Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

O ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE ATRASAR NOSSA LUTA

Comentário retirado da postagem: A EDUCAÇÃO INFANTIL NO BRASIL RECEBE NOTA 3 E 4 - PARTE 2

"g" disse:

Bom, sou do município de São G. da Palha no ES. Aqui eh uma vergonha o cargo q eles chamam de Auxiliar de Educação infantil. Agora sabemos q nao estamos só nesta luta. Mas aqui temos q esperar passasr 3 anos d período probatório para lutarmos pelos nossos direitos.

Olá "g",

Seja bem vinda(o) ao blog. É uma vergonha mesmo o município de São G. da Palha-ES não reconhecer vocês como Professores de Educação Infantil, deveriam seguir o exemplo de Alegre aí mesmo no Espírito Santo que num gesto de comprometimento com o bem estar das crianças seguiram as orientações do Ministério da Educação e enquadraram os antigos auxiliares como Professores de educação Infantil.

Quanto a não poder lutar por nossos direitos antes de acabar o probatório, isso não existe, o nosso direito é o mesmo de quem já passou. É certo que corremos mais riscos de sermos perseguidos, para não termos problemas precisamos seguir à risca o que determina o relatório que nos avalia, com as exigências do cargo.

Não dependemos de ninguém a não ser de nós mesmos para passarmos pelo estágio probatório, para isso basta sermos profissionais responsáveis e competentes, caso percebam que estão sendo prejudicados, colham provas da perseguição política e faça uma denúncia no MP, ficar calados é dar forças para o agressor.

Então, nunca é tarde para começar...

Um abraço.

Ps.:Precisamos que envie seu e-mail para: educacaoinfantilangra@hotmail.com

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

PRECISAMOS GRITAR POR SOCORRO!

Comentário retirado da postagem: CARTA AOS PAIS

Anônimo disse...

OLÁ CARA COLEGAS DE LUTA DO RIO.SOU AQUI DE PRAIA GRANDE. ENVIEI UM QUESTIONAMENTO AO MEC EM RELAÇÃO A SITUAÇÃO VERVONHOSA DE NOSSO PAÍS FRENTE AOS PROFESSORES DAS CRECHES.QUE SÃO RECONHECIDOS E DISCRIMINADOS E ENTÃO QUIS SABER O QUE FAZER.A RESPOSTA FOI QUE EU ENVIASSE UM EMAIL PARA O FUNDEB FAZENDO UMA DENÚNCIA OU RECLAMAÇÃO.SEGUE AÍ PARA TODAS QUE SE INTERESSAREM O EMAIL, VAMOS TODAS ESCREVER COMO UM GRITO QUE NÃO QUER CALAR.


Também acreditamos que o caminho seja por aí, nós aqui de Angra já fizemos nossa parte, já contamos nossa história ao FNDE, que por sua vez encaminhou a denúncia ao MP, cada um de nós tem a obrigação de relatar a situação em que se encontram os profissionais da Educação Infantil e pedir providências a esses orgãos, não podemos deixar que eles ignorem nossa causa, até que tudo se resolva.

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010


É o que desejamos a todos, que 2011 seja um ano de muitas conquistas.
Boas Festas!!!

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

VITÓRIA EM BERTIOGA!!!

Comentário retirado da postagem: INDICAÇÃO DO PROJETO LEI EM BERTIOGA-SP

Ana Paula disse...

É com imenso prazer que venho comunicar a todos vocês, que conseguimos o tão almejado reconhecimento. A ADIS e pajens/crecheiras de Bertioga conseguiram o reenquadramento. Acabo de vir da Câmara Municipal, onde foi votado nosso projeto! A felicidade é imensa, e só tenho a agradecer a vocês por todo apoio, e dizer que não desistam, pois temos a LEI a nosso favor!!!!!!! Continuaremos aqui, lembrando que JUNTOS SOMOS MUITO MAIS FORTES!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Parabéns a todos vocês que conquistaram o devido reconhecimento, graças ao esforço e empenho da categoria, que Bertioga sirva de exemplo a outros municípios e principalmente a profissionais que esperam o reconhecimento de braços cruzados.

