Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!
Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.
sábado, 29 de maio de 2010
TURMALINA TAMBÉM ESTÁ NA LUTA
domingo, 23 de maio de 2010
Bertioga...
Anônimo disse...
"Boa tarde, pessoal, estava ausente, pois fiquei sem net, mas já consegui ler todas as postagens!!!
Continuamos na luta, como falei a última vez, um vereador da cidade fez a indicação para que o executivo fizesse o nosso reenquadramento. Como sabemos como tudo funciona na Secretária de Educação, descobrimos que o nosso processo, ficou parado dentro de uma gaveta, por dois meses. E para nossa surpresa, dois meses depois, saiu um decreto que nos transferia para a Secretária da Ação Social, onde iriamos trabalhar com menores infratores, crianças de 0 a 18 anos. Ficamos indignadas, pois, tudo seria diferente do edital do nosso concurso, desde perfil dos atendidos até a carga horária, que seriam 12 horas. Procuramos advogado, vereador, prefeito, e enfim conseguimos conversar com a Secretária da Educação. Está se mostrou bem solícita, e nos garantiu que o nosso processo vai andar. Tudo agora vai depender do jurídico...Mas tenho muitas esperanças que tudo se resolva logo.
Qualquer novidade volto a postar!!!"
Cada dia nos surpreendemos mais com esses gestores caras de pau, eles fazem de tudo para nos barrar, será que não vêem que merecemos ser valorizados? Será que não vêem que nossas atribuições são sim incompatíveis com o grau de instrução e com o salário que recebemos?
Nós em Angra também estamos esperando (sentadas) o nosso processo andar, quando eles não querem não adianta, fingem-se de mortos.
quarta-feira, 19 de maio de 2010
SERÁ QUE AS COISAS MUDARAM NA EDUCAÇÃO INFANTIL???
"A história das creches e o preconceito no magistério
Quero falar da integração dos CEIs à rede municipal de ensino desde 2002, mas vamos primeiro deixar as coisas às claras. Os primeiros registros sobre creches no Brasil datam de 1879, e apontam para a preocupação quanto ao que fazer com o filhos de mulheres trabalhadoras pobres e escravas.
Os patrões não queriam a responsabilidade de criar os filhos negros que já nasciam livres. Lembrem-se: 1850 - proibição do tráfico de escravos; 1871 - lei do ventre livre. As creches, durante 100 anos, mais do que uma pressão das trabalhadoras e do movimento feminista, até a década de 1980 foi demanda dos patrões, de donos de escravos a donos de fábricas. A visão que funda a creche, portanto, não é voltada para a criança, ou mesmo para a mulher, mas a das necessidades oligárquicas e posteriormente capitalistas. A creche era pobre porque era para pobres (e negros): crianças e mães. Os movimentos sociais que se deram nas últimas 3 décadas, inclusive resultando nos textos da Constituição de 1988, ECA, LDB e Plano Nacional de Educação e FUNDEB, transformaram o conceito de creche e de direito da criança.
Esse trecho do texto nos fêz lembrar de Recife onde a Secretaria de Educação, segundo Aline Marques, encheu as creches de estagiários para "economizar,"recrutando até crianças de sezesseis anos até para o berçário.
Se o trabalho do professor na creche custa para ser valorizado, sua história é literalmente jogada ao lixo. A maior demonstração de desvalorização do trabalho realizado nas creches é a visão com que SME pensa o tempo antes das transformações de cargo pela lei 13574/03. Exceto pela remoção e atribuição, esse tempo anterior não vale nada para a educação."
As antigas ADIs de São Paulo foram beneficiadas pela lei 13574/03 da vereadora(na época) Claudete Alves, sancionada por Marta Suplicy, lei esta que dá base para todos os outros processos de regularização do cargo em muitos municípios.
"Para eles não importa se o Governo Erundina já traçava diretrizes pedagógicas, capacitação das ADIs e a elaboração dos projetos pedagógicos nas creches, já preocupada com a questão da leitura e escrita (veja mais imagens de material daquela época no painel A história roubada). Querem nos culpar se Maluf e Pitta sucatearam nossas creches. Querem negar que os novos Diretores de Equipamento Social já construíam e reformulavam os projetos pedagógicos antes mesmo da lei da transformação dos cargos assinada por Marta."
