denominações da função as reconhece como profissionais do magistério, inclusive para efeito de aposentadoria. Em sua justificativa ele deixa bem claro a injustiça cometida contra estes profissionais ao longo do tempo.

Como se percebe pela legislação específica, a Educação Básica inicia-se com a Educação Infantil, com a obrigatoriedade destas profissionais serem inclusas no plano de carreiras dos profissionais do magistério previsto na Resolução do CNE, pois este profissional é responsável direto pelo processo educativo das crianças, e na lei n. 11.738/2008, que estabelece e obriga ao pagamento do piso salarial nacional, para todos estes profissionais a partir de janeiro de 2009.

A lei n.11.494/2007 prevê no art. 10 a distribuição proporcional dos recursos do FUNDEB, incluindo, obviamente, a Educação Infantil, assunto este alienígena a este enfoque.

Os Editais dos concursos públicos citados chama atenção no tocante as atribuições que lhes são exigidas, importante notar que as funções dos novos cargos criados se assemelham e ate copiam as atividades já exercidas pelos atuais servidores auxiliares, ora pajens e ADI´s, distinguindo-os em matérias já executadas pelas atuais servidoras.

Não se justifique então a não adequação destas pela ausência de requisito de escolaridade, posto que, muitas já se encontram há longa data, qualificadas.
Não podemos deixar de relatar nesta que após a “imposição” legal de adequação dos auxiliares no tocante a efetiva capacitação profissional para enquadramento na carreira do magistério.

Frise-se que tais cursos foram completados por todos os servidores, mas, alguns destes, foram ministrados pelo contratado IBEC que ate presente data não forneceu a certificação destes servidores pelo curso estando a administração em mora com os mesmos.
É lógico que tais servidores não podem ficar a mercê de uma falha provocada pela própria administração que lhes emprega em razão de uma má gestão ou ainda da escolha de empresas fraudulentas. O caso é que tais servidores compareceram nas aulas, ativaram-se no estudo no intuito da evolução profissional e hoje, beiram a marginalidade da comprovação de suas qualificações profissionais que lhes habilita a fazerem parte do magistério.

Este ponto, contido na matéria em destaque, certamente deverá ser analisada e sanada pela Administração evitando, nisso, maiores querelas.
Diante de tudo que foi exposto neste fica evidente que tais servidores chamados pelo município seja de crecheiras, seja de assistente de desenvolvimento infantil, que se adequaram as novas diretrizes da educação são na verdade professores e professoras, e devem pertencer ao plano de carreira do magistério, assim sendo feito, Bertioga estará se igualando a cidades como as dos estados de São Paulo, Goiás, Minas Gerais e Espírito Santo, Cubatão dentre outras, que já regularizaram esta situação, onde através do uso das prerrogativas do legislador e, mormente do chefe do executivo, corrijam os erros desastrosos do passado e se adequaram a legislação contemporânea, proporcionando a estes profissionais, a construção de sua verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil.

Os profissionais que foram nomeados após a LDB/96 não podem ser prejudicados por equívocos cometidos na gestão da administração ficando a cargo desta a regulamentação da categoria como medida de justiça.

Urge consignar ainda que nas creches municipais existem funcionários em efetivo exercício, já habilitados no nível médio modalidade normal, conforme a LBD, possuindo assim os requisitos necessários para serem enquadrados desde já no PCCR do magistério, para todos os funcionários que ainda estão se habilitando seja através do programa Proinfantil, seja pelo curso de nível superior de Pedagogia quais alguns servidores já possuem validando a previsão legal descrita na Lei Orgânica do Município de Bertioga em seu art. 112:

Art. 112. A Lei assegurará aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos entre os, cargos de atribuições iguais ou assemelhados no mesmo Poder, ou entre vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

Patente, pois, que tais auxiliares não se subsumem a situação de somente auxiliares e sim, de efetivas Professoras, seja de Educação Básica I, seja de Professor de Primeira Infância o que merece adequação com urgência evitando prejuízo à carreira destas vigas mestras de nosso município.

O presente projeto de lei, qual deverá ter sua iniciativa oriunda do Executivo Municipal, não pretende justificar desvio de cargo, equiparação de função e sim, adequação de um patente desvio de finalidade legal, verificada no momento destes cargos por Lei, os quais jamais atingiram a finalidade legal.

Face ao acima exposto, é que INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Arquiteto e Urbanista José Mauro Dedemo Orlandini para que, junto ao setor competente, promova no prazo legal projeto de lei e encaminhe a esta Casa para deliberação e aprovação com escopo de regulamentar a situação fática destas servidoras.

Obedecidos os preceitos regimentais, esta é a Indicação que vai devidamente subscrita .

