Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

sábado, 24 de setembro de 2011

VEM AÍ O IV GRUPO DO PROINFANTIL E PELO JEITO AINDA TEREMOS O V, VI, VII,VIII,IX, X...

Matéria retirada do site da UDIME( União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação).

Trata-se da anunciação da criação do IV grupo do proinfantil com o intuito de formar os professores leigos(auxiliares de creche) que atuam em sala de aula diretamente com as crianças. Vejo que desta vez eles estão tomando cuidado com os participantes do curso, haja vista que em Angra dos Reis-Rj, o curso foi oferecido à merendeiras, Zeladores e guardas.

Segundo chefes da Secretaria de Educação de Angra, eles foram brindados com o curso porque assim como os auxiliares e pais, também educavam às crianças. Santa ignorância! Existe uma enorme diferença de quem encontra com a criança de forma esporádica dentro da escola, com aqueles que fazem um trabalho contínuo de aprendizagem durante 8 a 10 horas por dia. Os conhecimentos aprendidos dentro de uma escola difere aos que os pais ensinam em casa, apesar de se complementarem.

Uma última observação: Não é uma estupidez investir em um curso caro(PROINFANTIL), gastando o dinheiro público que poderia ser investido em saúde, educação, moradia...proibindo fazer concurso público sem a exigência do nível de escolaridade exigido pela LDB? Alô MEC!

LEIAM A MATÉRIA NA ÍNTEGRA:

PROINFANTIL: INSCRIÇÕES NO SIMEC / GRUPO IV - DE 19 A 30 DE SETEMBRO


Orientações do MEC para as inscrições dos Municípios interessados.

A LDB em seu Artigo nº 62, estabelece que para atuar na Educação Infantil é necessário ser graduado em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil ou ser graduado em Normal Superior. E aceita, como última alternativa, professores com Ensino Médio Normal. Entendemos que a contratação de professores fora dos parâmetros da LDB prejudica ao professor na sua busca por melhorias e ao Município, na busca por uma educação de qualidade.


Desde 2009, uma das principais ações deste Ministério tem sido oportunizar cursos de graduação em pedagogia e segunda licenciatura gratuitos a professores das redes municipais ou estaduais.


Situação grave com a qual ainda nos deparamos é a realização de concursos para merendeiros e porteiros com o desvio de função destes profissionais, colocando-os em salas de aula da Educação Infantil. Este Ministério não incentiva a contratação de pessoas fora do que estabelece a LDB, mas objetiva solucionar distorções causadas pelas circunstâncias.


Assim, visando solucionar o caso dos professores sem a formação mínima que atuam na Educação Infantil e não têm oportunidade de avançar em seus estudos, o MEC ofertará o Grupo IV do curso do ProInfantil. Serão obedecidos os seguintes critérios:


A) Quanto às inscrições:

Serão realizadas de 19 a 30 de setembro de 2011.

Serão via SIMEC/PAR. Cada Estado e cada Município tem um técnico responsável pelo preenchimento. Entre em contato com a Secretaria de Educação do seu estado ou Município para localizar esta pessoa.


Serão realizadas por cada Município e por cada Estado. Caberá a Rede Estadual a responsabilidadesomente pelos seus cursistas da Rede Estadual.

As inscrições serão realizadas para atendimento nos anos de 2012 a 2014. Assim, é possível um Município se inscrever e não ser atendido no ano que vem.

Só realizaremos uma única inscrição e, enquanto todos os Municípios da lista não forem atendidos, não realizaremos novas inscrições.

B) Quanto aos requisitos para ser cursista:


Ter no mínimo nível fundamental completo

Estar registrado no Censo Escolar como professor, auxiliar de sala ou monitor de sala

Estar em sala da Educação Infantil desde 2007 (isso será verificado pelo censo escolar de 2008/2009/2010).

Não ser graduado em nenhuma área do conhecimento. Aos que já são graduados, sugerimos que sejam inscritos nos programas de segunda licenciatura.

Sugerimos que o Município ou o Estado inscrevam todos os profissionais que estiverem dentro dos requisitos, sejam eles contratados ou concursados.