Observem que a Governadora Luíza Erundina, já se preocupava com o bem estar das crianças e dos profissionais de creches, enquanto Pitta e Maluf estragaram o que ela havia feito. Esse é o reflexo do bom e mal administrador.
"Alegam que não tínhamos o diploma necessário. Mas foi na Psicologia, diploma do qual me orgulho, que aprendi que não se promove o ser humano negando-lhe sua história. Não há aprendizagem que nasce do vazio. A pós em Gestão Escolar que fiz para transformar o cargo em Diretor da Escola só confirmou o que eu já sabia: a Pedagogia não prega o preconceito, a discriminação e a desconstrução histórica do indivíduo. Então, essa é uma posição política.
Então, que educação é essa proposta por SME? Por qual educação estará condenado o futuro de nossa cidade?
Insisto em tratar tal questão como política, porque sequer há motivações jurídicas para nos negarem a contagem de tempo. Todas as consultas ao Conselho Municipal de Educação trataram nosso tempo como de magistério.
As creches são consideradas educação básica desde a Constituição de 1988. A LDB passou a exigir o magistério dos profissionais da educação e a formação dada pelos municípios em 1996, porque revelou um país desigual com milhares de professores, reconhecidos, porém chamados leigos porque não tinham tal formação inicial. O Plano Nacional de Educação (2001 a 2010) estabeleceu metas para essa formação e integração das creches (com responsabilidade dos Estados e Munícipios) porque identificou a necessidade de uma educação de qualidade com parâmetros nacionais desde a creche.
O que é então, SME e a Prefeitura de São Paulo? Um país com própria carta magna e leis específicas? A interpretação dada pela Procuradoria Geral do Município seguindo a cartilha de SME, só demonstra que o preconceito e discriminação que sempre estigmatizaram a história das creches, agora assumem uma dimensão política, administrativa e jurídica. Quero deixar claro: é só uma interpretação.
Assim como foi revertido o parecer que permitiu a contagem de tempo do Diretor de Equipamento Social, a Prefeitura pode reverter o parecer que impede PEIs de se aposentarem. E SME pode regulamentar que nosso tempo conte para evolução funcional. A aposentadoria é uma emergência, e a evolução, uma necessidade.
Quero deixar claro também: não precisamos, pelo menos agora, de mudar a lei, a Constituição ou debater mudanças nacionais para resolver o problema em São Paulo. Falta vontade política, e, portanto, precisa-se de pressão dos servidores. Dia 20 vou estar no ato em SMG às 14 horas. Penso que todos devem fazer o mesmo: jus a nossa história."
PARABÉNS AO PREFEITO DE JAÚ-SP!
Quando há vontade política nada é difícil nem impossível como alegam alguns gestores da educação...
"Prefeito inclui recreadoras em plano e concede aumento
O prefeito Osvaldo Franceschi Junior (PV) se reuniu na noite de ontem com as cerca de 50 recreadoras da rede municipal de ensino para anunciar que elas serão incluídas no Plano de Carreira e no Estatuto do Magistério, que é revisto pela Secretaria de Educação de Jaú.
Isso significa que as recreadoras terão os salários reajustados para o máximo da categoria, cerca de R$ 1 mil, válidos a partir do próximo mês. Após a revisão do Estatuto do Magistério, os vencimentos serão equiparados ao piso nacional da educação, que recentemente subiu de R$ 1.026 para R$ 1.312. Além disso, a categoria terá direito a receber as sobras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Incorporação
No último mês de fevereiro, o prefeito havia se reunido com grupo de recreadoras que reivindicava a incorporação de suas atribuições no Plano de Carreira e no Estatuto do Magistério, como ocorre com outros profissionais da educação. Na época, Franceschi afirmou que analisaria a viabilidade jurídica.
“Nossa assessoria jurídica aprovou. Fiquei muito feliz em poder dar essa notícia”, disse. Agora, Franceschi vai encaminhar à Câmara lei complementar que legaliza a incorporação.
