Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

O ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE ATRASAR NOSSA LUTA

Comentário retirado da postagem: A EDUCAÇÃO INFANTIL NO BRASIL RECEBE NOTA 3 E 4 - PARTE 2

"g" disse:

Bom, sou do município de São G. da Palha no ES. Aqui eh uma vergonha o cargo q eles chamam de Auxiliar de Educação infantil. Agora sabemos q nao estamos só nesta luta. Mas aqui temos q esperar passasr 3 anos d período probatório para lutarmos pelos nossos direitos.

Olá "g",

Seja bem vinda(o) ao blog. É uma vergonha mesmo o município de São G. da Palha-ES não reconhecer vocês como Professores de Educação Infantil, deveriam seguir o exemplo de Alegre aí mesmo no Espírito Santo que num gesto de comprometimento com o bem estar das crianças seguiram as orientações do Ministério da Educação e enquadraram os antigos auxiliares como Professores de educação Infantil.

Quanto a não poder lutar por nossos direitos antes de acabar o probatório, isso não existe, o nosso direito é o mesmo de quem já passou. É certo que corremos mais riscos de sermos perseguidos, para não termos problemas precisamos seguir à risca o que determina o relatório que nos avalia, com as exigências do cargo.

Não dependemos de ninguém a não ser de nós mesmos para passarmos pelo estágio probatório, para isso basta sermos profissionais responsáveis e competentes, caso percebam que estão sendo prejudicados, colham provas da perseguição política e faça uma denúncia no MP, ficar calados é dar forças para o agressor.

Então, nunca é tarde para começar...

Um abraço.

Ps.:Precisamos que envie seu e-mail para: educacaoinfantilangra@hotmail.com

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

PRECISAMOS GRITAR POR SOCORRO!

Comentário retirado da postagem: CARTA AOS PAIS

Anônimo disse...

OLÁ CARA COLEGAS DE LUTA DO RIO.SOU AQUI DE PRAIA GRANDE. ENVIEI UM QUESTIONAMENTO AO MEC EM RELAÇÃO A SITUAÇÃO VERVONHOSA DE NOSSO PAÍS FRENTE AOS PROFESSORES DAS CRECHES.QUE SÃO RECONHECIDOS E DISCRIMINADOS E ENTÃO QUIS SABER O QUE FAZER.A RESPOSTA FOI QUE EU ENVIASSE UM EMAIL PARA O FUNDEB FAZENDO UMA DENÚNCIA OU RECLAMAÇÃO.SEGUE AÍ PARA TODAS QUE SE INTERESSAREM O EMAIL, VAMOS TODAS ESCREVER COMO UM GRITO QUE NÃO QUER CALAR.


Também acreditamos que o caminho seja por aí, nós aqui de Angra já fizemos nossa parte, já contamos nossa história ao FNDE, que por sua vez encaminhou a denúncia ao MP, cada um de nós tem a obrigação de relatar a situação em que se encontram os profissionais da Educação Infantil e pedir providências a esses orgãos, não podemos deixar que eles ignorem nossa causa, até que tudo se resolva.

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010


É o que desejamos a todos, que 2011 seja um ano de muitas conquistas.
Boas Festas!!!

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

VITÓRIA EM BERTIOGA!!!

Comentário retirado da postagem: INDICAÇÃO DO PROJETO LEI EM BERTIOGA-SP

Ana Paula disse...

É com imenso prazer que venho comunicar a todos vocês, que conseguimos o tão almejado reconhecimento. A ADIS e pajens/crecheiras de Bertioga conseguiram o reenquadramento. Acabo de vir da Câmara Municipal, onde foi votado nosso projeto! A felicidade é imensa, e só tenho a agradecer a vocês por todo apoio, e dizer que não desistam, pois temos a LEI a nosso favor!!!!!!! Continuaremos aqui, lembrando que JUNTOS SOMOS MUITO MAIS FORTES!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Parabéns a todos vocês que conquistaram o devido reconhecimento, graças ao esforço e empenho da categoria, que Bertioga sirva de exemplo a outros municípios e principalmente a profissionais que esperam o reconhecimento de braços cruzados.

P.S.: Temos comentários pendentes, faremos postagens em breve.

domingo, 19 de dezembro de 2010

PUNIÇÃO PARA OS GESTORES QUE NÃO CUMPRIREM O PNE/2010

Recebemos um e-mail do nosso amigo Antônio, AAC do município do Rio de Janeiro.


Abaixo o e-mail enviado por Antônio:

"O Ministro Fernando Haddad enfim cansou de ser responsabilizado sozinho pelas "pataquadas" cometidas por alguns Gestores Públicos. A Lei de Responsabilidade Educacional que será enviada ao Congresso até a próxima semana fiscalizará o cumprimento do PNE. Sabe o que isso quer dizer? Prefeitos como os do Rio de Janeiro, Angra e tantos outros, serão obrigados por exemplo a criar planos de cargos e salários.Precisamos acompanhar a aprovação desta Lei que muito nos beneficiará. Bjs e fica na paz."

"EDUCAÇÃO NÃO TRANSFORMA O MUNDO. EDUCAÇÃO MUDA PESSOAS. PESSOAS TRANSFORMAM O MUNDO".(Paulo Freire)."




E a matéria retirada da página de notícias do UOL em 16/12/2010:

"Na próxima semana será encaminhado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei de Responsabilidade Educacional. A ideia é antiga no setor e foi uma das propostas aprovadas em abril na Conferência Nacional de Educação (Conae).

A ideia é criar um mecanismo semelhante à Lei de Responsabilidade Fiscal, que possa punir gestores que administrarem mal os recursos da área ou não cumprir metas de melhoria da educação determinadas em lei.

O ministro da Educação, Fernando Haddad, acredita que a ferramenta legal dará mais efetividade às propostas apresentadas ontem (15) no novo Plano Nacional de Educação (PNE).

De acordo com o ministro, a proposta na verdade vai alterar um trecho da Lei de Ação Civil Pública. “Depois de muito debate, chegamos à conclusão de que você deve responsabilizar o gestor quando ele não cumpre obrigações. Por exemplo, se eu digo no PNE que ele tem um ano para fazer o seu plano municipal ou estadual de Educação, ele está descumprindo uma lei federal”, defende.

O atual PNE, ainda em vigor, já determinava em 2001 que cada estado e município deveria elaborar seu próprio plano, mas poucos cumpriram a orientação.

O Ministério Público será a instância responsável por fiscalizar e cobrar de prefeitos e governadores, além do governo federal, o cumprimento de metas educacionais e outras determinações legais.

Haddad afirmou que no caso das metas qualitativas, como as estabelecidas no PNE para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), não há como aferir se a culpa é ou não do gestor.

“Tivemos esse cuidado durante o debate porque às vezes o gestor fez tudo que estava ao seu alcance para melhorar a qualidade, mas eventualmente não cumpriu uma meta. Temos que verificar se ele está sendo diligente em relação às suas obrigações”, exemplificou.

As sanções seriam as mesmas previstas na Lei de Ação Civil Pública, que vão de multa a reclusão. Haddad acredita que o texto chegará ao Congresso Nacional até segunda-feira (21)."

Desta forma, finalmente, após a aprovação desta lei haverá punições especificas para os municípios que deixam de cumprir as metas para educação por total descaso e má vontade, mas vale lembrar que temos que continuar enviando e-mails ao MEC, Deputados e Senadores esclarecendo sobre os problemas da categoria e o melhor modo de resolvê-los. Em muitos municípios a qualificação dos auxiliares de creche já não é mais problema, já que a grande maioria dos profissionais já possuem a formação em magistério, inclusive em nivel superior, o que precisamos que é os municípios cumpram seu papel no que diz respeito a nossa valorização e a inclusão no plano de cargos e salários do magistério.

Se esta lei já existisse em 2001, ano de aprovação do último PNE, não estaríamos aqui implorando valorização, já que na Educação Infantil só teria professores como manda a lei. Ótima iniciativa do Ministro da Educação.

Valeu Antônio!

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

DEPUTADO CARLOS ZARATTINI RESPONDE AOS AUXILIARES DO BRASIL

Recebemos este e-mail do Deputado Carlos Zarattini falando sobre o andamento do Projeto Lei 5446/09 que garantirá a contagem do tempo de Pajem, ADI e Diretor de Equipamento Social, como efetivo exercício do magistério:

"Olá Professores da Educação Infantil,


Com relação à devolução do PL 5446/2009, de minha autoria, a que vocês se referem no e-mail, informo que não prejudicar sua tramitação a Relatora anterior, que não retornou ao mandato na última eleição, devolveu o mesmo à Comissão de Educação e Cultura sem manifestação (sem Parecer) para que fosse designado um novo Relator.

