Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

domingo, 23 de maio de 2010

Bertioga...

Comentário retirado da postagem: BERTIOGA NA LUTA!

Anônimo disse...

"Boa tarde, pessoal, estava ausente, pois fiquei sem net, mas já consegui ler todas as postagens!!!
Continuamos na luta, como falei a última vez, um vereador da cidade fez a indicação para que o executivo fizesse o nosso reenquadramento. Como sabemos como tudo funciona na Secretária de Educação, descobrimos que o nosso processo, ficou parado dentro de uma gaveta, por dois meses. E para nossa surpresa, dois meses depois, saiu um decreto que nos transferia para a Secretária da Ação Social, onde iriamos trabalhar com menores infratores, crianças de 0 a 18 anos. Ficamos indignadas, pois, tudo seria diferente do edital do nosso concurso, desde perfil dos atendidos até a carga horária, que seriam 12 horas. Procuramos advogado, vereador, prefeito, e enfim conseguimos conversar com a Secretária da Educação. Está se mostrou bem solícita, e nos garantiu que o nosso processo vai andar. Tudo agora vai depender do jurídico...Mas tenho muitas esperanças que tudo se resolva logo.
Qualquer novidade volto a postar!!!"

Cada dia nos surpreendemos mais com esses gestores caras de pau, eles fazem de tudo para nos barrar, será que não vêem que merecemos ser valorizados? Será que não vêem que nossas atribuições são sim incompatíveis com o grau de instrução e com o salário que recebemos?
Nós em Angra também estamos esperando (sentadas) o nosso processo andar, quando eles não querem não adianta, fingem-se de mortos.


16 comentários:

Anônimo disse...

vcs falam,falam e nao denunciam.
nao entendo, procuram o ministerio publico.
se,vcs estao com a lei e so denunciar.
professora

Anônimo disse...

Por que não utilizam a imprensa em favor de vocês?
Tentem os jornais, as revistas, os programas sensacionalistas, sei lá.

Marcia Nunes disse...

COM TODAS AS TURBULÊNCIAS UMA NOTÍCIA MARAVILHOSA
AMIGOS AACs,

É com imensa alegria, emoção, canssaço, etc. que lhes dou a notícia que na madrugada de antes de ontem, achei a brecha na CONSTITUIÇÃO FEDERAL que permite SIM nosso esquadramento como PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INAFNTIL.

Tentando ajudar uma amiga, entrei na constituição e comecei a procurar como se dá o processo de exoneração em um cargo público e DEUS me mostrou a brecha que os municípios se basearam para enquadrarem como PROFESSORES os monitores e auxiliares de creche.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DIZ:

"ART. 37, II
A investidura em cargo ou emprego público, depende da aprovação prévia em concurso público de provas ou provas de títulos, de acoedo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvas as nomeações para cargo de comissão declarado em lei de livre nomeação e exoreração.


Esta é a parte da constituição que a Cláudia Costin e o SEPE dizem que não poderÍamos ser enquadrados, mas.....................


Toda legislação tem brechas e se 7 ou mais municípios reconheceram é sinal que existia algo escondidinho, que permite esse transposição de cargo sem concurso direto para o cargo, pois CONCURSO PÚBLICO, nós fizemos.


Fui lendo e lendo até que....................... ACHEI E CONFIRMEI.


No ART. 61º O ART. 41 da CONTITUIÇÃO FEDERAL passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 1º - O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

Marcia Nunes disse...

Vou explicar filissíssima
Bom, concurso público nós fizemos. Vcs lembram da diretriz do MEC de 2006?
"* Extinguir progressivamente os cargos de monitor, atendente, auxiliar,
entre outros, mesmo que ocupados por profissionais concursados
em outras secretarias ou na secretaria de Educação e que exercem
funções docentes."
Aqui está o link para quem desejar verificar.
http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfpolit2006.pdf
Esta foi uma meta do MEC em 2006, que estabelece um prazo até 2010 para ser cumprida. Esse documento foi assinado pelo ministro Fernado Haddad.
Pois é... Se foi feito em 2006 e nosso conurso em 2007, nem deveria ter sido criado esse cargo (Auxiliar) com essa nomeclatura ERRADA E COM AFORMAÇÃO PIOR AINDA.
Com base no ART. 41 § 3º; Se um cargo for declarado extinto ou desnecessário (Como o nosso - AUXILIAR), o servidor estável (Após o estágio probatório), fica a disposição até que seja APROVEITADO em um cargo adequado, ou seja, no nosso caso, PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, como a LDB determina, cujo cargo NÃO existe no município do Rio de Janeiro.

Marcia Nunes disse...

§ 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

§ 3º - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.


Vcs entenderão?

Marcia Nunes disse...

Explicando...
Extinguindo o nosso cargo, a prefeitura pode nos aproveitar em outro cargo mais adequado, mas............ fica vetada (PROIBIDA) a criação de um novo cargo que haja alguma coisa de parecido com o que foi extinto por quatro anos, por isso que o prefeito não pode somente modificar nossa nomeclatura para EDUCADOR com as mesmas ATRIBUIÇÕES e o nosso devido aproveitamento, como o MEC e a LDB determinam, tem que ser de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL COM A FORMAÇÃO MÍNIMA NO ENSINO MÉDIO MODALIDADE NORMAL, cargo esse a ser criado para nos aproveitar.