C) Quanto a dúvidas de preenchimento das inscrições solicitamos que entrem em contato com os técnicos do SIMEC (61-2022-8334) .


Sugerimos que encaminhem este email as suas AGFs e retransmitam aos seus Municípios parceiros.


D) Após as finalização das inscrições, esta Diretoria:


Durante o período de setembro de 2011 a março de 2012, o MEC está reorganizando a logística do programa, republicando a Resolução do programa e a revisão dos módulos. Assim, os Acordos de Participação com os parceiros só serão publicados quando o Grupo IV iniciar no ano que vem.


Após a análise das inscrições, o MEC informará a cada EEG e às Universidades parceiras quais Municípios deverão ser atendidos em cada ano. Serão priorizados aqueles de baixo IDEB e os que nunca participaram do curso.

Os Municípios que serão escolhidos para sediarem as AGFs serão definidos em reunião com a EEG e o MEC no início do ano que vem.

A previsão de início do curso é julho de 2012.

COORDENAÇÃO NACIONAL DO PROINFANTIL



Obrigada de novo Antônio, você é dez!





terça-feira, 20 de setembro de 2011

UM AUXILIAR DE CRECHE PARA UMA TURMA DE 35 ALUNOS NA E.I. SÓ NO BRASIL!...

Comentário retirado da postagem: EM ANGRA O PRECONCEITO VEM DE CIMA...

Anonimo disse:

"Aki em Praia Grande não é nd diferente.Pra se ter uma idéia minha colega Atendente II tem uma turma de 33 alunos onde 4 são alunos inclusivos.Detalhe:Essa turma enquanto está em sala de aula são de turmas separadas,ou seja,cd professora de sala de aula fica com metade.Mas no outro período ela(Minha amiga)fica com as duas turmas.Acho isso mto complicado,pque se acontecer algo com eles ela será responsabilizada.O que pode ser feito em relação a isso?Dizem que é uma determinação da secretaria de educação.Acho uma falta de consideração e estão fazendo de tudo pra que as atendentes desistam dos seus cargos,pois mtas estão a td vapor se preparando para concursos fora desse município!"

Prezada(o) anônima(o),

Por mais que tentamos não conseguimos acreditar no que lemos por aqui, então, de manhã, quando estão os professores, a turma é dividida, na parte da tarde quando os auxiliares de creches estão sozinhos ficam com uma com a turma de 33 alunos, dentre eles, 4 portadores de necessidades educacionais especiais? Isso vai continuar até quando a gente aceitar.

O que essas Secretárias de Educação precisam entender é que os tempos mudaram, não existe ninguém bobo, se saírem os que estão em exercícios, outros entrarão e reivindicarão os direitos de qualquer forma.É muito mais fácil e inteligente respeitar a lei e exigir o nível de escolaridade correto.

Quanto a responsabilidade, caso aconteça alguma coisa com as crianças, a auxiliar não tem nada a temer, os Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil limita o número de aluno por adulto, se estiver fora do considerado aceitável, quem responde é o gestor. Vá ao MP e denuncie essa safadeza, pois como pode uma pessoa suportar permanecer em sala de aula com 35 crianças da Educação Infantil, a providência será imediata!

Abraços

sábado, 17 de setembro de 2011

EM ANGRA O PRECONCEITO VEM DE CIMA...

Comentário retirado da postagem: PARA QUEM ACHA QUE PODE ABUSAR DA JUSTIÇA...

Anônimo disse...

Entendi que o berçário está sob a responsabilidade de auxiliares? Não deveria ser concurso para professores? Alguém me esclarece por favor...



No município de Angra dos Reis existem quatro profissionais que atuam nas creches:

Nos berçários com crianças de 0 a 2 anos.

