Abaixo o resumo dos trabalhos da comissão mista especial:
"A comissão mista especial que trata do enquadramento dos monitores de educação no Estatuto de Planos e Carreira do Magistério Público Municipal de Balneário Camboriú, reuniu-se na segunda-feira, 16 de março, na Secretaria Municipal da Fazenda. Dentre os assuntos em pauta na reunião, os membros analisaram as atribuições do cargo de monitor de educação.
Continuando com os trabalhos, os membros da comissão, analisaram a Lei Municipal n. 2571, de vinte e nove de março de dois mil e seis, que cria o Departamento de Educação Infantil, cargo de provimento em comissão que especifica, e dá outras providências, subordinado a Secretaria Municipal de Educação, que no seu artigo quinto altera a lotação do cargo de provimento efetivo de monitor da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimeto Comunitário (STC - DEPS) para a Secretaria Municipal de Educação (SED - DEEI). Além disso, analisaram a Lei Municipal n. 2798, de vinte e nove de fevereiro de dois mil e oito, que Dispõe sobre a Reengenharia da Estrutura Administrativa da Administração Direta e Indireta do Município de Balneário Camboriú, através da criação e extinção de unidades administrativas, bem como alteração dos anexos I e II, da Lei Municipal n. 1068/91, e dá outras providências."
Acima, os monitores de creches de Balneário Camburiíu, deixam de pertencer a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Comunitário e passam a pertencer a Secretaria Municipal de Educação, algo pertinente já que eles são lotados na Secretaria de Educação e fazem trabalho docente.
"Nesta lei, o cargo de monitor está descrito no Anexo G, com 352 vagas, com habilitação/requisitos ensino fundamental completo, no mesmo anexo, consta o cargo de professor auxiliar, com 50 cargos, com habilitação/requisitos, conforme os níveis: I - Nível Médio na área do Magistério, II - Licenciatura Curta na área, III - Licenciatura Plena na área, IV - Pós-Graduação na área, V - Mestrado na área, VI - Doutorado na área."
Vejam que os Monitores de Creches de Balneário Camburiú assim como os de Angra dos Reis e outro municípios realizaram concurso público com nível fundamental.
"Na pauta da reunião foi apresentada, para as discussões referentes a possível desnecessidade do cargo de monitor, a Lei Municipal n.1069, de três de abril de mil novecentos e noventa, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira dos funcionários públicos civis da administração direta, funcional e autárquica do Município de Balneário Camboriú, e dá outras providências. Nesta lei foi destacado o artigo 167º sobre a extinção e desnecessidade do cargo, que possui a seguinte redação: "Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada, até seu adequado aproveitamento em outro cargo".
No artigo 167º do Estatuto e o Plano de Carreira dos funcionários públicos, o texto diz que com a extinção do cargo por desnecessidade, o funcionário ficará à disposição até ser aproveitado em outra função. Sabemos que nosso cargo continua existindo, somente nossa nomeclatura e o nível de escolaridade é que deve ser alterado, ou seja para que seja corrigo um erro não cometido por nós, que somos apenas vítimas.
"Na sequência, procedeu-se a leitura de um documento, extraído do sítio eletrônico do Sr. Luiz Araújo, sobre a educação infantil e o plano de carreira. Neste documento, o autor cita a Lei n. 9394, de vinte de dezembro de mil novecentos e noventa e seis, que em seu artigo 29º, consta a redação: "A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Além da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o autor também se refere a Resolução n. 2, do ano de dois mil e nove, de autoria da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no artigo 2º, a saber: "§ 1º São considerados profissionais do magistério aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de Educação Básica, em suas diversas etapas e modalidades (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional, Educação Indígena), com a formação mínima determinada pela legislação federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional."
Acima a ratificação do nosso comentário, ou seja, eles continuarão a exercer suas atribuições agora como professores de educação infantil em respeito a LDB/96 e citam a Resolução nº2 de 2009 que discrimina quem são os profissionais do magistério e qual o nível de escolaridade exigido que é o médio normal no mínimo.
É certo que a situação dos monitores vai ser resolvida, pois estão empenhados em corrigir esta injustiça todos aqueles que querem ver a educação infantil em um novo patamar, onde as crianças serão as grandes beneficiadas, ou seja, o prefeito, a Secretária de Educação e o Sindicato dos Servidores Públicos de Balneário Camburiú.
http://planodecarreirajabc.blogspot.com/2010/04/resumo-dos-trabalhos-da-segunda-reuniao.html
5 comentários:
Balneário Camburiú passará a ser um município que não mais aparecerá nos blogs como um dos que desprezam a educação infantil,não valorizando os pofissionais que nela atuam.
Acho que em um novo governo as coisas vão fluir melhor, tudo agora é muito novo e os de agora não querem dar o braço a torcer.Duvido que as coisas permanecerão como estão e pior não pode ficar!
Enquanto nosso sindicato prefere ficar "em cima do muro", "na moita",fingindo-se de cego, surdo e mudo...
CARA PROFESSORA DO SEGUNDO SEGUIMENTO, É MESMO UMA PENA QUE OS PRÓPRIOS COLEGAS, TAMBÉM PROFESSORES, SEJAM TÃO DESINFORMADOS A PONTO DE ACHAREM ILEGAL O RECONHECIMENTO DO PROFESSOR DE CRECHE. ESTES PROFISSIONAIS TAMBÉM SUBMETERAM-SE AO CONCURSO PÚBLICO E TRABALHARAM MUITOS ANOS EXERCENDO SIM, A FUNÇÃO DE PROFESSORES, POIS 8 HORAS DIÁRIAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL TEM QUE SER MUITO COMPETENTE E CRIATIVO. ALGO QUE APRENDEMOS NA PRÁTICA.SE TIVER DÚVIDA SOBRE A LEGALIDADE CONSULTE O QUE DIZ O M.P SOBRE REENQUADRAMENTO DE PROFESSOR LEIGO,POIS NÃO QUEREMOS O LUGAR DE NINGUÉM, APENAS O NOSSO DE DIREITO E ESTE JÁ CONQUISTAMOS .
UM ABRAÇO À TODAS AS PROFESSORAS QUE ACOMPANHAM E TORCEM POR NOSSA LUTA.
GRUPO BERTIOGA S/P
CARA PROFESSORA DO SEGUNDO SEGUIMENTO, É MESMO UMA PENA QUE OS PRÓPRIOS COLEGAS, TAMBÉM PROFESSORES, SEJAM TÃO DESINFORMADOS A PONTO DE ACHAREM ILEGAL O RECONHECIMENTO DO PROFESSOR DE CRECHE. ESTES PROFISSIONAIS TAMBÉM SUBMETERAM-SE AO CONCURSO PÚBLICO E TRABALHARAM MUITOS ANOS EXERCENDO SIM, A FUNÇÃO DE PROFESSORES, POIS 8 HORAS DIÁRIAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL TEM QUE SER MUITO COMPETENTE E CRIATIVO. ALGO QUE APRENDEMOS NA PRÁTICA.SE TIVER DÚVIDA SOBRE A LEGALIDADE CONSULTE O QUE DIZ O M.P SOBRE REENQUADRAMENTO DE PROFESSOR LEIGO,POIS NÃO QUEREMOS O LUGAR DE NINGUÉM, APENAS O NOSSO DE DIREITO E ESTE JÁ CONQUISTAMOS .
UM ABRAÇO À TODAS AS PROFESSORAS QUE ACOMPANHAM E TORCEM POR NOSSA LUTA.
GRUPO BERTIOGA S/P
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