Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM SIDO CONSTANTEMENTE ACIONADO PELOS AUXILIARES DE CRECHE

Este documento foi enviado ao Ministério Público de Proteção à Educação do Estado do Rio de Janeiro por nossa amiga de luta Márcia Nunes, ela contesta o concurso público para o cargo de Professor de Educação Infantil que está previsto para se realizar em janeiro/2011 no município do Rio de Janeiro, pois o mesmo fere o Princípio da Isonomia de Vencimentos, ela faz uma comparação entre as atribuições do PI e dos Auxiliares, sendo gritante a semelhança entre os dois cargos.

O documento foi muito bem fundamentado, baseado em Legislação Federal. Vale muito a pena todos os auxiliares lerem com atenção:

Rio de Janeiro, 28 de Novembro de 2010.

Venho através deste documento denunciar ao Ministério Público de proteção à educação do Estado do Rio de Janeiro a inconstitucionalidade do concurso aberto para PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL do município do Rio de janeiro, EDITAL SMA Nº 91, de 25 de outubro de 2010, por ferir o princípio da isonomia se tratando de atribuições semelhantes e iguais na prática com o edital do concurso de agente auxiliar de creche EDITAL CONJUNTO SME/SMA Nº 08, de 24 de julho de 2007 com diferença de carga horária e salário, em que todos trabalharemos “cuidando e educando” em conjunto dentro do mesmo ambiente diretamente com as crianças.

Como a educação infantil nas creches não tem promoção de séries, somente o desenvolvimento educacional e se tratando de crianças muito pequenas, todo trabalho é feito em conjunto e em diversos momentos as atividades pedagógicas têm que ser improvisadas, pois a educação é proposta através do lúdico (brincadeira) baseada no construtivismo (interação no ato de construir do professor com o aluno), que visa à integração no ato de ensino direto com a criança interagindo e ensinando na prática como jogar bola (desenvolvimento da coordenação motora), ensinar as cores das bolas assim como diversos objetos semelhantes, representando personagens literários, cantando músicas (Desenvolvendo a oralidade e percepção), etc.

O que é construtivismo?

Em outras palavras, na tese central do construtivismo, “[...] o conhecimento não tem sua gênese nem no sujeito, nem no objeto, mas resulta das interações estabelecidas entre o sujeito e objeto pela ação do sujeito. [...]” (COLLARES, 2003, p. 49).
Observe as semelhanças dos cargos:

- RESPONSABILIDADES GENÉRICAS DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

• manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais;

• responsabilizar-se pelo planejamento, requisição e manutenção do suprimentonecessário à realização das atividades;

• orientar os profissionais responsáveis pela higienização e limpeza do ambiente edependências sob sua responsabilidade, bem como na sua manutenção;

• observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos;

• zelar pela economicidade e conservação dos equipamentos e materiais que lhe são confiados;

• observar e orientar aos demais profissionais do quadro de apoio quanto às regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias;

• responsabilizar-se, no âmbito de sua área de atuação, pelo atendimento às crianças e pelo adequado funcionamento da unidade de Educação Infantil;

• cumprir as orientações emanadas da direção do estabelecimento de Educação Infantil e dos demais Órgãos da Secretaria Municipal de Educação.

- RESPONSABILIDADES GENÉRICAS DO AGENTE AUXILIAR DE CRECHE:

. Manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais.. Requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades.

. Zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda.

. Observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos.

. Utilizar com racionalidade e economicidade e conservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho.

. Observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias.

. Acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças.

