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De: MIEIB Secretaria Executiva [mailto:mieibsecretaria@gmail.com
Enviada em: terça-feira, 4 de janeiro de 2011 19:05
Para: Antonio Frederico Alves da Silva
Assunto: Re: Exploração dos Auxiliares de Creche no Brasil
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Prezado Frederico,
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Farei a divulgação do seu manifesto em nossa rede e também socializarei com os membros do Comitê Diretivo do MIEIB para posterior encaminhamento.
Até breve!
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Vilmar KlemannSecretário Executivo do Mieib.
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Em 4 de janeiro de 2011 17:28, Antonio Frederico Alves da Silva <antoniofrederico@bol.com.br>escreveu:
MIEIB - Movimento Interfóruns de Educação Infantil no Brasil
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Nome: Antonio Frederico Alves da Silva Cidade: Rio de Janeiro Estado: RJ Telefone: 21 3152-5204 Mensagem:
Nome: Antonio Frederico Alves da Silva Cidade: Rio de Janeiro Estado: RJ Telefone: 21 3152-5204 Mensagem:
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CARTA ABERTA À SOCIEDADE
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Nós, Agentes Auxiliares de Creche, trazemos por meio desta Carta Aberta à Sociedade, o conhecimento das dificuldades que enfrentamos no dia-a-dia em relação ao cumprimento de nossas atribuições e na promoção do bem estar das crianças matriculadas na educação Infantil, nas creches do Município do Rio de Janeiro, que permanecem sob nossa guarda no período de oito a dez horas, diariamente.
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Prestamos concurso para o cargo Agente Auxiliar de Creche da Cidade do Rio de Janeiro, em que o nível de escolaridade exigido para o concurso foi o nível fundamental. O edital conjunto SME/SMA Nº. 08, de 24 de julho de 2007 do concurso relatava que em nossas atribuições básicas ou específicas, teríamos que participar com e auxiliar o "educador" nas atividades das rotinas diárias.
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O que encontramos como realidade é bem diferente da redação de nossas atribuições inerentes ao cargo para o qual prestamos concurso. Na prática, não temos a presença do educador em sala e o número de agente auxiliar de creche por turma não corresponde a real necessidade de 25 crianças. Que precisam de apoio em sua higiene básica; serem protegidas para que não sofram acidentes e orientadas pedagogicamente para o seu perfeito desenvolvimento psicofísico.
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Várias são as possibilidades de pequenos acidentes acontecerem diariamente, por ter apenas um agente, sozinho, tomando conta de muitas crianças por uma ou duas horas. Ficando, também sob a responsabilidade deste mesmo agente, a elaboração e execução do planejamento pedagógico, bem como a avaliação do desenvolvimento de sua turma.
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Sendo que a Deliberação E/CME nº. 15/2007 que autoriza o funcionamento de Instituições Privadas de Educação Infantil, em seu art.12 orienta a composição da seguinte relação criança/profissional, considerando professor e auxiliar:
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I - Na faixa etária de zero a um ano e onze meses, para cada grupo com o máximo de vinte quatro crianças, em espaços físicos distintos ou não, um professor, exigindo-se um auxiliar para cada grupo de até seis crianças.
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II - Na faixa etária de dois anos até dois anos e onze meses, para cada grupo com o máximo de vinte quatro crianças, em espaços físicos, distintos ou não, um professor, exigindo-se um auxiliar para um grupo de até quinze crianças e dois auxiliares a partir da décima - sexta criança.
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III - Na faixa etária de três anos até três anos e onze meses, para cada grupo com o máximo de vinte quatro crianças, em espaços físicos, distintos ou não, um professor, exigindo-se um auxiliar para um grupo de até vinte crianças e dois auxiliares a partir da vigésima - primeira criança.
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IV - Na faixa etária de quatro anos até cinco anos e onze meses, para cada grupo com o máximo de vinte e cinco crianças, em único espaço físico, um professor.
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Parágrafo único. No caso do inciso IV, em se tratando de atividades em espaços físicos diferentes, a entidade deverá prover auxiliares, de modo que seja mantida em cada um deles, pelo menos um profissional, considerando a atuação do professor em um dos grupos e de um auxiliar em cada grupo formado.
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Diante dessa diferença queremos trazer à população o conhecimento de nossas rotinas:
Diante dessa diferença queremos trazer à população o conhecimento de nossas rotinas:
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Somos o "educador" (professor), não somos auxiliares. Desenvolvemos todas as rotinas do cuidar e do educar. Sabemos que, segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB 9394/96) para educação, art. 29, 30, e 62 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, L8069/90) art. 53, “... toda criança tem direito a educação”; e na Resolução da CEB de 7 de abril de 1999 diz que: “As propostas pedagógicas das instituições de educação Infantil devem ser criadas, coordenadas, supervisionadas e avaliadas por educadores com, pelo menos, o diploma de Curso de Formação de Professores...”.
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Nós, agentes auxiliares de Creche, nos sentimos em desvio de função, sem qualificação para tal e sem estarmos recebendo o real valor para que estejamos executando esta função.Pedimos a colaboração e a atenção da população para exigirem o direito que seu filho tem conforme previsto na Constituição Federal (Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 53, de 2006) ).
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Queremos ser capacitados, para sermos reconhecidos como educadores de educação infantil o que de fato o somos. Queremos ver a Lei cumprida e seus filhos tendo uma educação infantil de qualidade.Este grito de alerta surge de nossa angustia em ver um trabalho que pode, e deve contribuir para o pleno desenvolvimento físico-motor e psico-intelectual de cidadãos, em tão tenra idade, ser negligenciado pelas autoridades.
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Autoridades estas, que deveriam estar zelando pela real contribuição que as creches deveriam estar desempenhando e não somente a de cumprir o papel de deposito de crianças para que os pais possam trabalhar.Gostaríamos de deixar registrado que somos testemunhas do grande esforço que é feito pelos diretores das creches e de seus adjuntos e/ou professores articuladores para dar conta de suas funções.
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Mas testemunhamos também, que é humanamente impossível um único profissional dar conta de 6 ou 8 turmas de diferentes níveis e idades, em uma mesma creche.Queremos com esta manifestação pública alertar a sociedade e pedir as autoridades competentes que abram um canal de diálogo para que possamos juntos encontrar soluções para que essas crianças não sejam prejudicadas em sua educação, neste momento que é tão crucial para o seu pleno desenvolvimento como pessoa e cidadão brasileiro.
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Sem mais, subscrevemo-nos acreditando que juntos podemos desenvolver uma verdadeira educação que faça a diferença neste país tão assolado pelo descaso com a educação de seu povo.
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AGENTES AUXILIARES DE CRECHE.
AGENTES AUXILIARES DE CRECHE.
O quantitativo de criança X adultos em Angra é de excelência em comparação ao município do Rio de Janeiro.
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