O novo Relator é o Deputado Antonio Carlos Biffi, que é favorável à aprovação do Projeto de Lei. O PL tramita normalmente na Comissão de Educação e Cultura e devido à proximidade do recesso de final de ano, deverá retornar à pauta em fevereiro do próximo ano para, com o apoio de todos vocês ser aprovado e então atender à justa reivindicação da categoria.

Atenciosamente,


CARLOS ZARATTINIDeputado Federal - PT/SP"



Para nós é uma honra recebermos a resposta do Deputado, somos gratos também por sua iniciativa de criar o Projeto Lei, nós auxiliares de todo país não podemos esquecer este apoio.

Mas uma vez frizamos que devemos acreditar, precisamos escrever para os parlamentares sinalizando sobre este Projeto Lei, quanto mais e-mails enviarmos para os Deputados, mais chamaremos atenção para a causa.

Abaixo link para contato com o Relator Deputado Antônio Carlos Biffi:



E da Câmara dos Deputados:

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

FLORIANÓPOLIS TAMBÉM LUTA PELO FIM DA EXPLORAÇÃO DOS AUXILIARES DE CRECHE

Comentário retirado da postagem: POR QUE TANTO PRECONCEITO E DESIGUALDADE COM OS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL?


Luta dos Auxiliares de Sala de Florianópolis:

Que bom que encontrei companheiras Auxiliares de Sala que lutam pelo reconhecimento de um direito que já deveria ser de iniciativa dos patrões de plantão e do próprio MEC, que não deveria permitir que no século XXI, explore a mais valia de trabalhadores, ou seja: ainda exista trabalho escravo na educação. Digo escravo, pois temos formação e uma jornada de 30 horas, onde desenvolvemos a ação pedagógica e ainda ficamos sozinhas com crianças por duas horas, SÓ NÃO recebemos como professor.

Sou auxiliar de sala há 25 anos em Florianópolis-sc e desde então, junto com o segmento destes profissionais travamos várias lutas e tivemos conquistas como: férias de 65 dias (aqui os professores tem este período de férias contando com o recesso de julho), uma gratificação especial de 20% para o (a) auxiliar (por que não recebe hora atividade e nem regência de classe) e outra também de 20% de incentivo a formação (tínhamos muitas que não tinham a formação de magistério). Em Acordo coletivo garantimos uma Lei onde a Prefeitura se responsabilizou a fornecer curso de pedagogia e também a isenção da taxa do vestibular. Dessa forma, incentivamos e hoje todas já possuem a formação.

Outra conquista foi fazer com que os auxiliares de sala fossem reconhecidos como profissionais da educação, participando das reuniões pedagógicas e contribuindo para o planejamento (antes, nós ficávamos limpando e organizando sala e materiais. Conquistamos e garantimos lotação na Unidade. Antes a secretaria podia nos remover para qualquer Unidade que bem entendesse. Garantimos com isso, o direito de pedir remoção. Mas nossa luta não terminou. Há anos lutamos para passar para o quadro do magistério e ser considerado professor de ed. infantil e valorizado como tal. Na nossa rede estamos com uma comissão discutindo alterações no Estatuto do Magistério daqui, e esta comissão está estudando uma forma de passar os auxiliares de sala para o quadro do magistério para então ter os mesmos direitos dos professores.

Neste momento, estamos na luta para inclusive receber como nível médio, pois recebemos ainda como nível fundamental mesmo tendo formação de magistério ou superior em pedagogia. Neste ano já fizemos greve e conseguimos em acordo promessa para que esta nossa reivindicação seja atendida até janeiro de 2011. Mesmo estando de férias neste período, vamos estar mobilizadas para tirar ações caso não seja cumprida. Estou passando este relato para que companheiras, lutadoras saibam de nossa luta por aqui e quem sabe poderemos organizar uma ação em nível nacional pelo reconhecimento e valorização destes profissionais da educação. Continuemos fazendo contato.

Janete

Olá Janete!


Nossa situação está ainda pior que a de vocês, aqui trabalhamos 35 horas semanais (no município do Rio de Janeiro são 40h) e ficamos toda parte da tarde sozinhos com as crianças, ou seja, das 11:30 às 17:00 h, além do recesso de meio e fim de ano, durante às férias dos professores todo mês de Janeiro, quando os professores ficam de licença médica, quando vão para formações continuadas, quando fazem reunião de coordenação uma vez por semana e quando são chamadas periodicamente pela direção para reuniões "extraordinárias".

Sabemos que o tão sonhado enquadramento como professores de educação infantil ainda não chegou para vocês, mesmo assim vocês estão há anos luz dos profissionais daqui do Estado do Rio de Janeiro, aqui a Educação Infantil é ignorada pelos admistradores, enquanto em seu município há incentivos para formação em nível superior, nossa secretaria de educação parece lamentar o dia em que aderiu ao Proinfantil(formação em nível médio normal), só porque começamos a lutar por uma remuneração compatível a complexidade e a correta escolaridade de nosso cargo. Desta forma, incentivos para formação de nível superior... Nem pensar!

Pelo menos. com a mobilização da categoria, seu o município estuda uma forma de alterar o Estatuto do Magistério para beneficiar vocês, aqui eles estão sempre arrumando uma maneira de punir os auxiliares que se atrevem a lutarem por seus direitos, eles tentam é colocar um auxiliar contra o outro, professores contra auxiliares, autorizar direções a perseguir funcionários, portanto, bem diferente da atitude tomadas pelos admistradores de Florianópolis.

Falar em greve em Angra dos Reis, ao invés de um direito Constitucional, é o mesmo que estar cometendo um crime, muitos se assustam com esta possibilidade legal. Pela total falta de ação dos gestores aqui de Angra em mudar nossa situação, não haverá outra alternativa. Tudo é questão de acostumar com a ideia...

Pensamos também numa mobilização a nível nacional, precisamos chamar atenção do Ministro da Educação para nossa causa e também do MEC, que nos qualifica mas não cobra dos gestores nossa valorização.

Quando se tem a frente das Secretarias de Educação pessoas comprometidas com uma educação de qualidade, onde profissionais são valorizados e respeitados, quem mais ganha são as crianças. Já citamos aqui municípios que corrigiram o erro desastroso cometido aos profissionais de creche, sendo assim não queremos nada impossível.

Vamos aguardar, o blog tem cumprido seu papel, aqui ficará o nome do administrador que está contribuindo para a evolução da Educação Infantil, assim como o de quem tem contribuído para sua estagnação.

P,S.: Janete, a respeito da mobilização nacional temos uma ideia de como poderíamos começar. Nos mande um e-mail: educacaoinfantilangra@hotmail.com

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

AUXILIARES DE CRECHE:ESTÁ CHEGANDO NOSSA VEZ...

Caros colegas de luta,


Acompanhamos o andamento das Preposições do Deputado Carlos Zarattini há um bom tempo, pois muito nos interessa, trata-se do PL 5446/09 que nos garante o ingresso no Magistério, sem a necessidade de mendigar e sermos humilhados por alguns gestores que se lixam para a Educação Infantil.

Semana passada recebemos através de e-mail a mensagem abaixo:

"Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
PL-05446/2009 - Dispõe sobre a contagem do tempo de exercício dos profissionais que exercem atividades em unidades de educação infantil como de efetivo exercício do magistério.
- 02/12/2010 Devolvida sem Manifestação.

Bom, lemos e não nos ficou claro, então resolvemos escrever para o Deputado e veio a resposta abaixo:

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
PL-05446/2009 - Dispõe sobre a contagem do tempo de exercício dos profissionais que exercem atividades em unidades de educação infantil como de efetivo exercício do magistério.
- 13/12/2010 Designado Relator, Dep. Antônio Carlos Biffi (PT-MS)


Entendemos agora, depois de pesquisarmos, o seguinte:

"O procedimento legislativo é um complexo de atos, qualitativa e funcionalmente heterogêneos e autônomos, praticados por stujeitos diversos e dirigidos à produção de uma lei do Parlamento. Noutros termos: (…) o modo ou iter segundo o qual se opera a exteriorização do Poder Legislativo"[i] Dentre esses atos encontramos a designação do relator para analisar determinada matéria apresentada."


