Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Em Angra dos Reis, há uma resistência dos Docentes I em admitir que nós (auxiliares de recreação e berçário) somos na verdade professores, sentimos que eles não aceitam que alguém que troca fraldas seja chamado de professor, mas os municípios que saíram na frente e compeenderam a nova concepção da educação infantil onde cuidar e educar são indissociáveis são claros quando descrevem as atribuições do professor de educação Infantil de seus municípios. Destacamos as atribuições do Município de Campo Bom do Estado do Rio Grande do Sul:

Cargo: Professor da Educação Infantil
Atribuições: Cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; promover horário para repouso; garantir a segurança das crianças na instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a freqüência diária das crianças; respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; planejar e executar o trabalho docente; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; organizar registros de observações das crianças; acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de atividades extra-classe; participar de reuniões pedagógicas e administrativas; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
Lei municipal acessada através seguinte endereço: http://srv00.tce.rs.gov.br:8081/blm/Municipios_A_ate_L/Campo_Bom/39-LEI-03038-2007.doc

Atribuições do professor de educação infantil do Município de São Paulo:

1.3 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital realizará as atividades de Professor de Educação Infantil, que exigem boa saúde física, mental, equilíbrio emocional, deambulação constante, disposição para o trabalho com crianças na faixa etária entre 0 (zero) a 5 (cinco) anos, consistindo em:
a) realizar atividades recreativas e trabalhos educacionais com crianças através de jogos, brincadeiras, desenhos e colagens.
b) acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito.
c) cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho e escovar os dentes.
d) observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes;
e) administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais e/ou responsáveis;
f) garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional.
g) cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças.
Edital de abertura do concurso público para o cargo podendo ser acessado através do seguinte endereço: http://www.pciconcursos.com.br/concurso/prefeitura-de-sao-paulo-sp-467-vagas

Sendo assim Professor de Educação Infantil que é Professor de Educação Infantil, além de educar e desenvolver todo o trabalho pedogógico também TROCA FRALDAS, SIM!!!!

38 comentários:

Tia Ane disse...

E esse é todo o trabalho que desenpenhamos, e além de trocarmos fralda( que acaba ser comprovado que é uma atribuição de professor) quem conhece o funcionamente de uma creche sabe que deste o berçário há um trabalho pedogógico que é desenvolvido com as crianças.

Cida disse...

O que acontece é que do jeito que está as coisas está bom, os auxiliares fazem 99,9 de todo o trabalho com as crianças, e os professores deixam as 4:30h passar...

Anônimo disse...

Na verdade aqui no Rio fazemos 100% pois ñ tem professor em sala. As (PAS)professoras articuladoras, ficam na secretaria fazendo trabalhos administrativos. Ñ entram em sala momento algum!!!!! A situação é dificil mas juntos somos fortes.
Abraços

Anônimo disse...

Vocês fizeram concurso para um cargo mais fácil de passar na prova e agora querem uma ascensão inconstitucional??? Assim é mole, colega: faço concurso para um cargo menos visado, mais fácil e com salário menor e, depois, brado aos quatro ventos que exerço, na verdade, atribuições de outro cargo e exijo que o Estado transponha-me para outro cargo ( com menor carga horária e maior salário ). LEIAM UM POUCO CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO E HELY LOPES MEIRELLES. Vocês só podem reivindicar equiparação salarial com um outro cargo com atribuições semelhantes. Qualquer outra coisa é INCONSTITUCIONAL. QUER GANHAR MAIS? FAÇA CONCURSO PARA ESTE CARGO!

Professor(a) disse...

