Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

domingo, 18 de julho de 2010

TAMBÉM ESTÁ DIFÍCIL LÁ POR MUNDO NOVO-MS

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FUNCIONÁRIAS INSASTIFEITAS COM A FALTA DE VALORIZAÇÃO disse...
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Os profissionais de Educação Infantil (monitoras de creche) do Município de Mundo Novo reivindicam sua inclusão ao estatuto do magistério, para isso é preciso fazer um breve apanhado da Legislação Brasileira no que diz respeito à educação de crianças de zero a cinco anos de idade:
- A partir da Constituição Federal de 1988, que situa a creche como direito da criança, opção da família e dever do Estado, emerge uma preocupação com a qualidade do atendimento prestado às crianças de zero a cinco anos de idade e suas famílias.
- Com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, (LDB - Lei Federal 9394/96) a Educação Infantil fica regulamentada como primeira etapa da Educação Básica e as crianças adquirem o direito de serem cuidadas e educadas em creches e pré-escolas (até então, as creches tinham caráter meramente assistencialista e as crianças permaneciam nas instituições apenas para que suas mães pudessem trabalhar.)
- Com essa nova visão educativa a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu Artigo 62, estabelece que “a formação de docentes para atuar na Educação Básica far-se-á em Nível Superior, em Curso de Licenciatura Plena, em universidades reconhecidas pelo MEC, admitido como formação mínima para o exercício do Magistério na Educação Infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, a oferecida em Nível Médio, na Modalidade Normal” (magistério com habilitação pré-escolar).

Sabendo que nos profissionais em educação infantil (monitores de creche) possuem a formação exigida em Lei (Magistério de quatro anos, Pedagogia e Pós-Graduação) e são supervisionados e orientados pela Secretaria Municipal de Educação, porém ainda não são reconhecidos como professores da Educação Infantil, embora desempenhem trabalho docente junto às crianças, isto é, planejam, executam o planejamento, fazem o registro em diários de classe e o registro do desenvolvimento e aprendizagem das crianças (avaliação pedagógica), participam das reuniões pedagógicas das escolas, elaboraram o regimento e , bem como participam de cursos de formação continuada e outros.

Diante dessa nova realidade, os profissionais concursados (efetivos) como monitores de creche que possuem formação específica para trabalhar com a Educação Infantil estão buscando legalmente uma forma de adequação de sua profissionalização e valorização do seu trabalho docente.Enfatiza-se que a LDB definiu a Educação Infantil como parte integrante da Educação Básica e exigiu legalmente a qualificação (escolaridade) para a atuação com as crianças de zero a cinco anos de idade.
Afinal, foi uma lei maior que exigiu qualificação e obrigou os municípios a integrar-se aos sistemas de ensino. Pode-se considerar então que os educadores são “a molas mestra” para a efetivação desta modalidade de ensino no município, pois se monitores de creche não atuassem como professor não se legitimaria a Educação Infantil.
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O que nos monitoras de creche buscamos é o reconhecimento de nosso trabalho docente e a inclusão ao estatuto do magistério, garantindo-nos os mesmo direitos que os professores de pré-escolar possuem, pois afinal de conta estamos atuando como professores na Educação Infantil no município.Sabe-se que a legalização do quadro funcional é responsabilidade de cada Município e por isso que viemos pedir a compreensão da Comissão de Educação a todos os demais vereadores de Mundo Novo para que possa criar uma Lei Municipal que possa garantir aos educadores reconhecimento, adequação e valorização profissional requerida.
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ESTE FOI TEXTO QUE FIZEMOS EM NOSSA CIDADE MAS NADA ADIANTOU,NA HORA DE TRABALHAR SOMOS PROFESSORAS,MAS QUANDO É PRA RECONHECER A NOSSA DOCÊNCIA AI SOMOS DO ADMINISTRATIVO.POR FAVOR NOS AJUDE.
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Em Angra dos Reis temos o mesmo problema, o município fecha os olhos para a legislação e a todos os documentos que apresentamos, inclusive os municípios que já reconheceram seus antigos ADIs em PDIs, e com isso municípios como os nossos seguem em frente contratando mão-de-obra barata com profissionais qualificados e sem valorização. Desta forma a situação está muito confortável para o municípios, pois mesmo estando fora da lei eles não recebem nenhum tipo de punição, acreditamos que um caminho seja a união de todos os ainda chamados auxiliares de creche em um movimento planejado em forma de paralização nacional ou cobrando do governo federal que pressione os municípios, uma boa alternativa para isso é regulamentar o repasse dos recursos do FUNDEB ao município, por exemplo: Estipular que as verbas para a educação infantil somente serão liberadas integralmente mediante a regulamentação do profissionais de educação infantil ou aumentarem as verbas para os municípios que estiverem realizado regulamentação da situação destes profissionais.
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Como vocês citaram e sabem a legalização do quadro funcional é de responsabilidade de cada município, e as eleições podem sem uma arma a nosso favor, precisamos ficar atentos e votar somente em candidatos comprometidos na regularização de nossa categoria.
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Aproveitamos para lembrar que cada um de nós tem a responsabilidade de encher a caixa postal de todas as autoridades e orgãos competentes da educação básica, não deixando de fora a Secretária de Educação Básica, Maria Pilar Lacerda e o FNDE que já estão cientes dessa situação.
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Nós mande também um e-mail, precisamos estar mantendo contato, afinal mais cedo do que imaginamos pretendemos nos encontrar, auxiliares de norte a sul do Brasil.
E-mails úteis:
Fernando Haddad
Ministro da Educação
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Maria pilar Lacerda
Secretária de Educação Básica
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Carlos Alexandre de Castro Mendonça
Procurador Chefe - FNDE