Bem amigos, o PL agora vai ser analisando, vai sofrer emendas ou não, se está de acordo com a Carta Magna etc... Passamos para alguns Deputados o endereço deste blog bem como todos os endereços que tratam do assunto de nossa causa, mas isto só não basta, precisamos ser notados, imaginem se cada um de nós escrevermos para os Deputados, não esquecendo do Relator? Dificilmente ficaríamos no anonimato, só para exemplificar: Em Angra a pouco mais de um ano, quase ninguém sabia nada sobre Educação Infantil, garantimos a vocês que hoje é o contrário: poucos são os que ignoram o assunto Educação Infantil e olha que nem todos aderiram a causa por medo de perseguição e tranferências.

Então, mãos à obra!!!!!

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM SIDO CONSTANTEMENTE ACIONADO PELOS AUXILIARES DE CRECHE

Este documento foi enviado ao Ministério Público de Proteção à Educação do Estado do Rio de Janeiro por nossa amiga de luta Márcia Nunes, ela contesta o concurso público para o cargo de Professor de Educação Infantil que está previsto para se realizar em janeiro/2011 no município do Rio de Janeiro, pois o mesmo fere o Princípio da Isonomia de Vencimentos, ela faz uma comparação entre as atribuições do PI e dos Auxiliares, sendo gritante a semelhança entre os dois cargos.

O documento foi muito bem fundamentado, baseado em Legislação Federal. Vale muito a pena todos os auxiliares lerem com atenção:

Rio de Janeiro, 28 de Novembro de 2010.

Venho através deste documento denunciar ao Ministério Público de proteção à educação do Estado do Rio de Janeiro a inconstitucionalidade do concurso aberto para PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL do município do Rio de janeiro, EDITAL SMA Nº 91, de 25 de outubro de 2010, por ferir o princípio da isonomia se tratando de atribuições semelhantes e iguais na prática com o edital do concurso de agente auxiliar de creche EDITAL CONJUNTO SME/SMA Nº 08, de 24 de julho de 2007 com diferença de carga horária e salário, em que todos trabalharemos “cuidando e educando” em conjunto dentro do mesmo ambiente diretamente com as crianças.

Como a educação infantil nas creches não tem promoção de séries, somente o desenvolvimento educacional e se tratando de crianças muito pequenas, todo trabalho é feito em conjunto e em diversos momentos as atividades pedagógicas têm que ser improvisadas, pois a educação é proposta através do lúdico (brincadeira) baseada no construtivismo (interação no ato de construir do professor com o aluno), que visa à integração no ato de ensino direto com a criança interagindo e ensinando na prática como jogar bola (desenvolvimento da coordenação motora), ensinar as cores das bolas assim como diversos objetos semelhantes, representando personagens literários, cantando músicas (Desenvolvendo a oralidade e percepção), etc.

O que é construtivismo?

Em outras palavras, na tese central do construtivismo, “[...] o conhecimento não tem sua gênese nem no sujeito, nem no objeto, mas resulta das interações estabelecidas entre o sujeito e objeto pela ação do sujeito. [...]” (COLLARES, 2003, p. 49).
Observe as semelhanças dos cargos:

- RESPONSABILIDADES GENÉRICAS DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

• manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais;

• responsabilizar-se pelo planejamento, requisição e manutenção do suprimentonecessário à realização das atividades;

• orientar os profissionais responsáveis pela higienização e limpeza do ambiente edependências sob sua responsabilidade, bem como na sua manutenção;

• observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos;

• zelar pela economicidade e conservação dos equipamentos e materiais que lhe são confiados;

• observar e orientar aos demais profissionais do quadro de apoio quanto às regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias;

• responsabilizar-se, no âmbito de sua área de atuação, pelo atendimento às crianças e pelo adequado funcionamento da unidade de Educação Infantil;

• cumprir as orientações emanadas da direção do estabelecimento de Educação Infantil e dos demais Órgãos da Secretaria Municipal de Educação.

- RESPONSABILIDADES GENÉRICAS DO AGENTE AUXILIAR DE CRECHE:

. Manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais.. Requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades.

. Zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda.

. Observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos.

. Utilizar com racionalidade e economicidade e conservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho.

. Observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias.

. Acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças.

. Participar de programas de capacitação co-responsável.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

• interagir com os demais profissionais da instituição educacional, para a construção coletiva do projeto político-pedagógico;

• planejar, executar e avaliar as atividades propostas às crianças, objetivando o “cuidar e o educar” como eixo norteador do desenvolvimento infantil;

• organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem;

• propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia;

• planejar, disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades;

• atender diretamente às crianças, em suas necessidades individuais de alimentação, repouso, higiene, asseio e cuidados especiais decorrentes de prescrições médicas;

• registrar a frequência diária das crianças;

• acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade;

• planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma;

• observar e registrar, diariamente, o comportamento e desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade e elaborar relatórios periódicos de avaliação;
• realizar reuniões com os pais ou quem os substitua, estabelecendo o vínculo família escola, apresentando e discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento infantil;

• coordenar as atividades concernentes à elaboração de relatórios periódicos de avaliação das crianças;

• colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade, sob a orientação da direção;

• participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal, dos centros de estudos e de reuniões de equipe;

• refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la.

• aplicar, avaliar e monitorar, a partir de instrumentos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, indicadores de qualidade e desenvolvimento infantil.

Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394, de 20/12/96, são ainda atribuições do cargo:

I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III -zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

ATRIBUIÇÃO ESPECÍFICA DO AGENTE AUXILIAR DE CRECHE:

¨ Participar em conjunto com o educador do planejamento, da execução e da avaliação das atividades propostas às crianças.

¨ Participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador.

¨ Colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas.

¨ Receber e acatar criteriosamente a orientação e as recomendações do educador no trato e atendimento à clientela.

¨ Auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil.

¨ Participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis.

¨ Disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades.

¨ Auxiliar nas atividades de recuperação da auto-estima, dos valores e da afetividade.
¨ Observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade.

¨ Estimular a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos variados.

¨ Responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças dos berçários.
¨ Cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua responsabilidade.

¨ Dominar noções primárias de saúde.

¨ Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com deficientes e dependentes.

¨ Acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade.

..Executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.

Apesar das diversas palavras técnicas descritas no edital de professor de educação infantil para dar “volume” as atribuições e responsabilidades deste profissional, na prática, todos os profissionais que trabalham em sala diretamente com as crianças fazem as mesmas funções, pois a rotina educacional nas creches públicas da prefeitura do Rio de Janeiro é de maneira única, sem distinção, todos em sala trabalhamos em conjunto “educando e cuidando”.

Quanto ao planejamento:

Apesar de ser atribuição dita como própria do professor, cabe ao agente auxiliar de creche participar em conjunto do planejamento, portanto, também participaremos dando SUGESTÕES EDUCACIONAIS por já estarem executando tais funções há mais de dois anos sozinhos e caberá ao professor somente o preeenchimento e a assinatura do mesmo, mas não criará o planejamento sozinho, pois consta em nossas atribuições participar em conjunto E FAREMOS TODOS JUNTOS COMO SEMPRE FIZEMOS.

Quanto à execução do planejamento: Da mesma forma que será a execução, como são crianças muito pequenas (6 meses a 3 anos), não tem como um só profissional executar o planejamento sozinho com 25 crianças tão pequenas, portanto, teremos que executar também, seguindo o planejamento que faremos todos juntos.

Quanto à avaliação do desenvolvimento das crianças: Como nosso trabalho nas creches é em conjunto e continuará sendo mesmo com a chegada deste professor, participaremos também relatando o que observamos no desenvolvimento educacional de cada criança, mas somente o professor irá relatar tecnicamente assinando a avaliação que faremos juntos.

Quanto ao registro diários das agendas: Como também é atribuição deste professor se responsabilizar diretamente de todo cuidado como alimentação, sono e higiêne, assim como do cargo de agente auxiliar de creche, faremos todos essas observações juntos de cada criança, sendo que, caberá somente ao professor preencher seguindo também as observações relatadas pelos dos agentes auxiliares de creche.

Apesar de que, como já divulgado pela prefeitura do Rio de Janeiro, este professor só estará nas creches na parte da manhã e os registros na agenda seguem a rotina até o horário da saída como alimentação do lanche servido à tarde e o jantar.

Mesmo que os Agentes auxiliares de creche não auxiliem este professor na parte da tarde, continurarão a estar em desvio de função, fazendo diretamente a função deste professor, pois consta em nosso edital que devemos auxiliá-los PERMANENTEMENTE.

Quanto à rotina das creches públicas do município do Rio de Janeiro:


O atendimento começa as 7:00 HS. Quando a criança chega à creche, troca de roupa e começamos a interagir, os estimulando a ser independente a guardar seus pertences, etc.