Ao anônimo das 20:04
Achamos que você não entendeu nada e muito menos leu os textos que postamos, mas vou tentar te explicar:
Nós fizemos um concurso(não foi muito fácil não!)pensando que nosso trabalho seria compatível com o nível de escolaridade exigido, ao tomarmos posse vimos que a realidade era outra, nós também fazemos o papel de docente(dê uma passada nas creches e verá que desde o dia 19/12/09 até 01/02/10, somos nós auxiliares que estamos fazendo todo trabalho pedagógico com as crianças(e diga-se de passagem, muito bem!),e te informo que fazemos isto mesmo quando os professores voltam, principalmente na parte da tarde quando eles vão embora às 11:31,ficando em nossa mãos a responsabilidade de educar estas crianças até as 17:00h.
Esta imjustiça foi percebida por vários orgão da educação brasileira, como exemplo citamos o MEC.
Nós não estamos querendo levar vantagem como vc diz, é uma questão de justiça, quem errou foi os organizadores do concurso público que não sabemos por que não se atentaram que
após a LDB/96 só poderiam ter admitido para trabalhar na educação infantil, profissional com nível superior, sendo admitido no mínimo o médio normal.Isso aconteceu também no Rio de Janeiro, mas o prefeito Eduardo Paes e a Secretária Claudia Costin prometeu resolver a situação deles, tanto é verdade que começam o Proinfantil agora em meados de janeiro.
Não queremos tomar a vaga dos professores das creches, que continuem lá, mas também não queremos acumular duas funções e ganhar por uma, concorda?
Para finalizar, nós agradecemos a sugestão de leitura, ler é sempre muito bom né?acreditamos que vc também gosta de ler por isso em retribuição sugerimos:
LDB,Política Nacional de Educação(aqui vc verá que cuidar e educar são indissociáveis, não tem como um cuidar da cabeça e o outro do corpo),Plano Nacional de Educação,Parâmetro de Qualidade Para a Educação Infanti e por aí vai...
Agradecemos sua participação e volte sempre.

Anônimo disse...

Acho que quem não entendeu foram vocês: é inconstitucional toda forma de provimento derivado de cargos públicos. Quem é Docente I jamais poderá ser Docente II sem o provimento original que é o Concurso Público. Assim como quem é Auxiliar de Creche nunca será Docente I sem prestar provas ou provas e títulos para Docente I.
O máximo que vocês podem reivindicar é, informalmente ( porque, formalmente, a CF88 proíbe equiparação salarial entre cargos públicos ), pedir aumento salarial para se aproximar ou igualar ao que recebe um Docente I.

Agora, vocês são Auxiliares de Creche, sim.
O que dizer dos Docentes I que têm curso superior e fazem Plano de Aula como o Docente II, aplicam provas como Docente II, reprovam como um Docente II também reprova e dá aula tal qual um Docente II dá?
Isso não dá direito a um Docente I dizer que é Docente II. Sabe por quê?
Porque o Docente I tem atribuições diferentes e quem fez prova para Docente I sabia que o salário era menor e a prova era mais fácil.
Não tentem entrar pela janela que, além de não conseguirem, já estão queimando o filme de vocês desde agora.
Estão insatisfeitos? Peçam aumento de salário ou façam outro concurso. Mudar de cargo numa canetada e sem fazerem prova é imoral e inconstitucional.

Ana (Rio) disse...

No Rio Ñ TEM PROFESSOR em sala. As (PAS)professoras articuladoras, ficam na secretaria fazendo trabalhos administrativos pois são adjuntas também.Ñ ENTRAM EM SALA MOMENTO ALGUM!!!!! Tudo fica por nossa conta planejamento, relatório, reunião com responsável, etc. È facil ser contra. Dificil é ficar na turma de Berçario II das 13:00horas até as 17:00 horas SOZINHAAA pois a colega de trab.( agente auxiliar de creche) estava de licença. Eu fique. KD o professor?????? NAO TEM, NAO TEM. Eu não li CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO. Não tinha tempo, estou terminando minha monografia. O pouco tempo que me restou fiu ao médico, ortopedia,otorrino e cardiologia. me estrumbiquei

Anônimo disse...

