Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Queremos o nosso reconhecimento!

Abaixo disponibilizamos um parecer que reafirma o que já cansamos de falar, não queremos mudar de cargo, pois nossas atribuições mesmo com o reenquadramento serão as mesmas, ou seja, a natureza de nossas funções não sofrerão mudanças. Um administrador atualizado e comprometido com a Educação Infantil sabe que mesmo o profissional responsável pelos cuidados da criança, por estar em contato direto com a mesma, lhe é exigido por lei o nível superior, admitindo-se no mínimo o nível médio normal. Ressaltamos um trecho do parecer:

"Vale, para o caso, retomar a lição do professor Celso A. Bandeira de Mello,que aponta para a figura de "cargo ou emprego permanente de outra natureza". O professor leigo, concursado, após a habilitação, não deverá ser enquadrado em cargo de outra natureza, senão de mesma natureza. Tal é o sentido que tanto a LDB quanto a Lei do FUNDEF dão à habilitação dos professores leigos: possibilitar-lhes a continuidade no cargo (de mesma natureza) com os incentivos e benefícios advindos de uma melhor qualificação.

Desta forma, não há como entender-se que o Provimento do Egrégio TCE quisesse submeter os profissionais da educação que aceitaram estudar e fazer um esforço adicional para alcançar a habilitação adequada, a um constrangimento que não impõe aos profissionais da educação que, por motivos outros, permanecem na condição de "leigos".

Ao contrário, ressalta da normativa do Egrégio Tribunal, ao lado dos dispositivos destinadas a garantir transparência e realismo às despesas com recursos do FUNDEF, uma objetiva preocupação em assegurar que todos os docentes sejam admitidos aos quadros do magistério pela via única e exclusiva do concurso público, obstando qualquer outra forma menos democrática de acesso. O que significa a valorização de quem, mesmo com as limitações de uma situação de "leigo", acedeu a essa carreira por via de concurso público; a estes, com a habilitação, deve a Administração conceder os benefícios a que fez jus por seu esforço, perseverança e dedicação. Não se lhe pedirá, portanto, "novo concurso", como se, por um passe de mágica, uma melhor qualificação houvesse de cancelar o concurso já realizado, com grave insulto aos seus direitos de cidadão e de servidor público".
Link para o parecer.
Abaixo segue novamente o link para a revista criança que é ditada pelo MEC, que em sua página 30 esclarece quem são os professores que atuam nas creches.
E aqui o link para os Parâmetros Nacionais para a Educação Infantil, que na página 38 também busca esclarecer o assunto.

4 comentários:

Dri disse...

Será que existe alguém em Angra que ainda não entendeu que não queremos dar de espertinhos, não buscamos pular para outro cargo, queremos continuar em nosso cargo, com nossas atribuições, mas para fazer o que fazemos temos que ter pelo menos o curso normal, muitos de nós já possuem e os outros estão se qualificando com muito esforço e dedicação. Nossa valorização é reconhecida por lei, não precisa ser nehum estudioso para saber que hoje na educação infantil trocar fralda é atribuição de professor de educação infantil, podem até nos chamarem de auxiliares, mas mesmo assim precisamos ter magistério e com isso temos que receber de acordo com a escolaridade que é exigida por lei.

Anônimo disse...

Os municípios mesmo sabendo da legislação insistemn em fazer concurso a nível fundamental, aí os espertinhos pensam: "vou nomear este pessoal todo ganhando nível fundamental, depois eu qualifico todos eles com a formação em magistério e falo que é um favor, então eles ficam trabalhando com a formação exigida por lei e recebendo a nível fundamental, e o governo federal não me enche já que tenho funcionários qualificados de acordo com a legislação e manda a grana do FUNDEB sem reclamar". Aos que pensam assim desistam, este golpe não dará mais certo.

Anônimo disse...

VIVA A INTERNET!!!!
GRAÇAS A ELA TODOS POSSUEM ACESSO AS INFORMAÇÕES, TODOS CONHECEM MUITO BEM SEUS DIREITOS. NÃO HÁ MAIS COMO NOS ENROLAR. BASTA!!!!!

Anônimo disse...

Olha,tenho algo a dizer aos autores deste blog, fiquei sabendo por uma fonte segura que na reunião que vai acontecer na quinta feira na escola do Morro da Cruz será para humilhar,e colocar vocês no lugar de vocês,vão sobrecarregar todos os funcionários de serviços, vão fazer covardia mesmo, porque vcs estão falando demais estão tramando até para demitir vocês. Tomem cuidado!!!!
Um amigo