. Participar de programas de capacitação co-responsável.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

• interagir com os demais profissionais da instituição educacional, para a construção coletiva do projeto político-pedagógico;

• planejar, executar e avaliar as atividades propostas às crianças, objetivando o “cuidar e o educar” como eixo norteador do desenvolvimento infantil;

• organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem;

• propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia;

• planejar, disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades;

• atender diretamente às crianças, em suas necessidades individuais de alimentação, repouso, higiene, asseio e cuidados especiais decorrentes de prescrições médicas;

• registrar a frequência diária das crianças;

• acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade;

• planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma;

• observar e registrar, diariamente, o comportamento e desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade e elaborar relatórios periódicos de avaliação;
• realizar reuniões com os pais ou quem os substitua, estabelecendo o vínculo família escola, apresentando e discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento infantil;

• coordenar as atividades concernentes à elaboração de relatórios periódicos de avaliação das crianças;

• colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade, sob a orientação da direção;

• participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal, dos centros de estudos e de reuniões de equipe;

• refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la.

• aplicar, avaliar e monitorar, a partir de instrumentos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, indicadores de qualidade e desenvolvimento infantil.

Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394, de 20/12/96, são ainda atribuições do cargo:

I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III -zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

ATRIBUIÇÃO ESPECÍFICA DO AGENTE AUXILIAR DE CRECHE:

¨ Participar em conjunto com o educador do planejamento, da execução e da avaliação das atividades propostas às crianças.

¨ Participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador.

¨ Colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas.

¨ Receber e acatar criteriosamente a orientação e as recomendações do educador no trato e atendimento à clientela.

¨ Auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil.

¨ Participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis.

¨ Disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades.

¨ Auxiliar nas atividades de recuperação da auto-estima, dos valores e da afetividade.
¨ Observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade.

¨ Estimular a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos variados.

¨ Responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças dos berçários.
¨ Cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua responsabilidade.

¨ Dominar noções primárias de saúde.

¨ Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com deficientes e dependentes.

¨ Acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade.

..Executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.

Apesar das diversas palavras técnicas descritas no edital de professor de educação infantil para dar “volume” as atribuições e responsabilidades deste profissional, na prática, todos os profissionais que trabalham em sala diretamente com as crianças fazem as mesmas funções, pois a rotina educacional nas creches públicas da prefeitura do Rio de Janeiro é de maneira única, sem distinção, todos em sala trabalhamos em conjunto “educando e cuidando”.

Quanto ao planejamento:

Apesar de ser atribuição dita como própria do professor, cabe ao agente auxiliar de creche participar em conjunto do planejamento, portanto, também participaremos dando SUGESTÕES EDUCACIONAIS por já estarem executando tais funções há mais de dois anos sozinhos e caberá ao professor somente o preeenchimento e a assinatura do mesmo, mas não criará o planejamento sozinho, pois consta em nossas atribuições participar em conjunto E FAREMOS TODOS JUNTOS COMO SEMPRE FIZEMOS.

Quanto à execução do planejamento: Da mesma forma que será a execução, como são crianças muito pequenas (6 meses a 3 anos), não tem como um só profissional executar o planejamento sozinho com 25 crianças tão pequenas, portanto, teremos que executar também, seguindo o planejamento que faremos todos juntos.

Quanto à avaliação do desenvolvimento das crianças: Como nosso trabalho nas creches é em conjunto e continuará sendo mesmo com a chegada deste professor, participaremos também relatando o que observamos no desenvolvimento educacional de cada criança, mas somente o professor irá relatar tecnicamente assinando a avaliação que faremos juntos.

Quanto ao registro diários das agendas: Como também é atribuição deste professor se responsabilizar diretamente de todo cuidado como alimentação, sono e higiêne, assim como do cargo de agente auxiliar de creche, faremos todos essas observações juntos de cada criança, sendo que, caberá somente ao professor preencher seguindo também as observações relatadas pelos dos agentes auxiliares de creche.

Apesar de que, como já divulgado pela prefeitura do Rio de Janeiro, este professor só estará nas creches na parte da manhã e os registros na agenda seguem a rotina até o horário da saída como alimentação do lanche servido à tarde e o jantar.

Mesmo que os Agentes auxiliares de creche não auxiliem este professor na parte da tarde, continurarão a estar em desvio de função, fazendo diretamente a função deste professor, pois consta em nosso edital que devemos auxiliá-los PERMANENTEMENTE.

