Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

ACESSO À EMENDA(REJEITADA) NO PNE/2011 FEITA PELO DEPUTADO FEDERAL CARLOS ZARATTINI E GILMAR MACHADO












Anônimo disse...
Olá, sou do Sul de Minas, seguimos vocês a mais de um ano esse Blog, que já nos ajudou muito, estou precisando de sua ajuda ,uma Professora entrou com uma ação Judicial contra Lei de Transformação que o Prefeito aprovou em Dezembro do ano passado, agora estou precisando do Parecer do CNE no qual diz que não precisa de outro concurso e do PL que deixou nas mãos do Prefeito, já entrei no link mais não consigo achar têm como vc postar na integra ou mandar no meu email, ficarei muito grata, obrigada,aguardo resposta.


Olá anônimo do Sul de Minas,

Abaixo o link do parecer que diz que ao professor leigo não é necessário um novo concurso:

Link para o parecer.
http://celepar7cta.pr.gov.br/seed/pareceres.nsf/fef9bc43c12d0fe8032566c1006ce9e5/db2c5ce0dec0a67703256bba007020b3/$FILE/PA%20151-02%20Pr%20206-02.doc

Repare no trecho:

"Ao contrário, ressalta da normativa do Egrégio Tribunal, ao lado dos dispositivos destinadas a garantir transparência e realismo às despesas com recursos do FUNDEF, uma objetiva preocupação em assegurar que todos os docentes sejam admitidos aos quadros do magistério pela via única e exclusiva do concurso público, obstando qualquer outra forma menos democrática de acesso. O que significa a valorização de quem, mesmo com as limitações de uma situação de "leigo", acedeu a essa carreira por via de concurso público; a estes, com a habilitação, deve a Administração conceder os benefícios a que fez jus por seu esforço, perseverança e dedicação. Não se lhe pedirá, portanto, "novo concurso", como se, por um passe de mágica, uma melhor qualificação houvesse de cancelar o concurso já realizado, com grave insulto aos seus direitos de cidadão e de servidor público".

Já o PL, realmente é um pouco trabalhoso, mas tentarei lhe ajudar:

Abra portal da Câmara dos Deputados, digita pl 8035/2010, que você verá o relatório com o nº das emendas que foram inconstitucinais, das rejeitadas e outras.Os números das emenda são:  1792, 1793, 1794, 1795, 1796, 1797.
Role o cursor e bem no final tem tipo um link "INTEIRO TEOR", digite 1282, abra ali e verá a justificativa.

Esperamos ter ajudado!


Ps.:Temos muitos comentários à liberar, são os que faremos postagens, após as festas de final de ano voltaremos com força total!

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

VITÓRIA DOS AUXILIARES DE CRECHE DO RIO: DE 8:00 PARA 6:00H EM SALA DE AULA!

Agora é real! Agentes Auxiliares de Creche do Município do Rio de Janeiro tem sua carga horária reduzida, com o apoio de todos os Vereadores o PL foi aprovado por unanimidade.Fica o exemplo de força e determinação para todos os auxiliares do Brasil.

Abaixo matéria  da AMES-RIO:


sexta-feira, 16 de dezembro de 2011“O Projeto agora é Lei” 


Agentes Auxiliares de Creche do Rio ocupam a Câmara de Municipal e conquistam sua sonhada redução de Cargo Horária.

Na última terça (13/12/11), mais de mil agentes auxiliares de creche ocuparam as galerias da Câmara Municipal, para assistir a aprovação do projeto de lei que reduziu a carga horária da categoria de 40 horas em sala para 30 horas. A iniciativa partiu do vereador Paulo Messina (PV), que encaminhou a demanda ao Executivo, atendendo a um pedido de um grupo de AAC’s.

“O projeto não prejudicará as crianças, pelo contrário, só irá beneficiá-las, uma vez que elas passarão a ser atendidas por profissionais mais bem dispostos e satisfeitos”, afirmou Messina.

O projeto prevê que, além das 30 horas em sala, os agentes passarão a cumprir 2 horas de planejamento pedagógico na unidade de ensino e 8 horas livres fora da unidade.
Nosso prefeito cometeu muitas injustiças com essas profissionais da educação, desrespeitou normas da LDB, e ainda não oferece condições mínimas para exercerem seu trabalho. Declarou uma professora que não quis ser identificada.

“Quando temos uma meta e um ideal que sabemos ser verdadeiro, pode ser cansativo, desgastante, mas quando cidadãos lutam unidos por justiça de maneira digna e correta, a vitória é certa.”... “Foi muito emocionante cantarmos juntos o Hino Nacional vestidos de verde e amarelo, vibramos juntos com cada SIM. Tenho certeza que nenhuma categoria fez igual, com tanta emoção, garra e força!” postou na comunidade das AAC’s Marcia Nunes, uma das lideres do movimento.
As batalhas somente iniciaram, as nossas próximas lutas serão a formação de nosso sindicato ainda este ano, e a inclusão da categoria ao magistério com equiparação de salários.” Declarou em entrevista Márcia Nunes.

