Quem vem acompanhando o blog da Educação Infantil sabe que estamos numa luta incansável em busca de valorização aos profissionais de Educação Infantil não só de Angra dos Reis como também em todo país.
Mais uma vez resolvemos escrever para a Secretaria de Educação Básica Maria Pilar Lacerda.
Abaixo a carta na íntegra:
Ilma. Sra. Maria do Pilar Lacerda
Peço sua atenção para a leitura deste e-mail, pois sua compreensão e ajuda poderá ser muito útil para milhares de profissionais que atuam na educação infantil no Brasil, que hoje se encontram desmotivados, explorados e perseguidos politicamente pelos gestores de nossos municípios, simplesmente pelo fato de estarmos cobrando nossos direitos, nós, que ainda hoje somos chamados de pajens, monitores, ADIs, auxiliares de creche, sofremos com a falta de informação e o preconceito que existe contra a categoria.
Iniciamos falando sobre o FUNDEF (atual FUNDEB), criado por meio da Lei n.° 9.424, de 24 de dezembro de 1996, já previa o ingresso no plano de Cargos e Salários do Magistério do professor leigo após sua habilitação sem precisar prestar um novo concurso.
Artigo 9º:
"Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, no prazo de seis meses de vigência desta Lei, dispor de novo Plano de Carreira e remuneração do Magistério de modo a assegurar:
I - A remuneração condigna dos professores do ensino fundamental público em efetivo exercício no magistério;
II - o estímulo ao trabalho em sala de aula;
III - a melhoria da qualidade do ensino.
§ 1° Os novos planos de carreira e remuneração do magistério deverão contemplar investimentos na capacitação dos professores leigos, os quais passarão a integrar quadro em extinção, de duração de cinco anos.
§ 2° Aos professores leigos é assegurado prazo de cinco anos para a obtenção da habilitação necessária ao exercício das atividades docentes.
§ 3° A habilitação a que se refere o parágrafo anterior é condição para ingresso no quadro permanente da carreira conforme os novos planos de carreira e remuneração."
Paralelamente, a LDB/1996 incluiu as creches (educação infantil) na primeira etapa da educação básica e também passou a exigir o magistério dos profissionais que atuam na educação infantil, destacamos os seguintes artigos da LDB:
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de quatro a cinco anos de idade.
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.
Mas a LDB omitiu a questão da indissociabilidade entre o cuidar e o educar na educação infantil. Afinal o professor de educação infantil, é um professor diferenciado, que acumula a função de cuidar. Desta forma é necessário aqui abrir um parênteses no intuito de lembrar que antes das creches serem consideradas a primeira etapa da educação básica, estando inserida na Secretaria de Educação, as creches eram ligadas a Secretaria de Ação Social, desta forma os profissionais que atuam diretamente com as crianças, em geral, eram mulheres e não era exigido nenhum nível de escolaridade, sendo apenas necessário gostar de crianças para atuar na função, que possuía diversas nomenclaturas como: pajem, babá, monitora, recreacionista, auxiliar de creche,etc.).
Justamente por esta origem os profissionais de educação infantil sofrem, até hoje, tantos preconceitos, gestores de diversos municípios não aceitam que os ainda chamados auxiliares de creche, entre outras nomenclaturas, sejam considerados professores, afinal tomam por inconcebível que um profissional que realizam trabalhos como, troca de fraldas das crianças sejam chamados de professores.
Um trecho da justificativa do PL 5446/2009 do Deputado Carlos Zarattini fala a respeito deste assunto.
A esse respeito, convém esclarecer que a maior parte dos docentes e demais profissionais de creche recebiam outras denominações antes e mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, porque as creches eram consideradas como instituições de natureza assistencial e não educativas.
A transferência das creches para o sistema educacional não alterou a natureza das funções que exerciam, ao contrário, apenas reconheceu que essas instituições sempre tiveram como objetivo propiciar a primeira formação da criança, ou seja, a creche foi reconhecida como o primeiro nível educacional: a educação infantil.