Entre este horário e após o desjejum que começa as 7:30 HS, realizamos atividades pedagógicas em conjunto em forma de brincadeiras (Lúdico) interagindo sempre com o aprendizado, limites, comportamento, etc. até a hora do almoço que começa por volta de 10:00 HS para os berçários, neste momento ensinamos educação evitando que eles sujem o ambiente, a eles mesmos, estimulamos o desenvolvimento da coordenação motora ao comerem sozinhos de forma educada, pondo limites e ensinando-os sempre boas maneiras com os demais funcionários e entre eles.

Servido o almoço, voltamos à sala, ensinamos a escovação dos dentes, usar o banheiro e logo em seguida, as crianças deitam para o soninho até o lanche que é servido a partir de 13:00. No momento após o almoço, no soninho, como a carga horária deste professor diária é de 4:30 HS, ele vai embora às 11:30, enquanto as crianças dormem e o resto do dia, os agentes auxiliares de creche ficarão sozinhos cuidando e educando as crianças, sendo que, também faz parte das atribuições deste professor o banho como higiêne, e pelo horário de sua saída, sendo na maioria das creches, o banho na parte da tarde, muitos desses professores não participarão deste momento educacional.

“Mediante do exposto acima, fica notório, que o referido cargo, mantendo um professor da educação infantil trabalhando em conjunto com os agentes auxiliares de creche, cuja atribuição principal é o cuidar e sendo tal ato indissociável ao educar, fere o princípio da isonomia (art.5º, inciso II da constituição da república); afinal, não cabe à lei, instrumento representativo da democracia representativa, tratar situações iguais de forma diferente.

Já que nesta etapa da educação não existe promoção de séries, não faz sentido manter dois profissionais que acabarão por fazer a mesma função”.

Observando o que determina nossa constituição federal, a carta magma de todas as leis que regem nosso país, podemos constatar que o princípio da isonomia serve para EVITAR um ato inconstitucional.

Segundo a súmula 339, O STJ DECLARA QUE NÃO CABE AO JUDICIÁRIO COBRAR A EQUIPARAÇÃO SALARIAL SE FERIDO ESTE PRINCÍPIO. NESTE CASO, SE ESTE ATO FOR CARACTERIZADO POR UM PROCESSO JUDICIAL DE UM ATO INCONSTITUCIONAL SOBRE ALEGAÇÃO DE FERIR O PRINCÍPIO DA ISONOMIA, NÃO SERÁ ACEITO, POIS NOSSA CONSTITUIÇÃO CITA ESTE PRINCÍPIO PARA QUE SE "EVITE" SER CONCRETIZADO ESTE ATO E QUEM DETÊM ESTE PODER DE IMPEDIR QUE SE CONCRETIZE É O MINISTÉRIO PÚBLICO.

"O princípio constitucional da separação dos poderes impede que os Juízes e Tribunais - que não dispõem de função legislativa - estendam, a categorias funcionais não beneficiadas pelo ato estatal, as vantagens que somente foram concedidas a determinados estratos do Serviço Público.

'Em outros julgamentos decidiu esse Egrégio Tribunal nestes termos:'Segundo assentado pelo Supremo Tribunal Federal, não cabe ao Poder Judiciário que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento em isonomia, nem ao próprio legislador é dado (Súmula 339), segundo a Constituição vigente, estabelecer vinculação ou equiparação de vencimentos.’.'O parágrafo 1º do artigo 39 d (RE nº 160.850, Rel.Min. ILMAR GALVÃO, DJ 14/06/96) a Constituição Federal é preceito dirigido ao legislador, a quem compete concretizar o princípio da isonomia, considerando especificamente os cargos de atribuições iguais ou assemelhadas....Por outro lado, permanece íntegro o enunciado da Súmula 339 dessa Corte, que não sofreu qualquer alteração em decorrência da nova Constituição...'.


Quanto à diferença entre os cargos:
- Professor de educação infantil:
*Carga horária: 22:30/Semanais, 4:30HS/Dia
*Salário base de R$ 1.025,22

*Será acrescido ao vencimento:

Bônus cultura (Lei nº 3438/2002) R$ 102,52
Auxílio-transporte (Decreto nº 17.110/98) R$ 103,40

- Agente auxiliar de creche:

*Carga horária: 40HS/ semanais, 8HS/dia.

*Salário base R$ 560,00

*Acrescido ao vencimento e usado para alcançar o piso remuneratório mínimo de quem tem nível fundamental:

Auxílio-transporte (Decreto 17.110) R$ 103,40.
Gratificação (Decreto 17.042) R$ 84,04


Em vista do exposto neste documento, venho requerer a vossa excelentíssima promotora de justiça, Dra. Bianca Mota de Moraes, que impeça este concurso, pois mais uma vez manterá um cargo trabalhando no mesmo espaço, fazendo as mesmas funções que os Agentes Auxiliares de creche, sendo que, possuirão a carga horária e salários diferentes, já que nos encontramos trabalhando no mesmo local com recreadoras terceirizadas, que também fazem as mesmas funções e trabalham 30 hs/Dia. Estas diferenças ferem a Carta Magna do nosso país, por se tratar de um ato inconconstitucional.


Parabéns Márcia pelo documento, que esta sua ação possa ser copiada por muitos auxiliares que acham que não são capazes, ou fingem que não são, somente com o intuito de não se comprometerem...

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

OPS! ERRAMOS DE NOVO!

Camila disse...

Oi pessoal,muito obrigada pela postagem ficou muito bom só tem uma coisa é IPUIUNA ,mas tudo bem todo mundo erra,em relação ao prefeito Dr.Elder foi ele quem mandou a indicação para a Câmara dos Vereadores e mesmo com a pressão das professoras não deu o braço a torcer e abraçou nossa causa,e em relação aos prefeitos que não querem ajudar fiquem tranquilas pois eles não ficarão para sempre nas prefeituras, mas nós sim e um dia voces também terão a alegria que nós estamos tendo, o importante é não desistir,persistir sempre! um abraço e até mais.


Olá Camilla,

Como disse, somos todos passíveis de erros. Então vamos voltar a fita e consertar tudinho:

Parabéns ao Prefeito de IPUIUNA, pela excelente iniciativa de enviar à Câmara de Vereadores a solicitação de aprovação de um Projeto Lei que regulamentou a situação das antigas auxiliares de Creche, hoje denominadas(os) Professoras(os) de Creche.

É muito mais fácil quando o gestor toma pra si a responsabilidade de resolver o problema, mas infelizmente na maioria das vezes a resistência vem das Secretarias de Educação, muitas delas comandadas por alguns( poucos) professores que nutrem preconceito contra os auxiliares de creche.

Temos certeza que nalgum tempo haveremos de vencer também, pode ser ainda nesta gestão ou quem sabe numa próxima...

Abraços.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

PARABÉNS AO PREFEITO E VEREADORES DE IPUIUNA-MINAS GERAIS!!!

Comentário retirado da postagem: CARTA DE ESCLARECIMENTO AOS PAIS DE ALUNOS DE CRECHE E PRÉ-ESCOLA E COMUNIDADES

Demoramos mas conseguimos ! Aqui em Ipuiuna MG nós finalmente fomos enquadradas,ficou decidido que quem tem o magistério entrara nos 60% do recurso do FUNDEB e sera considerado professor de creche e quem não tem permanece nos 40% com o prazo de 5 anos para adquirir o diploma e assim entra automaticamente com professor de creche fazendo 30h semanais.

Ja fizemos vestibular domingo,passamos e em janeiro começaremos nossa faculdade de pedagogia. Ontem foi a primeira votação na camara todos os vereadores votaram a favor,segunda que vem tem outra,a última e descisiva mas eles falaram que não tem erro e assim termina nossa luta,cansativa mas que valeu a pena pois conseguimos,em vista das outras cidades rapido graças a DEUS e a voces desse blog maravilhoso que nos passou informaçãoes tão precisas.


Ficaremos gratas pra toda vida e continuem ajudando que vale a pena,e para quem ainda não conseguiu, continuem tentando, pois a luta é díficil mas com força de vontade e paciência voces tambem conseguirão.


um beijo a todos e continuaremos seguindo esse blog afinal informação da nossa classe nunca é demais.


Até gente..........



Camila


É isso. Simples assim. Vontade política, aliada ao prazer de ver a evolução a Educação Infantil em seu município é que faz a diferença de um administrador para o outro. Ainda falta o deferimento do prefeito, mas segundo nos informou nossa colega Camila, ele é a favor do enquadramento.


Se trabalhar com criança ganhando uma miséria já é bom, imaginem com a remuneração justa?


Parabéns professoras! Estamos felizes por vocês!

sábado, 4 de dezembro de 2010

O PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL É UM PROFESSOR DIFERENCIADO DOS DEMAIS!