A direção da AMES-RIO declara que todas as auxiliares de creche da cidade do Rio de Janeiro podem contar com AMES-RIO sempre que for necessário, pois entre os nossos objetivos, a mais de 72 anos, está à defesa da educação e a valorização de seus profissionais. E ainda parabenizamos aos vereadores que por unanimidade transformaram o projeto em lei. 

POR: AMES-RIO e site e Flick do Messi


A LUTA ESTÁ APENAS NO COMEÇO!

sábado, 17 de dezembro de 2011

MANIFESTAÇÃO É DIREITO!


Comentário retirado da postagem: MANIFESTAÇÃO EM BRASÍLIA-DF SENDO COGITADA...


Olá meninas eu me chamo Luana e sou de Votorantim interior de São Paulo.Sou aux. e acabo de vir de uma reunião com o vice prefeito da nossa cidade,onde conversamos a respeito de reajuste no nosso salário que até o momento é de R$3,45 p/h e do professor R$10,33 p/h.Porém não levei muita fé na boa vontade dele,gostaria de uma sugestão de vocês,se devemos fazer manifestação?Como começar...? Aguardo resposta.Um beijão e firme na luta ;)

Prezada Luana,

Em primeiro lugar a desigualdade salarial é gritante, visto que fazemos a função do professor de educação infantil que é cuidar e educar. A manifestação é um instrumento poderoso às nossas mãos, que traz muitos resultados, nenhum prefeito quer ver seu governo sendo esculachado pelas ruas e eventos na cidade.

O grande problema é a participação dos colegas de trabalho, são os que mais jogam contra, alguns não vão por medo, outros por que levam algumas vantagens com o chefe e outros por que não acreditam na causa.

Em Angra temos feito manifestações e tem sido proveitoso, a secretaria de educação da cidade ignora totalmente o manifesto, mas estamos informando o povo que começaram a entender a nossa importância na educação de seus filhos, e principalmente mostrar que o governo não leva a educação a sério, havemos de lembrar que ano que vem é ano eleitoral e é nossa chance de arrancar do "trono" o governo que reluta em não nos valorizar.

Se querem um conselho: mãos à obra!!! Não interessa o número de auxiliares que vão, o mais importante é organização e o barulho que fazemos.

Manifestação ordeira é um direito constitucional!

Abraços.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

E AGORA PREFEITOS???

Os governos que querem desfazer o equívoco que foram os concursos públicos para auxiliares de creches ao invés de professores de educação infantil e que levam a educação de seus municípios a sério, tem nas mãos a chance de fazê-lo, as emendas feitas pelo Deputado Carlos Zarattini e Gilmar Machado foram rejeitadas, segundo o PNE/2011 essa regularização fica a cargo dos prefeitos, interessante notar que não falam em inconstitucionalidade, contrariando aqueles gestores que usam essa desculpa para deixarem as coisas como estão.

Vejam o que diz o texto da COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N.º 8.035, de 2010 – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO DE LEI No 8.035, DE 2010 :


"EMENDAS ADITIVAS À META 18 - NOVAS ESTRATÉGIAS

Emenda n.º 1282, 1795 e 1796: educador infantil (auxiliar de creche) no quadro do magistério e inclusão nos respectivos planos de carreira; contagem de tempo para aposentadoria. O plano não trata dessa matéria; é assunto de legislação local de carreiras.

Link para o site da Câmara dos Deputado:


sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

ENQUANTOS UNS SE APRESSAM PARA CORRIGIR O EQUÍVOCO, OUTROS DÃO UMA DE "JOÃO SEM BRAÇO"

Comentário retirado da postagem:PALAVRA DO(A) VERDADEIRO(A) PEI...

jonny disse...

Boa noite estou precisando muito da ajuda de todos voces. Já postei um comentario aqui antes e fui prontamenete repondido e desde ja agradeço. Como comentado anteriormente hoje (1/12/2011) tivemos uma reunião com a nossa chefe de educação infantil e ela se comprometeu e nos transfomar em professores de educação infantil mais nos pediu ajuda para no dia 9/12/2011 montarmos juntos um projeto de lei com essa finalidade para envio aos vereadores para votação.

Contudo surguiu um problema como alguns de nos(assim como eu)não possui ensino medio normal o que fazer com esses profissionais ate mesmo porque alguns( dentre não estou incluso) não querem fazer o PROINFANTIL que foi oferecido por nossa chefe de educação infantil pra habilitar esse profissionais que não possuem o nível mínimo exigido pelo MEC, como elaborar esse projeto de lei sem prejudicar a ninguem e sem incorrer-mos em irregularidades, já que todos fizemos o mesmo concurso e temos o mesmo piso salarial o que mudaria com a nova
denominação.

Gostaria de pedir encarecidamente para todos aqueles que possuam materiais que possa nos auxiliar nesse projeto de lei para que enfim tenhamos a valorização que por anos lutamos. esclareço que eu vou fazer o proinfantil pois compartilho da ideia de possuirmos qualificação para avançarmos na qualidade na educação infantil. desde de ja agradeço e deixo a disposição meu e-mail para envio de materiais e quaisquer questionamentos. segue : jonnymachado@gmail.com


Prezada Jonny,

Em primeiro lugar parabéns a sua Gerente de Educação Infantil pela iniciativa em regularizar a situação de vocês, são raros os municípios que querem dialogar, na maioria são truculentos, e correm de diálogo, por que são os maiores preconceituosos.