Ao anônimo das 00:20
Achamos que vc está muito irritada e se comporta como uma pessoa mimada, vc está sendo egoísta,achamos que pela hora que vc postou,vc estaria lendo os textos e reportagens dos tópicos, mas vimos que não!É difícil te responder porque se vc não entender a legislação, ficaremos aqui sem sair do lugar.Vc pegou pesado quando diz:"VOCÊS NUNCA", em alguns lugares como exemplo São Paulo, houve o enquadramento e asituação foi regularizada, os Auxiliares de São Paulo tiveram um trajetória árdua, mas que ao final obtiveram vitória.(visite a página do SEDIN e saberá que o que vc falou, é por pura ignorância).Se o docente I faz o trabalho do docente II e acha que não está sendo explorados, parabéns pra elas!!!!é um direito que eles tem, agora nós diferentemente deles não estamos satisfeitos e por conta disto estamos lutando, e respondendo a vc sobre a CF/88 ela também diz o seguinte em seu art 7°:"São direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I- Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei complementar, que preverá indenização compensatória dentre outros direitos;
V- PISO SALARIAL PROPORCIONAL À EXTENSÃO E A COMPLEXIDADE DO TRABALHO".
Não entendemos muito bem quando disse:"Queimando o filme", isto que dizer que para não queimar o filme devemos ficar calados????nós chamamos isto de "COVARDIA"
Agora, cada governo tem o poder de determinar como ficará seu nome na história, e este que aí está irá fazer isto.
A nosso reconhecimento independe de governo,e sim de legislações.Se não for neste será num outro!

Professora disse...

O comentário das 8:19 é dos propietários do blog, então consideerm "Professor disse"

Professora disse...

Em nenhum momento dissemos que queremos ser Docente I, o que dissemos é que nós somos Professores de Educação Infantil, cuja as atribuições são bem diferentes das do docente I, se você leu nossas postagem devia ter percebido isso. Se a prefeitura de Angra, como em outros municípios deixou a LDB de lado e exigiu apenas nível fundamental para os profissionais que atuam em sala de aula(ou seja professores) em busca de mão-de-obra barata, nos habilitou assim atuar na educação infantil e constitucionalmente direito adiquirido não pode ser retirado. Se a exigência de nosso cargo é nível médio técnico, quem possui a qualificação deve receber o salário que a prefeitura de nível médio técnico. Esta promoção é completamente viável já que alguns cargos da prefeitura como Agente Social que fizeram concurso de nível fundamental e hoje ganham a nível médio sem precisarem passar por um outro concurso.
Nosso caso é bem especifico postaremos pareceres do MP de contas que irá te explicar melhor nosso caso.

Anônimo disse...

Que história descabida é essa de reivindicarmos informalmente. A regulamentação de nosso cargo é viável, vários municípios já fizeram. Faremos tudo as claras e de cabeça erguida.

Anônimo disse...

É isso aí, este governo pode deixar o cargo como o que revolucionou na cidade a educação Infantil,e se tornar referência no estado do Rio ou simplismente deixar este banquete para o próximo, mas que vai mudar, vai...

Anônimo disse...

Para quem disse que na CF88 é garantido "V- PISO SALARIAL PROPORCIONAL À EXTENSÃO E A COMPLEXIDADE DO TRABALHO", só lamento a ignorância. Todos os incisos do artigo 5º que se referem a garantias trabalhistas aplicam-se somente aos celetistas e não se aplicam aos servidores públicos, pelo menos aos estatutários que fizeram concurso público. Passe deste ponto da CF e verá que existe uma seção dedicada somente aos Servidores Públicos.

Deste jeito vocês não vão nem conseguir redigir uma petição.

Aliás...vocês sabem o que é uma petição?

Professora disse...

Como já dissemos, somos realmente leigos, mas em compensação temos sede do saber,queremos te agradecer pelo toque e realmente você tem razão, achamos até que vc nos deu uma força, pois esta redação da Constituição está bem mais completa que a outra vc não acha?mas vamos lá:
Art.39
&1º-A fixação dos poderes de vencimentos e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
1-A natureza, o grau de responsabilidade e complexidade dos cargos componentes de cada carreira.
Art.41
&1º-O servidor público estável só perderá o cargo:
I-em virtude de setença judicial transitada em julgado
II-mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado ampla defesa.
&2º-Ivalidada por setença judicial, a demissão do servidor estável,será ele reitegrado,e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a idenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Quanto a saber o que é uma petição, não somos advogados, mas nos parece que vc pensa que somos,mas se precisar de redigir uma, o Sindicato dos Servidores Públicos entrará em ação, afinal eles são pagos pra isto.
Como cantava Elis Regina:
"Vivendo e aprendendo a jogar,
nem sempre ganhando,
nem sempre perdendo,
mas aprendendo a jogar...
Um abraço.