Comentário retirado da Postagem: CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFA...

Anônimo disse:

"Sou professora primária e tenho Licenciatura em Letras. vou fazer esse consurso porque para mim é uma chance de fazer parte do serviço público e de crescer como profissional. Mas reconheço que trocar fraldas, dar banho e alimentar são tarefas para auxiliares de creche. Sou a favor de que esse professor que vai entrar agora, dar aulas não em creches, mas sim em escolas de Educação Infantil atendendo a um público mais específico. Porque sei que não vou querer exercer tarefas como essas."

Pois é minha querida, você entendeu. Para trabalhar em creche e pré-escola, o Professor de Educação Infantil terá dentro de suas atribuições além do educar, também o cuidar, não tem como escolher. Reveja parte do edital do concurso para Professor de Educação Infantil em Niterói-RJ:

I - Cuidados com a higiene: cuidar do banho, da escovação dos dentes, da lavagem das mãos antes das refeições, da troca de fraldas, da troca de roupa, formando o hábito nas crianças de se despir ou se vestir sozinhas e de guardar seus próprios pertences, entre outras rotinas de higiene e auto cuidado necessárias;

II - Cuidados com a alimentação: alimentar a criança, zelando pela sua adequada nutrição, conforme as recomendações dos serviços especializados da FME, e orientar os alunos no momento das refeições, propiciando a formação de bons hábitos alimentares e de comportamentos adequados durante as mesmas;III - Cuidados com o repouso: realizar atividades de relaxamento que levem a criança ao sono, zelando pelo seu despertar.

E no Rio de Janeiro:

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

• interagir com os demais profissionais da instituição educacional, para a construção coletiva do projeto político-pedagógico;

• planejar, executar e avaliar as atividades propostas às crianças, objetivando o “cuidar e o educar” como eixo norteador do desenvolvimento infantil;• organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem;

• propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia;

• planejar, disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades;

atender diretamente às crianças, em suas necessidades individuais de alimentação, repouso, higiene, asseio e cuidados especiais decorrentes de prescrições médicas;

A Secretaria de Educação do Município do Rio de Janeiro e Niterói, finalmente resolvem atender as determinações do MEC, desta forma os profissionais(como você) que fizer o concurso já estará ciente de suas obrigações, ao contrário de nós auxiliares que só descobrimos nossas reais funções após o concurso.

Você não está sozinha em sua declaração de achar que as atribuições dos cuidados devem ficar a cargo dos auxiliares, muitos profissionais a frente de várias Secretarias de Educação pelo país a fora pensam da mesma forma, visto a exigência do concurso para trabalhar diretamente em sala de aulas com as crianças de apenas nível fundamental ou médio, totalmente em desacordo com o que diz o MEC.

O Concurso para PI do Município do Rio de Janeiro foi um fracasso em números de inscritos, foram apenas 44.000, aquém do esperado, e é certo que por conta das atribuições de cuidados com as crianças que os professores terão que desenvolver a partir de agora.

Pelo que estamos acompanhando, os auxiliares do município do Rio de Janeiro e Niterói irão impôr as atribuições aos novos professores, não haverá a separação do cuidar e do educar, estão prontos para acionar o Ministério Público caso tentem burlar as atribuições descritas no edital.

Cara colega, atuar na Educação Infantil, é mais que: "uma chance de fazer parte do serviço público e crescer como profissional"Para isto, é preciso: Dedicação, ser carinhoso(a), paciente, não ter problema em cuidar da parte física da criança e etc. Se prepare pra isto, caso contrário ainda há tempo para desistir.

Um abraço.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

CARTA DE ESCLARECIMENTO AOS PAIS DE ALUNOS DE CRECHE E PRÉ-ESCOLA E COMUNIDADES

Esta semana começamos a distribuir aos pais de alunos e comunidades uma segunda carta de esclarecimento sobre a reivindicação da categoria, apenas gostaríamos de lembrar que somente queremos o que for perfeitamente possível e legal, em muitos municípios, profissionais como nós, já conquistaram o reconhecimento e a valorização tão esperada, só queremos que esse direito chegue até nós. Resumidamente o MEC diz que:


Os dados do Censo Escolar 2004 demonstram a existência de aproximadamente 40 mil professores em exercício sem a devida formação. Tal fato justifica a ação do MEC de elaborar, em regime de colaboração com estados e municípios, um Programa para formar os professores de Educação Infantil – o PROINFANTIL.

Dessa forma, todos os que atuam na docência, nas redes pública ou privada sem fins lucrativos, e que muitas vezes são chamados de monitores, pajens, recreadores ou babás são o público alvo deste Programa. Neste contexto, o Departamento de Políticas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Secretaria de Educação Básica (SEB) iniciou as discussões para a elaboração do PROINFANTIL.


(Revista Criança, edição nº 41, editada e distribuída pelo MEC)


Ora, se o MEC admite que exercemos um trabalho docente e que precisamos ter a formação de magistério para atuarmos, nada mais justo que venhamos ser remunerados de acordo com a formação que nos é exigida, desde que se obtenha a formação adequada.


No município de Angra dos Reis, existem muitos auxiliares de recreação e berçário que possuem a formação em magistério inclusive em nível superior, e os que não possuem a formação estão concluindo o curso Proinfantil e em junho de 2011 estarão com o diploma de magistério, em nível médio, nas mãos.


Hoje nós recebemos o salário mínimo da prefeitura, temos um cargo complexo, de muita responsabilidade e que nos exige uma formação adequada(magistério), apenas buscamos o direito de ter uma remuneração compatível com as exigências do cargo.


Quem se interessar se aprofundar mais nessa história é só conferir nossas postagens, principalmente as primeiras,


Abaixo a nova carta entregue aos pais:


ESCLARECIMENTO AOS PAIS DE ALUNOS DAS CRECHES MUNICIPAIS DE ANGRA DOS REIS-RJ E COMUNIDADES


NÃO QUEREMOS OCUPAR OUTRO CARGO, MUITO MENOS MUDAR NOSSAS FUNÇÕES, QUEREMOS APENAS SER RECONHECIDOS E VALORIZADOS PELO TRABALHO QUE DESENVOLVEMOS, PARA QUE POSSAMOS MELHORAR A CADA DIA.


Nós fizemos concurso público SIM! Errado? SIM! Quem errou? A Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, que desrespeitou a lei e promoveu o concurso com o nível de escolaridade insuficiente, problema este que está sendo solucionado pelo Governo federal através de um curso chamado Proinfantil que nos oferece a graduação de magistério, desta forma ficaremos de forma REGULAR dentro das creches.


Quando começamos a trabalhar percebemos que nossas atribuições eram complexas demais, pois a todo o momento estamos educando e cuidando dos seus filhos, nas brincadeiras ensinamos sobre a cooperação, contar, cantar, interpretar. Pintando e desenhando estimulamos o gosto pela arte, coordenação motora. No banho ensinamos hábitos de higiene, reconhecer partes do corpo.


A criança pequena aprende com brincadeiras e não frente a um quadro negro, e nós, erroneamente chamados de auxiliares, desenvolvemos estas atividades tão importantes para o desenvolvimento de seus filhos. Somos, depois da família, as pessoas mais importantes nesta fase da vida destas crianças, basta ver o tempo em passamos junto a elas nas unidades de educação infantil.


Estas crianças passam a ser para nós como filhos, não existe cor, raça, sexo, condição social, são todos iguais, o carinho, a dedicação, a presteza são distribuídos a todos na mesma proporção, quando estão carentes, pedem colo, quando estão felizes nos chamam para comemorar.


Logo, se desempenhamos uma função docente, de acordo com o do Ministério da Educação que expõe isto em inúmeros documentos, como Lei de Diretrizes e Bases da Educação , Plano Nacional de Educação, entre outros como os PARÂMETROS NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL, QUE DIZ :

Quanto às professoras, aos professores e aos demais profissionais que atuam nas instituições de Educação Infantil:

11 Os profissionais que atuam diretamente com as crianças nas instituições de Educação Infantil são professoras e professores de Educação Infantil.

11.1 A habilitação exigida para atuar na Educação Infantil é em nível superior, pedagogia ou modalidade normal, admitindo-se, como formação mínima, a modalidade normal, em nível Médio.

11.2 Professores sem a formação mínima exigida por lei que exercem funções de professora ou professor de Educação Infantil, quer sejam titulares ou auxiliares, obterão a formação exigida com o apoio da instituição onde trabalham. Caso atuem na rede pública, contarão também com o apoio dos sistemas de ensino.