Quanto aos auxiliares de creche que não possuem o Magistério, o que vimos até agora, baseado na ação dos municípios que enquadraram os chamados auxiliares de creches, foi a determinação de um prazo máximo de cinco anos para que essas pessoas sem a formação exigida por lei se capacitassem, caso se recusem, ficarão num cargo à parte em extinção , pois sem a qualificação é impossível atuar dentro de sala de aula e se inserido no Plano de Carreira do magistério.

Quanto ao material para apoio ao PL, o abaixo assinado virtual(ao lado) pode servir como base, pois é bem fundamentado.

Boa sorte e nos mantém informados!

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

PALAVRA DO(A) VERDADEIRO(A) PEI...

Eu passei no concurso da Prefeitura de SP, na síntese de atribuições do edital tem tudo relativo ao pedagógico, destacando também:Responsabilizar-se pela estimulação, cuidado, observação, e orientação às crianças na aquisição de hábitos de higiene, bem como dar atendimento à necessidade de troca de fraldas, banho, escovação de dentes e demais procedimentos relativos à preservação da saúde; acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito. cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho e escovar os dentes. A professora de educação infantil tem que fazer tudo isso, pelo menos na Prefeitura de SP O salário é em torno de 2,000 e pode chegar à valores mais elevados pra quem faz pós e mestrado, além das gratificações. Melhorou muito nos últimos anos.
Por Anônimo em SANTA IGNORÂNCIA... em 26/11/11


O Município de São Paulo foi um dos pioneiros a colocar em prática a indissociabilidade entre cuidar e educar. Para os profissionais que não acreditam que isso seja possível, está aí a palavra de quem conhece e põe em prática a LDB.


Clique aqui para ler a lei transformou os ADIs em PEIs no Município de São Paulo.


domingo, 27 de novembro de 2011

CONTRADIÇÕES DO MEC...

Comentário retirado da postagem: SANTA IGNORÂNCIA...

Anônimo disse...

Olá me explique com clareza, os auxiliares de creche pode passar a integrar a carreira do magisterio?

Então porque o MEC diz isso:

38. A pessoa que prestou concurso público para os cargos de monitor, auxiliar ou outros e possui a formação de professor pode ser enquadrada na carreira do Magistério?

Não. O ingresso na carreira de Magistério Público ocorre, exclusivamente, por meio de concurso público de provas e títulos para o cargo de professor(a) (LDB, art. 67, inciso I). A LDB regulamentou a educação infantil como a primeira etapa da educação básica, determinando a integração das creches e pré-escolas aos respectivos sistemas de ensino, atribuindo a essas instituições caráter educativo. No processo de integração e regulamentação das creches e pré-escolas no âmbito do sistema educacional brasileiro constatam-se avanços, mudanças, fragilidades e tensões dentre as 15 quais destaca-se a ambigüidade referente ao profissional da educação infantil. Essa ambigüidade expressa-se em diferentes formas.

A primeira diz respeito à existência de profissionais que já atuavam em creches e préescolas, antes da data de publicação da LDB, possuíam formação de professor, desempenham função docente, mas prestaram concurso para outros cargos do quadro geral da Prefeitura.

A segunda refere-se a profissionais que já trabalhavam em creches e pré-escolas, antes da LDB, não possuíam formação de professor (o que não era exigido), prestaram concurso para outro cargo, mas desempenham função docente e atualmente possuem formação de magistério.

A terceira e mais freqüente, engloba um conjunto de profissionais que fizeram concurso, pós LDB, para cargos diversos do quadro de servidores como auxiliar, monitor, recreacionista, brincante, cujo edital não exigia a formação de professor, mas na realidade desempenham função docente.

Dessa forma, é importante distinguir essas três situações para que o Município não incorra em irregularidade. Como forma de atender aos profissionais que atuam como auxiliares, monitores etc, alguns Municípios estão adotando a transformação desses cargos e enquadrando seus ocupantes no cargo de magistério. No entanto, é imperioso esclarecer que a transformação de cargos públicos ocorre quando da extinção de cargo anterior e a criação de novo cargo público. A transformação decorre da extinção e da criação de novo cargo público. O que, normalmente, não ocorre no caso desses Municípios. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal – STF apresentou entendimento acerca do assunto: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido" (Súmula 685).

A COEDI entende que a transformação de cargos públicos e o conseqüente enquadramento de seus ocupantes apenas se aplicam às situações anteriores à vigência da LDB ou, no máximo, a servidores que apresentem esta situação desde 1.999, prazo fixado pela LDB para a integração das creches e pré-escolas aos respectivos sistemas de ensino (Lei nº 9.394/96, art. 89). Dessa forma, não existe possibilidade de progressão funcional entre cargos de diferentes naturezas. Nos casos em que o concurso público para o cargo exigiu formação de professor nos termos da legislação vigente, mas o cargo ocupado é de monitor ou auxiliar, prevalece a natureza do cargo. Não é a formação exigida que define a função, mas o cargo para o qual foi prestado concurso.