Afinal os profissionais que atuavam nas creches, como hoje, passavam mais tempo com as crianças do que os próprios pais das crianças, sendo assim o desenvolvimento das crianças estavam nas mãos desses profissionais, porém de forma precária, sem conhecimento científico.
Para resolver a questão da qualificação das profissionais foi determinado pelo Plano Nacional de Educação de 2001, no que diz respeito aos objetivos e metas para a educação infantil o seguinte:
5. Estabelecer um Programa Nacional de Formação dos Profissionais de educação infantil, com a colaboração da União, Estados e Municípios, inclusive das universidades e institutos superiores de educação e organizações não-governamentais, que realize as seguintes metas:
a) que, em cinco anos, todos os dirigentes de instituições de educação infantil possuam formação apropriada em nível médio (modalidade Normal) e, em dez anos, formação de nível superior;
b) que, em cinco anos, todos os professores tenham habilitação específica de nível médio e, em dez anos, 70% tenham formação específica de nível superior.**
6. A partir da vigência deste plano, somente admitir novos profissionais na educação infantil que possuam a titulação mínima em nível médio, modalidade normal, dando-se preferência à admissão de profissionais graduados em curso específico de nível superior.
O MEC a fim de esclarecer sobre quem são os professores de educação Infantil, quais suas atribuições, enfatizando o cuidar e o educar publicou diversos documentos:
Política Nacional de Educação Infantil:
Þ A Educação Infantil deve pautar-se pela indissociabilidade entre o cuidado e a educação.
Þ Assegurar a valorização das professoras e professores de Educação Infantil, promovendo sua participação em Programas de Formação Inicial para professores em exercício, garantindo, nas redes públicas, a inclusão nos planos de cargos e salários do magistério.
Þ Admitir somente novos profissionais na Educação Infantil que possuam a titulação mínima em nível médio, modalidade Normal. Formar em nível médio, modalidade Normal, todos os professores em exercício na Educação Infantil que não possuam a formação mínima exigida por lei.
Þ Extinguir progressivamente os cargos de monitor, atendente, auxiliar, entre outros, mesmo que ocupados por profissionais concursados em outras secretarias ou na secretaria de Educação e que exercem funções docentes.
Þ Implementar o programa de formação inicial para professores em exercício na Educação Infantil (Proinfantil), incentivando a participação dos estados, dos municípios e dos docentes.
Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil vol. 2, destacamos os seguintes pontos:
Quanto às professoras, aos professores e aos demais profissionais que atuam nas instituições de Educação Infantil:
11 Os profissionais que atuam diretamente com as crianças nas instituições de Educação Infantil são professoras e professores de Educação Infantil.
11.1 A habilitação exigida para atuar na Educação Infantil é em nível superior, pedagogia ou modalidade normal, admitindo-se, como formação mínima, a modalidade normal, em nível Médio.
11.2 Professores sem a formação mínima exigida por lei que exercem funções de professora ou professor de Educação Infantil, quer sejam titulares ou auxiliares, obterão a formação exigida com o apoio da instituição onde trabalham. Caso atuem na rede pública, contarão também com o apoio dos sistemas de ensino.
Revista Criança, edição nº 41, editada e distribuída pelo MEC:
Os dados do Censo Escolar 2004 demonstram a existência de aproximadamente 40 mil professores em exercício sem a devida formação. Tal fato justifica a ação do MEC de elaborar, em regime de colaboração com estados e municípios, um Programa para formar os professores de Educação Infantil – o PROINFANTIL.
Dessa forma, todos os que atuam na docência, nas redes pública ou privada sem fins lucrativos, e que muitas vezes são chamados de monitores, pajens, recreadores ou babás são o público alvo deste Programa. Neste contexto, o Departamento de Políticas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Secretaria de Educação Básica (SEB) iniciou as discussões para a elaboração do PROINFANTIL.
E a Política Nacional para a Educação Infantil, na página 18, faz a seguinte definição:
“Entende-se por não docentes todos os funcionários da educação que não atuam em salas de atividades com as crianças.”
Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil volume 2 (retiramos um trecho do referencial, no qual atribui ao professor a tarefa de troca de fraldas).
TROCA DE FRALDAS
A organização do ambiente e o planejamento dos cuidados e das atividades com o grupo de bebês deve permitir um contato individual mais prolongado com cada criança. Enquanto executa os procedimentos de troca, é aconselhável que o professor observe e corresponda aos sorrisos, conversas, gestos e movimentos da criança. Para evitar que esse cuidado individualizado implique num longo tempo de espera para as demais crianças, ou se torne uma rotina mecanizada, é importante considerar o número de bebês sob a responsabilidade de cada professor, a localização e as condições do local de troca e a organização do trabalho."
Destacamos também um trecho do que temos lido no Proinfantil (Programa de Formação Inicial para Professores em exercício na Educação Infantil), podemos notar que o profissional que dá banho na educação infantil denominado professor.
Módulo II unidade 2, pág.45:
“Certa vez uma professora que, ao dar banho em um bebê, falava tanto com ele que sua reação parecia ser a de evitar contato com ele. Na melhor de suas intenções, essa educadora não estava percebendo que, ao invés de lhe proporcionar uma situação agradável, estava exagerando nos estímulos.
por outro lado, foram observadas, também situações em que o banho nas crianças era dado como se a professora estivesse trabalhando numa fábrica, ensaboando, enxugando e vestindo rapidamente as crianças, sem prestar atenção às tentativas que elas faziam para interagir com ela.
Infelizmente para o enfraquecimento da educação infantil no país, a grande maioria dos municípios ignora estes documentos. O que é mais preocupante é o fato de que até mesmo pessoas como membros do Conselho Nacional de Educação desconhece a história da educação infantil e as atribuições do Professor de Educação Infantil, que acumula a função de cuidar, fato este, que pode ser percebido através de alguns pareceres o CNE emitiu sobre o assunto.
Em fim, hoje a situação dos profissionais de educação infantil no país é critica. Em poucos municípios, os antigos Auxiliares de Creche foram reconhecidos como professores, um dos municípios pioneiros nesta regulamentação foi o município de São Paulo-SP.
Existem ainda os municípios que passaram a exigir o magistério para os profissionais que atuam nas creches em contato direto com as crianças, mas não atribuiu a estes profissionais a nomenclatura de professor, adotaram nomenclaturas diversas. Como exemplo temos o município de Belo Horizonte-MG, onde os profissionais são chamados de Educadores Infantis, porém não possuem os mesmos direitos dos professores, o que acentua o preconceito e a discriminação com os docentes que atuam na educação infantil.
Por fim, a maioria dos municípios no Brasil sequer realiza concurso com a exigência de magistério. Nos dias de hoje é comum ver municípios que ainda utilizam nomenclaturas ultrapassadas (monitor, pajem,...) e com a exigência de apenas nível fundamental. Como o caso dos municípios de Angra dos Reis e Rio de Janeiro-RJ. Nestes municípios os gestores possuem a mente de que deve existir a separação do cuidar e educar e deve continuar a predominar a hierarquização dos cargos.
Desta forma preconizam que deve existir aquele profissional com baixa escolaridade que será o responsável pelos cuidados. E fazem os planos de carreiras destes profissionais com baixos salários e com atribuições focadas nos cuidados e não admitem que alguém que seja responsável pelos cuidados seja chamado de professor.
Porém o que ocorre é que estes profissionais são os responsáveis diretos pela educação das crianças, planejam e executam atividades pedagógicas, no entanto o município nomeia as atividades como o nome de “Vida Diária”, numa tentativa de mascarar o trabalho pedagógico que desempenhamos, simplesmente para não nos remunerar como merecemos.