Quanto à rotina das creches públicas do município do Rio de Janeiro:


O atendimento começa as 7:00 HS. Quando a criança chega à creche, troca de roupa e começamos a interagir, os estimulando a ser independente a guardar seus pertences, etc.

Entre este horário e após o desjejum que começa as 7:30 HS, realizamos atividades pedagógicas em conjunto em forma de brincadeiras (Lúdico) interagindo sempre com o aprendizado, limites, comportamento, etc. até a hora do almoço que começa por volta de 10:00 HS para os berçários, neste momento ensinamos educação evitando que eles sujem o ambiente, a eles mesmos, estimulamos o desenvolvimento da coordenação motora ao comerem sozinhos de forma educada, pondo limites e ensinando-os sempre boas maneiras com os demais funcionários e entre eles.

Servido o almoço, voltamos à sala, ensinamos a escovação dos dentes, usar o banheiro e logo em seguida, as crianças deitam para o soninho até o lanche que é servido a partir de 13:00. No momento após o almoço, no soninho, como a carga horária deste professor diária é de 4:30 HS, ele vai embora às 11:30, enquanto as crianças dormem e o resto do dia, os agentes auxiliares de creche ficarão sozinhos cuidando e educando as crianças, sendo que, também faz parte das atribuições deste professor o banho como higiêne, e pelo horário de sua saída, sendo na maioria das creches, o banho na parte da tarde, muitos desses professores não participarão deste momento educacional.

“Mediante do exposto acima, fica notório, que o referido cargo, mantendo um professor da educação infantil trabalhando em conjunto com os agentes auxiliares de creche, cuja atribuição principal é o cuidar e sendo tal ato indissociável ao educar, fere o princípio da isonomia (art.5º, inciso II da constituição da república); afinal, não cabe à lei, instrumento representativo da democracia representativa, tratar situações iguais de forma diferente.

Já que nesta etapa da educação não existe promoção de séries, não faz sentido manter dois profissionais que acabarão por fazer a mesma função”.

Observando o que determina nossa constituição federal, a carta magma de todas as leis que regem nosso país, podemos constatar que o princípio da isonomia serve para EVITAR um ato inconstitucional.

Segundo a súmula 339, O STJ DECLARA QUE NÃO CABE AO JUDICIÁRIO COBRAR A EQUIPARAÇÃO SALARIAL SE FERIDO ESTE PRINCÍPIO. NESTE CASO, SE ESTE ATO FOR CARACTERIZADO POR UM PROCESSO JUDICIAL DE UM ATO INCONSTITUCIONAL SOBRE ALEGAÇÃO DE FERIR O PRINCÍPIO DA ISONOMIA, NÃO SERÁ ACEITO, POIS NOSSA CONSTITUIÇÃO CITA ESTE PRINCÍPIO PARA QUE SE "EVITE" SER CONCRETIZADO ESTE ATO E QUEM DETÊM ESTE PODER DE IMPEDIR QUE SE CONCRETIZE É O MINISTÉRIO PÚBLICO.

"O princípio constitucional da separação dos poderes impede que os Juízes e Tribunais - que não dispõem de função legislativa - estendam, a categorias funcionais não beneficiadas pelo ato estatal, as vantagens que somente foram concedidas a determinados estratos do Serviço Público.

'Em outros julgamentos decidiu esse Egrégio Tribunal nestes termos:'Segundo assentado pelo Supremo Tribunal Federal, não cabe ao Poder Judiciário que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento em isonomia, nem ao próprio legislador é dado (Súmula 339), segundo a Constituição vigente, estabelecer vinculação ou equiparação de vencimentos.’.'O parágrafo 1º do artigo 39 d (RE nº 160.850, Rel.Min. ILMAR GALVÃO, DJ 14/06/96) a Constituição Federal é preceito dirigido ao legislador, a quem compete concretizar o princípio da isonomia, considerando especificamente os cargos de atribuições iguais ou assemelhadas....Por outro lado, permanece íntegro o enunciado da Súmula 339 dessa Corte, que não sofreu qualquer alteração em decorrência da nova Constituição...'.


