Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

domingo, 9 de janeiro de 2011

PROINFANTIL EM DEBATE(MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO)

Estes materiais foram enviados pelo AAC Antônio. Tanto o vídeo como o boletim são esclarecedoras e só ratificam nossas palavras. Trata-se de um debate ocorrido no dia 20 de dezembro de 2010, transmitido pela TV Escola(Ministério da Educação) com a participação de coordenadores do Proinfantil. É um documento completo e pode servir de provas para buscarmos nossa valorização.Por ser um pouco extenso vamos destacar aqui alguns trechos do boletim:
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O Ministério da Educação propôs o Proinfantil na perspectiva de: atingir metas do PNE de habilitar professores em exercício através da execução de programas de formação em serviço em articulação com instituições de ensino superior e cooperação técnica e financeira da União e dos estados; elevar o nível da qualidade do ensino no país; cumprir a determinação da LDB de que os municípios e, supletivamente, os estados e a União, realizem programas de formação para professores em exercício, utilizando também, para isto, os recursos da educação a distância (Art. 87, §3º, III) e da Resolução 01/03 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que determina que os sistemas de ensino ofereçam a formação em nível médio, na Modalidade Normal, até que todos os docentes da educação Infantil possuam, no mínimo, essa habilitação.
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Novos paradigmas sobre infância, criança e Educação Infantil e sobre a função social e educacional do Estado, na sua ação complementaràs famílias, se fazem presentes na Constituição Federal de 1988, bem como nas outras leis decorrentes dela, tais como: o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Leinº 8.069/1990), a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei n° 8.742/1993) e a Lei de Diretrizese Bases da Educação Nacional – LDB(Lei nº 9.394/1996). Esta última, ao concebera Educação Infantil como a primeira etapada Educação Básica, exige qualidade educacional,o que significa ter, principalmente:unidades escolares equipadas e organizadaspara o atendimento educacional das criançasde 0 a 6 anos, proposta pedagógica adequadaà faixa etária, professores qualificados e habilitados para o exercício da função docente.
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Nesta perspectiva, a função docente em creches e pré-escolas, antes exercida por qualquer profissional, passou a ser de responsabilidade de um professor com formação de nível superior, admitindo-se, como formação mínima para o exercício do magistério,o Ensino Médio, na modalidade Normal (Artigonº 62). Assim, a LDB equipara a carreiradocente do professor da Educação Infantil à do professor dos anos iniciais do Ensino Fundamental, passando a ter direito a uma formação compatível com sua função, a um plano de carreira e a todas as conquistas da categoria, como, por exemplo, a inclusão na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que institui o piso salarial nacional para professoresda educação básica pública (R$ 950,00,para uma jornada de 40 horas semanais) e nas ações e propostas decorrentes da Política Nacional de Formação de Professores(Decreto nº 6.755/09).
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A formação de professores tem sido assinalada pelas pesquisas e pelos documentos oficiais (MEC-SEB, 2008, vol. 1 e vol. 2) como um dos principais fatores que afetam a qualidadena Educação infantil. Uma das metas do PNE foi ter todos os profissionais que atuam na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental com formação em nível médio (modalidade Normal) até 2006 e 70% com formação em nível superior, até 2011.
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O Censo Escolar de 2006, entretanto, apontou percentuais bem aquém das metas do Plano: 5,2% dos professores das creches e 2,1% dos de pré-escola não tinham Ensino Fundamental completo; a escolaridade em Ensino Médio completo atingia 60,8% dos professores das creches e 52,3% dos de pré-escola e em nível superior, 34% dos professores das creches e 45,6% dos das préescolas.Este panorama emnúmeros absolutos significa quase 40 mil profissionais da educação Infantil sem a formação mínima exigida pela LDB.
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A Educação Infantil, como primeira etapa da Educação Básica, mesmo depois de quatorze anos pós LDB, ainda está se firmando na área educacional. Nem todos os estados têm a dimensão de que o Ensino Médio, modalidade Normal, é ainda a formação mínima exigida para o exercício do magistério da Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, portanto, é de sua competência a oferta dessa etapa de escolaridade nas suas redes de ensino, sendo necessária para muitas localidades brasileiras.
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Por sua vez, os municípios, por questões político-administrativas, terceirizam a contratação de professores de creches e pré-escolas para a gestão de organizações não governamentais / organizações sociais e/ou contratam pessoal sem a formação mínima exigida para baratearem os custos da Educação Infantil Essa é uma visão pouco esclarecida sobre os novos paradigmas da Educação Infantil, ou uma visão imediatista de que são altos os custos da primeira etapa da Educação Básica. Visão debarateamento que vai na contramão da legislação vigente, e que também contraria os estudos das diferentes áreas, especialmente Psicologia, Sociologia e Economia.
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Os estudos da área econômica, por exemplo, têm mostrado os impactos positivos da frequência das crianças à Educação Infantil, tanto imediatos, quanto a médio e a longo prazos; tanto para a própria criança, quanto para sua família (na economia doméstica, com as possibilidades de as mães trabalharem enquanto os filhos estão nas instituições de Educação infantil, no processode escolarização das crianças com melhores desempenhos e sucesso escolar nos anos (subsequentes, entre outros).
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Também a instituição em que o cursista trabalha é afetada, tendo em vista que a construçãoe re-construção do cotidiano é uma perspectiva importante do curso. É comum vermos os gestores/diretores incomodados com o “novo” que o cursista experimenta, ou, então, convidando-o para apresentar para a instituição os fundamentos das atividades experienciadas.
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A qualificação e o processo de habilitação do profissional leigo desafiam as práticas instituídas. Algumas vezes, há oposição das coordenações ou direções das escolas às práticas “novas” que o Proinfantil instiga e as cursistas querem experimentar. Uma tutora contou que sugeriu à cursista que sentasse no chão com as crianças, pois elas subiam e desciam sem cessar das carteiras disponíveis, quando sentadas nelas.
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Quando a direção da escola viu as crianças no chão em roda com a professora, ficou aborrecida (‘a roupa ia sujar’) e a cursista reagiu “foi a tutora do Proinfantil quem falou pra fazer assim”. De fato, o novo precisa de respaldo institucional para ser experimentado, se não fica muito frágil e se “desmancha no ar”
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De modo geral, pelo relato do que os tutores observam nas instituições, percebemos que as práticas na Educação Infantil ainda se pautam por modos de relação com as crianças impositivos, disciplinares, transmissivos.
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As experiências com as crianças parecem ter o feitio de uma aula do Ensino Fundamen tal, já que a exposição de conceitos domina (mesmo tendo a intenção de partir do que as crianças já sabem). Por outro lado, aspectos burocratizados e mecanizados da rotina como músicas de comando e filas para o deslocamento dentro da escola) são naturalizados. Estas práticas opõem-se à proposta do Proinfantil, que valoriza a participação e a ação das crianças na construção das atividades diárias.
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.Nos projetos, programas e políticas de parceria entre os entes federados, é preciso levar em conta as articulações com secretarias e setores. Uma política de formação de professores, por exemplo, precisa estar articulada ao setor administrativo- financeiro. Questões de prioridade de investimento e alocação de verbas não podem justificar contratações de pessoal à revelia de uma Lei Nacional (Art. 62 da LDB).
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Por sua vez, esforços de investimento na formação de professores não podem ser neutralizados e até anulados quando não se pensa sistemicamente as diferentes ações e programas. É incoerente participar do Proinfantil e, ao mesmo tempo, contratar profissionais sem a formação mínima exigida por lei; O Proinfantil é um programa emergencial, não foi concebido para atender a novas demandas que emergem de ações recentes desarticuladas das leis e políticas nacionais.
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Também não foi concebido para atender aos desvios de função (como, por exemplo, merendeiras e porteiros exercendo função docente);
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O Proinfantil foi criado para corrigir distorções históricas. Cabe a cada município não mais contratar profissionais sem a formação mínima exigida por lei. Qualquer contratação neste sentido é ilegal e não cabe a um programa de parceria entre entes federados compactuar de distorções da legislação vigente;
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Os municípios precisam criar plano de carreira para o magistério de Educação Infantil. Sabe-se que, na Educação Infantil, quanto menores as crianças, maior a necessidade de adultos para desenvolver o processo educativo. A pergunta recorrente é se seria necessário que todos fossem professores. A resposta é sim, já que para ser professor de criança pequena no Brasil exige-se apenas o Ensino Médio, isto é, Educação Básica.
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É necessário, como também o é para se trabalhar em outros setores, como limpeza urbana e enfermagem. É urgente um plano de carreira na Educação Infantil que diferencie atribuições, responsabilidades e salário de um trabalhador de nível médio, portanto, técnico, de um de nível superior;