Rita disse...

Gente, como as pessoas ainda não entenderam? hoje a educação infantil mudou! as creches virararam escola, é simples assim.

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

Boa noite, esse anônimo que está discutindo quem pode e quem não pode, por favor se acalme e tente entender um pouquinho, eu trabalho numa creche como atendente,auxiliar cada um fala de uma forma, mas sou exigida do plano de aula, atividades, reuniões,enfim, tudo que uma professora faz ou até mais, mas infelizmente recebemos pouco e só queremos que alguém veja por nós, nos ajude, porque recebemos tão pouco para uma grande responsabilidade e trabalho de professora, para de ficar batendo boca, só sabe falar de lei!!! te garanto que vc deve ser péssimo em sala de aula, tem muita gente por aí que tem só teoria, mas a prática é um fracasso!!!!! fique calminho ou calminha, relaxa e goza!!!! kkkkkkkkkkkk

Professora disse...

Muito boa noite anônima(o),

Você colocou muito bem quando diz que somos escravizados e mal remunerados,mas nos permita discordar de você quando diz para o anônimo parar de "bater boca", este espaço também é destinado para discutir e por que não dizer desabafar sobre o abandono em que se encontram os profissionais de creche neste país,não permitimos palavras de baixo calão e evitamos citar nomes.
Devemos sim nos basear em leis, precisamos estar fundamentados,sustentados, pra você entender melhor, "matar a cobra e mostrar o pau", perceba que mesmo mostrando que o que pedimos é previsto em lei estamos tendo essa enorme resistência por parte da Secretaria de Educação, imagine se chegássemos "querendo por querer"...
Um abraço.

Giselle disse...

Aqui no Guarujá somos chamadas de ADIs. Temos o trabalho de "cuidar" e educar, não vejo problema emfazer isso,só acredito que deveríamos ter uma carga horária menor. Aqui,trabalhamos 8 horas por dia, chegamos em casa exaustas e sempre preocupadas com o que faremos para melhorar nosso trabalho. Alguém conhece alguma lei que diga a carga correta para professores de educação infantil? Precisamos lutar pelos nossos direitos...
Abraços,
Giselle Galotti

camila disse...

Gostaria de saber uma coisa procurei em diversos sites mais nao encontrei, trabalho em uma creche com crianças de 1 ano a 2 anos queria saber quantas crianças são por profissional, nesta idade na lei que temos aqui esta 8 crianças por profissional trabalhamos em duas na sala e estamos atualmente com 19 crianças e por ser uma cidade pequena quando a mãe não consegue a vaga ela vai atras do prefeito e ele da a vaga msm com a sala lotada ele diz que sempre cabe mais uma o que eu devo fazer?

Anônimo disse...

OLÁ SOU AUXILIAR DE CRECHE DA CIDADE DE CRUZ DAS ALMAS, UMA CIDADE DO RECONCAVO DA BAHIA. FAZ CINCO ANOS QUE PRESTAMOS CONCURSO PARA ESTE CARGO. AO LONGO DESTE TEMPO PERMANECI CALADA DIANTE DO DESCASO COM AS AUXILIARES POREM NO INICIO DESTE ANO RESOLVEMOS TRACAR UM MEIO DE AMENIZAR ESSA CITUAÇAO. POIS ESTAMOS CANSADAS DE SER PROFESSORAS NA PRATICA E NA TEORIA SERMOS APENAS AUXILIARES, OU SEJA FAZEMOS TUDO QUE O PROFESSOR FAZ E MAIS UM POUCO ESTAMOS NESSA LUTA!!!!!!!