CARGO

ESCOLARIDADE EXIGIDA EM CONCURSO

Berçarista

Formação de magistério em nível médio

Auxiliar de berçário

Fundamental completo



Nas atividades com crianças de 2 a 5 anos

CARGO

ESCOLARIDADE EXIGIDA EM CONCURSO

Docente 1

Formação de magistério em nível médio

Auxiliar de recreação

Fundamental completo



Aqui em Angra não existe a figura do professor de educação infantil, nossa Secretária de Educação, Sra Luciane Pereira Rabha, acredita que existe e deva continuar a existir a cisão entre cuidar e educar. A discriminação que o MEC aborta na postagem abaixo é uma realidade latente em Angra dos Reis.

As berçarista e o docente 1, são apenas um por sala e estão presentes em apenas um período em que as crianças estão na creche, o restante do tempo são os auxiliares os únicos responsáveis pela a educação das crianças, além de assumirem a turma nas férias dos professores, recessos, quando ficam doentes, ...

Enfim, são os ainda chamados auxiliares que passam todo o dia com as crianças, que estão presentes em toda a rotina da creche, das brincadeiras ao banho. E adivinhem em qual profissional as crianças se espelham???
E o pior de tudo é que o preconceito vem justamente de quem deveria buscar o melhor para nossas crianças...

P.S.: Liberaremos os comentários pendentes assim que possível.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

O MEC DIZ QUE ISSO É PURO PRECONCEITO...

Comentário retirado da postagem: ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Alis Volat Propriis disse...

Sou professora de educação infantil e trabalho em creche, tenho uma equipe de auxiliares maravilhosa. Faço toda parte pedagógica e nunca troquei uma fralda. A prioridade do PEI é sempre o pedagógico, ficando com as auxiliares qualquer atividade referente a higiene e limpeza ,já que não posso deixar de cumprir a parte pedagógica para trocar fraldas. Como PEI eu até apóio a carga horária justa, mas a inclusão no magistério não. Outra coisa, acho também que vocês devem aceitar que o PEI não é um auxiliar de creche que cumpre funções pedagógicas . O PEI é um professor e vocês são subordinados a nós dentro de sala de aula( o que não impede de trabalharmos em equipe, desde que cada um cumpra suas funções). Nós PEIs não regulamentamos o cargo de vocês,então não adianta nos atacar. Hierarquia existe em qualquer lugar, cabe a nós respeitar.

Olá Professora!


Bem, esta é sua opinião, o MEC tem outra um tantinho diferente, como você pode conferir lendo a lista de postagens e documentos importante do blog que fica logo ao lado. Mas para te ajudar a refletir melhor sobre o assunto destacamos alguns trechos da matéria: Educação Coletiva do pequeno Cidadão de 0 a 3 anos*, publicada na Revista Criança n° 46, que é editada e publicada pelo MEC.

DISCRIMINAÇÃO CRUEL

A injusta estrutura social brasileira se espelha sobremaneira nas instituições educacionais, onde as atividades de cuidado são com freqüência empurradas para os de menor salário e status. Isso ocorre porque a essas atividades é atribuído um menor valor simbólico que àquela denominadas educativas.

Nas creches, nota-se freqüente discriminação entre “as professoras”, entendidas como responsáveis pela parte mais nobre da educação, e “as auxiliares, atendentes, serventes ou pajens”, responsáveis pela parte menos nobre, de cuidado das crianças e do ambiente. Supostamente, as primeiras formam a cabeça da criança, responsabilizando-se pelas atividades ditas de aprendizagem cognitiva, definidas no currículo escolar. Já as outras cuidam das atividades de alimentação, higiene, limpeza, descanso e recreação, as quais, supostamente, requerem menor qualificação.

Como a discriminação é grande, quem educa não se propõe a cuidar e quem cuida não se considera apto para educar, como se essa cisão fosse possível.

Em estudo sobre a inclusão/exclusão de crianças com paralisia cerebral na pré-escola (Yazzle, Amorim & Rossetti-Ferreira, 2004), pudemos observar os efeitos perversos dessa dissociação. A pessoa portadora de necessidades especiais usualmente requer maior cuidado, seja no que se refere a apoio ambiental (rampas, cadeiras adequadas etc), seja no sentido de um auxílio mais direto e efetivo em atividades nas quais não tem autonomia, como ir ao banheiro, por exemplo. As professoras da pré-escola mostraram-se despreparadas e atônitas diante dessa situação para elas, esse tipo de função não lhes cabia, e sim às serventes, que não estavam disponíveis em vários momentos.