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Programas de formação para professores em exercício na EI se articulam tanto às políticas de Educação Infantil, quanto às de Formação de Professores. Por sua vez, ambas se relacionam a políticas para infância.
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No âmago destas articulações encontramse as perguntas: o que queremos para as crianças? O que é importante para a sua educação? Como nós, adultos, estamos temporalmente distantes da nossa infância, corremos o risco de responder seguindo os nossos antigos desejos da criança que fomos.
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A resposta do passado para o futuro pode deixar escapar o tempo presente e se descontextualizar. Mas Arendt (1997) alerta para o fato de que cabe ao adulto, diante dos recém-chegados, a responsabilidade de designar o mundo,depreservar o passado para que eles possam renová-lo. A educação para a autora se volta para o passado, para o mundo não sucumbir aos que chegam.
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Portanto, temos, paradoxalmente, a responsabilidade de disponibilizar para as crianças o legado até então construído e apostar na renovação, no imprevisível .
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Vejam se o Ministério Público precisa ou não de ter em mãos um documento deste???no mais, o texto inteiro fala por si mesmo...
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2 comentários:

Anônimo disse...

Alô Mesquita, segundo o MEC o concurso que acabaram de realizarpara auxiliar de creche com nível fundamental é ilegal!!!! Ministério Público neles!!!

Anônimo disse...

Nova Iguaçu pretende fazer para 2011 concurso para Estimulador materno infantil. Éramos monitores de creche, nos transformaram em ADI´s e agoram fazer o concurso com nome diferente, mesmas funções.