P.S.: Temos comentários pendentes, faremos postagens em breve.

domingo, 19 de dezembro de 2010

PUNIÇÃO PARA OS GESTORES QUE NÃO CUMPRIREM O PNE/2010

Recebemos um e-mail do nosso amigo Antônio, AAC do município do Rio de Janeiro.


Abaixo o e-mail enviado por Antônio:

"O Ministro Fernando Haddad enfim cansou de ser responsabilizado sozinho pelas "pataquadas" cometidas por alguns Gestores Públicos. A Lei de Responsabilidade Educacional que será enviada ao Congresso até a próxima semana fiscalizará o cumprimento do PNE. Sabe o que isso quer dizer? Prefeitos como os do Rio de Janeiro, Angra e tantos outros, serão obrigados por exemplo a criar planos de cargos e salários.Precisamos acompanhar a aprovação desta Lei que muito nos beneficiará. Bjs e fica na paz."

"EDUCAÇÃO NÃO TRANSFORMA O MUNDO. EDUCAÇÃO MUDA PESSOAS. PESSOAS TRANSFORMAM O MUNDO".(Paulo Freire)."




E a matéria retirada da página de notícias do UOL em 16/12/2010:

"Na próxima semana será encaminhado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei de Responsabilidade Educacional. A ideia é antiga no setor e foi uma das propostas aprovadas em abril na Conferência Nacional de Educação (Conae).

A ideia é criar um mecanismo semelhante à Lei de Responsabilidade Fiscal, que possa punir gestores que administrarem mal os recursos da área ou não cumprir metas de melhoria da educação determinadas em lei.

O ministro da Educação, Fernando Haddad, acredita que a ferramenta legal dará mais efetividade às propostas apresentadas ontem (15) no novo Plano Nacional de Educação (PNE).

De acordo com o ministro, a proposta na verdade vai alterar um trecho da Lei de Ação Civil Pública. “Depois de muito debate, chegamos à conclusão de que você deve responsabilizar o gestor quando ele não cumpre obrigações. Por exemplo, se eu digo no PNE que ele tem um ano para fazer o seu plano municipal ou estadual de Educação, ele está descumprindo uma lei federal”, defende.

O atual PNE, ainda em vigor, já determinava em 2001 que cada estado e município deveria elaborar seu próprio plano, mas poucos cumpriram a orientação.

O Ministério Público será a instância responsável por fiscalizar e cobrar de prefeitos e governadores, além do governo federal, o cumprimento de metas educacionais e outras determinações legais.

Haddad afirmou que no caso das metas qualitativas, como as estabelecidas no PNE para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), não há como aferir se a culpa é ou não do gestor.

“Tivemos esse cuidado durante o debate porque às vezes o gestor fez tudo que estava ao seu alcance para melhorar a qualidade, mas eventualmente não cumpriu uma meta. Temos que verificar se ele está sendo diligente em relação às suas obrigações”, exemplificou.

As sanções seriam as mesmas previstas na Lei de Ação Civil Pública, que vão de multa a reclusão. Haddad acredita que o texto chegará ao Congresso Nacional até segunda-feira (21)."

Desta forma, finalmente, após a aprovação desta lei haverá punições especificas para os municípios que deixam de cumprir as metas para educação por total descaso e má vontade, mas vale lembrar que temos que continuar enviando e-mails ao MEC, Deputados e Senadores esclarecendo sobre os problemas da categoria e o melhor modo de resolvê-los. Em muitos municípios a qualificação dos auxiliares de creche já não é mais problema, já que a grande maioria dos profissionais já possuem a formação em magistério, inclusive em nivel superior, o que precisamos que é os municípios cumpram seu papel no que diz respeito a nossa valorização e a inclusão no plano de cargos e salários do magistério.

Se esta lei já existisse em 2001, ano de aprovação do último PNE, não estaríamos aqui implorando valorização, já que na Educação Infantil só teria professores como manda a lei. Ótima iniciativa do Ministro da Educação.

Valeu Antônio!

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

DEPUTADO CARLOS ZARATTINI RESPONDE AOS AUXILIARES DO BRASIL

Recebemos este e-mail do Deputado Carlos Zarattini falando sobre o andamento do Projeto Lei 5446/09 que garantirá a contagem do tempo de Pajem, ADI e Diretor de Equipamento Social, como efetivo exercício do magistério:

"Olá Professores da Educação Infantil,


Com relação à devolução do PL 5446/2009, de minha autoria, a que vocês se referem no e-mail, informo que não prejudicar sua tramitação a Relatora anterior, que não retornou ao mandato na última eleição, devolveu o mesmo à Comissão de Educação e Cultura sem manifestação (sem Parecer) para que fosse designado um novo Relator.