Franci de Oliveira disse...

Sou professora de educação infantil e trabalho em creche, tenho uma equipe de auxiliares maravilhosa. Faço toda parte pedagógica e nunca troquei uma fralda. A prioridade do PEI é sempre o pedagógico, ficando com as auxiliares qualquer atividade referente a higiene e limpeza ,já que não posso deixar de cumprir a parte pedagógica para trocar fraldas.
Como PEI eu até apóio a carga horária justa, mas a inclusão no magistério não. Outra coisa, acho também que vocês devem aceitar que o PEI não é um auxiliar de creche que cumpre funções pedagógicas . O PEI é um professor e vocês são subordinados a nós dentro de sala de aula( o que não impede de trabalharmos em equipe, desde que cada um cumpra suas funções). Nós PEIs não regulamentamos o cargo de vocês,então não adianta nos atacar.
Hierarquia existe em qualquer lugar, cabe a nós respeitar.

Anônimo disse...

Acho que deveria ser ao contrário esta regulamentação de cargo, deveriam colocar professores aprovados em concurso para trabalhar com esta faixa etária também. Quem passar no concurso assume a vaga.
Mas que seja feito o que a lei determinar. Estamos aguardando.

Carol disse...

Aqui na minha cidade, Itapetininga-SP, sou auxiliar de educação, ocorre um boato de que todas as auxiliares farão um curso de pedagogia, mas antes estão capacitando as professoras e através deste site descobri que o prefeito está apenas cumprindo a lei. Mas enquanto nossa qualificação não chega, o trabalho está a todo vapor, planejamento toda semana, aplicação a risca, cursos todo mês depois do horário, sem falar que nesta escola também fazemos todas as lembranças e coisas do gênero de todas as crianças, já que as professoras "não tem tempo". Se não somos professoras, então não sei o que somos!

Anônimo disse...

nos auxiliar temos mais responsabilidade do que o professor.o professor da manhã não se procupa com a saude dos alunos.tem semana que todo dia tem que mandar criãça para casa com fébre poque demanhã passou bem as vezes chego na sala jalogo olhando cada um como está .isso é dever do professor mais não a auxiliar que vai logo ferecicando cada um.vcs acham justo isso

Anônimo disse...

auxiliar de educaçao infantil em pelotas rs olá colegas!Continuo acreditando que cuidar e educar são ações indissociáveis,que tanto professores e auxiliares ambos trocam fraldas,cuidam da higiene e o bem estar da criança,portanto não dá para separar cabeça e corpo, que o desenvolvimento da criança deve ser integral,isso fica bem claro para quem tem dificuldade de entender nossa responsabilidade,na verdade a diferença entre ambos está no salário e na nomenclatura do cargo,mas ainda tem profissionais que não compreendem a dimensão pedagógica, quererendo assim enfraquecer nossa luta que é justa e dentro da legalidade.Se trabalhamos em sala de aula,se ficamos sozinhos muitas vezes durante 8 horas diarias ,participando de reuniões pedagógicas,convrsando com os pais,nos qualificando,para fazer o melhor por nossas crianças,se tudo isso não é ser professor,então,o que somos?só não sabe quem tem mente pequena e o espirito menor ainda,ou seja, não descobriu o verdadeiro significado do que é cuidar/educar,pois quando cuidamos também estamos educando e vice-versa.OBRIGADO POR EXISTIR ESTE BLOG DE ALTÍSSIMA QUALIDADE.

Tia da creche disse...

ADOREI ESTE ESPAÇO ...PARABÉNS

leca disse...

gostaria de saber se esse anonimo sabe o que faz uma auxiliar?se ele soubesse nao falaria assim.hoje mesmo eu servi como professora.enquanto nossa situacao nao muda vamos continuar como ovinis.

Anônimo disse...