Na realidade, nossa investigação pôs em evidência o fato de que todas as crianças precisam, em vários momentos, de algum cuidado especial, adequado a suas necessidades individuais. As professoras, porém, não estão preparadas para isso, pois acham que sua função é apenas ensinar saberes especificados em um currículo escolar predefinido. Quando obrigadas a exercer atividades de cuidado, geralmente o fazem à revelia das crianças.


O RITUAL DA ALIMENTAÇÃO


Porém, tanto o processo de cuidado quanto o de ensino-aprendizagem tornam-se muito mais efetivos e prazerosos quando há real sintonia entre quem cuida e quem é cuidado, entre quem ensina e quem aprende. Um processo no qual a educadora é capaz de perceber o momento da criança, de proporcionar condições que a acolham e motivem, envolvendo-a e compartilhando com ela atividades variadas, as quais podem ter partido da iniciativa seja da criança, seja do adulto.

Ao colocar a criança em uma posição mais ativa, de parceria e co-autoria do que ocorre e de seu próprio processo de cuidado e aprendizagem, a professora estará lhe dando oportunidade de construir uma identidade positiva a respeito de si mesma, de pessoa capaz de se cuidar e ser cuidada, de interagir com outros e dominar diferentes habilidades e conteúdos. A identidade da criança também está sendo formada durante atividades de vida diária, como a alimentação, por exemplo. Muito da cultura e dos saberes de um povo é transmitido nessa prática social. Que o digam os italianos, árabes, franceses e os brasileiros do Norte ao Sul! O preparo da comida e o momento da refeição constituem ocasiões extremamente ricas para a aprendizagem e desenvolvimento de hábitos e costumes individuais e culturais. No entanto, essa situação é freqüentemente tratada na instituição como uma rotina cansativa, da qual os adultos desejam desvencilhar-se o mais rapidamente possível.

As atividades de cuidado/ educação de crianças cujos direitos são reconhecidos e respeitados pela instituição e por seus educadores devem envolver o cultivo da identidade familiar, de gênero e raça. Para isto, podem ser programadas situações nas crianças possam explorar sua história individual e familiar, descobrir e ser acolhidas em sua individualidade, aprendendo a reconhecer e respeitar as diferenças próprias e alheias.

Propiciar oportunidades para as crianças aprenderem a gostar de si próprias, desenvolvendo um autoconceito positivo e aprendendo a reconhecer e respeitar as características pessoais de cada um constitui tarefa educativa das mais importantes, tanto na infância quanto na adolescência.

EDUCAR E CUIDAR: INSEPARÁVEIS


A indissociabilidade entre cuidado e educação precisa permear todo projeto pedagógico de uma creche ou pré-escola. Trata-se, de certa forma, de uma filosofia de atuação que prevalece, ou não, em todo o planejamento. As famílias não procuram a instituição apenas para que proporcione a seus filhos os aprendizados definidos no currículo escolar buscam compartilhar com os educadores o cuidado e a educação de seus filhos. Esperam que suas crianças sejam acolhidas em sua individualidade, o que comporta necessidades variadas. Para finalizar, gostaria de propor uma reflexão interessante. Na época atual, em que a maior ou menor oportunidade de acesso ao conhecimento define muitas vezes o futuro de uma pessoa, as atividades de cuidado assumem cada vez mais uma posição de destaque. As máquinas e os robôs estão substituindo o ser humano em várias tarefas, mas não nas de cuidado!


O setor de empregos que mais cresce é o de serviços. E a competência neles exigida envolve também delicadeza e cuidado no trato. Outros segmentos que apresentam acentuado crescimento dizem respeito diretamente ao cuidado das pessoas e do ambiente ecológico. Cabe então a pergunta: será que estaremos preparando um futuro melhor para nossas crianças, se deixarmos de fora o cuidado das tarefas educativas em nossas creches e pré-escolas?

Clique aqui para ir à página de publicações sobre educação infantil do MEC, incluindo a Revista Criança citada na postagem.

