Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

SEGURA, QUE O FILHO É TEU...




"Boa Tarde! Sou da área de Educação(creche),venho por meio desta pedir para que pensem sobre a lei que estão querendo aprovar,lei está que quer terminar com as férias de janeiro fazendo com que as creches passem a funcionar o ano inteiro.Os pequeninos passam a semana toda nas creches,são DEZ HORAS por dia,crianças de 0 a 4 anos incompletos.Durante toda semana as crianças praticamente não tem contato com os pais,chegam em casa e já vão dormir.Tomam o café da manhã na creche,almoçam,café da tarde,tomam banho,escovam os dentes e já saem jantadas,chegam em casa 18:00 h ou mais…as mesmas chegam exaustas e no outro dia começam a mesma rotina que se segue a semana inteira.Como disse e torno a repetir são DEZ HORAS por dia de creche,isto é, CINQUENTA HORAS SEMANAIS.Por mais bem tratados que são nas creches,não é sua casa,sua mãe,seus pertences,seus familiares.Muitos chegam cansados,enjoados,chorando querendo a mãe,com sono etc… A creche é importante para as crianças?claro que sim."

Ao invés de melhorar, piora, os parlamentares não se preocupam com os pais e muito menos com as crianças, a menina dos olhos deles são "votos". Se querem arrumar um abrigo  para crianças cujos pais  trabalham finais de semana, tá na hora de pensarem numa outra instituição com caráter assistencialista, pois creche é educacional, conforme diz é a LDB/96.

Se deixar pelo  gosto de alguns pais, as crianças até moram nas creches e os visitam de quinze em quinze dias, muitas crianças saem da creche e voltam com a mesma roupinha, com o cabelo arrumado pelos educadores, muitos nem jantam, pois chegam varados de fome de manhã. Os pais precisam saber que eles tem responsabilidades com a educação dos seus filhos, isso não pode ficar só a cargo da creches, tem alguns valores que somente os pais podem passar. "Quem pariu Matheus, que o embale"...

domingo, 28 de outubro de 2012

É SÓ EXPLORAÇÃO!



Anônimo disse...
"Olá gostaria de informa aqui na minha cidade haverá concurso para educação infantil ( auxiliar de sala e recreador de creche), mas no edital não está exigindo a formação especifica que seria licenciatura ou nível médio na modalidade normal, eles pediram somente ensino médio, e salário mínimo 622,00. NÍVEL MÉDIO AUXILIAR DE SALA DE AULA,RECREADOR DE CRECHE RECREADOR DE CRECHE (10 QUESTÕES DE PORTUGUÊS, 10 QUESTÕES DE MATEMÁTICA E 20 QUESTÕES ESPECÍFICAS) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação Nacional: Lei n° 9394/96. Períodos do desenvolvimento humano e seus caracteres principais. O princípio pedagógico da creche e da pré - escola: educar e cuidar; Práticas de educação infantil: jogos e artes; leitura e escrita. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. AUXILIAR DE SALA DE AULA (10 QUESTÕES DE PORTUGUÊS, 10 QUESTÕES DE MATEMÁTICA E 20 QUESTÕES ESPECÍFICAS) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação infantil - conceito e objetivos. A criança - desenvolvimento biopsicossocial. Conteúdos."


Prezado anônimo,



Enquanto o MEC não se posicionar, os gestores brincam com a lei, é muito mais barato explorar professores leigos, depois, a estratégia é formar todos através do Proinfantil, programa pago pelos contribuintes e pagar salários de miséria, a consequência disso é uma rotatividade muito grande de auxiliares de creche, que só tem um objetivo; passar em outro concurso público e sair da creche, dessa forma toda a formação continuada que receberam para aplicar às crianças são perdidas. A Educação Infantil é a etapa da educação básica mais cara, são três, quatro professores em sala de aula, ou se leva a sério e se  aplicam as orientações do MEC, ou então assumam de vez que o Brasil ainda pratica o assistencialismo na maioria dos estados, e todo esse blá, blá, blá de preocupação do desenvolvimento integral da criança é pura utopia.

