Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

CARTA ABERTA À SOCIEDADE

Recebemos esta carta por e-mail escrita pelo Valmir e reescrita por Antônio, ambos AACs do município do Rio de Janeiro, esta foi enviada ao MIEIB(Movimento Interfóruns de Educação Infantil no Brasil) que de pronto foi respondida pelo Secretário Executivo do referido órgão que prometeu providências. É este tipo de ação que deve ser copiada por todos nós, desta forma fica impossível de sermos ignorados, como vinha acontecendo, dentro da Educação Infantil deste país, se nos unirmos iremos incomodar demais!
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De: MIEIB Secretaria Executiva [mailto:mieibsecretaria@gmail.com
Enviada em: terça-feira, 4 de janeiro de 2011 19:05
Para: Antonio Frederico Alves da Silva
Assunto: Re: Exploração dos Auxiliares de Creche no Brasil
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Prezado Frederico,
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Farei a divulgação do seu manifesto em nossa rede e também socializarei com os membros do Comitê Diretivo do MIEIB para posterior encaminhamento.
Até breve!
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Vilmar KlemannSecretário Executivo do Mieib.
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Em 4 de janeiro de 2011 17:28, Antonio Frederico Alves da Silva <antoniofrederico@bol.com.br>escreveu:
MIEIB - Movimento Interfóruns de Educação Infantil no Brasil
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Nome: Antonio Frederico Alves da Silva Cidade: Rio de Janeiro Estado: RJ Telefone: 21 3152-5204 Mensagem:
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CARTA ABERTA À SOCIEDADE
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Nós, Agentes Auxiliares de Creche, trazemos por meio desta Carta Aberta à Sociedade, o conhecimento das dificuldades que enfrentamos no dia-a-dia em relação ao cumprimento de nossas atribuições e na promoção do bem estar das crianças matriculadas na educação Infantil, nas creches do Município do Rio de Janeiro, que permanecem sob nossa guarda no período de oito a dez horas, diariamente.
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Prestamos concurso para o cargo Agente Auxiliar de Creche da Cidade do Rio de Janeiro, em que o nível de escolaridade exigido para o concurso foi o nível fundamental. O edital conjunto SME/SMA Nº. 08, de 24 de julho de 2007 do concurso relatava que em nossas atribuições básicas ou específicas, teríamos que participar com e auxiliar o "educador" nas atividades das rotinas diárias.
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O que encontramos como realidade é bem diferente da redação de nossas atribuições inerentes ao cargo para o qual prestamos concurso. Na prática, não temos a presença do educador em sala e o número de agente auxiliar de creche por turma não corresponde a real necessidade de 25 crianças. Que precisam de apoio em sua higiene básica; serem protegidas para que não sofram acidentes e orientadas pedagogicamente para o seu perfeito desenvolvimento psicofísico.
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Várias são as possibilidades de pequenos acidentes acontecerem diariamente, por ter apenas um agente, sozinho, tomando conta de muitas crianças por uma ou duas horas. Ficando, também sob a responsabilidade deste mesmo agente, a elaboração e execução do planejamento pedagógico, bem como a avaliação do desenvolvimento de sua turma.
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Sendo que a Deliberação E/CME nº. 15/2007 que autoriza o funcionamento de Instituições Privadas de Educação Infantil, em seu art.12 orienta a composição da seguinte relação criança/profissional, considerando professor e auxiliar:
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I - Na faixa etária de zero a um ano e onze meses, para cada grupo com o máximo de vinte quatro crianças, em espaços físicos distintos ou não, um professor, exigindo-se um auxiliar para cada grupo de até seis crianças.
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II - Na faixa etária de dois anos até dois anos e onze meses, para cada grupo com o máximo de vinte quatro crianças, em espaços físicos, distintos ou não, um professor, exigindo-se um auxiliar para um grupo de até quinze crianças e dois auxiliares a partir da décima - sexta criança.
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III - Na faixa etária de três anos até três anos e onze meses, para cada grupo com o máximo de vinte quatro crianças, em espaços físicos, distintos ou não, um professor, exigindo-se um auxiliar para um grupo de até vinte crianças e dois auxiliares a partir da vigésima - primeira criança.
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IV - Na faixa etária de quatro anos até cinco anos e onze meses, para cada grupo com o máximo de vinte e cinco crianças, em único espaço físico, um professor.
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Parágrafo único. No caso do inciso IV, em se tratando de atividades em espaços físicos diferentes, a entidade deverá prover auxiliares, de modo que seja mantida em cada um deles, pelo menos um profissional, considerando a atuação do professor em um dos grupos e de um auxiliar em cada grupo formado.
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Diante dessa diferença queremos trazer à população o conhecimento de nossas rotinas:
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Somos o "educador" (professor), não somos auxiliares. Desenvolvemos todas as rotinas do cuidar e do educar. Sabemos que, segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB 9394/96) para educação, art. 29, 30, e 62 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, L8069/90) art. 53, “... toda criança tem direito a educação”; e na Resolução da CEB de 7 de abril de 1999 diz que: “As propostas pedagógicas das instituições de educação Infantil devem ser criadas, coordenadas, supervisionadas e avaliadas por educadores com, pelo menos, o diploma de Curso de Formação de Professores...”.
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Nós, agentes auxiliares de Creche, nos sentimos em desvio de função, sem qualificação para tal e sem estarmos recebendo o real valor para que estejamos executando esta função.Pedimos a colaboração e a atenção da população para exigirem o direito que seu filho tem conforme previsto na Constituição Federal (Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 53, de 2006) ).
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Queremos ser capacitados, para sermos reconhecidos como educadores de educação infantil o que de fato o somos. Queremos ver a Lei cumprida e seus filhos tendo uma educação infantil de qualidade.Este grito de alerta surge de nossa angustia em ver um trabalho que pode, e deve contribuir para o pleno desenvolvimento físico-motor e psico-intelectual de cidadãos, em tão tenra idade, ser negligenciado pelas autoridades.
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Autoridades estas, que deveriam estar zelando pela real contribuição que as creches deveriam estar desempenhando e não somente a de cumprir o papel de deposito de crianças para que os pais possam trabalhar.Gostaríamos de deixar registrado que somos testemunhas do grande esforço que é feito pelos diretores das creches e de seus adjuntos e/ou professores articuladores para dar conta de suas funções.
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Mas testemunhamos também, que é humanamente impossível um único profissional dar conta de 6 ou 8 turmas de diferentes níveis e idades, em uma mesma creche.Queremos com esta manifestação pública alertar a sociedade e pedir as autoridades competentes que abram um canal de diálogo para que possamos juntos encontrar soluções para que essas crianças não sejam prejudicadas em sua educação, neste momento que é tão crucial para o seu pleno desenvolvimento como pessoa e cidadão brasileiro.
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Sem mais, subscrevemo-nos acreditando que juntos podemos desenvolver uma verdadeira educação que faça a diferença neste país tão assolado pelo descaso com a educação de seu povo.
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AGENTES AUXILIARES DE CRECHE.

O quantitativo de criança X adultos em Angra é de excelência em comparação ao município do Rio de Janeiro.

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