Afinal, nunca é tarde para aprender ! ! ! !

P.S.: Temos comentários pendentes, liberaremos assim que possível.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

JUSTIÇA SEJA FEITA A TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL




zel disse...

Na verdade quero entender a Emenda Aditiva ao Plano Nacional da Educação Sr. Deputado Carlos Zaranti. dar cumprimento a lei nº 9394/96. Caso essa emenda seja aprovada no Plano Nacional de Educação, essa reestruturação só vai acontecer para os profissionais que já tem uma carreira nas creches desde o período de assintência social? o que vai mudar para os auxiliares, que estão entrando nesses novos concursos que as prefeituras de todo o Brasil estão realizando?
Por zel

Prezada Zel,

O PL 5446/98 veio para regularizar a situação dos ADIs que foram enquadrados como professores pela Prefeita na época, Marta Suplicy e quando foram aposentar tiveram problemas com tribunal de Contas que não reconheceu o período anterior que as mesmas trabalharam como auxiliar de creche para efeito de aposentadoria. A justificativa do PL já mencionava a situação dos auxiliares de creche no presente.

O texto do deputado a que você se refere, a ser acrescentado no PNE/2011, foi melhorado e nos seremos contemplados caso a emenda seja aprovada:

"Com o objetivo de fortalecer e valorizar a Educação Infantil e seus Profissionais, apresentei as seguintes Emendas ao Plano Nacional de Educação (PNE). Vejam!

1ª EMENDA:

A Meta 1, do Anexo de Metas e Estratégias passa a vigorar acrescida da seguinte Estratégia 1.10:

Estratégia:

1.10 – Considerar unidades de Educação Infantil, os Centros e Escolas de Educação Infantil, as Pré-escolas, as Creches Públicas, Conveniadas, Indiretas, Autárquicas e Particulares, que atendam crianças de zero a cinco anos e onze meses, independentemente de sua subordinação administrativa aos órgãos das três esferas de governo, sendo estes: Municipal, Estadual ou Federal.

2ª EMENDA:

A Meta 17, do Anexo de Metas e Estratégias passa a vigorar com a seguinte redação:

Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica, incluindo os profissionais que trabalham em creches, a fim de aproximar o rendimento médio profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

3ª EMENDA:

A Meta 18, do Anexo de Metas e Estratégias passa a vigorar com a seguinte redação:

Meta 18: Assegurar , no prazo de 2 anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino, incluindo todos os profissionais em funções similares ou correlatas ao de professor em unidades de Educação Infantil em seus diversos níveis de atendimento, independente das denominações da função, bem como das habilitações que os mesmos possuam, tratando o desempenho de suas atividades como funções do magistério

4ª EMENDA:
A Meta 18, do Anexo de Metas e Estratégias passa a vigorar acrescida da seguinte estratégia 18.9:
Estratégia:
18.9) Garantir os profissionais em funções similares ou correlatas ao de professor em unidades de Educação Infantil sejam integrados às carreiras do magistério de seus respectivos sistemas, tendo seus cargos transformados em cargos de professores na medida em que apresentarem a formação mínima exigida, valorizando-se seu tempo anterior como experiência do magistério para fins de evolução e vantagens na carreira, e como tempos na carreira e cargos atuais, bem como de magistério, para fins de aposentadoria.

5ª EMENDA:

A Meta 18 do Anexo de Metas e Estratégias passa a vigorar acrescida da seguinte estratégia 18.10:

Estratégia:

18.10) As atividades de cuidado e/ou educação das crianças desenvolvidas nas creches ou escolas de educação infantil serão consideradas como atividades do magistério proporcionando o reconhecimento do tempo de trabalho (efetivo exercício) para fins de aposentadoria e evolução funcional.

6ª EMENDA:

Inclua-se a seguinte Meta, no Anexo de Metas e Estratégias do Projeto de Lei Nº 8035, de 2010:

Meta xx: Regulamentar as situações transitórias oriundas da integração distorcida de creches nas redes municipais de ensino.