Os municípios de Angra dos Reis e Rio de Janeiro, como tantos outros, aderiram ao Proinfantil (Programa de Formação Inicial para Professores em Exercício na Educação Infantil) a fim de capacitar os Auxiliares de Creches que se encontram de forma irregular atuando diretamente em sala de aula com crianças de 0 a 5 anos e onze meses, mas negam veementemente o direito a esses profissionais de serem enquadrados efetivamente na função que cumprimos que é a de Professor de Educação Infantil, alegam inconstitucionalidade por termos prestado o concurso público com o nível fundamental completo.
A inconstitucionalidade se dá quando se muda a natureza do cargo, algo que não acontece em nosso caso, pois continuaremos executar as mesmas atribuições, cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos. Ora, se estamos sendo capacitados através do Proinfantil, estamos em exercício atuando na Educação Infantil, cumprimos as atribuições de Professores de Educação Infantil e ao Professor leigo é garantido o ingresso na carreira do Magistério sem a necessidade de prestarmos um novo concurso, não conseguimos entender por que tanta resistência vinda da parte dos administradores municipais.
Tem secretaria de educação, como a de Angra dos Reis, pregando que o município aderiu ao Proinfantil, simplesmente para nos prestar um favor, para que no futuro venhamos a ingressar em um novo concurso público para professor, mesmo mostrando todos os documentos e a legislação a secretaria se finge de cega, isso para continuar com mão-de-obra barata, porém qualificada.
Não podemos ser culpados pela falha gritante dos gestores por não ter exigido o nível de escolaridade correto no concurso público que no caso de Angra aconteceu em 2004 e 2008, já tendo se passado muito tempo da promulgação da LDB/96 e PNE/2001.
O prefeito do Município do Rio de Janeiro, Sr. Eduardo Paes enviou para a Câmara de Vereadores um Projeto Lei para abertura de concurso público para Professor de Educação Infantil, e pede também a ampliação de vagas de Agentes Auxiliares de Creche o que muito nos indigna, então esta prefeitura continua a separar o cuidar do educar? O que significa esta separação? Haja vista que segundo todos os documentos do MEC este profissional é um só.
Por que não vimos nenhuma ação do MEC para tentar impedir tantos erros que acabam comprometendo um trabalho exaustivo realizado pelos estudiosos da educação na criação dessa gama de documentos importantes na qual nós estamos nos baseando para cobrarmos nossos direitos e principalmente comprometendo uma educação de qualidade às crianças. Os sites de concursos já anunciam os procedimentos adotados pelo município do Rio de Janeiro
Quinta-feira, 19 de agosto de 2010
SME/RJ
PL cria vagas para professor e agente auxiliar
O projeto de lei nº 701/10 cria vagas e acrescenta novas chances para a Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro (SME/RJ). Estão previstas 3.356 ofertas para professor de educação infantil e 3.682 ao cargo de agente auxiliar de creche. Após a aprovação do documento, os professores serão selecionados por meio de concurso e as vagas de agentes serão preenchidas por candidatos do concurso anterior (2007) e algumas chances serão reservadas para uma nova seleção.
Salários e atribuições - De acordo com o PL, os professores de educação infantil precisarão possuir o ensino médio e terão a carga horária de 22h semanais. Os vencimentos podem chegar a R$ 1.297,24. Os profissionais serão responsáveis por planejar, executar e avaliar, junto com os demais docentes e equipe de direção, as atividades da unidade de educação infantil e propiciar condições para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento e ao bem-estar das crianças.
Para o cargo de agente auxiliar de creche exige-se o nível fundamental. De acordo com o edital anterior (2007), os vencimentos correspondem a R$ 461, 34 com uma jornada de 40h semanais. Os servidores são responsáveis por prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas.
Notícia retirada do site JC concursos:
http://jcconcursos.uol.com.br/Concursos/Concursos-Previstos/secretaria-de-educacao-professor-e-agente-29032
Esta notícia nos parece inacreditável, pois se o governo federal, estadual e municipal estão investindo na formação inicial dos professores leigos (ainda chamados de agentes auxiliares de creche), através do Proinfantil, como é possível exigir apenas nível fundamental para recrutar novos profissionais. Será que a resposta está no salário oferecido R$ 461,34?
