Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

quinta-feira, 13 de junho de 2013

INACREDITÁVEL!!!! NOVA GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORTALEZA(CE), TENTA FAZER A EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DÁ UM PASSO, PARA TRÁS....



Que adjetivo usaremos para definir essas peças, infelizmente não muito raras? Incompetentes?...Despreparados?...Ignorantes?....Asnos?....

Como podemos acreditar que essas criaturas malignas, com titica na cabeça,  concorrem às eleições, certamente com promessas de promoverem educação de qualidade, fazem ao contrário, tentam retroceder uma fase tão importante na construção do conhecimento da criança pequena? Como, depois de estar tudo em conformidade com a LDB/96, surge essa estirpe de gente e tenta criar um cargo assistencialista? Não vão conseguir não!!!!Foi-se a época em que os MPs ignoravam a Educação Infantil, que os vereadores das Câmaras Municipais do país não sabiam que as creches precisam ter, em sala de aula, profissionais com a escolaridade de no  mínimo nível médio  normal.


Estamos, as duras penas, esclarecendo a todos(vereadores(as), prefeitos(as),deputados(as) federal, estadual...), os poucos que ainda fingem não saber, correm o risco de caírem no descrédito junto à população, porque estamos unidos para fazermos campanha contra nas eleições!Se tudo se resolve através da política, é lá que vamos acampar! Nós fomos enganados, mas não mediremos esforços para que outros colegas não passem pelo mesmo sofrimento em ficar anos e anos fazendo trabalho docente, sofrendo humilhações, perseguições políticas  e sendo pagos a preço de banana.



Professores de Fortaleza, parabéns!!!! continuem arregaçando as mangas, denunciem onde e como puderem, mostrem as leis aos vereadores, impeçam essa aberração!


Vereadores da  CMFor, vocês têm o poder de barrar esse Projeto de Lei infeliz e equivocado, cumpram com o seu papel de verdadeiros fiscalizadores e votem CONTRA!!!!



Leiam abaixo o cúmulo do ridículo:



CARTA AOS PARLAMENTARES – VEREADORES DE FORTALEZA DA CMFor
ASSISTENTE EDUCACIONAL, NÃO! PROFESSOR, SIM!



Nós, militantes do FÓRUM DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO CEARÁ-FEIC, instância suprapartidária constituída por pessoas e entidades comprometidas com a causa da educação infantil, com base na nossa Carta de Princípios, reafirmamos as nossas bandeiras de lutas referentes à defesa intransigente da Educação Infantil (CRECHES e Pré-escolas) enquanto direito de todas as crianças. Nesse sentido, vimos através desta, afirmar a toda a sociedade e, em especial, aos parlamentares da Câmara Municipal de Fortaleza - CMFor:


- a crença na concepção de educação infantil pautada na indissociabilidade entre cuidado e educação e nas necessidades das crianças e de suas famílias; que promova o bem estar, o crescimento da criança de zero até seis anos, considerando a especificidade desta etapa da educação básica; 


- inclusão dos professores de educação infantil no plano de carreira e remuneração do magistério público municipal, garantindo a sua equiparação salarial com os demais profissionais do magistério da educação básica, tendo como critério básico para ascensão funcional a sua formação.



Com base no exposto, vimos DENUNCIAR publicamente e REPUDIAR o Projeto de Lei, em tramitação na CMFor em “regime de urgência”,que cria o no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza –SME o cargo de ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL. 



Denunciamos que esse Projeto de Lei fere a legislação nacional em vigor, LDB9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, onde em seu art 29 afirma ”A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”; portanto a CRECHE faz parte da educação básica, devendo ter PROFESSORES CONCURSADOS, DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO, no atendimento às crianças, enquanto direito. 

Citamos ainda, a Resolução nº 05/2009 do CEB-CNE, Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e a Resolução Municipal da Educação Infantil, de nº 002/2010, do Conselho Municipal de Educação de Fortaleza, ressaltando que em todas elas, o único responsável pela educação e cuidado das crianças de zero a cinco anos é o professor.


Informamos que, a nossa luta a nível nacional e no Estado do Ceará é para que a formação de todos os docentes para atuação na educação infantil seja em nível superior, em curso de licenciatura plena - pedagogia, cursados em universidades e institutos superiores de educação. No entanto, considerando a legislação em vigor, reconhecemos ainda ser “admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal”.( Emenda à LDB,Lei Nº 12796/ 2013)


E, diante da ameaça de retrocesso na 4ª capital do país, em matrícula efetiva, Fortaleza – CE, onde historicamente tem possibilidades reais e concretas para promover concurso em nível superior para professores de educação infantil, fato já consolidado nos últimos concursos públicos, afirmamos ser ILEGAL, IMORAL cargo de ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, pois fere o DIREITO DAS CRIANÇAS DE CRECHE em ser atendidas por “PROFESSORES” e, também, o direito dos profissionais da educação em início de carreira. Fere, portanto, frontalmente a LDB, como já posto acima, que afirma o enquadramento desse profissional na LEI FEDERAL do PISO nº 11.738/2008 e, em nível municipal, a LEI que trata o Plano de Cargos e Carreiras -PCCs do Magistério.


Portanto, fazemos o apelo à CMFor/PMF que RETIRE a mensagem de CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL da pauta, apresente e aprove um SUBSTITUTIVO, CRIANDO VAGAS E PROMOVENDO CONCURSO PÚBLICO para PROFESSOR, formados em nível superior, a serem lotados nos agrupamentos de Educação Infantil, início de Carreira com base no PISO SALARIAL NACIONAL.

Fortaleza, 11 de junho de 2013.

Subscrevemos: 

177 companheiras(os) participantes do Encontro Mensal FEIC


Vamos aguardar o desfecho dessa "estória" mal contada!...


Um comentário:

Anônimo disse...

Nós docentes de Angra não concordamos com a valorização dos auxiliares, conforme eles querem. Concordamos com um aumento que chegue a de um servidor de nível médio, mas jamais igual a de professores, se eles fizeram concurso para o nível fundamental, vão ser nível fundamental até que se aposente. Mesmo sendo "amigos do rei". Nas creches como nas escolas tem hierarquia e o auxiliares jamais serão professores.