Se precisamos ter o curso de professor para estarmos dentro de sala de aula, então por que não sermos remunerados segundo a complexidade do cargo e com a escolaridade exigida pelo MEC?
Só para demonstrar a diferença salarial entre um professor (Docente 1) que exerce a função de educar e um profissional, ainda erroneamente chamado auxiliar, que exerce a função de educar e cuidar:


PROFESSOR (Docente 1) ******************** AUXILIAR
Carga horária: 4:30h por dia **************** .Carga horária: 7h por dia
Salário: R$ 1,700,00 ************************* Salário: R$ 640,00
Função: Educar***************************** . Função:Educar/cuidar


Nossa prefeitura tem um orçamento anual em torno de R$700.000.000,00 (Setecentos Milhões de Reais), os auxiliares são em número de mais ou menos 120 profissionais, com toda certeza, nos remunerar de formar digna não irá “quebrar” a Prefeitura.


Diante do exposto, vimos mais uma vez pedir o apoio dos pais que hoje têm filhos matriculados em creches e da comunidade, para juntos possamos conquistar um grande avanço na melhoria da educação de seus filhos, o reconhecimento e valorização que buscamos já é realidade muitos municípios de todo o Brasil, em que profissionais como nós, chamados de auxiliar obtiveram reconhecimento de suas funções e hoje são chamados de Professores de Educação Infantil, tomamos como exemplo o Município de São Paulo-SP, pioneiro nesta regularização.


PARA MELHORAR A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO DE SEUS FILHOS, FIZEMOS NOSSA PARTE.
NOS QUALIFICAMOS!
AGORA É PRECISO QUE A PREFEITURA DE ANGRA DOS REIS FAÇA TAMBÉM A SUA: PROMOVA NOSSA DEVIDA VALORIZAÇÃO.

domingo, 21 de novembro de 2010

PROJETO LEI DEVERÁ DIMINUIR CARGA HORÁRIA DOS AUXILIARES DE CRECHE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Esta matéria foi retirada do Blog do Vereador Paulo Messina do município do Rio de Janeiro . Ele irá criar um Projeto de Lei que deverá diminuir a carga horária dos AACs do Rio, ele quer alterar a lei que estabeleceu a carga horária de 40 horas, baixando para 30 horas ou seja:

-Um grupo de AACS entra às 7:00h e sai às 13:00h

-Um outro grupo de AACs entra às 11:00h e sai às 17:00

Leiam:


Pessoal,


Com as respostas dos requerimentos de informação vindos da Secretaria Municipal de Educação e principalmente baseando-me numa série de entrevistas com profissionais que hoje trabalham em creches e especialistas consultores, desenvolvemos um projeto de lei para buscar diminuir a disparidade de turnos entre todos.

Na verdade, a proposta é alterar a lei que deu origem ao concurso de AAC, no anexo I onde se estabelece o turno de 40 horas, altero-o para 30 horas.

Explico: como pode ser visto no gráfico abaixo, para cobrir o funcionamento de uma creche que vai de 7:00 às 17:00, são necessários dois AACs, um que entra às 07:00 e sai às 15:00 e outro que entra às 09:00 e sai às 17:00. Há uma interseção entre 09:00 e 15:00 (área em roxo abaixo):


POR FAVOR, ABRAM O LINK PARA VER O GRÁFICO:

http://blog.messina.com.br/

Só que há uma categoria terceirizada, chamada de Recreadora, que no fim faz quase as mesmas funções da AAC e trabalham apenas 6 horas diárias. Há creches, por exemplo, onde esta realidade da mistura dos horários de fato acontece.

Com a entrada do PEI (como visto em posts anteriores), mais um profissional de 4 horas e meia diárias entra no cenário. A discrepância na verdade aumenta.

Por isso, para buscar amenizar e compatibilizar estas diferenças, ainda mais no contexto da entrada deste novo cargo (PEI), entrei com a alteração da lei e os horários propostos serão os seguintes: AAC-1 entra 07:00 e sai 13:00, e AAC-2 entra 11:00 e sai 17:00. O gráfico fica, então, assim:



POR FAVOR, ABRAM O LINK PARA VER O GRÁFICO:

http://blog.messina.com.br/

Observem que a interseção continua existindo, e também os horários de entrada e saída da creche permanecem inalterados. Não há custos para a Prefeitura, nem prejuízo para as crianças ou pais. Pelo contrário, teremos profissionais trabalhando em condições melhores, portanto será melhor para todos. Sem falar na justiça que é feita a todos os envolvidos.

O projeto pode ir a votação ainda este ano, mas é possível, infelizmente, que o seja no início de 2011, por conta do recesso que se aproxima.

Farei o que puder para sensibilizar os colegas e o governo para podermos ter êxito com essa Lei e podermos comemorar mais qualidade de atendimento para nossas crianças.

Abraços,


Paulo Messina


E os Vereadores de Angra dos Reis-RJ o que têm feito por nós ???

UMA LEI QUE TRATA APENAS DA REDUÇÃO DE HORÁRIO ESTÁ LONGE DO CORRETO, MAS JÁ É UM BOM COMEÇO, O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ASSIM COMO ANGRA DOS REIS, TEM UMA GRANDE LUTA PELA FRENTE.

sábado, 20 de novembro de 2010

PARABÉNS À BAIXADA SANTISTA!!!

Comentário retirado da Postagem:Mensagem de Santos e Bertioga.



Crislou disse...

Parabéns a todas as monitoras da Baixada Santista que com muita perseverança conquistaram a valorização por parte do Legislativo e do Executivo.Ex monitoras e atuais Educadoras do Desenvolvimento Infantil.Que este exemplo possa ser seguido em outros municípios.Não somos "espertinhas", somos COMPETENTES e para quem se achar injustiçado faça como nós: LUTE COM DIGNIDADE E RESPEITO
.

Quando pessoas nos chamam de "espertinhas" elas demonstram ter um total despreparo e falta de conhecimento do que é a Educação Infantil nos dias atuais.

Espertinhos são os gestores que a fim de economizarem fazem concurso público irregular, exigindo apenas nível médio ou fundamental, desrespeitando regras do MEC que exige, no mínimo, nível médio normal para profissionais que atuam diretamente em sala de aula na Educação Infantil e nos colocam para cumprirmos funções de professor.

O "golpe" vinha dando certo até que a gente acordou e não estamos dispostos a fazermos um trabalho docente e recebermos como apoio. E como disse Crislou:

"SOMOS COMPETENTES E QUEREMOS NOSSA VALORIZAÇÃO JÁ!"

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

ABAIXO DIRETORES DE CRECHE SEM NOÇÃO!!!

Este trecho foi retirado da postagem do Blog do Vereador Caio Matheus referente a justificativa do Projeto Lei a ser criado afim de regularizar o cargo das Auxiliares de Creche de Bertioga-SP.

Leiam com atenção! Qualquer semelhança será mera coincidência...

Fora este aspecto técnico-profissional, este vereador não pode deixar de consignar nesta peça, reclamatória de muitas destas servidoras atinente à questões de foro intimo e pessoal quais, segundo os relatos, tal determinação não foi alternativa e sim, medida impositiva, sendo que as descontentes seriam encaminhadas para a “limpeza de banheiro”.

Em que pese à conotação pejorativa destes fatos e mais, por terem aspecto pessoal contra a imagem e profissionalismo destes servidores, não será matéria discutida nesta Indicação até porque, acredita-se, ledo engano, que não existem mais casos de Assédio Moral no Poder Público desta urbe e, tampouco, pessoas com mentalidade tão inescrupulosa que nos remeta a época da ditadura militar.

Certamente, havendo mais relatos sobre estes fatos, sendo verídicos ou não, caberá a este Vereador, juntamente com o Ministério Público local apurar a conduta destes “Chefes” e não superiores hierárquicos, pois, denigrem a lisura e bom andamento de qualquer administração pública e certamente devem ser penalizados seja com afastamento liminar, seja com a malfadada exoneração.


O assédio moral parece ser uma prática adotada em quase todos os estados e munícípios contra os auxiliares de creche, mas isso está com dias e horas contados, não estamos mais ficando quietos, precisamos denunciar, já falamos aqui inúmeras vezes, vamos encher o MP de denúncias contra estes diretores.

Em Angra tem diretora que prende o auxiliar em sua sala, e ali o coitado sofre ameaça de transferência, todo tipo de humilhação e constrangimento, quando a porta se fecha, toda creche entra em um estado de terror, quando a porta se abre não raro as pessoas saírem aos prantos, e quando perguntada por que está chorando, a pessoa responde que não pode falar... É algo que não dá nem pra acreditar, mas acontece SIM!