Já o cargo de professor de educação infantil que será criado, não terá a função de cuidar. Irão colocar um profissional denominado professor nas salas de aula das creches, até às 11:30h, como acontece em Angra dos Reis, para dizer que este é o profissional responsável pelo educar, já o cuidar será tarefa dos Agentes Auxiliares de Creche (AACs). O que é uma afronta ao trabalho que os AACs desenvolvem.
Acreditamos que a indissociabilidade entre cuidar e educar na educação infantil é algo completamente viável de se colocar papel, já que esta indissociabilidade já acontece na prática, em nosso cotidiano. São Paulo-SP já conseguiu regularizar a situação dos profissionais da área, como podemos constatar, através de um edital de abertura de um concurso público, que as atribuições do professor de educação Infantil do município engliba o cuidar e o educar.
1.3 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital realizará as atividades de Professor de Educação Infantil, que exigem boa saúde física, mental, equilíbrio emocional, deambulação constante, disposição para o trabalho com crianças na faixa etária entre 0 (zero) a 5 (cinco) anos, consistindo em:
a) realizar atividades recreativas e trabalhos educacionais com crianças através de jogos, brincadeiras, desenhos e colagens.
b) acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito.
c) cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho e escovar os dentes.
d) observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes;
e) administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais e/ou responsáveis;
f) garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional.
g) cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças.
Sabemos do empenho e da expectativa de Vsa em ajudar a promover uma educação nacional de qualidade, por conta disso vimos solicitar que seja tomada providências no sentido de não permitir que seja feita injustiças contra profissionais que já contribuíram imensamente para a educação das crianças de 0 a 5 anos e 11 meses, necessitamos de um intervenção com urgência, por conta disso solicitamos:
1) Que seja cobrado um Parecer dos órgãos competentes no sentido de esclarecer de uma vez por todas, qual a identidade e as atribuições dos profissionais ainda hoje chamados de Auxiliares, Pajens, babás, recreacionistas, Crecheiras etc.
2) Uma reunião com a Secretaria de Educação Básica, Maria Pilar Lacerda.
3) Que sejam tomadas medidas como: estipular que as verbas para a Educação Infantil somente sejam liberadas integralmente mediante a regulamentação da situação do profissional de Educação Infantil ou aumentarem as verbas para os municípios cujo a lei esteja sendo cumprida quanto aos profissionais que atuam na Educação Infantil diretamente em sala de aula.
Desde já agradecemos pela atenção e guardamos ansiosas um retorno,
Cristiane de Melo Cabral e Leomárquia Gonçalves.
Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!
Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.
Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.
Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.
2 comentários:
Olá amigos de profissão, me chamo Cristina e estou há 9anos como assistente de creche, e nossa luta aqui por valorização já tem quase 15, aqui também a situação é caótica,im jogo de empurra para não fazerem nada por nós!!!Dois projetos já voltaram pro executivo afirmando irregularidade, sendo que nossa lei orgânica dá condições!!!nos prometeram uma gratfificção pra este mês, mas mais uma vez o projeto foi barrado!!!!somos em 40 e somente 5não possui o magistério!!!E agora dizem que abriraõ concurso pra 24 vagas pra Educador infantil pra regularizar nossa situação!!!!gostaria de receber documentos e orientações pra agirmos, pois nosso sindicato aqui é fraco!!!
meu email é crizzinha1@yahoo.com.br
obrigada!!!!
Olá Crsitina,
Bem vinda ao blog,
O que os gestores puderem fazer para empurrar com a barriga nossa valorização assim será feito.Somente àqueles que realmente estão preocupados com o bem estar das crianças é que estão tomando providências, isto por que sabem que profissionas satisfeitos é sinônimo de qualidade na educação, ninguém vive de brisa, e dizer que existe qualidade com profissionais ganhando salário mínimo é utopia.Vamos continuar a lutar, pois é certo que se ficarmos de boca fechada nada irá acontecer.
Um abraço.
Ps.: Já enviamos os documentos, espero que aproveite bem!
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