O novo Relator é o Deputado Antonio Carlos Biffi, que é favorável à aprovação do Projeto de Lei. O PL tramita normalmente na Comissão de Educação e Cultura e devido à proximidade do recesso de final de ano, deverá retornar à pauta em fevereiro do próximo ano para, com o apoio de todos vocês ser aprovado e então atender à justa reivindicação da categoria.

Atenciosamente,


CARLOS ZARATTINIDeputado Federal - PT/SP"



Para nós é uma honra recebermos a resposta do Deputado, somos gratos também por sua iniciativa de criar o Projeto Lei, nós auxiliares de todo país não podemos esquecer este apoio.

Mas uma vez frizamos que devemos acreditar, precisamos escrever para os parlamentares sinalizando sobre este Projeto Lei, quanto mais e-mails enviarmos para os Deputados, mais chamaremos atenção para a causa.

Abaixo link para contato com o Relator Deputado Antônio Carlos Biffi:



E da Câmara dos Deputados:

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

FLORIANÓPOLIS TAMBÉM LUTA PELO FIM DA EXPLORAÇÃO DOS AUXILIARES DE CRECHE

Comentário retirado da postagem: POR QUE TANTO PRECONCEITO E DESIGUALDADE COM OS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL?


Luta dos Auxiliares de Sala de Florianópolis:

Que bom que encontrei companheiras Auxiliares de Sala que lutam pelo reconhecimento de um direito que já deveria ser de iniciativa dos patrões de plantão e do próprio MEC, que não deveria permitir que no século XXI, explore a mais valia de trabalhadores, ou seja: ainda exista trabalho escravo na educação. Digo escravo, pois temos formação e uma jornada de 30 horas, onde desenvolvemos a ação pedagógica e ainda ficamos sozinhas com crianças por duas horas, SÓ NÃO recebemos como professor.

Sou auxiliar de sala há 25 anos em Florianópolis-sc e desde então, junto com o segmento destes profissionais travamos várias lutas e tivemos conquistas como: férias de 65 dias (aqui os professores tem este período de férias contando com o recesso de julho), uma gratificação especial de 20% para o (a) auxiliar (por que não recebe hora atividade e nem regência de classe) e outra também de 20% de incentivo a formação (tínhamos muitas que não tinham a formação de magistério). Em Acordo coletivo garantimos uma Lei onde a Prefeitura se responsabilizou a fornecer curso de pedagogia e também a isenção da taxa do vestibular. Dessa forma, incentivamos e hoje todas já possuem a formação.

Outra conquista foi fazer com que os auxiliares de sala fossem reconhecidos como profissionais da educação, participando das reuniões pedagógicas e contribuindo para o planejamento (antes, nós ficávamos limpando e organizando sala e materiais. Conquistamos e garantimos lotação na Unidade. Antes a secretaria podia nos remover para qualquer Unidade que bem entendesse. Garantimos com isso, o direito de pedir remoção. Mas nossa luta não terminou. Há anos lutamos para passar para o quadro do magistério e ser considerado professor de ed. infantil e valorizado como tal. Na nossa rede estamos com uma comissão discutindo alterações no Estatuto do Magistério daqui, e esta comissão está estudando uma forma de passar os auxiliares de sala para o quadro do magistério para então ter os mesmos direitos dos professores.

Neste momento, estamos na luta para inclusive receber como nível médio, pois recebemos ainda como nível fundamental mesmo tendo formação de magistério ou superior em pedagogia. Neste ano já fizemos greve e conseguimos em acordo promessa para que esta nossa reivindicação seja atendida até janeiro de 2011. Mesmo estando de férias neste período, vamos estar mobilizadas para tirar ações caso não seja cumprida. Estou passando este relato para que companheiras, lutadoras saibam de nossa luta por aqui e quem sabe poderemos organizar uma ação em nível nacional pelo reconhecimento e valorização destes profissionais da educação. Continuemos fazendo contato.

Janete

Olá Janete!