Como pode exigir num concurso tantos conhecimentos técnicos para somente "cuidar" da criança? E que raio de funções são essas, com praticamente os mesmos conteúdos programáticos, para desenvolveram funções diferentes(?). Alô, MEC!!! Tá tudo errado!

Anonimo disse...
"Gente me ajudem,trabalho a 6 anos como recreacionista na cidade de Hortolandia e fico na sala d aula com 24 crianças de 2 a 3 anos cm + uma recreacionista. Faço d tudo, dou banho, coloco pra dormi,e ainda temos q limpa a escola etc...+ agora a pedagoga da escola quer q agent faça o planejamento da sala e realize com as crianças. Recebendo 1 salario.Gostaria d sabe se isso (pod) e quais são os nossos direito?Obs;na minha sala não tem professora nos q temos q fazer tudo,a diretora só pego uma q tem pedagogia para assinar a chamada,porq a secretaria da educação disse q não queria as creches sem professora.+ estamos fazendo o trabalho d 2.Obrigada a todos e me perdoe se fui grossa nas palavras.GRATA."
.

Prezada anônima,

Quando nós assumimos em 2008, nós também, em dia de coordenação, após ajudarmos os professores a fazer o Projeto pedagógico, éramos obrigados a dar faxina nas salas, passar "Veja" nos vidros das janelas e todos os dias limpar o refeitório após darmos o almoço às crianças, fui consultar se aquilo era real e em lugar nenhum estava escrito que essa era uma atribuição nossa, foi quando num belo dia a diretora(pior do mundo) me entregou um vidro desse produto de limpeza e eu devolvi pra ela, educadamente disse que aquela não era minha função e que não ia fazer mais....A partir daí a chapa começou a esquentar para meu lado, a Secretaria de Educação foi informada que tinha uma laranja podre no meio das boas....Uma não, duas, eu e mais uma auxiliar...Foi uma tremenda quebra de braço, mas vencemos, hoje ninguém mais faz esse tipo de trabalho, não que não seja digno como outro qualquer, mas sim pelo abuso.

 Se revoltem com tudo isso!!!!! Vão à Câmara de Vereadores, gritem bem alto, sem medo, que vai chegar a hora que alguém ouvirá vocês e acabem com essa safadeza, se ficarem quietos continuarão a ser escravizados, perseguições acontecerão, com certeza, mas, sigam em frente, cumprindo com suas atribuições, mas com a língua bem afiada, não tem como demitirem, basta somente aguentarem a pressão psicológica. O correto seria  que  todos lutassem  juntos para não dar margem para a perseguição de uma minoria, mas infelizmente isso dificilmente acontece, muitos preferem se omitir, quando não ajudam a perseguir o próprio colega que está colocando a cara a tapa.

sábado, 27 de outubro de 2012

O QUE É E PRA QUEM É O PRINFANTIL, SEGUNDO O MEC.



Não estamos inventando, somos os professores leigos da Educação Infantil e fomos capacitados através de um programa emergencial criado pelo Governo Federal, ao perceber o absurdo de ter em sala de aula, pessoas com nível de escolaridade fundamental e muitas vezes nenhum grau de instrução.

Vejam o que diz o próprio MEC com relação ao PROINFANTIL:



ProInfantil
·         Apresentação
·         Currículo
·         Estrutura Organizacional
·         Perguntas Freguentes

1)    O que é o ProInfantil?

PROINFANTIL é um curso a distância, de formação para o magistério, em nível médio, oferecido para professores em exercício nos sistemas municipais e estaduais de educação, da rede pública ou privada, que não possuem a formação exigida pela LEI. 9.391/96, em seu artigo 62. Ao final do curso o professor receberá diploma para o exercício da docência somente na Educação Infantil. A legitimidade dos diplomas advém de pareceres emitidos pelos Conselhos Estaduais de Educação das unidades federadas nas quais o ProInfantil é desenvolvido.  