39. De quem é a responsabilidade pela formação continuada dos(as) professores(as)?
A responsabilidade é do poder público municipal no que concerne aos estabelecimentos de educação infantil públicos e das respectivas entidades ou instituições mantenedoras, no caso dos estabelecimentos privados. Dúvidas mais frequentes em relação à educação infantil site do MEC.

Clique aqui para ler na íntegra este documento citado pelo (a) anônimo(a), trata-se de uma espécie de cartilha, com perguntas e respostas sobre as dúvidas mais frequentes sobre a educação infantil, no qual traz também a tona outras polêmicas, como o quantitativo de professor por sala e o funcionamento das creches no período de férias escolares. Abordaremos estes assuntos em outras postagens.

Este documento serve de alerta para todos os profissionais do país, vamos analisar alguns trechos do documento:

A terceira e mais freqüente, engloba um conjunto de profissionais que fizeram concurso, pós LDB, para cargos diversos do quadro de servidores como auxiliar, monitor, recreacionista, brincante, cujo edital não exigia a formação de professor, mas na realidade desempenham função docente.
...
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal – STF apresentou entendimento acerca do assunto: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido" (Súmula 685).
...
Nos casos em que o concurso público para o cargo exigiu formação de professor nos termos da legislação vigente, mas o cargo ocupado é de monitor ou auxiliar, prevalece a natureza do cargo. Não é a formação exigida que define a função, mas o cargo para o qual foi prestado concurso.

Como podemos notar o MEC sabe tintim por tintim a história dos profissionais de creche, inclusive o grande absurdo de que os municípios, após a LDB, continuam a promover concurso sem a exigência da formação específica para os profissionais que irão exercer a função docente.

A função do recreador, auxiliar, educador, etc, é cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos. E MEC diz que deve prevalecer a natureza do cargo, justamente o que sempre falamos, não será uma mudança de nomenclatura que irá mudar a natureza das nossas atribuições, apenas irá reconhecer o trabalho docente, que o próprio MEC fala que desempenhamos.

Outro ponto que seria cômico se não fosse trágico:

A COEDI entende que a transformação de cargos públicos e o conseqüente enquadramento de seus ocupantes apenas se aplicam às situações anteriores à vigência da LDB ou, no máximo, a servidores que apresentem esta situação desde 1.999, prazo fixado pela LDB para a integração das creches e pré-escolas aos respectivos sistemas de ensino (Lei nº 9.394/96, art. 89).

Sim, o MEC deu o prazo para os municípios se enquadrarem até 1999, mas os municípios cumpriram este prazo?

A grande maioria NÃO. E serão os ainda chamados auxiliares que deverão pagar essa conta ? ? ? Trabalhando numa função, sem reconhecimento e sem uma remuneração compatível com sua atribuições.

É comum falarem que o "auxiliar" ingressou no concurso sabendo sua remuneração. Isso é verdade, mas também é verdade que estes profissionais quando ingressaram não tinham noção da importância de suas atribuições, muito menos sabiam que estariam exercendo a função do Professor de Educação Infantil, mas as Prefeituras sabiam muito bem disso e agora quem vai pagar a conta do erro de nossos governantes???

E agora o Grand Finale!!!!

O anônimo do comentário esqueceu de postar o item 37 que segue:

37. Como a Secretaria de Educação deve proceder em relação aos funcionários que prestaram concurso para o cargo de monitor, auxiliar ou outros em que a exigência de formação foi apenas a de ensino fundamental completo e estão atuando como professores(as) na educação infantil?

Esses profissionais caracterizam-se como funcionários do quadro geral da educação ou da Prefeitura e a exigência mínima de formação para esses cargos varia de município para município. Eles podem estar lotados em escolas, mas não podem atuar como professores da educação infantil. Caso isto aconteça, constata-se uma irregularidade que deve ser analisada pela Procuradoria Jurídica do Município.

Bem, se não podemos atuar como professores de educação infantil, então teremos que sair de dentro das salas de aulas. Afinal o MEC no item 32 do documento diz:

A brincadeira não é uma atividade que a criança já nasce sabendo. Brincar implica troca
com o outro, trata-se de uma aprendizagem social. Nesse sentido, a presença do professor é fundamental, pois será ele quem vai mediar as relações, favorecer as trocas e parcerias, promover a integração, planejar e organizar ambientes instigantes para que o brincar possa se desenvolver.

O professor precisa refletir sobre a importância e o papel das brincadeiras no seu trabalho. O professor deve fazer de todas as atividades de educar e cuidar um brincar: no banho, nas trocas, na alimentação, na escovação dos dentes, na contação de histórias, no cantar, no relacionar. Brincar dá à criança oportunidade para imitar o conhecido e construir o novo.



Ou seja, não podemos brincar com nossas crianças, ou trocá-las, ou alimentá-las, ou até mesmo ajudar na escovação dos dentes, porque isso é atribuição do professor ! ! !