Olá, boa tarde a todos!!!
Sou Diretora de Educação Infantil Municipal, sei bem o que é trabalhar 8 horas e 48 minutos, ainda ter tempo para planejar, organizar, cuidar com excelência e muitas vezes não são reconhecidas sequer pelos responsáveis.
Concordo que ganham pouco, trabalham bastante, mas temos que pensar que atitudes e cuidar também educa. As crianças são desenvolvidas pelas mãos da educadora de creche.
Dou imenso valor a essas que privilegiam a criança, planejam suas atividades, são sinceras em dizer seu descontentamento, porém atuam da melhor forma.
Acredito que a formação das que preiteiam melhores salários e condições de trabalho seja a melhor forma de desenvolver nossas crianças e também o pessoal de cada educadora.
Parabéns aquelas que atuam em creche, que lutam pelos direitos e desenvolvem bem seu papel na Educação Infantil.
Já fui auxiliar de creche em escola particular, fui professora em minha cidade por 10 anos e a 7 gestora de Eduacação Infantil.
Um forte abraço a todas!

Anônimo disse...

Sou nova nessa área, mas entendo que as atribuições das auxiliares se aplica aos cuidados na alimentação, na higiene, na hora do sono e auxiliar o professor em sala. Não fazendo o trabalho deste mas sim ajudando, pois em muitas escolas a turma já não é pequena e é complicado para o professor aplicar alguma atividade sozinho e olhar a turma ao mesmo tempo. E quanto mais novas as crianças, o cuidade é dobrado. Muitas das auxiliares nem faculdade têm, até porque não se pede isso como obrigatório. Então como nos comportarmos como professores, se não somos. Pois um professor é professor porque é formado nessa área e seu cargo pede isso. Nossos salários são diferentes e por sua vez nossas funções deveriam ser também. Sinceramente já acho que fazemos muito e ganhamos pouco, pois além de fazermos o nosso trabalho, damos na maior parte do nosso tempo, amor e carinho a muitas crianças que passamos a conviver no decorrer do ano e por isso elas acabam se apegando na gente. Por isso acho que em uma sala de aula deve existir um professor e um auxiliar, mas isso não significa que um é melhor que o outro, e sim que como em vários empregos existem funções diferentes, em uma escola não seria diferente. Se isso mudar, deveria se rever vários coisas. Não poderia continuar do jeito que estar, deveria ser obrigatório faculdade para as auxiliares e aumento do salário também.
Desde já peço desculpas se alguém não concorda comigo, apenas estou dando minha opinião.

Anônimo disse...

Sou auxiliar de creche a 14 anos e sinto-me realizada pelo que faço: cuido, educo,troco fraldas,faço todas as funções pedagógicas,que diz a respeito aos professores.SOU graduada em pedagogia e pós graduação em EI e Anos iniciais.Acredito e apoio o movimento das colegas auxiliares, pois merecidamente devemos ser reconhecidas como professoras de educação infantil desde que qualificada,pois a lei exige.Mas não é um concurso publico com soma de títulos que da experiencia ou pratica para um professor.Muitos professores concursados passam vergonha perto das auxiliares pois modéstia parte de primeira infância nos entendemos e temos condições de sermos reconhecidos como professores uma profissão na qual me orgulho muito.A classe do professor luta por um piso salarial justo,nos lutamos por um reconhecimento e também por uma remuneração justa.

ATT;;;AUXILIAR DE CRECHE RS

Anônimo disse...

Quer ser pedagogo, mas não quer limpar as crianças?
A verdade é que há duas vertentes; Uma, dos profissionais que defendem que a higienização assim como o ensinar a se alimentar, a se vestir, entre outros, sim, faz parte das atribuições do professor do Ensino Infantil, mas também há a oposta, que defende que o correto é haver outro profissional, que não o pedagogo, como por exemplo um “Cuidador”, para fazê-los.
Sobre esta segunda situação há de se saber, que há escolas sem condições financeiras de arcar com os custos de um professor bem informado sobre a existência de uma classe de profissionais contra sua participação nas tarefas mencionadas acima, que solicitarão à seus professores do ensino infantil, que as façam, e sim, sem questioná-las.
Caso encontre uma escola que se enquadre neste contexto, procure uma outra escola que estimule quem não estuda a estudar ao invés de desestimular quem estuda a não estudar, pois vamos combinar, há de se cursar o nível superior para limpar bunda?