2)    Quem pode cursar o ProInfantil? 

Para ingressar no curso, o professor deve ter idade mínima de 18 anos, nível fundamental completo, estar em exercício em sala de aula há no mínimo 4 anos na educação infantil e permanecer em exercício durante os dois anos de curso. 

3)    Só professores podem ingressar no ProInfantil?

Para se inscrever no ProInfantil o professor deverá comprovar vínculo estabelecido com instituição de Educação Infantil desde 2007 nas funções de  professor, monitor ou auxiliar de classe. 


4)     O que acontece com o professor que se desvincular da instituição de Educação Infantil durante o curso? 

Este professor poderá vincular-se a outra instituição de Educação Infantil. O professor tem sua prática pedagógica avaliada na instituição em que atua em todos os módulos do curso. Se não estiver vinculado a alguma instituição de Educação Infantil, não terá a nota dessa avaliação e será reprovado. 


5)    Qual a carga horária do curso? 

O curso possui 4 módulos com duração 6 meses cada um, totalizando 2 anos de curso de 3.392h. Para sua realização, o ProInfantil utiliza atividades a distância orientadas por meio de material impresso e atividades presenciais concentradas nos períodos de férias escolares (Fases Presenciais) e nos sábados (Encontros Quinzenais). 


6)    Se o ProInfantil é um curso a distância, o que são as Fases Presenciais? 

As atividades coletivas presenciais tem como objetivo orientar o professor cursista em todas as suas atividades. Na Fase Presencial, que acontece no início de cada módulo, o cursista é orientado para desenvolver as atividades do curso naquele módulo. Nos Encontros Quinzenais , que acontece aos sábados , o cursista entrega sua atividades individuais ao Tutor e esclarece suas dúvidas em relação aos Livros de Estudo. Na Fase Presencial Intermediária, que acontece 10 horas antes da realização das duas provas bimestrais, o cursista é orientado pelos Professores Formadores quanto à superação das dificuldades identificadas na análise do desempenho dos professores cursistas em relação aos conteúdos dos Livros de Estudos. 

7)    Quem são os tutores e professores formadores?

O tutor acompanha o processo de formação do professor cursista, sua prática pedagógica e outras atividades do curso. Os professores das áreas temáticas do curso são chamados de Professores Formadores. 

8)    Qual o currículo do curso? 

O currículo do curso foi definido com base nas diretrizes curriculares para o Ensino Médio e nas concepções teóricas que orientam a formação dos professores de Educação Infantil. É estruturado em seis áreas temáticas que congregam: linguagens e códigos, identidade, sociedade e cultura, matemática e lógica, vida e natureza , língua estrangeira (eleita pelo estado), fundamentos da educação e organização do trabalho pedagógico. 

9)    O que acontece com o professor que reprovar em um dos módulos? 

O professor cursista deve atingir um mínimo de 60% de aproveitamento em cada uma das avaliações dos módulos e 75% de freqüência. Se reprovar, o curso será interrompido. 

10)      Como é implementado o ProInfantil nos municípios? 

A implementação do ProInfantil é feita de forma descentralizada, mediante parceria entre a União, os Estados e Municípios. A parceria é formalizada por meio de um Acordo de Participação que rege as ações das diferentes esferas. 

11)      Como serão feitas as inscrições? 

O secretário de educação deve acessar o endereço http://simec.mec.gov.br e preencher a demanda do PAR. Após esse procedimento o MEC irá avaliar a quantidade de cursistas para cada estado ou município. 

12) Professores formados em outras áreas podem ingressar no ProInfantil? 

O ProInfantil é destinado exclusivamente a professores leigos. Professores formados em outras áreas que desejam trabalhar na Educação Infantil devem se informar sobre outros programas do Ministério da Educação destinados a segunda graduação e formação continuada. Informações em http://portal.mec.gov.br
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17041&Itemid=1143




segunda-feira, 15 de outubro de 2012

GESTORES, A EDUCAÇÃO INFANTIL NÃO É BRINCADEIRA!!! RESPEITEM AS CRIANÇAS E SEUS PROFISSIONAIS...