Quanto à diferença entre os cargos:
- Professor de educação infantil:
*Carga horária: 22:30/Semanais, 4:30HS/Dia
*Salário base de R$ 1.025,22

*Será acrescido ao vencimento:

Bônus cultura (Lei nº 3438/2002) R$ 102,52
Auxílio-transporte (Decreto nº 17.110/98) R$ 103,40

- Agente auxiliar de creche:

*Carga horária: 40HS/ semanais, 8HS/dia.

*Salário base R$ 560,00

*Acrescido ao vencimento e usado para alcançar o piso remuneratório mínimo de quem tem nível fundamental:

Auxílio-transporte (Decreto 17.110) R$ 103,40.
Gratificação (Decreto 17.042) R$ 84,04


Em vista do exposto neste documento, venho requerer a vossa excelentíssima promotora de justiça, Dra. Bianca Mota de Moraes, que impeça este concurso, pois mais uma vez manterá um cargo trabalhando no mesmo espaço, fazendo as mesmas funções que os Agentes Auxiliares de creche, sendo que, possuirão a carga horária e salários diferentes, já que nos encontramos trabalhando no mesmo local com recreadoras terceirizadas, que também fazem as mesmas funções e trabalham 30 hs/Dia. Estas diferenças ferem a Carta Magna do nosso país, por se tratar de um ato inconconstitucional.


Parabéns Márcia pelo documento, que esta sua ação possa ser copiada por muitos auxiliares que acham que não são capazes, ou fingem que não são, somente com o intuito de não se comprometerem...

6 comentários:

Anônimo disse...

Márcia você está de parabéns!!!
Meu nome é Jacqueline e estou trabalhando na educação infantil desde a época assistêncialista e até hoje aqui no município de Paraíba do Sul eles não dão o nossos direitos e nem querem dar.Nos tiraram da secretaria de educação e nos colocaram na de administração só para não dar os nossos direitos.
Conto com vocês para juntos conseguirmos os nossos direitos.
Qual foi o resultado da carta enviada a Presidenta Dilma? Houve resposta? E ao PNE fez algum comentário a favor ao que está sendo?
O que eu nõ entendo é o seguinte:
Se a lei maior dentro da educação está dando a função de professor de educação infantil,por que os municípios não obedecem?
Meu e-mail é: jaise959@gmail.com
Um abraço e fique com Deus.

Anônimo disse...

porque os monitores de paraiba do sul tem carga horaria diferente e piso salarial diferente?o cargo e o mesmo,;isto sim e inconstitucional.se querem que permaneçam desta forma,pois entao paguem a diferença para aqueles que trabalham 8 horas e passem todos para a educaçao,uma vez que ficamos em sala de aula sem poder sair durante 8 horas por dia.

Anônimo disse...

paraiba do sul tem monitores com cargos e salarios diferentes.

Anônimo disse...

Porque?Fiz o concurso de auxiliar de creche passei com 72 pontos, e fui chamada para assinar contrato de 6 meses cadê meus direitos .

Anônimo disse...

Comenta direito colega! sobre o por que da diferença salarial dos monitores.
Por um acaso você mencionou que os monitores são da época assistencialista e que esses mesmos monitores fizeram concurso específico para trabalhar na creche pela secretaria de educação.
Você informou que temos 2 triênios e 3 quinquênios fora o direito adquirido por tempo de serviço que está inserido no nosso salário base?
Existe uma inconstitucionalidade sim, mas isso é desde antes de você sonhar em prestar concurso de monitora.
A culpa não é nossa e sim do sistema, lembre sempre disso.

Anônimo disse...

Comentário sobre as monitoras de Paraíba do Sul.
Há de saber que:
As monitoras reclamantes quando da época do concurso, assumiram a carga horária constante no edital do concurso( 8 horas diárias).
Já na época do concurso específico para a creche( que na época era a única no município, não constava a carga horária no edital, realizando assim o concurso no escuro sem saber qual a carga horária seria, tão pouco o salário.
Só tendo ciência da mesma no ato da admissão.