Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

CNTE e a Lei 12.014/2009.

Já comentamos aqui neste blog a lei n º 12.014/09 de autoria da Senadora Fátima Cleide que discrimina os profissionais de educação em professores, especialistas (coordenadores, diretores, entre outros) e trabalhadores de escola (funcionários de apoio como: merendeiras, zeladores, agente administrativos) e o CNTE ( Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) agora se empenha no cumprimento desta lei e busca o reconhecimento com profissionais da educação da categoria trabalhadores de escola após a habilitação em curso de nível médio técnico(PROFUNCIONÁRIO).
Na 5ª edição da revista Retratos da Escola editada pela CNTE a Secretária de Finanças Juçara Dutra, diz que uma das metas é chamar atenção para essas categorias que ainda não são chamados de educadores como manda a lei.

Pelo que vemos, alguns sindicatos fecham os olhos para essa realidade e deixam de cumprir com sua função que é defender os trabalhadores de educação, esse assunto é algo que deve ser disseminado entre esses trabalhadores para que juntamente com seu sindicato venham cobrar dos administradores seus direitos assegurados por lei.
Estão vendo, até mesmo os profissionais que não atuam em sala de aula possuem sua importância na educação de nossas crianças, por isso esta lei foi criada, não somente para qualificar esses profissionais, mas para que sua a valorização também venha a ser uma realidade, já que com um reconhecimento de profissional da educação o plano de cargos e salários desta categoria deve ser revisto.
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E quanto a nós, ainda chamados de auxiliares de creche, que atuamos diretamente em sala de aula, exercendo a função de Professores de Educação Infantil, onde ficaremos nesta história?Em qual categoria de profissionais da educação nos encaixamos? Nós que trabalhamos em sala de aula, educando nossas crianças e estamos recebendo formação para isso, seremos enquadrados de profissionais da educação na categoria especialista, trabalhadores de escola ou professor?
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Vamos encher a caixa de e-mail do CNTE cobrando nossas respostas, eles precisam se empenhar também em resolver nossa situação que é critica em boa parte do Brasil, acreditamos que em muitas cidades os "auxiliares de creche" sequer têm consciência de sua importância e do movimento que existe no país com o objetivo de nosso reconhecimento.
Temos que virar este jogo, como diz um velho ditado : "QUEM TEM BOCA VAI À ROMA".

Vamos gritar ao mundo o que se passa conosco, temos que obrigá-los a nos ouvir e terão que encontrar um solução digna para nós, existem municípios que já encontraram agora é a vez do restante do Brasil.

8 comentários:

Anônimo disse...

A nossa categoria nem parece existir pra esses governantes safados,na verdade sabem sim, dão uma de espertos para continuar a nos escravizar!

Anônimo disse...

Os blogs estão sendo um ótimo instrumento para divulgar essa causa,pode ser o começo da vitória, nos blogs até os orgãos que criam as leis podem saber da nossa opinião através dos comentários.

Anônimo disse...

O problema é que a grande maioria dos governantes não dão a mínima para o que pensamos, está na hora de mudar, de votar direito e fiscalizar os eleitos.

Anônimo disse...

Eles só querem cobrar, encher a gente de trabalho,a responsabilidade é enorme , mas nos ajudar nem pensar.

Amanda Nóbrega disse...

Aproveitando a deixa do anônimo acima, gostaria de perguntar sobre o quantitativo de crianças para cada agente auxiliar de creche(PROFESSOR)no Rio de Janeiro. Na PORTARIA E/DGED Nº 29 DE 14 DE SETEMBRO DE 2006 diz que são 25 crianças no máximo e quando há inclusão de uma criança com necessidades especiais esse número é reduzido para 20.

Mas há uma lei, resolução ou portaria (não sei) que diz sobre o quantitativo máximo de crianças para cada professor. Mas não encontrei.

É um absurdo o abuso de turmas lotadas. Sofremos nós e as crianças, pois não tem como dar um ensino de qualidade e atenção para um número tão grande de crianças pequenas.

Desde já agradeço a colaboração.

Anônimo disse...

Esse,abuso so vai para... Quando aconteçer um acidente grave com alguma criança.
Ana
Rio

Anônimo disse...

Nas diretrizes ...é o único local que lembro que discriminam a quantidade de aluno por sala.
CNE/CEB nº9/2009
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12745:ceb-2009&catid=323:orgaos-vinculados
Assim consideramos necessário avançar no sentido de que os sistemas de ensino e os
entes federados, através de normas de seus conselhos ou leis de suas casas legislativas,
conforme o artigo 25 da LDB, instituam parâmetros adequados à composição das classes,
visando garantir qualidade ao trabalho do professor, tomando como base as seguintes
referências:
a) em cada escola, no máximo, uma média de estudantes por sala nos seguintes
parâmetros: de 6 a 8 alunos por professor para turmas de educandos de 0 até 2 anos de
idade; até 15 alunos por professor para turmas de educandos de 3 anos de idade10; até
20 crianças por professor para turmas de educandos de 4 até 5 anos de idade; nos anos
iniciais do Ensino Fundamental, até 25 alunos por sala; nos anos finais do Ensino
Fundamental, até 30 alunos por sala, e no Ensino Médio até 35 alunos por sala;
b) nas redes de Ensino Fundamental e Médio, proporção nunca inferior a 1 (um)
professor para 22 (vinte e dois) estudantes e 1 (um) técnico administrativo para 66
(sessenta e seis) estudantes, e no conjunto da Educação Infantil, da Educação do
Campo e das demais modalidades que exigem proporção inferior para a consecução de
oferta qualitativa, proporção fixada pelo respectivo sistema de ensino;
pag 15

Professora disse...

Prezado anônimo(a),

E havemos de convir que esse quantitativo está longe de ser o ideal para desenvolvermos uma educação de qualidade;
Abraços