Esta foi uma carta enviada pela agente auxiliar de creche do Município do Rio de Janeiro, Márcia Nunes,  cobrando do FNDE providências quanto a enganação que foi o PROINFANTL, um gasto de dinheiro público jogado na lata do lixo, como foi também aqui em Angra, já se passaram dois anos após o fim do curso e até agora não obtivemos nem sequer o certificado. Esse curso foi para qualificar auxiliares de creches sem a formação exigida por lei que é o Magistério, conforme artigo 62 da LDB, onde diz claramente que quem atua na educação infantil precisa ter no mínimo o nível normal de escolaridade.
PROINFANTIL significa: Programa de Formação INICIAL para professores EM EXERCÍCIO na Educação Infantil.... Precisa falar mais alguma coisa??? Não vou me prolongar, pois o texto é longo, mas vale a pena lê-lo...


"Em Junho de 2012, antes do concurso ser suspenso, enviei ao FNDE uma denúncia com cópia ao MP da Educação/RJ e ao secretário de educação básica, César Callegari, sobre o uso do R$ público com o PROINFANTIL.

De: MARCIA NUNES [mailto:marcianunes@oi.com.br] 
Enviada em: terça-feira, 12 de junho de 2012 16:02
Para: Fundo de Manutencao e Desenvolvimento da Educacao Basica
Cc: pjpec.promotoria@mp.rj.gov.br; cesar.callegari@mec.gov.br
Assunto: Afinal, qual a finalidade do PROINFANTIL? Formar e habilitar mão de obra barata e especializada em exercício?


Como servidora pública do município do RJ, atuando no cargo de agente auxiliar de creche, venho solicitar a fiscalização no gasto de R$ público com este programa que forma e habilita em exercício da função docente, agentes auxiliares de creche em horário de trabalho, em sala nas creches públicas do RJ.

Este contrato de Participação nº 86/2009, foi assinado pelo MEC/ Estado e município, registrado em cartório e publicado em D.O.U. em 20/01/2010. No ano de 2007, foi feito o 1º concurso de agente auxiliar de creche exigindo somente o nível fundamental, desrespeitando a LDB.

 Assim que tomei posse (09/2008) denunciei ao MP que estávamos fazendo as funções de professor e solicitei a devida formação, conforme determina o art. 62 da LDB, como consta no PP 02/2009 do MP/RJ. A secretaria de educação/RJ fez um senso para saber quantos precisariam de formação, pois apesar de ter sido um concurso nível fundamental mais de 90% dos que estavam em exercício (mais de 3.000 AACS), já possuíam acima do nível exigido em que a maioria já possuía a formação de professores. Foram abertas 1.200 vagas para cursar o PROINFANTIL e obter a habilitação como PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. No ato das inscrições via site/SME, a secretaria prometeu que após o curso, quem tivesse a formação seria incluído no plano de cargos e salários da categoria com significativo aumento no salário base (Conforme documento em anexo).

 Se a formação oferecida foi a do magistério, acredita-se que esta seria a categoria a qual seríamos incluídos. Antes do término do curso, a prefeitura concursou o cargo que estávamos sendo habilitado, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL com o edital idêntico, que além de ferir o princípio da isonomia foi um ato imoral, ferindo os preceitos constitucionais da moralidade, pois nesta 1ª etapa da educação básica o CUIDAR=EDUCAR, portanto, dando posse aos classificados, tirando os cursistas da regência e quebrando uma das cláusulas do contrato assinado pelas três esferas governamentais, como já denunciado ao TCM/RJ. 

O final do curso se deu em Dezembro de 2011 e as promessas não foram cumpridas. Em 28/05/2012, a prefeitura do RJ lançou novo edital na intenção de concursar novamente para o cargo de auxiliar de creche insistindo no ERRO e exigindo mais uma vez o nível fundamental. Este curso forma e habilita professores leigos em exercício da função docente com verbas públicas que custearam passagens dos cursistas, alimentação, material didático, pagamentos das tutoras como dupla regência(Professoras do município), bolsas para as tutoras (valor pago pelo governo federal de R$ 700,00 ao mês para cada tutora) e mestrados aos professores formadores fornecido pelo MEC.

