Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

sábado, 24 de setembro de 2011

VEM AÍ O IV GRUPO DO PROINFANTIL E PELO JEITO AINDA TEREMOS O V, VI, VII,VIII,IX, X...

Matéria retirada do site da UDIME( União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação).

Trata-se da anunciação da criação do IV grupo do proinfantil com o intuito de formar os professores leigos(auxiliares de creche) que atuam em sala de aula diretamente com as crianças. Vejo que desta vez eles estão tomando cuidado com os participantes do curso, haja vista que em Angra dos Reis-Rj, o curso foi oferecido à merendeiras, Zeladores e guardas.

Segundo chefes da Secretaria de Educação de Angra, eles foram brindados com o curso porque assim como os auxiliares e pais, também educavam às crianças. Santa ignorância! Existe uma enorme diferença de quem encontra com a criança de forma esporádica dentro da escola, com aqueles que fazem um trabalho contínuo de aprendizagem durante 8 a 10 horas por dia. Os conhecimentos aprendidos dentro de uma escola difere aos que os pais ensinam em casa, apesar de se complementarem.

Uma última observação: Não é uma estupidez investir em um curso caro(PROINFANTIL), gastando o dinheiro público que poderia ser investido em saúde, educação, moradia...proibindo fazer concurso público sem a exigência do nível de escolaridade exigido pela LDB? Alô MEC!

LEIAM A MATÉRIA NA ÍNTEGRA:

PROINFANTIL: INSCRIÇÕES NO SIMEC / GRUPO IV - DE 19 A 30 DE SETEMBRO


Orientações do MEC para as inscrições dos Municípios interessados.

A LDB em seu Artigo nº 62, estabelece que para atuar na Educação Infantil é necessário ser graduado em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil ou ser graduado em Normal Superior. E aceita, como última alternativa, professores com Ensino Médio Normal. Entendemos que a contratação de professores fora dos parâmetros da LDB prejudica ao professor na sua busca por melhorias e ao Município, na busca por uma educação de qualidade.


Desde 2009, uma das principais ações deste Ministério tem sido oportunizar cursos de graduação em pedagogia e segunda licenciatura gratuitos a professores das redes municipais ou estaduais.


Situação grave com a qual ainda nos deparamos é a realização de concursos para merendeiros e porteiros com o desvio de função destes profissionais, colocando-os em salas de aula da Educação Infantil. Este Ministério não incentiva a contratação de pessoas fora do que estabelece a LDB, mas objetiva solucionar distorções causadas pelas circunstâncias.


Assim, visando solucionar o caso dos professores sem a formação mínima que atuam na Educação Infantil e não têm oportunidade de avançar em seus estudos, o MEC ofertará o Grupo IV do curso do ProInfantil. Serão obedecidos os seguintes critérios:


A) Quanto às inscrições:

Serão realizadas de 19 a 30 de setembro de 2011.

Serão via SIMEC/PAR. Cada Estado e cada Município tem um técnico responsável pelo preenchimento. Entre em contato com a Secretaria de Educação do seu estado ou Município para localizar esta pessoa.


Serão realizadas por cada Município e por cada Estado. Caberá a Rede Estadual a responsabilidadesomente pelos seus cursistas da Rede Estadual.

As inscrições serão realizadas para atendimento nos anos de 2012 a 2014. Assim, é possível um Município se inscrever e não ser atendido no ano que vem.

Só realizaremos uma única inscrição e, enquanto todos os Municípios da lista não forem atendidos, não realizaremos novas inscrições.

B) Quanto aos requisitos para ser cursista:


Ter no mínimo nível fundamental completo

Estar registrado no Censo Escolar como professor, auxiliar de sala ou monitor de sala

Estar em sala da Educação Infantil desde 2007 (isso será verificado pelo censo escolar de 2008/2009/2010).

Não ser graduado em nenhuma área do conhecimento. Aos que já são graduados, sugerimos que sejam inscritos nos programas de segunda licenciatura.

Sugerimos que o Município ou o Estado inscrevam todos os profissionais que estiverem dentro dos requisitos, sejam eles contratados ou concursados.


C) Quanto a dúvidas de preenchimento das inscrições solicitamos que entrem em contato com os técnicos do SIMEC (61-2022-8334) .


Sugerimos que encaminhem este email as suas AGFs e retransmitam aos seus Municípios parceiros.


D) Após as finalização das inscrições, esta Diretoria:


Durante o período de setembro de 2011 a março de 2012, o MEC está reorganizando a logística do programa, republicando a Resolução do programa e a revisão dos módulos. Assim, os Acordos de Participação com os parceiros só serão publicados quando o Grupo IV iniciar no ano que vem.


Após a análise das inscrições, o MEC informará a cada EEG e às Universidades parceiras quais Municípios deverão ser atendidos em cada ano. Serão priorizados aqueles de baixo IDEB e os que nunca participaram do curso.

Os Municípios que serão escolhidos para sediarem as AGFs serão definidos em reunião com a EEG e o MEC no início do ano que vem.

A previsão de início do curso é julho de 2012.

COORDENAÇÃO NACIONAL DO PROINFANTIL



Obrigada de novo Antônio, você é dez!





2 comentários:

Danielle disse...

Acredito tbém que o Pró infantil vem para protelar ainda mais o que tê que ser legalizado.Na cidade de Praia Grande por exemplo estão realizado reuniões temáticas( talvez só pra enrolar os Atendentes de Educação),onde se discutem um tal Plano de Carreira específico,e ficam no aguardo,se baseando em outras prefeituras como a de Jaú.Dessa forma ganham tempo colocando um melzinho na chupeta dos funcionários.O pior é que a maioria se ilude acreditando que a Prefeitura está fazendo Tudo pra melhorar a situação da categoria,o que não é bem verdade assim.Temos visto por onde andamos que não estão todos satisfeitos como se dizem por aí.Também pudera como estar satisfeito com um salário que não chega nem a R$700,00 reais?Tudo bem que tem insalubridade e gratificação que eleva um pouco esse valor.Mas,se uma Atendente se afastar por problemas de saúde ou aposenta se ela continua a receber insalubridade e gratificação?Não sou funcíonária,porém gostaria de entender.Parabéns pela oportunidade que nos dão,assim podemos tirar algumas duvidas e colaborar por uma solução mais justa pra todos.

Anônimo disse...

http://www.youtube.com/watch?v=Xir5eqTV3xE&feature=youtu.be