Um confirmação disso são os Parâmetros Nacionais para Educação Infantil, o volume II diz:

11 Os profissionais que atuam diretamente com as crianças nas instituições de Educação Infantil são professoras e professores de Educação Infantil.

Se não podemos ficar em sala de aula, o que faremos então ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

Por exemplo, de acordo com o cargo da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, as atribuições do auxiliar de recreação são as seguintes:

I – Cargo: AUXILIAR DE RECREAÇÃO
II – Objetivo:
Cuidar do bem estar das crianças em fase de pré-alfabetização em creches ou escolas, desenvolver hábitos de higiene e alimentação e estimular jogos recreativos.

III – Principais Atribuições:
1 – cuidar das crianças em berçários, prestando-lhes a devida atenção e atendendo às suas necessidades;
2 – servir as refeições e zelar pelo desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis sob orientação;
3 – cuidar da higiene corporal das crianças observando a contaminação coletiva por parasitas;
4 – estimular o processo de socialização e, sob orientação o desenvolvimento psicomotor das crianças através de jogos e brincadeiras, trabalhos com cores e formas;
5 – participar de reuniões com equipes da creche ou escola e com os pais;
IV – Requisitos mínimos para provimento: Ensino Fundamental Completo

Se não podemos fazer essas atribuições, pois TODAS são tarefas do professor, o que o MEC nos sugere???

Vamos fazer serviços administrativos??? De zeladoria??? Ou de coveiro??? Já que nosso salário é o mesmo do coveiro, pelo menos aqui em Angra.

Mas para isso iremos mudar a natureza de nossas funções, o que é inconstitucional, lembram??? Afinal, fizemos concurso para trabalhar dentro das salas de aula da educação infantil, para isso que fizemos concurso.

Outra questão é a seguinte: Se o MEC não quer que os chamados auxiliares, recreadores, etc, exerçam a função do Professor de Educação Infantil para que criaram um programa como o PROINFANTIL (Programa de Formação Inicial para Professores em Exercício na Educação Infantil), que até os dias de hoje continua a qualificar o auxiliares de creche em todo o Brasil.

Definitivamente temos que cobrar que o governo federal estipule punições aos municípios que insistem em realizar concurso para professor de educação Infantil, com denominação adversa e sem a exigência de escolaridade prevista em lei. E acima de tudo temos que chamar o governo para uma conversa para chegar a uma solução razoável para todos, sobre o que fazer com os profissionais que encontram-se de forma irregular. Afinal a omissão do governo federal foi o que resultou nesta bagunça.

Por fim terminamos com os primeiros parágrafos da justificativa do abaixo assinado, cujo o link encontra-se logo ao lado:

Nosso pedido não pretende justificar desvio de cargo ou equiparação de função e sim, adequação de um patente desvio de finalidade legal, verificada no momento do adveio de um concurso público, onde perderam a sua finalidade legal tendo suas atividades maquiadas em outra finalidade quando ao certo exercem a função de Professoras de Educação Infantil, ou seja um profissional em regular exercício do magistério ainda não reconhecido.

Sobre a matéria, em recente decisão exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei nº 169.572-0/3-00 onde figuraram como partes Procuradoria Geral de Justiça e Município de São Paulo, em matéria similar ficou arrazoado no corpo do acórdão o entendimento daquela corte qual transcreve para ilustração:

Dessa forma, não se pode falar em transposição de um cargo para outro, mas sim em mera reorganização administrativa, pela qual acabaram extintos os cargos de professor titular e adjunto, unificando-se a carreira respectiva nos cargos de Professor de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de Ensino Médio – Adin 169.572-0/3 – Ac. 02290591 – fls. 08/10 – 25-03-2009 [G.N.].

A transposição é ilegal, vedado em nosso ordenamento jurídico, porém, o que se busca é a reorganização das atividades públicas das servidoras que é nada mais, nada menos que, fazer o Poder Público por seu ato de oficio e seu poder discricionário agir em detrimento de seu quadro funcional, evitando, por fim, a ilegalidades e, mormente, ações judiciais desnecessárias por uma inércia infundada.

Sugiro encaminhar nossas indignações também para o e-mail da nossa Secretária de Educação Básica: Maria Pilar Lacerda: maria.pilar@mec.gov.br

E também para César Callegari, Membro da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação: cesarcallegari@cesarcallegari.com.br

Chega de exploração!!! Precisamos nos Mobilizar para acabar de vez com essa bagunça!!!



terça-feira, 22 de novembro de 2011

SANTA IGNORÂNCIA...