Com esse prazo de quatro anos, a prefeitura tem que dar para quem desejar esse enquadramento concluir, quem ao finla deste prazo não desejar se tornar P.E.I. pode continuar a ser a mesma coisa e auxiliar a quem desejar ser P.E.I e se formar, pois depois de quatro anos, ele pode criar outro cargo com as atribuições parecidas que ele extinguiu

Marcia Nunes disse...

Continuando a ler...
Mais abaixo, percebi porque não podemos ter a nossa nomeclatura modificada com as mesmas atribuições, mesmo que ganhando mais um pouquinho, como a prefeitura queria nos reconhecer como EDUCADORES.

ART. 21 O ART. 169 da CONSTITUIÇÃO passa a vigorar com a seguinte redação:

..................................................................................................................................................................................................................................................................................


§ 6º O cargo objeto de redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com ATRIBUIÇÕES IGUAIS ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.

Marcia Nunes disse...

"""""§ 3º - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."""""""

Marcia Nunes disse...

Confirmando a brecha...
Após ter tido esse visão, eu fui ler a lei dos municípios que fizeram esse reconhecimento para confirmar se o que eu estava vendo, lendo e entendendo era errado e estava doida de vez.


Foi quando no primeiro parágrafo da lei de Alegre - Espírito Santo, confirmei. O prefeito citou o tal § 3º do ART. 41, escrito acima.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES
CEP: 29.500-000 – ALEGRE – ESPIRITO SANTO
LEI Nº 2.680/2005
Declara a desnecessidade, e extingue o cargo público de Monitor
de Creche, constante do quadro permanente do Anexo I da Lei
Municipal nº 2.189/94.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito
Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica declarada a desnecessidade, e por conseqüência, a extinção do cargo público de
Monitor de Creche, em virtude da Legislação Federal existente que disciplina as atribuições do
Profissional do Magistério Público em seus diversos níveis, em especial a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional de nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, e §. 4º do art. 17 da Lei Orgânica
Municipal e § 3º do art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.




Mais que confirmado !!!!!

Marcia Nunes disse...

Agora sabemos que nenhum município pode continuar a dar a desculpa de que a constituição não permite.

Existe uma brecha na constituição, pois funcionários públicos, nós todos somos.

ESSA LUTA É NACIONAL! TODOS JUNTOS NACIONALMENTE, SOMOS MUITO FORTES!

Marcia Nunes disse...

QUEREMOS UM PROJETO DE LEI NOS APROVEITANDO PARA O CARGO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL, SER VOTADO EM BRASÍLIA, APROVADO NA CÂMARA,NO SENADO E SANCIONADO PELO PRESIDENTE LULA. ESSA É A NOMECLATURA CORRETA CONDIZENTE COM O NOSSO VERDADEIRO TRABALHO QUE JÁ É REALIZADO HÁ MUITOS ANOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL ME TODOS OS MUNICÍPIOS DO BRASIL.

SE OS POLÍTICOS QUEREM NOSSOS VOTOS, ENTÃO QUE PRIMEIRO, RESPEITEM O POVO!

PROJETO DE LEI EM BRASÍLIA JÁ!

Anônimo disse...

Eh!!! prefeito de Angra dos Reis,o que vai fazer com a nossa classe???

Anônimo disse...

OLÁ AMIGAS PROFESSORAS, NOSSO GRUPO DE BERTIOGA TERÁ REUNIÃO COM EXCELENTÍSSIMO PREFEITO PARA FALARMOS SOBRE NOSSO REENQUADRAMENTO, TEMOS ESPERANÇAS QUE LOGO DAREMOS BOAS NOTÍCIAS.
SABEMOS QUE DIARIAMENTE MAIS PREFEITURAS TÊM REGULAMENTADO E CUMPRIDO A LEI...
ESPERAMOS QUE BERTIOGA ASSIM O FAÇA..
VIMOS O MANIFESTO DAS COLEGAS DE SANTOS QUE TAMBÉM ESTÃO NA LUTA.
ABRAÇOS.

Professora disse...

Olá anônimo de Bertioga-SP.

Estamos daqui torcendo por vocês, vão com fé e munidos de provas.Continue a nos manter informadas, pois é importante estarmos aqui mostrando a trajetória de cada município.

Um abraço.

Anônimo disse...

olá professoras e colegas de luta
finalmente após muita batalha as meninas de SANTOS serão reenquadradas na carreira, cumprindo a legislação e reconhecendo o trabalho de anos na funçaõ de professoras.
Nós de BERTIOGA aguardamos com grande expectativa para podermos também dar essa notícia a vocês, mas ficamos imensamente felizes pelas colegas do munícipio vizinho.
Assim que tenhamos novidades entraremos em contato.
Abraços à todos.
GRUPO BERTIOGA/SP.

Anônimo disse...

DEPOIS DE QUASE UM ANO DE ESPERA, FINALMENTE COM A COLABORAÇÃO DE NOSSA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, PREFEITO, VEREADOR E PROCURADOR GERAL TIVEMOS ONTEM UMA POSIÇÃO FAVORÁVEL EM RELAÇÃO AO NOSSO ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARREIRA, ONDE SEREMOS RECONHECIDAS COMO PROFESSORAS E NAO COMO PAJENS E ADIS. AINDA TEREMOS QUE ESPERAR MAIS UM POUCO , POR QUE IRÃO VERIFICAR O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E MONTAR O PROJETO.
TENHO FÉ QUE DESSA VEZ DARÁ CERTO!!!!!
AMIGAS, NÃO DESISTAM. a UNIÃO FAZ A FORÇA! E ESTAMOS TODOS JUNTOS LUTANDO PELO MESMO IDEAL!