Não adianta reclamar na Secretaria de Educação de Angra dos Reis, que seria o melhor lugar para resolver estas questões, porque segundo nos disse duas pessoas do primeiro escalão, eles não podem agir contra um cargo de confiança, pois a diretora tem toda liberdade para atuar dentro da instituição, e como é ela que está no local, logo é ela quem deve julgar e condenar o funcionários e a secretaria somente acata e ponto final. Isto está documentado e gravado!

Algumas diretoras confundem os auxiliares com zeladores, com merendeiras, para elas não há problema algum quando um destes faltam, pois , segundo elas, não há nada de mal os auxiliares assumirem a cozinha e mais frequentemente a limpeza do chão, janelas e banheiro das creches. E sabem por que isto acontece? Por nossa única e exclusiva culpa! Temos que cruzar os braços e dizer NÃO! Por que outros profissionais somente fazem sua função e nós temos que fazer o papel de "quebra galho?"Se continuarmos nesta inércia qualquer diretoria que assumir as creches vão se sentir no direito de nos desrespeitar, pode ser nesta gestão, noutra que vier, porque o problema está em nós, pensem nisto!

Um dos caminhos a seguir para darmos um basta nesta pouca-vergonha é: Gravar todas as reuniões, estar sempre em alerta para colhermos provas para serem entregues ao Ministério Público, não é preciso se identificar, é só anexar a gravação a um texto relatando o conteúdo e as demais provas , após a apuração, esta diretora(o) não só perderá o tão venerado cargo como também responderá pelo ato fétido cometido.

Os ainda chamados auxiliares de creches EXIGEM respeito. Com coragem e união, num futuro bem próximo seremos tratados da maneira que merecemos, ou seja, como educadores de grande importância na educação das crianças.

Formamos uma Comissão na última reunião da categoria e estamos criando uma linha de ação para enfrentarmos o assédio cometido pelos diretores de creches. Entrem em contado com os membros da Comissão que juntos vamos tentar resolver a questão.


"A pior forma de covardia é testar o poder na fraqueza do outro."
(Maomé)

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

INDICAÇÃO DO PROJETO LEI EM BERTIOGA-SP

Veremos se a situação de Angra é mesmo diferente dos outros municípios, vejam a indicação de Projeto Lei feita pelo Vereador Caio Matheus, de Bertioga-SP, ao Prefeito do Município, assim como o embasamento legal para que isso ocorra:

Indicação - ADI's

INDICAÇÃO nº ____/2010

Assunto: Solicita que o Prefeito Municipal envie a esta Casa projeto de lei que regulamente a situação das Assistentes de Desenvolvimento Infantil e dá outras providências.

Bertioga, 02 de Março de 2010.

Senhor Presidente, Nobres Vereadores.
CAIO MATHEUS, Vereador, no uso de suas atribuições regimentais, vem a presença deste douto plenário, na forma regimental apresentar a seguinte indicação:

O Assunto que traz este Vereador a postular esta indicação diz respeito à situação das CRECHEIRAS, PAJENS bem como das ASSISTENTES DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI) e sua situação fática no exercício de suas funções com o adveio do edital 01/2010 qual criou novos cargos para provimento efetivo, sendo que neste trabalho, ao fazer referencias a tais profissionais, as chamaremos de Auxiliares.

...
Devemos antes de iniciar o questionamento sobre reenquadramento destas servidoras, esclarecer a distinção com a denominação transposição.

O presente projeto de lei, qual deverá ter sua iniciativa oriunda do Executivo Municipal, não pretende justificar desvio de cargo ou simplesmente a equiparação de função e sim, adequação de um patente desvio de finalidade legal, verificada no momento do adveio deste novo concurso público onde, perderam a sua finalidade legal tendo suas atividades maquiadas em outra finalidade quando ao certo exercem a função de Professoras, seja de Educação Básica I ou ainda Professor de Primeira Infância.
Sobre a matéria, em recente decisão exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei nº 169.572-0/3-00 onde figuraram como partes Procuradoria Geral de Justiça e Município de São Paulo, em matéria similar ficou arrazoado no corpo do acórdão o entendimento daquela corte qual transcreve para ilustração:
“Dessa forma, não se pode falar em transposição de um cargo para outro, mas sim em mera reorganização administrativa, pela qual acabaram extintos os cargos de professor titular e adjunto, unificando-se a carreira respectiva nos cargos de Professor de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de Ensino Médio – Adin 169.572-0/3 – Ac. 02290591 – fls. 08/10 – 25-03-2009 [G.N.]”.
.
A transposição é ilegal, vedado em nosso ordenamento jurídico, porém, o que se busca é a reorganização das atividades públicas das servidoras que é nada mais, nada menos que, fazer o Poder Público por seu ato de oficio e seu poder discricionário agir em detrimento de seu quadro funcional, evitando, por fim, a ilegalidades e, mormente, ações judiciais desnecessárias por uma inércia infundada.

Não confundiremos então o pedido de reenquadramento de funções já existentes e providas em concurso público com aquelas oriundas de contratações ulteriores a nossa carta magna de 1988.

A discussão aqui não é esta, mas sim, do reconhecimento das atividades exercidas por servidores já ocupantes dos quadros efetivos com as atividades recentemente criadas o que criará conflitos em razão da diferença salarial e mais, que estas sejam reconhecidas como ocupantes dos cargos do magistério, com suas benesses inclusive.

Tudo se iniciou a partir da LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 20 de dezembro de 1996, onde a educação infantil passou a ser considerada a primeira etapa da educação básica, deixando de possuir um caráter assistencialista em que as creches brasileiras em sua maioria eram de competência da secretaria de ação social.

A Política Nacional de Educação é clara quando diz que cuidar e educar são indissociáveis. Isso acontece em Bertioga onde se admitiam Professores I para educar e auxiliares (Pajens, crecheiras e ADI) para cuidar, seja através de concurso público seja através de contratos e processos seletivos.

Lembramos que mesmo quando tais servidores cuidam, seja da higiene pessoal como da alimentação, também estão educando.

Segundo ainda ocorre nesta urbe as pajens, crecheiras ou ainda as ADI substituem o professor no atendimento às crianças nos horários subseqüentes ao deste procurando manter a mesma linha de ação, outro exemplo está no momento em que se determina a participação de HTP tanto para Professores quanto para os Auxiliares ora ADI, Crecheira e Pajens.
A estas auxiliares sempre foi determinado exercer o planejamento das atividades escolares e agora, vem o sobredito edital 01/2010 e distingue-as somente no que tange ao planejamento como se estas antigas servidoras assim não os fizessem a anos e anos.

Na prática as funções públicas aqui defendidas substituem o professor não somente em seu horário subseqüente ao seu mister, mas sim, em suas férias, em seus recessos em julho e dezembro, quando estão de licença, de atestado médico, aplicando atividades direcionadas às crianças.

Caracteriza-se então uma acúmulo de função ou um patente desvio de finalidade ou melhor, o regular exercício de um profissional do magistério ainda não reconhecido. Preferimos a ultima opção.

São as crecheiras, pajens e ADI´s que estão com as nossas crianças durante todo o período que elas permanecem na creche. Patente, pois, a função educadora destas.

A Política Nacional Da Educação Infantil também diz que as nomenclaturas acima citadas, como pajens e auxiliares eram usadas para designar as pessoas que lidavam diretamente com as crianças, na época em que as creches possuíam caráter assistencialista na qual não era exigido nenhum nível de escolaridade para ocupar estes cargos, e define que estes cargos deverão ser extinguidos progressivamente.
Para ratificar o exposto acima, a LDB diz em seus artigos 29 e 62:

Art. 29: A educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da crianças de até 6 anos de idade em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.”

Art. 62: A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior em curso de licenciatura de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida como formação mínima para o exercício em magistério na educação infantil e nas quatros primeiras séries do ensino fundamental, oferecida em nível médio modalidade normal”
Segundo o Plano Nacional de Educação (PNE, em anexo) aprovado pela Lei 10.172 de 09 de janeiro de 2001, tendo sua elaboração prevista pela Constituição Federal, no que diz respeito às diretrizes define:

“A educação infantil é a primeira etapa da educação básica. Ela estabelece as bases da personalidade humana, da inteligência, da vida emocional, da socialização. As primeiras experiências da vida são as que marcam mais profundamente a pessoas. Quando produtiva, tendem a reforçar, ao longo da vida, as atitudes de autoconfiança, de cooperação, solidariedade e responsabilidade.
...
A formação dos profissionais da educação infantil merecerá uma atenção especial, dada a relevância de sua atuação na faixa de 0 a 5 anos incluem o conhecimento das bases científicas do desenvolvimento das crianças, da produção de aprendizado e habilidade reflexão sobre a prática, de sorte que esta se torne cada vez mais forte de nossos conhecimentos e habilidade na educação das crianças. Além de formação acadêmica prévia, requer-se a formação permanente, inserida no trabalho pedagógico nutrindo-se dele e renovando-o constantemente.”