A recreadora Elisandra Cristina Delovo Fernandes, uma das profissionais que encabeçaram a reivindicação há cerca de um ano e meio, comemorou a incorporação.
“O prefeito fez questão de falar com a gente. Ficamos satisfeitas porque foi uma luta.” (PD) "
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Por Elisandra C. D. Fernandes
Temos que parabenizar ao prefeito que tomou a frente e regularizou a situação vergonhosa das recreadoras de Jaú-SP, e também as recreadoras que lutaram com muita garra até a vitória. Até quando nós de Angra dos Reis esperaremos uma resposta da Secretaria de Educação/ Administração já que cumprimos nossa parte abrindo um processo administrativo conforme nos foi solicitado, com pedido de regulamentação do nosso cargo?
OS PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM COM EDUCAÇÃO PRECISAM SER VALORIZADOS!
terça-feira, 18 de maio de 2010
DO CÉU SÓ CAI CHUVA...
Resolvemos fazer esta postagem somente para mostrar para nossos amigos ociosos que somente com união e muita luta se alcança objetivos...
"JOÃO DA COSTA, PODE ESPERAR, A NOSSA LUTA VAI CONTINUAR!!"
"Hoje os servidores da educação grevistas, juntamente aos demais servidores (IASC, URB) se reuniram no pátio da PCR, às 9h para aguardar a resposta do prefeito, no entanto ainda não foi dessa vez. O que ficamos sabendo é que o projeto de lei de reajuste dos servidores já deve está indo para Câmara dos Vereadores.
Assim, resta por um lado a esperança da sensibilidade do Prefeito em contemplar as categorias do nível médio da PCR, a ampliação e descongelamento da gratificação do exercício da profissão dos quase 2 mil servidores da educação, e a isonomia do IASC, por outro lado surge o sentimento de medo e indignação de mais uma vez ter as reivindicações negadas.
PROTESTO DE SEGUNDA -Os servidores da educação, ADI´s e AAE´s vestiram sacos de lixo no corpo e fitas pretas no braço, como forma simbólica de protesto ao tratamento que vem sendo recebido da gestão do Secretario de Educação nestas nesgociações salariais.
depois, ENTRAMOS NO PRÉDIO, APITAMOS, GRITAMOS, CANTAMOS!!!!
e assim, terminou o movimento de hoje, com o aviso:
"JOÃO DA COSTA PODE ESPERAR, A NOSSA LUTA VAI CONTINUAR!!!!""
AMANHÃ, TERÇA FEIRA, TODOS NO PÁTIO DA PCR 9h
À TARDE, CÂMARA DOS VEREADORES,
VAMOS À LUTA!!!"
O que conseguiram foi pouco com relação ao que merecem, mas imaginem se ficassem esperando cair do céu!
vejam abaixo o desfecho:
FIM DE GREVE, ALGUNS AVANÇOS!
"Graças à luta, mobilização e pressão dos profissionais da educação não-docentes, conseguimos reverter a situação que nos encontrávamos.
Com o projeto de lei de reajuste já enviado à Câmara dos Vereadores, o Prefeito João da Costa, pressionado pelos servidores, sensibilizou-se e descongelou a gratificação de exercício da profissão, ampliando e contemplando cerca de 1.965 profissionais da educação não docentes, ADI´s, AAE´s, ADPP´s e ASG´s de escolas, creches, gerências, secretarias, etc.
O valor da gratificação foi para R$100 e mais o reajuste de 6,13% no salário e serão retroativos ao mês de março, chegando na folha dos servidores ainda neste mês.
Ainda que os servidores da educação só tenham avançado basicamente em uma pauta, ficando as demais pendentes, como: a equiparação do difícil acesso, ampliação do Profuncionário, recesso em julho (creches), reconhecimento da formação pedagógica dos ADI´s, redução de carga horária, entre outras, consideramos, ainda assim, que esta campanha salarial representa um avanço na luta dos servidores da Prefeitura do Recife.
Parabéns a todos e todas, Vamos continuar a luta sempre!
Agradecemos o apoio do Presidente da Câmara, o Vereador Múcio Magalhães e a mediação da comissão de vereadores, nas negociações."