 Essa despesa durou os dois anos de curso, sendo que, após a divulgação do concurso de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, muitos cursistas se deram conta da intenção da exploração de mão de obra barata e qualificada, e desistiram do curso, sendo que, receberam passagens, alimentação e material didático. ALGUNS QUESTIONAMENTOS: Para que tanto gasto de verbas públicas de todos os cidadãos brasileiros se os AACS, Agentes auxiliares de creche, não serão incluídos no quadro a qual verdadeiramente pertencem, magistério? 

Para que gastar tanta verba pública se o governo federal permite que haja um novo concurso para o mesmo cargo insistindo no ERRO da escolaridade exigida (FUNDAMENTAL)? QUAL A FINALIDADE DESTE CURSO QUE FORMA E HABILITA EM EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DOCENTE SERVIDORES PÚBLICOS EM HORÁRIO QUE ATUAM COMO AACS? FORMAR E HABILITAR MÃO DE OBRA BARATA E QUALIFICADA? CURSO PREPARATÓRIO PARA SERVIDOR PÚBLICO DEVIDO MUNICÍPIO NÃO RESPEITAR A LDB? O DINHEIRO PÚBLICO NÃO PODE SER USADO COM ESSA FINALIDADE E SE FOR PARA SERMOS EXPLORADOS, o dinheiro público poderia ser melhor investido em construção de escolas, creches ou na aquisição de materiais de consumo para os alunos de todo o Brasil.



Nos próximos dias estarei formulando uma denúncia documentada para ser levada ao MPF, pois este curso está sendo oferecido aos AACS do Brasil inteiro. Em 2006, em Políticas Nacionais para educação Infantil, o MEC estabeleceu metas e estratégias para esta etapa e determinou que os cargos de atendente, auxiliar, pajem e monitor fossem extintos e estes profissionais formados por este programa (PROINFANTIL), pois segundo o MEC, o CUIDAR=EDUCAR, são indissociáveis, portanto, não pode haver distinção entre profissionais, já que nesta fase não se aplica promoção de séries, trabalhos de casa, etc e toda educação proposta é a través do lúdico direcionado (Brincadeira) em que o adulto media o desenvolvimento das crianças a todo o momento das 10:00 hs em que estão presentes nas creches públicas.

Diante da gravidade de tais fatos, o poder público não pode se OMITIR e peço que este ministério denuncie as três esferas governamentais por mau uso do dinheiro público sem finalidade específica, já que o município do RJ insiste no ERRO de concursar para este cargo exigindo formação fundamental para depois novamente o povo brasileiro custear essa irresponsabilidade que retrocede a educação infantil, oferecendo mais uma vez esse curso. Este curso sem finalidade se torna: Avaliar, formar e habilitar mão de obra barata e especializada em EXERCÍCIO da função docente."


RESPOSTA, DETALHE, COM CÓPIA TB AO MP DA EDUCAÇÃO: 

fundeb@fnde.gov.br
25 jun

para mim 
Prezado(a) Senhor(a),

Em atenção ao e-mail de Vossa Senhoria informamos que se forem constatadas irregularidades relacionadas à utilização dos recursos do FUNDEB ou mesmo na composição do conselho, devem ser tomadas as seguintes providências:

- primeiramente, deve reunir elementos (denúncias, provas, justificativas, base legal, etc.) que possam esclarecer a irregularidade ou a ilegalidade praticada e, com base nesses elementos, formalizar pedido de providências ao governante responsável (se possível apontando a solução ou correção a ser adotada), de modo a permitir que, no âmbito do próprio Poder Executivo responsável, os problemas sejam sanados;

- na seqüência, se necessário, deve procurar os vereadores do Município ou Deputados da Assembléia Legislativa Estadual, para que estes, pela via da negociação e/ou adoção de providências formais, possam buscar a solução junto ao governante responsável;
- ainda se necessário, deve recorrer ao Ministério Público (promotor de justiça) e ao respectivo Tribunal de Contas (do Estado/Município ou da União) para apresentar o problema, fundamentando sua ocorrência e juntando os elementos comprobatórios disponíveis.

