Bem colegas auxiliares de creches de todo país, abaixo disponibilizo um e-mail enviado a Promotora de Justiça, Dra. Bianca Mota que cobra do município do Rio o cumprimento da cláusula 61 da LDB no que tange a escolaridade daqueles que permanecem em sala de aula juntamente com educandos. É sabido que o concurso para auxiliar de creche nesse município foi suspenso justamente porque o município teima em conservar o assistencialismo nas creches do Rio, o que não é mais admissível em pleno 2012, 15 anos após da LDB, já deu muito tempo dos municípios de organizarem e parar de brincar com a Educação Infantil. O e-mail cita também a lei 6.206/05 de autoria da Senadora Fátima Cleide, que ALTERA A CLÁUSULA 62 DA LDB, incessantemente debatido aqui nesse blog, onde são discriminados os profissionais da educação, os auxiliares de creche, segundo a referida lei, são enquadrados no Magistério(item I).
Conforme ATA da reunião realizada no dia 15 de Abril de 2010 nesta promotoria com os agentes auxiliares de creche, que ao final foi esclarecido pela promotora de justiça, Dra. Bianca mota que:
"O IC 02/09 tem por objetivo averiguar a insuficiência do número de agentes auxiliares de creche nas creches públicas do Rio de Janeiro, estando também a apuração do descumprimento do art. 62 da LDB pelo município do Rio de Janeiro; que existem duas vias para a tentativa da resolução dos problemas apontados, quais sejam a judicial e a extrajudicial, sendo certo que, como a Secretaria Municipal de Educação sinalizou a possibilidade de diálogo acerca das questão, será agendada reunião com a Exma. Sra. Secretária de Educação com previsão para o final do mês de Maio, sendo certo que haja a possibilidade de assinatura de termo de ajuste de conduta, os presentes também serão ouvidos quanto as respectivas cláusulas; que em se mostrando viável a tentativa com o Poder Público Municipal será distribuída a Correspondente Ação Civil Pública."
Portanto, gostaria de solicitar a ilustre promotora titular, Dra. Bianca Mota, que seja possibilitada a realização de uma reunião com a Exma. Sra. Secretária de educação, para elaboração do texto, com a nossa respectiva participação nas cláusulas, sobre a assinatura do termo de ajuste de conduta (TAC) como sugerido pela Exma. Promotora, ao final desta referida reunião, que em se mostrando inviável a tentativa de negociação da referida recomendação desta promotoria sob nº 02/2012 enviada à SME/RJ, no dia 30 de Maio de 2012, recomendando a suspensão do concurso de Agente Auxiliar de creche (Edital SMA nº 110, 28 de Maio de 2012), até que regularize, pela via legislativa, a qualificação m´nima exigida para o cargo de Agente Auxiliar de Creche, compatibilizando-a ao que dispõe o art. 61 da LDB, comprovando as providências adotadas com seu respectivo prazo.
PROJETO DE LEI No 6.206, DE 2005
Altera o art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação.
Autor: SENADO FEDERAL
Relator: Deputado MAURÍCIO RANDS
I - RELATÓRIO
Cuida-se de projeto de lei oriundo do SENADO FEDERAL, de autoria da nobre Senadora Fátima Cleide, que modifica a redação do artigo 61 da “Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional” de maneira a, nas palavras da autora, dar legalidade ao exercício profissional e enquadrar na perspectiva de formação pedagógica mais de um milhão de trabalhadores que atuam nas escolas de educação básica em funções não docentes mas de caráter pedagógico, como educadores.
Passam a ser considerados profissionais da educação escolar básica:
“I - os professores habilitados em nível médio ou superior em cursos reconhecidos de instituições credenciadas, para o exercício da docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; (PROINFANTIL)
II – os trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, em exercício na educação básica;
III – os trabalhadores da educação, em efetivo exercício na educação básica, portadores de diploma de curso técnico ou tecnológico em área pedagógica ou afim.”
Com observância também, a ATA de reunião realizada no dia 28 de Janeiro de 2011com a Promotoria de Justiça de Proteção à Educação da Capital referente ao tema da participação dos Agentes Auxiliares de creche no PROINFANTIL - MEC.PI 280/10, pela promotoria foi dito que, entre outros:
"Quanto a participação do curso PROINFANTIL, explicou que se trata de instrumentos para a qualificação dos profissionais atuantes na Educação Infantil, leu a meta 21 do plano municipal de educação, Lei 4866/2008,
21. Estabelecer um Programa Municipal de Formação Continuada para os profissionais de Educação Infantil, com a colaboração da União, do Estado, das universidades e das organizações da sociedade civil, para alcançar as seguintes metas:
c) que, a partir da vigência do plano, todos os agentes auxiliares de creche, na admissão, tenham titulação mínima de ensino fundamental e, em cinco anos (2013), todos tenham titulação mínima em nível médio (modalidade normal)"
Aguardamos que a a Exma. Promotora, Dra. Bianca Mota, nos comunique assim que agendada esta reunião com a Exma. Sra. secretária de Educação do Município do Rio de Janeiro para a elaboração do texto de ajuste de conduta e sua respectiva assinatura a fim de garantir o cumprimento desta recomendação observando que o ensino deve ser ministrado com a observância dos princípios constitucionais, em especial, o princípio da garantia de padrão de qualidade, conforme determina o art. 206, inciso VII, da CR/88.
ATT,
Márcia Nunes.
5 comentários:
Só uma observação, amigos. O art. que foi alterado foi o 61 da LDB, de autoria da Senadora Fátima Cleide/PT.
um absurdo, nos exploram como mão de obra barata, nossa hora aula é diferenciada,ganhamos bem menos, e nossa carga horaria de 40 horas, um absurdo, temos que nos mobilizar e muito,as coisas até que estão caminhando com a suspensão desse concurso para auxiliar de creche, no Guaruja a situação é caótica, a prefeitura fez em 2011 concurso para ADI, orassssssssssss, esse povo não tem noção de que não se pode mais usar essas siglas? e muito menos discriminar as professoras de creche que acabam se sujeitando a 40 horas de trabalho semanais e o pior ganhando hora aula bem inferior.Infelizmente municipios do tipo de guaruja ainda agem como assistencialistas e claro usando nossa mão de obra barata, o povo que comece a tomar ciencia e qd sair esse tipo de concurso imediatamente fazer denúncia no ministério público, chegaaaaaaaa de sermos usadas,somos professoras ,não somos babás, nem tias, desde 96 a creche faz parte da educação básica ou seja hora aula igual para todas e opçoes de jornada de trabalho,mas como não existe fiscalização nos municípios pq na verdade não interessa aos governos, então os municíos pintam e bordam, fazem o que querem com a maior cara de pau.Mas isso vai acabar, a união faz a força e desistir jamais.
Obrigada amiga, você como sempre antenada em tudo rsrs, empenhada em ajudar corrigir a injustiça cometida contra os auxiliares de creche. Está corrigido o equívoco!
Bjos e vamos que vamos!!!
Quero se se f. quero é fazer concurso e pular fora, enquanto eu espero minha saúde vai embora. Não tenho essa força e essa disposição não. Parabéns pra voc~es todas.xau
Aqui na minha cidade estão tentando colocar professoras nos berçários (que ainda não tem), mas nenhuma quer, porque tem medo de fazer "serviço de auxiliar", enquanto isso, provavelmente, saia outro concurso, com cerca de 200 vagas. Ficamos na esperança de dias melhores...
Postar um comentário