Cada cidade tem uma forma de valorizar seus funcionários...MAs percebo que tem muita gente querendo se beneficiar de alguma forma: vamos organizar as ideias. professor de educação infantil ( em minha cidade) ( graduado) -prepara o planejamento semanal; -organiza e faz executar a rotina diária; - executar as atividades planejadas contemplando todas as linguagens necessárias para o desenvolvimento da criança; - organiza os encontros com os pais; - elabora as apresentações em datas específicas; - é responsável pelos problemas ocorridos em uma turma... - planeja as aulas passeios.. _ é de sua total responsabilidade as 4 avaliações individuais e descritivas... deve ter mais algumas que seja tão automática que não recordo agora... é função da auxiliar de Educação infantil (em minha cidade - ensino médio) _ acompanhar as crianças quando precisam ir ao banheiro, _ orientar as crianças durante a escovação; - observar as crianças na hora do descanso;( na folga do professor) - auxiliar o professor: Enquanto um pequeno grupo faz atividade o outro é observado pela auxiliar - acompanhar nas aulas passeios para cuidar; - auxiliar na recepção das crianças ...com certeza tem bem mais atribuições que também sejam tão automática que na hora de descrever acabei não lembrando. Ao ler podemos concluir que existe diferença nas atribuições de cada função,e que as auxiliares são um grande complemento em nosso trabalho, o que não entendo é que ao realizar a inscrição de um concurso, é comum fazer a leitura do edital , onde constam carga horária, formação minima e SALÁRIO. Ao iniciar minha carreira na educação tive a grande OPORTUNIDADE de ser também uma auxiliar e aprendi muito, aproveitei cada momento em pude para relacionar a teoria ( pois estava cursando graduação ) com a prática. Assim que tive a oportunidade fiz novo concurso e hoje sou professora de Educação Infantil. Uma coisa precimos todas concordar: AS AUXILIARES PRECISAM FAZER PARTE DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PODENDO ACESSAR A SUA FORMAÇÃO ....mas mudança automática de nomeclatura...isso não...todas são competentes e se tem formação tem capacidades de realizar um novo concurso para ocupar o cargo desejado....boa sorte e pensem nisto!

Cara hoje profe-ontem auxiliar,


Sua postagem é preconceituosa e equivocada, sem o mínimo de fundamento. Você não deseja que expliquemos tudo de novo! A coisa precisa fluir... tire um tempinho pra ler o blog e poderá observar que CUIDAR E EDUCAR não se separam conforme o MEC, e o profissional que atua nas creches é professor e não auxiliar,isso foi na era do assistencialismo! Tanto suas atribuições quanto as do auxiliar é função de um único profissional, o PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, sua cidade não respeitou as orientações do MEC, isso acontece por dois motivos: preconceito e custos elevados da Educação Infantil, é caro para as prefeituras manterem até três professores em cada sala de aula, até por que qualidade é o que menos interessa para os gestores e sim a verba do FUNDEB. Pesquise, por exemplo,nesse mesmo blog, pelas atribuições dos PEIs do Município do Rio e verá que as atribuições incluem troca de fraldas, banho, escovação, projeto pedagógico e muito mais....Faça um esforço, por favor!

Se em nossa cidade os auxiliares somente "observassem" as crianças na ausência dos professores, o grau de desenvolvimento das crianças seriam pífios, pois somos nós que ficamos com as crianças todos os dias na parte da tarde(regência), nas férias de janeiro e julho, nas licenças e folgas dos professores. Estamos envolvidos diretamente na educação das crianças! Agradecemos por sua sugestão de incluir os auxiliares no Plano de Carreira do Magistério, já é alguma coisa...você ainda chegará lá....
Abraços



VEJAM BRASIL QUE ABSURDO!!!! ESSA É A POSTURA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ANGRA DOS REIS-RJ

Secretaria de Educação do Município de Angra dos Reis não perdoa auxiliar de creche que tenta lutar por direitos, usam dos mais sujos e repugnantes meios para frear manifestações trabalhistas ordeiras, garantidas pela Constituição Federal.

Leiam:

Postagem retirada do grupo de debate At-Espaço Educação:

Hoje ao chegar à creche para trabalhar, fui informada pela direção que deveria comparecer de pronto ao RH, estanhei a urgência, segui pra lá. Pra minha surpresa fui posta à disposição, estava sendo transferida para a Secretaria de Ação Social sem ao menos ter sido notificada.

Para ter acesso a essa informação precisei abrir um processo administrativo, e aguardar de dez a quinze dias. O correto e ético não seria eu ser chamada pela direção e tomar ciência da minha transferência e sua causa? Estou sem saber até agora o porquê,ou melhor, sei sim.

É por que falo o que vejo de errado, falo por exemplo que as crianças das creches, apesar de toda essa dinheirama que a prefeitura tem em seus cofres, passam apuros, é na alimentação, nas acomodações, na falta de materiais para as atividades, que não aceito tirar do meu salário para ajudar a creche se manter, que a maioria das creches funcionam de forma precária, que fomos enganados, fazemos trabalho docente e não ganhamos pra isso, falo do empreguismo, que escrevo no blog da educação infantil sobre a incompetência e desleixo da secretaria de educação para com a educação infantil, que Tuca Jordão está cercado de pessoas incompetentes, com nenhuma capacidade de gestão, por essas e por outras é um governo fadado ao fracasso.

Desde que começamos a lutar pela valorização dos auxiliares de creches, transferir funcionários foi uma forma de tentar nos colocar uma mordaça, essa é minha terceira transferência, porque dizem que sou a líder. É inadmissível que usem isso como forma de punição.