Esclarecemos que a atribuição de realização de fiscalização/inspeção/auditoria referente ao emprego dos recursos do FUNDEB é dos Tribunais de Contas dos Estados/Municípios (e onde há recurso Federal a competência é também do Tribunal de Contas da União), de acordo com o disposto no art. 26 da Lei 11.494/2007. Há, ainda, o importante papel do Ministério Público, que é o de zelar pela garantia constitucional do ensino gratuito, exigindo, para tanto, o cumprimento dos dispositivos legais que disciplinam e oferecem os meios ao alcance desse importante direito do cidadão, pelas esferas de governo responsáveis.


As prestações de contas dos recursos do FUNDEB devem integrar a Prestação de Contas do Município/Estado ao Tribunal a que o município está jurisdicionado, na qual deve ser demonstrado o cumprimento da aplicação do mínimo de 25% dos impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, na forma do art. 212 da Constituição Federal, bem como a utilização dos recursos do FUNDEB, considerando os critérios estabelecidos na legislação específica deste Fundo (Lei 11.494/2007).


Além de prestar contas ao Tribunal de Contas, o Poder Executivo é obrigado a oferecer, mensalmente, registros contábeis e demonstrativos gerenciais sobre o FUNDEB, ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo, na forma prevista no art. 25 da Lei 11.494/2007, o qual deve ser instituído no âmbito do respectivo município, na forma estabelecida no art. 24, inciso IV, da mesma Lei.

Em que pesem as atribuições dos órgãos de acompanhamento, controle e fiscalização, definidas no texto dos dispositivos legais disciplinadores da matéria, o FNDE/MEC também se coloca à disposição da sociedade, para recebimento e encaminhamento de denúncias ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas, para conhecimento e adoção das providências eventualmente necessárias. A denúncia foi recebida e será encaminhada aos órgãos de fiscalização e controle para análise e providências cabíveis.

Ressaltamos, ainda, que outras informações sobre FUNDEB, podem ser obtidas na internet seguindo os seguintes passos:
Acessar o endereço 
www.fnde.gov.br
Clicar em Fundeb - item "Perguntas freqüentes”.

Atenciosamente,

Equipe de Coordenação-Geral de Operacionalização do FUNDEB/FNDE.



PS.: Importante frisar mais uma vez que, está carta foi enviada antes do concurso a nível fundamental ser suspenso pelo MP do Rio de Janeiro, o que nos causou muita alegria, uma vez que sabemos que dessa forma não se permitirá o nível fundamental para atuar em sala de aula, diretamente com as crianças.

domingo, 14 de outubro de 2012

CONCEIÇÃO RABHA VENCE A ELEIÇÃO PARA A PREFEITURA DE ANGRA DOS REIS-RJ



Os profissionais de educação do Município de Angra dos Reis estão em festa com a grande vitória da Professora Conceição Rabha, sua vitória trouxe a esperança de tempos melhores para educadores e educandos de nosso município, que assistiram durante 12 anos o sucateamento e o total descaso com a educação.

E é claro que os auxiliares de recreação e berçário de nosso município também saíram vitoriosos, pois se empenharam e também conquistaram essa vitória, nossa nova prefeita, em reunião, se mostrou totalmente contra a promoção de um concurso público para educadores com exigência de nível fundamental e prometeu a valorização da categoria.

Esperamos que esta nova gestão seja bem diferente da anterior,  que através da Gerente de educação Infantil, Denise Jordão, privou os profissionais de um diálogo franco e honesto, que sem ter argumentos plausíveis, simplesmente ignorou e tentou usurpar na marra os anseios e reivindicações da categoria. Que os últimos anos, de profunda incompetência dessa gestão, sejam rapidamente apagados de nossa memória para dar lugar a alegria, onde profissionais e crianças são respeitados.