Anônimo disse...

Quer ser pedagogo, mas não quer limpar as crianças?
A verdade é que há duas vertentes; Uma, dos profissionais que defendem que a higienização assim como o ensinar a se alimentar, a se vestir, entre outros, sim, faz parte das atribuições do professor do Ensino Infantil, mas também há a oposta, que defende que o correto é haver outro profissional, que não o pedagogo, como por exemplo um “Cuidador”, para fazê-los.
Sobre esta segunda situação há de se saber, que há escolas sem condições financeiras de arcar com os custos de um professor bem informado sobre a existência de uma classe de profissionais contra sua participação nas tarefas mencionadas acima, que solicitarão à seus professores do ensino infantil, que as façam, e sim, sem questioná-las.
Caso encontre uma escola que se enquadre neste contexto, procure uma outra escola que estimule quem não estuda a estudar ao invés de desestimular quem estuda a não estudar, pois vamos combinar, há de se cursar o nível superior para limpar bunda?

Anônimo disse...

Quer ser pedagogo, mas não quer limpar as crianças?
A verdade é que há duas vertentes; Uma, dos profissionais que defendem que a higienização assim como o ensinar a se alimentar, a se vestir, entre outros, sim, faz parte das atribuições do professor do Ensino Infantil, mas também há a oposta, que defende que o correto é haver outro profissional, que não o pedagogo, como por exemplo um “Cuidador”, para fazê-los.
Sobre esta segunda situação há de se saber, que há escolas sem condições financeiras de arcar com os custos de um professor bem informado sobre a existência de uma classe de profissionais contra sua participação nas tarefas mencionadas acima, que solicitarão à seus professores do ensino infantil, que as façam, e sim, sem questioná-las.
Caso encontre uma escola que se enquadre neste contexto, procure uma outra escola que estimule quem não estuda a estudar ao invés de desestimular quem estuda a não estudar, pois vamos combinar, há de se cursar o nível superior para limpar bunda?

Anônimo disse...

Quando uma professora auxilia uma criança passar pano em uma mesa que ela derramou chá, ensinando que nao se deve fazer isso, e um parente proximo da criança que trabalha no Ceim ve e imediatamente liga para a mae, que posteriormente chega metendo a boca na professora, quem esta certo? Minha duvida é a professora deve ensinar ou só cuidar?

Anônimo disse...

Gente!! Estamos buscando melhorar a vida de cada criança que passa pela creche,pela escola infantil de 0 a 5 anos,mostrando pra elas O AMOR, e onde está em primeiro lugar o juramento feito antes de recebermos o canudo,certificado que nos leva a dar o melhor de nós independentemente de como seremos remunerados ou não. Estou chocada com o vai e vem de grandes conhecimentos sem atribuir a essência de eu e de vc estarmos lá. Lidamos com vidas que futuramente e dependendo de nosso estado emocional serão o futuro de nossa nação brasileira. Vamos lá!!! LDB,e demais estudiosos nos inspiram a melhorar nosso dia dia em sala de aula. E do servidor público auxiliar de merendeira,professor nível I ,II ou mais tem os mesmos valores a serem cumpridos. Portante exerçamos bem nossas funções sem denegrir o valor do outro. O meu direito termina quando o seu é exercido com diplomacia e muito amor. Porque sem essa essência nossas crianças serão robôs e marginais. Pensem com carinho,não troquem mágoas nem se maltratem valorie o outro e suas funçõs.

Anônimo disse...

eu só sei que estou a procura de um emprego desses,de limpar bunda de bebe ,tenho ate diploma e eu amo.

Anônimo disse...

Prestamos concurso publico em Irecê-BA para atendentes de classe com atribuições similares do professor e ao invés de estarmos inseridos no pedagógico somos inseridos no plano de carreira como apoio e infra estrutura escolar, no edital exigia como pre-requisito o magistério quem não comprovasse não tomava posse o que devemos fazer para sermos inseridos no pedagógico.