Nossa situação está ainda pior que a de vocês, aqui trabalhamos 35 horas semanais (no município do Rio de Janeiro são 40h) e ficamos toda parte da tarde sozinhos com as crianças, ou seja, das 11:30 às 17:00 h, além do recesso de meio e fim de ano, durante às férias dos professores todo mês de Janeiro, quando os professores ficam de licença médica, quando vão para formações continuadas, quando fazem reunião de coordenação uma vez por semana e quando são chamadas periodicamente pela direção para reuniões "extraordinárias".

Sabemos que o tão sonhado enquadramento como professores de educação infantil ainda não chegou para vocês, mesmo assim vocês estão há anos luz dos profissionais daqui do Estado do Rio de Janeiro, aqui a Educação Infantil é ignorada pelos admistradores, enquanto em seu município há incentivos para formação em nível superior, nossa secretaria de educação parece lamentar o dia em que aderiu ao Proinfantil(formação em nível médio normal), só porque começamos a lutar por uma remuneração compatível a complexidade e a correta escolaridade de nosso cargo. Desta forma, incentivos para formação de nível superior... Nem pensar!

Pelo menos. com a mobilização da categoria, seu o município estuda uma forma de alterar o Estatuto do Magistério para beneficiar vocês, aqui eles estão sempre arrumando uma maneira de punir os auxiliares que se atrevem a lutarem por seus direitos, eles tentam é colocar um auxiliar contra o outro, professores contra auxiliares, autorizar direções a perseguir funcionários, portanto, bem diferente da atitude tomadas pelos admistradores de Florianópolis.

Falar em greve em Angra dos Reis, ao invés de um direito Constitucional, é o mesmo que estar cometendo um crime, muitos se assustam com esta possibilidade legal. Pela total falta de ação dos gestores aqui de Angra em mudar nossa situação, não haverá outra alternativa. Tudo é questão de acostumar com a ideia...

Pensamos também numa mobilização a nível nacional, precisamos chamar atenção do Ministro da Educação para nossa causa e também do MEC, que nos qualifica mas não cobra dos gestores nossa valorização.

Quando se tem a frente das Secretarias de Educação pessoas comprometidas com uma educação de qualidade, onde profissionais são valorizados e respeitados, quem mais ganha são as crianças. Já citamos aqui municípios que corrigiram o erro desastroso cometido aos profissionais de creche, sendo assim não queremos nada impossível.

Vamos aguardar, o blog tem cumprido seu papel, aqui ficará o nome do administrador que está contribuindo para a evolução da Educação Infantil, assim como o de quem tem contribuído para sua estagnação.

P,S.: Janete, a respeito da mobilização nacional temos uma ideia de como poderíamos começar. Nos mande um e-mail: educacaoinfantilangra@hotmail.com

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

AUXILIARES DE CRECHE:ESTÁ CHEGANDO NOSSA VEZ...

Caros colegas de luta,


Acompanhamos o andamento das Preposições do Deputado Carlos Zarattini há um bom tempo, pois muito nos interessa, trata-se do PL 5446/09 que nos garante o ingresso no Magistério, sem a necessidade de mendigar e sermos humilhados por alguns gestores que se lixam para a Educação Infantil.

Semana passada recebemos através de e-mail a mensagem abaixo:

"Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
PL-05446/2009 - Dispõe sobre a contagem do tempo de exercício dos profissionais que exercem atividades em unidades de educação infantil como de efetivo exercício do magistério.
- 02/12/2010 Devolvida sem Manifestação.

Bom, lemos e não nos ficou claro, então resolvemos escrever para o Deputado e veio a resposta abaixo:

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
PL-05446/2009 - Dispõe sobre a contagem do tempo de exercício dos profissionais que exercem atividades em unidades de educação infantil como de efetivo exercício do magistério.
- 13/12/2010 Designado Relator, Dep. Antônio Carlos Biffi (PT-MS)


Entendemos agora, depois de pesquisarmos, o seguinte:

"O procedimento legislativo é um complexo de atos, qualitativa e funcionalmente heterogêneos e autônomos, praticados por stujeitos diversos e dirigidos à produção de uma lei do Parlamento. Noutros termos: (…) o modo ou iter segundo o qual se opera a exteriorização do Poder Legislativo"[i] Dentre esses atos encontramos a designação do relator para analisar determinada matéria apresentada."


