Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

NOVO BLOG

Caros colegas, acessem o novo blog 'PROFESSORES LEIGOS" criado para juntos caminharmos rumo ao tão merecido reconhecimento como Professores de Educação Infantil.



Somos os Professores Leigos da educação Infantil, estamos sendo capacitados, já temos a prática e a teoria, então só nos falta o ENQUADRAMENTO!



Vejam o link de acesso ao lado.



CADA DIA ESTAMOS MAIS FORTES...

Um comentário:

Hilda disse...

Desde a Constituição Federal de 1988 em seu art. 208 inciso IV existe o dever do Estado com a educção infantil e pré-escola. Portanto dese essa época as creches passaram a fazer parte da educação. Com o advento do Fundeb os estados e municípios passaram a receber verbas para pagamento desses profissionais. Procurem em suas secretarias estaduais, pois desde 2007, todos esses profissionais passaram a fazer parte do cadastro de docentes e auxiliares de educação infantil. Estes profissionais têm um RD( registro docente) e as prefeituras recebem estes valores para pagamentos de seus salários. Além disso a lei 12014 de 6 de agosto de 2009 alterou o art. 61 da LDB. Esta lei discrimina as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais de educação.TODOS os que trabalham em creches tendo habilitação em magistperio ou pedagogia são considerados professores e as prefeituras devem alterar suas nomenclaturas e inserí-las no Estatuto do Magistério. Os direitos são iguais para todos que exercem atividades iguais ou correlatas.