Em Recife a luta continua firme com a intenção de que a função dos ADIs sejam reconhecida como função docente, alguém tem dúvidas que conseguirão???
O Profuncionário é um curso oferecido pelo governo federal em parceria com estados e municípios para capacitar em nível médio a distância os profissionais nas seguintes habilitações: gestão escolar, alimentação escolar, multimeios didáticos e meio ambiente e manutenção da infraestrutura escolar.
Está aí uma boa dica para os Sindicatos que realmente se empenham em conquistar o melhor para o servidor público pressionar o poder público a fim de trazerem esse curso para Angra dos Reis, nossos amigos zeladores e merendeiras dentre outros que estão incluídos nesse projeto agradecerão!
domingo, 16 de maio de 2010
NENHUM DE NÓS É MELHOR QUE TODOS NÓS JUNTOS.
Primeiro levaram os negros
Mas não me importei com isso
Eu não era negroEm seguida levaram alguns operários
Mas não me importei com isso
Eu também não era operário
Depois prenderam os miseráveis
Mas não me importei com isso
Porque eu não sou miserável
Depois agarraram uns desempregados
Mas como tenho meu emprego
Também não me importei
Agora estão me levando
Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém
Ninguém se importa comigo.
Martin Niemöller, (1892-1984)
Um dia vieram e levaram o meu vizinho que era judeu.
Como não sou judeu, não me incomodei.
No dia seguinte, vieram e levaram outro vizinho que era comunista.
Como não sou comunista, não me incomodei.
No terceiro dia vieram e levaram o meu vizinho social-democrata.
Como não sou social-democrata não me incomodei.
Quando vieram buscar os sindicalistas não disse nada
não sou sindicalista
Quando vieram e me levaram já não havia ninguém para se ouvir...
Brincar com a criança faz com que ela se torne um adulto melhor!
Abaixo podemos ver o quanto é importante nossa função, como contribuímos para o desenvolvimento das crianças num todo. Em um trecho da postagem a autora Bruna Valeriano cita que as crianças que não brincam desenvolvem algumas sequelas que precisam de tratamento.
A IMPORTÂNCIA DO BRINCAR
"Brincar faz parte do ser criança. A brincadeira instintivamente é usada pelo bebê para descobrir o mundo. Brincando a criança descobre o mundo, como ele funciona, aprende, se desenvolve, experimenta. Brincando a criança vai adquirindo noções espaciais, produz sons, desenvolvem o cérebro para funções como a fala e o andar, auxiliando no seu desenvolvimento global.
*
A falta de brincadeira pode deixar seqüelas, como dificuldades em se relacionar, medos e outras ainda mais graves. Na dúvida de como lidar com alguma dificuldade em relação ao brincar de uma criança, ou se a mesma não brinca, é importante que se procure um profissional capacitado, como um psicólogo, um pedagogo, para uma orientação específica.
sábado, 15 de maio de 2010
POR QUÊ???
sexta-feira, 14 de maio de 2010
O PROFISSIONAL ENGANADO É A VÍTIMA...
"PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA
REGISTRADO(A) SOB N°
ACÓRDÃO /////////////////
*02885896*
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Apelação n° 994.09.003572-0, da Comarca de Mogi-
Mirim, em que é apelante PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI
MIRIM sendo apelado NEUZA APARECIDA DE SOUZA.
ACORDAM, em 13a Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte
decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS. V. U.", de
conformidade com o voto do Relator, que integra este
acórdão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores RICARDO ANAFE (Presidente) e BORELLI THOMAZ.
São Paulo, 10 de março de 2010.
PEIRETTI DE GODOY
RELATOR
**** **** ****
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
APELAÇÃO CÍVEL N° 994.09.003572-0
APELANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM.
APELADO: NEUZA APARECIDA DE SOUZA.