E é justamente valorização, respeito e diálogo franco que esperamos dessa nova gestão, desta forma acreditamos que Angra sairá das páginas policiais,  e que os escândalos de corrupção passem longe de nossa prefeitura e deem lugar a prêmios internacionais como os que a Professora Conceição Rabha ganhou enquanto Secretária de Educação em um outro governo.

Parabéns Conceição Rabha ! ! !

Essa vitória é de todos que acreditam que a só a educação pode mudar a sociedade. Que Deus esteja contigo nessa luta ! ! !




sábado, 13 de outubro de 2012

AH, COITADA!!!



Comentário retirado da Postagem:  LIÇÕES DO PROINFANTIL: DAR BANHO É ATRIBUIÇÃO DO PROFESSOR

Anônimo disse...


"Realmente algumas coisas são absurdas e inaceitáveis mesmo! Sou PEI cursei quatro anos de curso superior, ralei pra caramba pra terminar meu curso de pedagogia para me preocupar com o aprendizado das crianças. Minha obrigação é com a parte pedagógica sou professora formada e fiz faculdade pra isso! Na minha creche vejo que tem algumas auxiliares que não querem fazer seu serviço como: dar banho, trocar fraudas, trocar roupas, limpar cocô, vomito, catarro, meleca etc., oferecer alimentos e água colocar pra dormir. As Auxiliares foram contratada para isso! Vejo que muitas delas não tem magistério, apenas o fundamental ou médio e só. Então não tem como ajudar no pedagógico assim também não ajudo nos cuidados com higiene. Se não querem mais limpar merda voltem a estudar façam faculdade como eu fiz. Não vejo lógica uma professora fazer uma faculdade e depois fazer as mesmas funções de uma Auxiliar. Cada profissional que cumpra com suas obrigações."


Não!!! Que faculdade você cursou? Diga-nos  para passarmos longe dela. Na Educação Infantil, depois da Constituição de 1998, o professor de Educação Infantil se fez necessário nas creches que deixaram de ter caráter assistencialista, segundo a própria LDB/96 e o PNE/2001 os cargos de "auxiliares" e tantos outros deveriam ser extintos, em sala de aula só pode existir a figura de professores, afinal todos lidam com o aprendizado da criança que é realizado inclusive através das brincadeiras, no banho e nas trocas de FRALDAS. Pelo seu comentário o Cocô, o catarro, o vômito. as melecas é que te incomodaram, por que não se referiu às brincadeiras que também é uma função do auxiliar? Isso mostra o tamanho do seu preconceito. Em suas atribuições estava lá estampada (eu li) a troca de FRALDAS, o banho, o limpar meleca e catarro, trocar roupas...Por que fez o concurso? Você teve a opção de desistir, agora é tarde. Se eu fosse as auxiliares que trabalham com você, pendurava suas atribuições na parede e te as apontavam todas as vezes que se negasse a cumprir com seu dever.

 Quanto a formação, ninguém é culpado dos município(especialmente no  Estado do Rio)até nos dias de hoje não se adaptarem as leis e continuarem a criar cargos para uma responsabilidade tão grande exigindo apenas nível fundamental, por erros deles há toda essa quebra de braço.Para sua informação, o Governo Federal, através do Proinfantil, vem proporcionando a formação desses profissionais, que não tem a formação exigida por lei que é o Magistério. Nós é que não ficaremos quietos sendo explorados, você como PI sabe que aí no Rio o concurso para Agente Auxiliar de Creche com nível fundamental foi suspenso pelo MP, veja que nossa luta está surtindo efeito. Vá se acostumando que o couro está comendo é em todo país, nós vamos ajudar exterminar as nomeclaturas: babás, pajens, auxiliar de recreação, ag. auxiliar de creche, recreadoras, recreacionista, ADIs, etc., etc...Queira você sim, queira não! Tudo pelo bem da educação das crianças!