Estratégias:

xx.1) Os servidores que desempenharam as atividades de magistério nos termos do artigo anterior como atribuições do cargo/função, independentemente da sua denominação, e da formação exigida anteriormente, serão considerados, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, professores, leigos ou não, até que se garanta a formação inicial mínima e a sua integração como professor nos planos de carreira do respectivo município."



Um abraço.

domingo, 11 de setembro de 2011

EDUCAÇÃO INFANTIL E SUAS INFINITAS CONTRADIÇÕES...

Comentário retirado da postagem: PARA QUEM ACHA QUE PODE ABUSAR DA JUSTIÇA...


Franciely disse...

Ser ou não ser,eis a questão!!!

Pois é,essa é a atual situação em que me encontro! Já até estava me conformando com a situação de que somos apenas "Meros" Atendentes de Educação aqui em minha linda cidade de Praia Grande. Porém após ler e reler uma revista que foi distribuida aos pais de alunos na rede municipal, acabei mais confusa ainda!

Nessa revista o artigo que a Prefeitura divulga é esse:....(Até mesmo os hábitos de higiene que fazem parte do cotidiano são utilizados como fonte de aprendizagem. Na hora do banho, por exemplo, o professor aproveita para conversar com a criança sobre a importância da higiene. Na hora das refeições, ensina sobre a importância de lavar as mãos e ainda fala sobre o valor da alimentação. Outras ações cotidianas como lavar as mãos e ainda fala sobre o valor da alimentação......

Em outro trecho diz:...Toda essa preocupação do município com a educação dos pequenos tem uma razão de ser. Estudos provam que a fase pré escolar é a mais importante para o desenvolvimento da criança. É nesse período que seu cérebro mais faz conexões que permitem o aprendizado.Cientes disso,os profissionais da creche realizam um trabalho pedagógico planejado e diferenciado,voltado especificadamente às necessidades dos pequenos....Tanto cuidado e atenção, aliado ao carinho e afetividade demonstrados pelos professores, estimulam na criança a autoestima e a confiança na sua capacidade.Bem acolhida,ela passa a enxergar a creche como sua segunda casa e seus pais ficam tranquilos,indo para o trabalho com a certeza de que seus filhos estão em boas mãos...(esse trecho foi retirado do artigo).

Com certeza é assim que vivemos na creche, essa é realmente nossa realidade, trabalhamos com dedicação às nossas crianças, porém o engraçado é:

Como uma revista publicada pela prefeitura de nossa cidade divulga esta matéria?

Querem passar para os pais de alunos que somos professores? Por que será?

Já que nosso salário, carga horária, uniformes e atribuições não lembram nenhum pouco o cargo de Professor de Ed. Infantil(aliás lembra sim,qdo devemos mostrar serviço).

Realmente, nossa classe precisa estar unida, mas infelizmente vemos as pessoas se sentindo cada vez mais desanimadas com os atuais acontecimentos. Não devemos nos deixar abater! Logo logo chegaremos lá.

Aí sim seremos quem realmente somos: Professores de Educação Infantil com muito orgulho!

Olá Franciely !

Infelizmente essas contradições são facilmente encontradas em muitos municípios deste nosso país. Como pudemos notar, os municípios em geral, entendem muito bem o que o MEC diz no que tange a importância da educação infantil e como deve ser o atendimento adequado que as crianças têm direito.

O problema é que esses mesmos gestores se fingem de cegos, surdos e mudos na hora de cumprir a determinação do MEC no que diz respeito ao reconhecimento e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil. O comentário a seguir é de um anônimo e diz resumidamente a armadilha que os municípios continuam livremente armando pelo país a fora:

O MEC tem por obrigação investigar os critérios de seleção de educadores de todas as esferas do governo. Até quando viveremos num país que não põe em prática suas leis? E quanto a Educação Infantil, até quando os cidadãos serão equivocamente atraídos a prestar um concuso de nível fumental e ao tomar posse virar EDUCADOR?