RECORRENTE : JUÍZO EX OFFICIO
VOTO N0 12.368
MANDADO DE SEGURANÇA -
Concurso Público para ingresso na carreira de Auxiliar de Creche - Exigência de escolaridade diversa damencionada no edital. Inadmissibilidade. A impetrante preenchia as condições exigidas no momento da inscrição, não podendo a Administração alterá-las, posteriormente, desclassificando-a.Observância ao princípio da vinculação ao edital convocatório. Ordem concedida. Sentença mantida. Recursos improvidos.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar ,impetrado por Neuza Aparecida de Souza contra ato do Prefeito do Município de Mogi Mirim, consubstanciado na eliminação da impetrante do concurso público para admissão no cargo de Educador Infantil, antigo Auxiliar de Creche, por não preencher os requisitos exigidos quanto à escolaridade.
Aduz que em março de 2006 prestou o concurso público para o cargo de Auxiliar de Creche que exigia como requisito básico de escolaridade o primeiro grauincompleto, conforme determinado no Edital n° 01/2006, publicado em 11/03/2006.
Alega que ao se apresentar para tomar posse, foi informada que não apresentou os documentos exigidos pela Lei n° 207/2006, ou seja, a comprovação do nível de escolaridade (Magistério - Nível Médio e/ou Normal Superior, Curso Superior de Pedagogia com licenciatura plena). Objetiva o direito de nomeação e posse, uma vez que o edital exigia apenas como requisito básico de escolaridade o primeiro grau incompleto.
Foi concedida parcialmente a liminar pleiteada, suspendendo os efeitos do ato de recusa da nomeação da impetrante, reservando-lhe a vaga até o julgamento final do presente "writ" (fls. 52/53).
A r. sentença de fls. 166/174 julgou parcialmente procedente a ação, concedendo a segurança pleiteada, todavia afastou a retroatividade da posse à data da convocação, tendo em vista que a Administração deverá verificar se a impetrante preenche os demais critérios do edital.
Apela a Municipalidade postulando a reforma do julgado
(fls. 176/191).
Contrarrazões às fls. 194/197. y
Apelação Cível n° 994 09.003572-0
*** *** ***
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A douta Procuradoria Geral de Justiça deixou de apresentar parecer, tendo em vista trata de direito individual disponível, envolvendo partes maiores e capazes (fls. 201/204).
E o relatório.
Considera-se interposto o recurso oficial, nos termos do art. 14, § Io, da Lei n° 12.016/2009, a fim de se dar eficácia ao julgado.
A Municipalidade, ora apelante, se insurge contra a sentença que concedeu a ordem para que a impetrante fosse novamente convocada e empossada no cargo em que foi classificada, desde que atendidos na íntegra os demais critérios do edital e que haja vaga a ser preenchida.
Da análise dos autos, verificamos que a impetrante logrou êxito na aprovação do concurso público para o preenchimento do cargo de "Auxiliar de Creche", na forma do edital n° 01/2006, publicado em 08/03/2006. O requisito para investidura no cargo, previsto no edital, era o primeiro grau incompleto.
Entretanto, ao se apresentar para tomar posse, em 10/06/2008, não foi admitida sua contratação sob a alegação de não preencher o requisito referente ao nível de escolaridade exigido pela Lei n° 207/2006, que alterou as regras sobre plano de carreira e salário da rede municipal de ensino.
A lei retro mencionada foi editada para adequar o ensino municipal à Lei Federal n° 9.394/96, que dita as diretrizes e bases da educação nacional. No entanto, sua publicação foi posterior ao edital n° 01/2006.
O concurso público subordina-se aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório (Edital) e da isonomia entre os participantes.
De acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros Editores, 33a edição, 2007, p. 437):
"Os concursos não têm forma ou procedimento estabelecido na Constituição, mas é de toda conveniência que sejam precedidos de uma regulamentação legal ou administrativa, amplamente divulgada, para que os candidatos se inteirem de suas bases e matérias exigidas. Suas normas, desde que conformes com
a CF e a lei, obrigam tanto os candidatos quanto a Administração. "
Destarte, o instrumento convocatório foi bastante claro ao exigir apenas o primeiro grau incompleto, como pré-requisito para o ingressono cargo de auxiliar de creche, observando-se que a essa época já se encontrava em vigor a Lei Federal n° 9.394/96."
Até aqui mesmo sendo leigos e termos dificuldades para interpretar termos jurídicos,é fácil chegar a conclusão que a administração pública desse município errou o edital como vários municípios que vemos chamando atenção aqui no blog, entre eles Angra dos Reis-RJ.