Não tem mais como ignorar a situação dos auxiliares de creche. Em todo país, gradativamente, os municípios que prezam por uma educação de qualidade, vão aarumando a "bagunça"instalada a anos nas creches. Vamos continuar a torcer por Bertioga, esperamos que o Prefeito e a Secretária de Educação entrem em entendimento com a Câmara de Vereadores para que em muito breve possamos postar aqui a vitória merecida das Professoras de Bertioga-SP.


Clique aqui para acessar o site do Vereador Caio Matheus e o documento na íntegra.



domingo, 7 de novembro de 2010

Mensagem de Santos e Bertioga.

Comentário retirado das postagem: SANTOS-SP TAMBÉM CAMINHA PARA UM DESFECHO VITORIOSO! e Bertioga...

Mariza disse...

Os últimos comentarios são reais, Santos esta saindo de um passado triste nas creches, e caindo na real. O prefeito fez um projeto que esta na câmara, deve ser votado na próxima semana. Deixaremos de ser monitoras para educadoras de desenvolvimento infantil, salário maior, carga horária menor. O projeto poderia ser melhor, mas ficamos felizes, o que não significa que vamos deixar de lutar. Uma grande batalha foi vencida, mas outras sempre aparecem. Quando for aprovado aviso para vocês. Depois posso mandar copia do projeto. Boa noite e boa sorte a todas nos.


Anônimo(se referindo a Bertioga) disse...

DEPOIS DE QUASE UM ANO DE ESPERA, FINALMENTE COM A COLABORAÇÃO DE NOSSA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, PREFEITO, VEREADOR E PROCURADOR GERAL TIVEMOS ONTEM UMA POSIÇÃO FAVORÁVEL EM RELAÇÃO AO NOSSO ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARREIRA, ONDE SEREMOS RECONHECIDAS COMO PROFESSORAS E NAO COMO PAJENS E ADIS. AINDA TEREMOS QUE ESPERAR MAIS UM POUCO , POR QUE IRÃO VERIFICAR O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E MONTAR O PROJETO.
TENHO FÉ QUE DESSA VEZ DARÁ CERTO!!!!!
AMIGAS, NÃO DESISTAM. A UNIÃO FAZ A FORÇA! E ESTAMOS TODOS JUNTOS LUTANDO PELO MESMO IDEAL


Fica aí o recado de como é possível e legal o reconhecimento de nossa categoria. Não queremos nada absurdo, mudar de cargo ou pular pela janela. Fizemos concurso público, se não foi o adequado a culpa não foi nossa, não iremos pagar pelo erro ou "malandragem" do município.

Realizamos atribuições complexas e de muita responsabilidade, apenas queremos ser retribuídos conforme temos direito.

RECONHECIMENTO JÁ!!!
P.S: Mariza, com certeza queremos uma cópia do projeto, se puder nos mande pelo e-mail: educacaoinfantilangra@hotmail.com. Obrigada!

terça-feira, 2 de novembro de 2010

SANTOS-SP TAMBÉM CAMINHA PARA UM DESFECHO VITORIOSO!

Comentário retirado da postagem: Bertioga...

Olá professoras e colegas de luta finalmente após muita batalha as meninas de SANTOS serão reenquadradas na carreira, cumprindo a legislação e reconhecendo o trabalho de anos na função de professoras. Nós de BERTIOGA aguardamos com grande expectativa para podermos também dar essa notícia a vocês, mas ficamos imensamente felizes pelas colegas do munícipio vizinho. Assim que tenhamos novidades entraremos em contato. Abraços à todos. GRUPO BERTIOGA/SP.


Recentemente nós recebemos notícias sobre as monitoras de Santos-SP, pelo que vimos não foi nada fácil conquistar o reconhecimento, a categoria teve muita luta, com direito a paralisação, invasão na câmara, abaixo-assinado e apoio do sindicato, como podem conferir na postagem: QUALIFICAÇÃO SEM VALORIZAÇÃO. NÃO MESMO!!!!


Mas o que tudo indica o reconhecimento está próximo, encontramos na internet uma matéria a respeito deste assunto no próprio site da Prefeitura de Santos, vejamos um trecho da matéria:


Atendendo à antiga reinvindicação dos monitores de creche, a categoria será enquadrada no Magistério como educador de desenvolvimento infantil, com base em lei federal que classifica as categorias da Educação. O projeto de lei complementar sobre a mudança será encaminhado à Câmara Municipal nos próximos dias.

Se aprovado, os monitores terão acréscimo salarial de R$ 411,00, além de gratificação mensal fixa de R$ 297,00 para quem comprovar graduação em pedagogia. Dessa forma, o ganho mensal destes profissionais será de R$ 2.208,67, correspondente ao pagamento inicial de um professor da rede municipal. Ha 176 monitores de creche na prefeitura. "A medida resolve o impasse nas unidades de ensino sobre o papel do monitor, que também é um educador", afirmou Papa.


Clique aqui para conferir a matéria na íntegra


Fica mais uma vez o recado: Não há vitória sem luta