Acreditamos que um bom caminho para resolvermos esta situação é a informação, temos que explicar para a sociedade essa nova/velha concepção da educação infantil, precisamos informar, principalmente, aos pais, quem é o profissional que verdadeiramente para o dia inteiro educando seus filhos e como esse profissional é discriminado e deixado de lado pela gestão do município.

Além disso, aproveito a oportunidade de lembrar a todos sobre nosso abaixo assinado, cujo o link está logo ao lado, queremos chegar a pelo menos a cinco mil assinaturas para encaminharmos ao governo federal, pedindo a elaboração de medidas que pressionem os municípios a regularizarem a situação de milhares de profissionais em todo o país.

Encontramos no site do município de Praia Grande uma matéria falando sobre os investimentos do município na educação infantil, nesta matéria há alguns trechos que nossa colega Franciely citou. Confira aqui a matéria.

Precisamos de mobilização! Colabore om nosso abaixo assinado.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

PARA QUEM ACHA QUE PODE ABUSAR DA JUSTIÇA...

A Juíza de Direito Exma. Dra Andréa Mauro, determinou a realização imediata de concurso público para auxiliar de berçário em Angra dos Reis. Há denúncias de contratação indevida de profissionais para ocuparem as vagas das auxiliares de recreação que aguardam na fila de espera do concurso. Estamos muito satisfeitas em ver a ação da justiça coibindo qualquer tipo de irregularidade dentro do serviço público. Abaixo, na íntegra a decisão preliminar da Juíza, citando ainda os casos de outros profissionais que passam pela mesma situação.


Postagem foi retirada do blog Transparência Angra

"Autor: Ministério Público

Réu: Município de Angra dos Reis
[...]
Assim, considerando comprovada a verossimilhança pela existência de concurso válido e a existência de contratação temporária, bem como presente o periculum in mora, pelo descumprimento da regra constitucional e que a validade do concurso tem término em junho de 2012, fazendo com que não se possa aguardar a sentença de mérito pelo próprio término da validade do certame, determino:

1- a exoneração de todos os servidores contratados temporariamente para os cargos em que haja aprovados no concurso público de 2008, para os cargos de docência, no prazo de 30 dias, nomeando no mesmo prazo os concursados em substituição. Pena multa de R$5.000,00 (Cinco mil reais), por dia de descumprimento, na pessoa da Ilma. Secretária de Educação solidariamente com o Sr. Prefeito. Saliento que essa substituição não acarretará a perda de solução de continuidade da educação municipal, haja vista que os concursados investidos continuarão a lecionar do ponto em que o servidor anterior tenha parado.

2- que as funções de direção, coordenação pedagógica ou auxiliar de direção sejam exercidas única e exclusivamente por servidores concursados, e para os cargos vagos dos ocupantes destas funções de confiança, sejam convocados, nomeados e investidos os concursados do concurso de 2008, no prazo de 30 dias. Pena multa de R$5.000,00 (Cinco mil reais), por dia de descumprimento, na pessoa da Ilma. Secretária de Educação solidariamente com o Sr. Prefeito.

3- seja realizado IMEDIATAMENTE concurso público para os cargos de berçarista e auxiliar de berçário, devendo os aprovados serem investidos no prazo máximo de 180 dias, sob pena de exoneração imediata de todos os contratados temporariamente sem prejuízo da improbidade administrativa propriamente dita e multa pelo descumprimento ao Município.

4- seja encaminhado ao juízo a relação de todos os cargos vinculados à secretaria de educação que se encontram preenchidos por contratação temporária, no prazo de 72h, sob pena de busca e apreensão.

Intimem-se os réus, pelo OJA plantonista, devendo ainda ser encaminhada cópia da presente para sua ciência da íntegra da decisão. Ciência ao MP.

Angra dos Reis, 01 de setembro de 2011.
Dra. Andréa Mauro - Juíza de Direito


A partir de agora precisamos ficar de olho na exigência do nível de escolaridade que irão solicitar neste novo concurso, cuidemos para que novas aberrações não venham a acontecer. Educação não é brincadeira! Em sala de aula trabalhando diretamente com a educação das crianças o nível de escolaridade é o Magistério, menos que isso é retrocesso na educação.