A LDB é de 20 de dezembro de 1996!!!!!!!
"A Administração Pública é livre para estabelecer as normas do edital, podendo modificá-las a fim de adequá-las às novas legislações ou necessidades coletivas, mas desde que os candidatos, sobretudo os aprovados, sejam adequadamente informados sobre as modificações, como forma de garantir-lhes a devida ciência e segurança jurídica, principalmente quando os efeitos concretos do ato afetarão ou interferirão no direito do candidato. "
No caso dos Auxiliares de recreação e berçário de Angra e de outros municípios a situação é mais complicada, pois fomos admitidos de forma irregular, ou seja, em desconformidades com a LDB e o PNE. E o que fazer? nos demitir? esse mandato de segurança é claro e diz que a administração Pública tem sua responsabilidade na confecção do edital em conformidade com a lei e a Constuição Federal.
"Todavia, é inadmissível alterar as normas do edital somente no momento de apresentação de documentos para empossar o candidato aprovado.
Nesse sentido, julgado desta corte (AP. Cível n° 854.037- 5/0, 6a Câmara de Direito Público, relator Des. Leme de Campos, DJ. 01/06/2009):
"Por certo, se não constava do edital originário o requisito agora cobrado para a carreira pretendida pela impetrante, inadmissível se mostra a postura da Administração em exigi-lo posteriormente, mormente após a homologação do concurso (fls. 24).
Frise-se que a Administração realmente pode, dentro de seu poder de autotutela, alterar as regras do concurso, para adequá-lo ao interesse coletivo e à lei, contanto que haja publicação de novo instrumento, reabrindo-se os prazos para
inscrição, afim de possibilitar que os interessados saibam dos novos requisitos antes de se candidatarem. "
Como bem menciona a MMa. Juíza: "As referidas regras devem valer para os concursos posteriores à entrada em vigor dessa Lei Municipal e não retroagir para atingir um concurso que já estava em andamento, onde os candidatos se inscreveram, pagaram as taxas necessárias e foram realizar as provas, cientes
daquilo que lhes seria exigido.
Ora, no momento da convocação para assumir o cargo, dois anos depois de publicado o Edital n. 01/06, a impetrante é surpreendida com a mudança do nome do cargo para o qual se inscreveu e com exigência de apresentação de diploma em curso de nível superior ou nível médio de magistério, em total afronta ao edital, que previa para o cargo que disputou, tão somente o Io grau incompleto.
(...)
Se houve equívoco da Administração ao dispor sobre as regras e requisitos desse concurso, deveria tê-lo anulado, devolvendo aos candidatos os valores pagos de taxa de inscrição e aberto novo concurso, com as regras corretas, tudo devidamente lançado em edital. " (íl. 169) "
Aqui a MMa. Juíza garante o direito da impretante ao responsabilizar o município pelo equívoco e a total afronta ao edital.
"Nessa esteira colaciono jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça:
"MANDADO DE SEGURANÇA - Concurso Público - Cargo de Auxiliar de Creche - Exigência de requisito não previsto no edital - Inadmissibilidade - A impetrante preencheu as condições exigidas no momento da inscrição, não podendo a Administração alterá-las, posteriormente, desclassificando a candidata quando já homologado o resultado do certame - Necessária observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório - Segurança concedida - Sentença mantida. Recurso improvido." (Ap. Cível n° 888.922.5/2, 6a Câmara de Direito
Público, relator Des. Carlos Eduardo Pachi, DJ. 03/08/2009.
"Mandado de Segurança - Concurso Público - Cargo de Auxiliar de Creche - Modificação do Edital após a homologação do concurso - Inadmissibilidade - Se a impetrante preenchia as condições exigidas quando da inscrição, não pode a administração alterá-las posteriormente desclassificando-a - Observância ao
princípio da vinculação ao edital de convocação - Ordem concedida sentença mantida - Reexame necessário não conhecido e recurso voluntário improvido." (Ap. Cível n° 889.257.5/4, 12a Câmara de Direito Público, relator Des. Luiz Burza Neto, DJ. 07/10/2009.