16 comentários:

Anônimo disse...

Isso mesmo, só mexendo com o dinheiro que os muncípios recebem é que eles vão resolver nossa situação.

Anônimo disse...

Não tem mais jeito, o município que for esperto e o(a) secretário(a) de Educação que for inteligente que faça a regulamentação do cargo e ganha nome, caso contrário deixará o banquete para o próximo, a educação infantil não pode ser taratada com tanto desrespeito, está em transformação e isso é fato.

Anônimo disse...

Gente, se o negócio é política,então vamos nos envolver na política, vamos votar no prefeito que nos ajudar, seja ele de que partido for,temos um número de votos representativos, vamos pedir votos para nossos vizinhos, parentes, etc.vamos entrar quente na próxima campanha.

Anônimo disse...

Eu,como educadora ja estou deixado os pais bem informado,pois,eles tb querem uma boa educaçao para seus filhos. muitos pais nas proximas eleiçoes vao pensar bem antes de voltar no prefeito.Peço que voce aux de recreaçao, faça a mesma coisa. ok!!!
aux de berçario

Anônimo disse...

muito bem anonima,tb vou conv com os pais. Vc me deu uma boa ideia.

Anônimo disse...

pessoal,ja tem aux de recreaçao marcando reuniao com os pais,para mostra a realidade dos profissionais das creches.

Anônimo disse...

peço, que todos os funcionarios de creche conv com todos os pais,mostre o que esta aconteçedo com a gente.

Anônimo disse...

(SABERIAM ME EXPLICAR ESTA LEI QUE SEGUE ABAIXO):
LEI Nº 12.014, DE6 DE AGOSTO DE 2009.
Altera o art. 61 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 61 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;
II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;
III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Professora disse...

Boa noite anônimo das 20:56,

A Lei nº 12.014/09 é de autoria da Senadora Fátima Cleide e foi sancionada pelo Presidente Lula, ela discrimina os profissionais da educação em três categorias: professores, especialistas da educação e funcionários de escola.
Nós Auxiliares de Creches pertencemos a categoria de "professores" pois trabalhamos diretamente com as crianças dentro da sala de aula, ou seja, estamos em efetivo exercício da profissão.Quem tiver formação após essa lei,e cumprindo todos os requisitos exigidos, terá sua situação regulamentada junto a escola ou creche, mas pra isso precisamos ajudar a colocar no poder prefeitos e vereadores comprometidos com educação de qualidade.
Abraços.

Anônimo disse...

Amigos, pense bem antes de voltar no presidente e no deputado,deixe quem esta gorvernando o nosso pais continuar...pois, so assim teremos alguma chance.
Rio de janeiro
recreaçao

Anônimo disse...

APOIADA CARA PROFESSORA

Anônimo disse...

ESPERO QUE FERNANDO HADD CONTINUE NO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO

Cristina Rodrigues disse...

Monitoras de Mundo Novo nós de Santos passamos pela mesma situações que vcs, acredito que só um movimento nacional para a trnasformação de nosso cargo para professoras de educação infantil.
Se unirmos forças creio que conseguiremos chegar lá, nossa luta aqui em Santos vem de muito longe , mas, não iremos desistir jamais. Vamos a luta.
Um grande e fraternal abraço.
Cristina

Professora disse...

Boa noite Cristina,

O preconceito é muito grande,cansamos de ouvir aqui mesmo em Angra que as creches não podem ficar sem os "Auxiliares",pois quem dará o banho? quem trocará a fralda da criança?e com isso eles se conportam como "mulas teimosas" e faz-se de cegos. Como você bem disse, precisamos nos fazer ouvir,acreditamos também que seja através de nossa união.Não vamos desistir!
Um abraço.
Ps.:Mande-nos seu e-mail para contato.
Envie para:
educacaoinfantilangra@hotmail.com

Anônimo disse...

sou de ivinhema ms gostaria que entrasse em contato comigo sou atendente infantil e passamos pela mesma situação

Professora disse...

Anônimo de Ivinhema-MS,

Mande-nos um e-mail: educacaoinfantilangra@hotmail.com

Um abraço.