Essa transferência não veio pra me fazer calar, sabem que é inútil, veio para calar os demais colegas que após saírem do estágio Probatório,depois de muitas covardias praticadas pela Secretaria de Educação, resolveram ir a luta. As manifestações que estamos realizando nas ruas, se não surtirem efeito sobre nossa valorização, alguns votos arrancarão do Tuca Jordão, pois o povo está sendo devidamente informado sobre seu descompromisso não só com a educação infantil como a educação no geral.

O que mais podem fazer comigo? Não entrei pela janela, fiz concurso! Não podem me despedir sem justa causa, sou competente na função que desempenho, por esse motivo no B.O 342 de 27/10/11 foi publicada minha efetivação, tenho certeza que a contragosto, sem sequer responder a processo administrativo disciplinar,não perderiam a chance de me colocarem pra fora se pudessem, a única covardia que podem praticar é essa de me jogar lá e cá.

Quero deixar claro que essas ações ao invés de me desanimar servem de combustível, me dão mais força pra lutar além de reforça a certeza que esse governo precisa sair imediatamente e em seu lugar venha um outro que definitivamente tire Angra dos Reis no abismo em que foi colocado.

Leomárquia.



O que fazer?Esmorecer diante dessas covardias? Não companheiros de luta! Seguiremos em frente. Esse espaço serve inclusive para expormos atitudes dessa natureza, e que os "doutores da educação" possam intervir urgentemente e resolver a causa dos auxiliares de creche.

O que precisa mais acontecer?...




Abaixo uma carta de repúdio escrita pelo professor Alberto Moby, endereçada à Secretaria de Educação de Angra dos Reis:

Alberto Moby

Colegas da SECT,

Segundo o parecer do Conselho Nacional de Educação n° 7/2011, é absolutamente legal – e desejável – que “os cargos de recreador de creche (e, por analogia, os assistentes de Educação Infantil, monitores e outros profissionais assemelhados presentes quando examinadas as situações que porventura se manifestem em outras localidades) sejam transformados em cargos de professor de creche ou professor de Educação Infantil, por exemplo, mormente quando esse cargo específico de professor de creche ou professor de Educação Infantil ainda não exista no quadro da municipalidade”. Entendo que o que indica o parecer do CNE é que a Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, no mínimo, cometeu um equívoco (não quero pensar em má fé...) ao realizar um concurso público para pessoal das creches sem essa preocupação, já que desde a LDB - que é de 1996 - as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da Educação Básica. Posição reafirmada pelo PNE, de 2001, onde está claro que quem trabalha nas creches em contato direto com as crianças é professor e que, portanto, para estar em sala de aula necessita ter formação específica mínima, de nível médio, na modalidade antes conhecida como Curso Normal e atualmente denominada de Curso de Formação de Professores.

Percebendo o engodo, nossas colegas das creches têm buscado apurar responsabilidades e, obviamente, o enquadramento adequado, segundo o entendimento do CNE. Imagino as dificuldades que isso possa significar para a PMAR, mas entendo também que a atitude correta da SECT, gestora das creches e responsável direta pelo bom desempenho do trabalho dessas profissionais, deveria ser, no mínimo, a do diálogo. Afinal, é isso que a SECT tem defendido oficialmente, ressaltando como metas da atual gestão expressões como “diálogo”, “parceria”, “valorização profissional” e outras semelhantes.

No entanto, ao que tudo indica, vem acontecendo exatamente o contrário, lamentavelmente. Especialmente no que diz respeito à colega Leomárquia Gonçalves, que, depois de questionar a nota 5 recebida na avaliação do estágio probatório, foi transferida de creche da Japuíba para o Belém, onde permaneceu menos de um ano, sendo, em seguida, novamente transferida para a Creche Monteiro Lobato, na Vila Nova, e agora, finalmente, para a Secretaria de Ação Social – para a qual não fez concurso – sem qualquer acordo ou notificação prévia. Me parece ingenuidade acreditar que a nota baixa no estágio probatório e as sucessivas transferências não tenham nada a ver com o fato de ela vir sendo a principal porta-voz na busca pelo diálogo com o governo no sentido de que sejam corrigidas as distorções do seu enquadramento profissional. Não me parece que esse seja algum tipo de sinal de diálogo, parceria ou algo que o valha.

Solicito à SECT que informe sobre o andamento desta questão e, especialmente, sobre o que vem acontecendo à colega Leomárquia. Meu interesse não é decorrente de mera curiosidade, mas pessoal e profissional. Pessoal porque também estou em estágio probatório, na segunda matrícula; profissional porque, afinal, dentro de alguns anos as crianças que estão sendo educadas por essas profissionais estarão ocupando as salas de aula das escolas de 2º segmento, onde estou, em Angra, na primeira matrícula, há quase vinte anos, ministrando minhas aulas de História e onde tenho percebido, através de inúmeros sinais, índices e indicadores, uma vertiginosa queda de qualidade – que também não acredito que seja coincidência, se é que me entendem.

Cordialmente,

Alberto Moby Ribeiro da Silva
Docente II
Matr. 3764 (há 19 anos e 10 meses)
Matr. 19070 (há 2 anos e 7 meses)





quinta-feira, 17 de novembro de 2011

SE EXERCEMOS A FUNÇÃO DOCENTE, POR QUE NÃO REGULAMENTAR O CARGO?