Ante o exposto, mantém-se a r.senteça pelos seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos.
Para efeito de eventual prequestionamento, importa registrar que a presente decisão apreciou as questões postas no presente recurso sem violar a Constituição Federal ou qualquer lei infraconstitucional. "
Recursos não providos. /
PllRETTI DE GOD
J Relator
Apelação Cível n° 994 09.003572-0
Estamos nessa luta somente para que seja corrigida uma injustiça contra os auxiliares de recreação e berçário, haja vista que nosso edital nos cobrou nível fundamental completo. Vejam vocês em que situação nos encontramos, pois tomamos posse e estamos realizando uma função complexa, ou seja, lidamos diretamente com a educação das crianças de 0 a 5 anos e 11 meses. Vimos que o prefeito de Mogi Mirim-SP percebeu que não cumpria a legislação, fez a correção do erro mas ao mesmo tempo esqueceu que existe a lei em favor da impretante,e lei é pra ser cumprida.Em nossa opinião e na opinião dos prefeitos que já regularizaram a situação dos auxiliares de creche, o caminho mais justo e correto seria o da qualificação, valorização e enquadramento.
terça-feira, 11 de maio de 2010
REUNIÃO COM O SEPE(SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO)
quarta-feira, 5 de maio de 2010
DESVALORIZAÇÃO + FUNÇÃO PENOSA = DESMOTIVAÇÃO
"EDUCADORES DE CRECHES VALORIZADOS, ALUNOS E COMUNIDADES BEM ATENDIDAS"
A DESVALORIZAÇÃO PROVOCADA PELO NÃO RECONHECIMENTO DA FORMAÇÃO E DA FUNÇÃO PEDAGÓGICA EXERCIDA PELOS ADI´S NO ATENDIMANTO ÀS CRIANÇAS DE 0 À 3 ANOS, EM SALA DE AULA DA EDUCAÇÃO INFANTIL, JUNTAMENTE AO ACÚMULO DE PERDAS QUE A CATEGORIA TEM SOFRIDO, COMO O INCENTIVO-CRECHE CONGELADO DESDE 1990; EQUIPARAÇÃO DO DIFÍCIL ACESSO PROMETIDO E NÃO CUMPRIDO, REAJUSTE DE APENAS 4%; AUSÊNCIA DE PCC; EXCLUSÃO EM PROGRAMAS COMO BÔNUS BIENAL DOS LIVROS; NOTEBOOK; EM EVENTOS DA EDUCAÇÃO; CONEXÃO 17 (QUE PARTICIPÁVAMOS ANTES) O PLANO DE SAÚDE CADA VEZ PIOR TUDO ISSO, ATRELADO À CARGA HORÁRIA DE 8 HORAS COM CRIANÇAS, TEM GERADO DESMOTIVAÇÃO AOS TRABALHADORES E PROBLEMAS FÍSICOS, PSICOLÓGICOS, COMO ESTRESSE, DEPRESSÃO, DOR DE COLUNA, DOR DE CABEÇA, PROBLEMAS NA AUDIÇÃO, GARGANTA, ETC.
A CARGA HORÁRIA EXCESSIVA PARA O TRABALHO COM CRIANÇAS E A FALTA DE RECONHECIMENTO DO TRABALHO TEM AUMENTADO A INSATISFAÇÃO E AS DEMISSÕES DOS SERVIDORES NAS CRECHES DO RECIFE.
AO INVÉS DE TENTAR NEGOCIAR PARA MELHORAR A QUALIDADE DO TRABALHO DESTES PROFISSIONAIS E NO ATENDIMENTO OFERTADO AS CRIANÇAS, PROVENIENTE DE QUALIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL, NO ANO PASSADO, O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DISSE, EM MESA DE NEGOCIAÇÃO SETORIAL, QUE “FALTA DE MOTIVAÇÃO SE RESOLVE PEDINDO DEMISSÃO.”
ENTÃO EDUADORES, É ESSE O NÍVEL DE TRATAMENTO QUE OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO TEM AMARGADO DA GESTÃO DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CLÁUDIO DUARTE.
"TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO RECONHECIDOS E SATISFEITOS, MAIS QUALIDADE PARA OS ALUNOS E COMUNIDADE ATENDIDA! "
SECRETÁRIO, VALORIZE OS SERVIDORES!!
Aline Marques
É por essas e outras que a educação infantil encontra-se do jeito que está, ou seja, em total decadência. Nestas horas nos envergonhamos de sermos brasileiras, é difícil aceitar que exista um ser humano ocupando o cargo de Secretário de Educação que possua esta linha de raciocínio.
Vamos aprender a votar direito minha gente!!!
Quando um funcionário segue os conselhos de nosso amigo secretário, como muitos já fizeram, e pede demissão, isso por acaso resolve o problema da educação infantil??? Nos parece que não, apenas resolve os problemas do funcionário.
As crianças continuam ali, necessitando de atenção, carinho, educação, cuidados...
Porém, mesmo que você seja um Super-Homem ou a Mulher Maravilha e tente dar conta do recado em condições dificeis, como citado acima, seu trabalho não é o mesmo daquele que você desempenharia se tivesse condições dignas de trabalho e valorização.
É isso aí, por mais que sabemos da importância do nosso esforço em prol do bom desenvolvimento global da criança, é humanamente impossível estarmos motivados diante de tanto descaso com nossa função, ainda mais lendo uma idiotice dita por esse Secretário de Educação que provavelmente é um dos que parou no tempo e está na era do assistencialismo.
Sabemos que problemas de saúde virão como os expostos pela nossa colega, com a carga horária que nos é imposta. Muita coisa precisa ser feita para "consertar" a educação infantil nesse país.
Está tudo errado!
terça-feira, 4 de maio de 2010
A CRUZ DO SERVIDOR...

Exemplificando, basta olharmos para as guerras no Oriente Médio. Até hoje, resultaram apenas em sofrimento, dor e ódio para todo um povo. As guerras não conduzem à paz. Plantam a discórdia e a confusão, jamais colherão a tranqüilidade e o amor. Precisam mudar de estratégia, avançar, dar um passo adiante. E, assim ocorre no serviço público, onde muitos líderes não avançam, gostam de dizer que não são políticos e vivem fazendo politicagem. É incrível como aprendem rápido.
Claúdia,
sábado, 1 de maio de 2010
EM COMPARAÇÃO A VOCÊS NÃO SOMOS NADA!
DEPUTADO FEDERAL NOS RESPONDE
■paulo rubem : abril 16th, 2010 23:53
"Prezada Companheira,
Agradeço sua mensagem e o acesso ao site. Estou nesse momento, às 23:44, em Petrolina, sertão do Rio São Francisco em Pernambuco. Acabo de vir de uma reunião numa comunidade ( VIla Eulália) onde expliquei os projetos para a educação infantil e falei, inclusive, dessa situação dos monitores pelo Brasil afora.
Vou acessar o blog da educação infantil e na próxima semana, após o 21 de abril, no dia 28, vou registrar todas essas mensagens,muitas, que venho recebendo, em nossa reunião da Comissão de Educação e Cultura da Câmara.
Como está o Conselho Municipal de Fiscalização do FUNDEB em Angra ?
Mantenha-se em contato.Caso queira receber mais material informativo sobre educação, funndeb, piso, envie seu endereço de correio para kelly.sergio@camara.gov.br."
Apesar do nobre Deputado ter trocado o nome Proinfantil por Proinfânica, ele demonstra ter conhecimento da causa, citando inclusive que temos direito ao piso que deve ser pago aos docentes e se interessa em nos ajudar.Essa postagem serve além de outras coisas, mostrar aos colegas de luta que precisamos de nos mobilizar, pesquisar, pois, se ficarmos de braços cruzados nada vai acontecer, precisamos mostrar a todos as injustiças cometidas com nossa categoria e como dissemos aqui várias vezes pressioná-los a regulamentar nossa situação.
Agradecemos ao Deputado e estamos esperançosos, confiantes que ele poderá nos ajudar a conquistarmos nossos objetivos que é o devido reconhecimento como educadores que somos sem sombras de dúvidas!
Ps.: Fizemos mais algumas indagações ao Deputado, estamos no aguardo da resposta e postaremos aqui.