Réu: Município de Angra dos Reis
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Assim, considerando comprovada a verossimilhança pela existência de concurso válido e a existência de contratação temporária, bem como presente o periculum in mora, pelo descumprimento da regra constitucional e que a validade do concurso tem término em junho de 2012, fazendo com que não se possa aguardar a sentença de mérito pelo próprio término da validade do certame, determino:
1- a exoneração de todos os servidores contratados temporariamente para os cargos em que haja aprovados no concurso público de 2008, para os cargos de docência, no prazo de 30 dias, nomeando no mesmo prazo os concursados em substituição. Pena multa de R$5.000,00 (Cinco mil reais), por dia de descumprimento, na pessoa da Ilma. Secretária de Educação solidariamente com o Sr. Prefeito. Saliento que essa substituição não acarretará a perda de solução de continuidade da educação municipal, haja vista que os concursados investidos continuarão a lecionar do ponto em que o servidor anterior tenha parado.
2- que as funções de direção, coordenação pedagógica ou auxiliar de direção sejam exercidas única e exclusivamente por servidores concursados, e para os cargos vagos dos ocupantes destas funções de confiança, sejam convocados, nomeados e investidos os concursados do concurso de 2008, no prazo de 30 dias. Pena multa de R$5.000,00 (Cinco mil reais), por dia de descumprimento, na pessoa da Ilma. Secretária de Educação solidariamente com o Sr. Prefeito.
3- seja realizado IMEDIATAMENTE concurso público para os cargos de berçarista e auxiliar de berçário, devendo os aprovados serem investidos no prazo máximo de 180 dias, sob pena de exoneração imediata de todos os contratados temporariamente sem prejuízo da improbidade administrativa propriamente dita e multa pelo descumprimento ao Município.
4- seja encaminhado ao juízo a relação de todos os cargos vinculados à secretaria de educação que se encontram preenchidos por contratação temporária, no prazo de 72h, sob pena de busca e apreensão.
Intimem-se os réus, pelo OJA plantonista, devendo ainda ser encaminhada cópia da presente para sua ciência da íntegra da decisão. Ciência ao MP.
1- a exoneração de todos os servidores contratados temporariamente para os cargos em que haja aprovados no concurso público de 2008, para os cargos de docência, no prazo de 30 dias, nomeando no mesmo prazo os concursados em substituição. Pena multa de R$5.000,00 (Cinco mil reais), por dia de descumprimento, na pessoa da Ilma. Secretária de Educação solidariamente com o Sr. Prefeito. Saliento que essa substituição não acarretará a perda de solução de continuidade da educação municipal, haja vista que os concursados investidos continuarão a lecionar do ponto em que o servidor anterior tenha parado.
2- que as funções de direção, coordenação pedagógica ou auxiliar de direção sejam exercidas única e exclusivamente por servidores concursados, e para os cargos vagos dos ocupantes destas funções de confiança, sejam convocados, nomeados e investidos os concursados do concurso de 2008, no prazo de 30 dias. Pena multa de R$5.000,00 (Cinco mil reais), por dia de descumprimento, na pessoa da Ilma. Secretária de Educação solidariamente com o Sr. Prefeito.
3- seja realizado IMEDIATAMENTE concurso público para os cargos de berçarista e auxiliar de berçário, devendo os aprovados serem investidos no prazo máximo de 180 dias, sob pena de exoneração imediata de todos os contratados temporariamente sem prejuízo da improbidade administrativa propriamente dita e multa pelo descumprimento ao Município.
4- seja encaminhado ao juízo a relação de todos os cargos vinculados à secretaria de educação que se encontram preenchidos por contratação temporária, no prazo de 72h, sob pena de busca e apreensão.
Intimem-se os réus, pelo OJA plantonista, devendo ainda ser encaminhada cópia da presente para sua ciência da íntegra da decisão. Ciência ao MP.
Angra dos Reis, 01 de setembro de 2011.