OI SOU MEIO LEIGA EM LEIS. MORO TAMBÉM EM TRÊS PONTAS, SUL DE MINAS GERAIS. AQUI COMO DISSE MINHA COLEGA EDUCADORA, JÁ CONSEGUIMOS ALGUMAS VITÓRIAS MAIS COM ESSA GUERRA TODA COM PROFESSORES EM NOSSO DESFAVOR. E ENTÃO SURGIU UMA DÚVIDA, ALÉM DESSE ENQUADRAMENTO SER LEGAL, PODE TAMBÉM SEREM MUDADAS AS ATRIBUIÇÕES?? SEM PROBLEMAS

Prezada(o) anônima(o),

Essa guerra só vai parar quando o MEC entrar na história e honrar o que diz os documentos editado por eles mesmos, depois de muitas experiências e estudos. O enquadramento é legal, porque somos os professores leigos da educação infantil, a estes não será exigido um novo concurso, um cargo ultrapassado pode ser extinto, segundo a Constituição Federal.

Nas atribuições dos auxiliares de creche, na maioria dos municípios, consta o desenvolvimento de atividades lúdicas e a responsabilidade pelos cuidados de higiene das crianças como principais atribuições dos auxiliares, e é essa justamente a função do Professor de Educação Infantil. Esperamos que deva acontecer são alguns pequenos ajustes, mas a natureza das atribuições permanecerão as mesmas, ou seja, educar e cuidar de crianças de 0 a 5 anos. Afinal TUDO que o chamado auxiliar realiza dentro das creches é trabalho do Professor de educação Infantil.


Olá tenho uma dúvida. Também sou agente de creche em teresopolis/Rj, contudo nao possuo formação em nível medio na modalidade normal e sim geral, diferente do que é exigido pelo MEC. Supondo que no meu município, seguindo o exemplo do municipio de Osasco,transforme o meu cargo em professor de educação infantil, o que acontece comigo? Muitos que trabalham comigo possuem a formação minima e até boa parte possui pedagogia, para eles tudo certo passariam para o novo cargo e entrariam para o plano de cargos e salários e ganhariam o piso de professor, ok, correto e super merecido, mais e nós que não possuimos a qualificação, destaco que meu município esta nos oferecendo novamente o PROINFANTIL que ira iniciar no ano que vem, mas mesmo que eu faça esse curso vou ter que trabalhar mais dois anos fazendo o trabalho de professor como já ocorre, e tendo que ganhar bem menos que os meus colegas que foram transformados em professores de educação infantil. Como dois profissionais que fazem o mesmo trabalho e cumprem a mesma jornada podem receber salários distintos.Na qualidade de professores leigos que somos não teriamos o direito ao mesmo salario, só que teriamos a obrigação de no prazo que a LDB determina (5 anos) para obtermos a qualificação fica aqui minhas dúvidas e aguardo esclarcimentos. OBS: todos esses meus questionamentos se dão uma vez que no próximo dia 01/12 nos teremos uma reunião com a nossa secretaria de educação para tentarmos regularizar nossa situação e essas respostas podem nos auxiliar frente ao possível embate.

Prezado Jonny,

Os auxiliares de creche necessitam de reconhecimento como PEI e de sua inclusão no plano de cargos do magistério, com uma remuneração compatível com a correta qualificação exigida para o cargo, e isto somente é possível através de uma Lei municipal. O que vimos até agora, baseado na ação dos municípios que enquadraram os chamados auxiliares de creche, foi determinação de um prazo máximos de 5(cinco) anos para que estas pessoas sem a formação exigida pela lei se qualificassem, se dentro do prazo estipulado os profissionais não se qualificarem seriam postos em um quadro a parte em extinção, pois sem a qualificação em magistério não é possível sua inclusão no novo plano de cargos.

Mas realmente é desanimador e até revoltante exercer a mesma função dentro da mesma prefeitura, mas ter um salário bem inferior, uma sugestão para amenizar o problema seria a prefeitura reajustar o salário dos profissionais ainda sem a formação adequada, para diminuir a disparidade de salários. Mas isto seria outra luta...

Quanto ao PROINFANTIL, acreditamos não ser vantagem cursá-lo sem a garantia do enquadramento por escrito, quando isso acontece, as prefeituras ficam de acordo com a lei e ignoram a valorização do profissional, se negando a fazer o curso, é certo que precisarão negociar, é onde se pode impor contrapartidas, afinal desobedeceram a lei e certamente serão cobrados pelos órgãos federais que precisam mostrar para os órgãos internacionais que o Brasil vai muito bem obrigado, em se tratando de educação Infantil . Em Angra somos formados, mas nada aconteceu, continuamos como auxiliares e com salários incompatíveis com a função e com os salários oferecidos no municípios para quem faz trabalho docente, aqui a Secretária nem nos recebe para dialogar como aí Teresópolis/RJ. Cometemos um erro que não queremos que os municípios que ainda não aderiram ao PROINFANTIL cometam.

Não deixem escapar a chance, estando sem formação são eles que estão em nossas mãos...