Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

domingo, 17 de janeiro de 2010

O Governo vem exigindo a qualificação e valorização de professores leigos deste 1996.

Logo após a aprovação da LDB/1996, foi criado do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF (atual FUNDEB), por meio da Lei n.° 9.424, de 24 de dezembro de 1996, E diz em seu artigo 9º:

"Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, no prazo de seis meses de vigência desta Lei, dispor de novo Plano de Carreira e remuneração do Magistério de modo a assegurar:

I - A remuneração condigna dos professores do ensino fundamental público em efetivo exercício no magistério;
II - o estímulo ao trabalho em sala de aula;
III - a melhoria da qualidade do ensino.
§ 1° Os novos planos de carreira e remuneração do magistério deverão contemplar investimentos na capacitação dos professores leigos, os quais passarão a integrar quadro em extinção, de duração de cinco anos.
§ 2° Aos professores leigos é assegurado prazo de cinco anos para a obtenção da habilitação necessária ao exercício das atividades docentes.
§ 3° A habilitação a que se refere o parágrafo anterior é condição para ingresso no quadro permanente da carreira conforme os novos planos de carreira e remuneração."


Vejam que o governo não mandou os professores leigos fazerem outro concurso após sua habilitação em magistério e sim os assegurou sua inclusão no plano de cargos e carreira do magistério. O que faltou nesta lei foi uma punição aos municípios que não a cumprissem, por isso estamos aqui após mais de 13 anos da publicação desta lei discutindo que nossa qualificação venha juntamente com a valorização.

3 comentários:

Anônimo disse...

Infelizmente no Brasil, as leis que nosso presidente sanciona só são cumpridas se houver muita briga.

hoje profe-ontem auxiliar disse...

Cada cidade tem uma forma de valorizar seus funcionários...MAs percebo que tem muita gente querendo se beneficiar de alguma forma:
vamos organizar as ideias.

professor de educação infantil ( em minha cidade) ( graduado)
-prepara o planejamento semanal;
-organiza e faz executar a rotina diária;
- executar as atividades planejadas contemplando todas as linguagens necessárias para o desenvolvimento da criança;
- organiza os encontros com os pais;
- elabora as apresentações em datas específicas;
- é responsável pelos problemas ocorridos em uma turma...
- planeja as aulas passeios..
_ é de sua total responsabilidade as 4 avaliações individuais e descritivas...
deve ter mais algumas que seja tão automática que não recordo agora...

é função da auxiliar de Educação infantil (em minha cidade - ensino médio)

_ acompanhar as crianças quando precisam ir ao banheiro,
_ orientar as crianças durante a escovação;
- observar as crianças na hora do descanso;( na folga do professor)
- auxiliar o professor: Enquanto um pequeno grupo faz atividade o outro é observado pela auxiliar
- acompanhar nas aulas passeios para cuidar;
- auxiliar na recepção das crianças

...com certeza tem bem mais atribuições que também sejam tão automática que na hora de descrever acabei não lembrando.

Ao ler podemos concluir que existe diferença nas atribuições de cada função,e que as auxiliares são um grande complemento em nosso trabalho, o que não entendo é que ao realizar a inscrição de um concurso, é comum fazer a leitura do edital , onde constam carga horária, formação minima e SALÁRIO. Ao iniciar minha carreira na educação tive a grande OPORTUNIDADE de ser também uma auxiliar e aprendi muito, aproveitei cada momento em pude para relacionar a teoria ( pois estava cursando graduação ) com a prática. Assim que tive a oportunidade fiz novo concurso e hoje sou professora de Educação Infantil.

Uma coisa precimos todas concordar: AS AUXILIARES PRECISAM FAZER PARTE DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PODENDO ACESSAR A SUA FORMAÇÃO ....mas mudança automática de nomeclatura...isso não...todas são competentes e se tem formação tem capacidades de realizar um novo concurso para ocupar o cargo desejado....boa sorte e pensem nisto!

cidlove disse...

em minha cidade um auxiliar de
creche faz tudo o que um professor de educação infantil faz desde o semanario até o banho e ainda recebemos um salario de 610,00 reais