Dra. Andréa Mauro - Juíza de Direito
A partir de agora precisamos ficar de olho na exigência do nível de escolaridade que irão solicitar neste novo concurso, cuidemos para que novas aberrações não venham a acontecer. Educação não é brincadeira! Em sala de aula trabalhando diretamente com a educação das crianças o nível de escolaridade é o Magistério, menos que isso é retrocesso na educação.
Vamos aguardar os próximos capítulos desta novela!
9 comentários:
O MP fez muito bem, agora falta o MEC tomar atitude do mesmo tipo.Ficam lá tudo de braços cuidados e as prefeituras fazendo aquela arruaça
Acorda mec coloca a casa em ordem.
Parabéns a juíza de Angra!
É secretária, SE CORRER O BICHO PEGA SE FICAR O BICHO COME!!!kkkkk
Serve de exemplo para Praia Grande SP
Entendi que o berçario está sob a responsabilidade de auxiliares?
Não deveria ser concurso para professores?
Alguém me esclarece por favor...
Ser ou não ser,eis a questão!!!Pois é,essa é a atual situação em que me encontro!
Já até estava me conformando com a situação de que somos apenas "Meros"Atendentes de Educação aqui em minha linda cidade de Praia Grande.Porém após ler e reler uma revista que foi distribuida aos pais de alunos na rede municipal,acabei mais confusa ainda! Nessa revista o artigo que a Prefeitura divulga é esse:....(Até mesmo os hábitos de higiene que fazem parte do cotidiano são utilizados como fonte de aprendizagem.Na hora do banho,por exemplo,o professor aproveita para conversar com a criança sobre a importância da higiene.Na hora das refeições,ensina sobre a importância de lavar as mãos e ainda fala sobre o valor da alimentação.Outras ações cotidianas como lavar as mãos e ainda fala sobre o valor da alimentação....../ Em outro trecho diz:...Toda essa preocupação do municipio com a educação dos pequenos tem uma razão de ser.Estudos provam que a fase pré escolar é a mais importante para o desenvolvimento da criança.É nesse período que seu cérebro mais faz conexões que permitem o aprendizado.Cientes disso,os profissionais da creche realizam um trabalho pedagógico planejado e diferenciado,voltado especificadamente às necessidades dos pequenos....Tanto cuidado e atenção,aliado ao carinho e afetividade demonstrados pelos professores,estimulam na criança a autoestima e a confiança na sua capacidade.Bem acolhida,ela passa a enxergar a creche como sua segunda casa e seus pais ficam tranquilos,indo para o trabalho com a certeza de que seus filhos estão em boas mãos...(esse trecho foi retirado do artigo).Com certeza é assim que vivemos na creche,essa é realmente nossa realidade ,trabalhamos com dedicação às nossas crianças,porém o engraçado é:Como uma revista publicada pela prefeitura de nossa cidade divulga esta matéria?Querem passar para os pais de alunos que somos professores?Por que será?Já que nosso salário,carga horária,uniformes e atribuições não lembram nenhum pouco o cargo de Professor de Ed. Infantil(aliás lembra sim,qdo devemos mostrar serviço).Realmente,nossa classe precisa estar unida,mas infelizmente vemos as pessoas sentindo se cada vez mais desanimada com os atuais acontecimentos.Não devemos nos deixar abater!Logo logo chegaremos lá.Aí sim seremos quem realmente somos:Professores de Educação Infantil com muito orgulho!
A gerente de educação infantil de Angra é concursada?????????????????
Anônimo de 12:26,
Está aí uma boa pergunta...
Bem, pelo que sabemos a Sra Denise Maria Jordão Ribeiro,Gerente de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação de Angra dos Reis, é apenas nomeada em Cargo Comissionado, não encontramos nenhum registro de que ela seja concursada.
Link para sua nomeação em Set/2009, pág.40.
http://www.angra.rj.gov.br/downloads/bo/BO-180em22-01-2009.pdf
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