E no tocante aos objetivos e metas do PNE define:

“A Partir da vigência deste plano, somente admitir novos funcionários na educação infantil que possuam a formação mínima em nível médio normal, dando-se preferência a admissão de professores graduados em curso específico de nível superior.”

Em 2008 o MEC lançou os volumes 1 e 2 dos Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil com intuito de superar desafios antigos na área da educação, buscando esclarecer questões que ainda suscitam dúvidas nos dias atuais.

Estes parâmetros vieram cumprir com a determinação legal do PNE, que exige a colaboração da União para atingir o objetivo de “estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços da educação infantil, como a referência para a supervisão, o controle e a avaliação, e como instrumento para a adoção de medidas de melhorias de qualidade” (PNE, item 19 do tópico objetivos e metas da educação infantil). Assegurar a qualidade na educação infantil por meio do estabelecimento desses parâmetros é uma das diretrizes da Política Nacional de Educação. Consta no item 11 dos Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil a seguinte redação:

“Os profissionais que atuam DIRETAMENTE com as crianças nas instituições de Educação Infantil são PROFESSORAS e PROFESSORES de Educação Infantil”
Citamos também um trecho da lei 12.014/09 de autoria da Senadora Fátima Cleide, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que discrimina as categorias de trabalhadores que devem ser considerados profissionais da educação em seu artigo primeiro que diz:

“Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos são:

1-Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.”

Analisando atentamente, os auxiliares devem ser enquadrados neste item 1, que se refere exatamente aos docentes, por trabalharem diretamente na educação das crianças.

A Constituição federal prevê os seguintes artigos:

Art 206- O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
V - Valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

VIII- Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos da lei federal”.

Art.208- O dever do estado com a educação será efetivado a garantia de:
IV Educação Infantil, em creches e pré-escolas às crianças de 0 a 5 anos de idade;”

Art. 211- A União, os estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de cooperação seus sistemas de ensino.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.”

Nos termos da Resolução número 2 de 28 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Educação, que fixa as Diretrizes Nacionais para os planos de carreira e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, no artigo 1 e o §1º do artigo 2, assim dispõem:

Art. 1. Os Planos de carreira e Remuneração para os profissionais do magistério público da educação básica, nas redes de ensino da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios deverão observar as diretrizes fixadas por esta resolução, elaborada com base no parecer CEB/CNE de 2009.

Art. 2- Para os fins dispostos no artigo 6 da lei n.11,738 de 2008, que determina aos entes federados a elaboração ou adequação do magistério até 31 de dezembro de 2009, a presente Resolução destina-se aos profissionais previstos no artigo 2, & 2(segundo) da referida lei, observados os preceitos dos artigos 61 até 67 da lei n.9394, de 1996, que dispõe sobre a formação docente.

§º1- SÃO CONSIDERADOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, AQUELES QUE DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional, Educação Indígena) com a formação mínima determinada pela legislação federal e de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.”

Aos municípios que ainda não fizeram a regulamentação dos cargos de pajens, monitores de creches, babás, auxiliares de recreação e berçário entre outros, já tramita no Congresso Nacional o Projeto Lei n. 5446/09 do Deputado Federal Carlos Zarattini que independente das denominações da função as reconhece como profissionais do magistério, inclusive para efeito de aposentadoria. Em sua justificativa ele deixa bem claro a injustiça cometida contra estes profissionais ao longo do tempo.

Como se percebe pela legislação específica, a Educação Básica inicia-se com a Educação Infantil, com a obrigatoriedade destas profissionais serem inclusas no plano de carreiras dos profissionais do magistério previsto na Resolução do CNE, pois este profissional é responsável direto pelo processo educativo das crianças, e na lei n. 11.738/2008, que estabelece e obriga ao pagamento do piso salarial nacional, para todos estes profissionais a partir de janeiro de 2009.

A lei n.11.494/2007 prevê no art. 10 a distribuição proporcional dos recursos do FUNDEB, incluindo, obviamente, a Educação Infantil, assunto este alienígena a este enfoque.

Os Editais dos concursos públicos citados chama atenção no tocante as atribuições que lhes são exigidas, importante notar que as funções dos novos cargos criados se assemelham e ate copiam as atividades já exercidas pelos atuais servidores auxiliares, ora pajens e ADI´s, distinguindo-os em matérias já executadas pelas atuais servidoras.

Não se justifique então a não adequação destas pela ausência de requisito de escolaridade, posto que, muitas já se encontram há longa data, qualificadas.
Não podemos deixar de relatar nesta que após a “imposição” legal de adequação dos auxiliares no tocante a efetiva capacitação profissional para enquadramento na carreira do magistério.

Frise-se que tais cursos foram completados por todos os servidores, mas, alguns destes, foram ministrados pelo contratado IBEC que ate presente data não forneceu a certificação destes servidores pelo curso estando a administração em mora com os mesmos.
É lógico que tais servidores não podem ficar a mercê de uma falha provocada pela própria administração que lhes emprega em razão de uma má gestão ou ainda da escolha de empresas fraudulentas. O caso é que tais servidores compareceram nas aulas, ativaram-se no estudo no intuito da evolução profissional e hoje, beiram a marginalidade da comprovação de suas qualificações profissionais que lhes habilita a fazerem parte do magistério.

Este ponto, contido na matéria em destaque, certamente deverá ser analisada e sanada pela Administração evitando, nisso, maiores querelas.
Diante de tudo que foi exposto neste fica evidente que tais servidores chamados pelo município seja de crecheiras, seja de assistente de desenvolvimento infantil, que se adequaram as novas diretrizes da educação são na verdade professores e professoras, e devem pertencer ao plano de carreira do magistério, assim sendo feito, Bertioga estará se igualando a cidades como as dos estados de São Paulo, Goiás, Minas Gerais e Espírito Santo, Cubatão dentre outras, que já regularizaram esta situação, onde através do uso das prerrogativas do legislador e, mormente do chefe do executivo, corrijam os erros desastrosos do passado e se adequaram a legislação contemporânea, proporcionando a estes profissionais, a construção de sua verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil.

Os profissionais que foram nomeados após a LDB/96 não podem ser prejudicados por equívocos cometidos na gestão da administração ficando a cargo desta a regulamentação da categoria como medida de justiça.

Urge consignar ainda que nas creches municipais existem funcionários em efetivo exercício, já habilitados no nível médio modalidade normal, conforme a LBD, possuindo assim os requisitos necessários para serem enquadrados desde já no PCCR do magistério, para todos os funcionários que ainda estão se habilitando seja através do programa Proinfantil, seja pelo curso de nível superior de Pedagogia quais alguns servidores já possuem validando a previsão legal descrita na Lei Orgânica do Município de Bertioga em seu art. 112:

Art. 112. A Lei assegurará aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos entre os, cargos de atribuições iguais ou assemelhados no mesmo Poder, ou entre vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

Patente, pois, que tais auxiliares não se subsumem a situação de somente auxiliares e sim, de efetivas Professoras, seja de Educação Básica I, seja de Professor de Primeira Infância o que merece adequação com urgência evitando prejuízo à carreira destas vigas mestras de nosso município.

O presente projeto de lei, qual deverá ter sua iniciativa oriunda do Executivo Municipal, não pretende justificar desvio de cargo, equiparação de função e sim, adequação de um patente desvio de finalidade legal, verificada no momento destes cargos por Lei, os quais jamais atingiram a finalidade legal.

Face ao acima exposto, é que INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Arquiteto e Urbanista José Mauro Dedemo Orlandini para que, junto ao setor competente, promova no prazo legal projeto de lei e encaminhe a esta Casa para deliberação e aprovação com escopo de regulamentar a situação fática destas servidoras.

Obedecidos os preceitos regimentais, esta é a Indicação que vai devidamente subscrita .

Não tem mais como ignorar a situação dos auxiliares de creche. Em todo país, gradativamente, os municípios que prezam por uma educação de qualidade, vão aarumando a "bagunça"instalada a anos nas creches. Vamos continuar a torcer por Bertioga, esperamos que o Prefeito e a Secretária de Educação entrem em entendimento com a Câmara de Vereadores para que em muito breve possamos postar aqui a vitória merecida das Professoras de Bertioga-SP.


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