Bem amigos, o PL agora vai ser analisando, vai sofrer emendas ou não, se está de acordo com a Carta Magna etc... Passamos para alguns Deputados o endereço deste blog bem como todos os endereços que tratam do assunto de nossa causa, mas isto só não basta, precisamos ser notados, imaginem se cada um de nós escrevermos para os Deputados, não esquecendo do Relator? Dificilmente ficaríamos no anonimato, só para exemplificar: Em Angra a pouco mais de um ano, quase ninguém sabia nada sobre Educação Infantil, garantimos a vocês que hoje é o contrário: poucos são os que ignoram o assunto Educação Infantil e olha que nem todos aderiram a causa por medo de perseguição e tranferências.

Então, mãos à obra!!!!!

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM SIDO CONSTANTEMENTE ACIONADO PELOS AUXILIARES DE CRECHE

Este documento foi enviado ao Ministério Público de Proteção à Educação do Estado do Rio de Janeiro por nossa amiga de luta Márcia Nunes, ela contesta o concurso público para o cargo de Professor de Educação Infantil que está previsto para se realizar em janeiro/2011 no município do Rio de Janeiro, pois o mesmo fere o Princípio da Isonomia de Vencimentos, ela faz uma comparação entre as atribuições do PI e dos Auxiliares, sendo gritante a semelhança entre os dois cargos.

O documento foi muito bem fundamentado, baseado em Legislação Federal. Vale muito a pena todos os auxiliares lerem com atenção:

Rio de Janeiro, 28 de Novembro de 2010.

Venho através deste documento denunciar ao Ministério Público de proteção à educação do Estado do Rio de Janeiro a inconstitucionalidade do concurso aberto para PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL do município do Rio de janeiro, EDITAL SMA Nº 91, de 25 de outubro de 2010, por ferir o princípio da isonomia se tratando de atribuições semelhantes e iguais na prática com o edital do concurso de agente auxiliar de creche EDITAL CONJUNTO SME/SMA Nº 08, de 24 de julho de 2007 com diferença de carga horária e salário, em que todos trabalharemos “cuidando e educando” em conjunto dentro do mesmo ambiente diretamente com as crianças.

Como a educação infantil nas creches não tem promoção de séries, somente o desenvolvimento educacional e se tratando de crianças muito pequenas, todo trabalho é feito em conjunto e em diversos momentos as atividades pedagógicas têm que ser improvisadas, pois a educação é proposta através do lúdico (brincadeira) baseada no construtivismo (interação no ato de construir do professor com o aluno), que visa à integração no ato de ensino direto com a criança interagindo e ensinando na prática como jogar bola (desenvolvimento da coordenação motora), ensinar as cores das bolas assim como diversos objetos semelhantes, representando personagens literários, cantando músicas (Desenvolvendo a oralidade e percepção), etc.

O que é construtivismo?

Em outras palavras, na tese central do construtivismo, “[...] o conhecimento não tem sua gênese nem no sujeito, nem no objeto, mas resulta das interações estabelecidas entre o sujeito e objeto pela ação do sujeito. [...]” (COLLARES, 2003, p. 49).
Observe as semelhanças dos cargos:

- RESPONSABILIDADES GENÉRICAS DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

• manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais;

• responsabilizar-se pelo planejamento, requisição e manutenção do suprimentonecessário à realização das atividades;

• orientar os profissionais responsáveis pela higienização e limpeza do ambiente edependências sob sua responsabilidade, bem como na sua manutenção;

• observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos;

• zelar pela economicidade e conservação dos equipamentos e materiais que lhe são confiados;

• observar e orientar aos demais profissionais do quadro de apoio quanto às regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias;

• responsabilizar-se, no âmbito de sua área de atuação, pelo atendimento às crianças e pelo adequado funcionamento da unidade de Educação Infantil;

• cumprir as orientações emanadas da direção do estabelecimento de Educação Infantil e dos demais Órgãos da Secretaria Municipal de Educação.

- RESPONSABILIDADES GENÉRICAS DO AGENTE AUXILIAR DE CRECHE:

. Manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais.. Requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades.

. Zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda.

. Observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos.

. Utilizar com racionalidade e economicidade e conservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho.

. Observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias.

. Acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças.

. Participar de programas de capacitação co-responsável.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

• interagir com os demais profissionais da instituição educacional, para a construção coletiva do projeto político-pedagógico;

• planejar, executar e avaliar as atividades propostas às crianças, objetivando o “cuidar e o educar” como eixo norteador do desenvolvimento infantil;

• organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem;

• propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia;

• planejar, disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades;

• atender diretamente às crianças, em suas necessidades individuais de alimentação, repouso, higiene, asseio e cuidados especiais decorrentes de prescrições médicas;

• registrar a frequência diária das crianças;

• acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade;

• planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma;

• observar e registrar, diariamente, o comportamento e desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade e elaborar relatórios periódicos de avaliação;
• realizar reuniões com os pais ou quem os substitua, estabelecendo o vínculo família escola, apresentando e discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento infantil;

• coordenar as atividades concernentes à elaboração de relatórios periódicos de avaliação das crianças;

• colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade, sob a orientação da direção;

• participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal, dos centros de estudos e de reuniões de equipe;

• refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la.

• aplicar, avaliar e monitorar, a partir de instrumentos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, indicadores de qualidade e desenvolvimento infantil.

Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394, de 20/12/96, são ainda atribuições do cargo:

I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III -zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

ATRIBUIÇÃO ESPECÍFICA DO AGENTE AUXILIAR DE CRECHE:

¨ Participar em conjunto com o educador do planejamento, da execução e da avaliação das atividades propostas às crianças.

¨ Participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador.

¨ Colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas.

¨ Receber e acatar criteriosamente a orientação e as recomendações do educador no trato e atendimento à clientela.

¨ Auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil.

¨ Participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis.

¨ Disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades.

¨ Auxiliar nas atividades de recuperação da auto-estima, dos valores e da afetividade.
¨ Observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade.

¨ Estimular a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos variados.

¨ Responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças dos berçários.
¨ Cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua responsabilidade.

¨ Dominar noções primárias de saúde.

¨ Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com deficientes e dependentes.

¨ Acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade.

..Executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.

Apesar das diversas palavras técnicas descritas no edital de professor de educação infantil para dar “volume” as atribuições e responsabilidades deste profissional, na prática, todos os profissionais que trabalham em sala diretamente com as crianças fazem as mesmas funções, pois a rotina educacional nas creches públicas da prefeitura do Rio de Janeiro é de maneira única, sem distinção, todos em sala trabalhamos em conjunto “educando e cuidando”.

Quanto ao planejamento:

Apesar de ser atribuição dita como própria do professor, cabe ao agente auxiliar de creche participar em conjunto do planejamento, portanto, também participaremos dando SUGESTÕES EDUCACIONAIS por já estarem executando tais funções há mais de dois anos sozinhos e caberá ao professor somente o preeenchimento e a assinatura do mesmo, mas não criará o planejamento sozinho, pois consta em nossas atribuições participar em conjunto E FAREMOS TODOS JUNTOS COMO SEMPRE FIZEMOS.

Quanto à execução do planejamento: Da mesma forma que será a execução, como são crianças muito pequenas (6 meses a 3 anos), não tem como um só profissional executar o planejamento sozinho com 25 crianças tão pequenas, portanto, teremos que executar também, seguindo o planejamento que faremos todos juntos.

Quanto à avaliação do desenvolvimento das crianças: Como nosso trabalho nas creches é em conjunto e continuará sendo mesmo com a chegada deste professor, participaremos também relatando o que observamos no desenvolvimento educacional de cada criança, mas somente o professor irá relatar tecnicamente assinando a avaliação que faremos juntos.

Quanto ao registro diários das agendas: Como também é atribuição deste professor se responsabilizar diretamente de todo cuidado como alimentação, sono e higiêne, assim como do cargo de agente auxiliar de creche, faremos todos essas observações juntos de cada criança, sendo que, caberá somente ao professor preencher seguindo também as observações relatadas pelos dos agentes auxiliares de creche.

Apesar de que, como já divulgado pela prefeitura do Rio de Janeiro, este professor só estará nas creches na parte da manhã e os registros na agenda seguem a rotina até o horário da saída como alimentação do lanche servido à tarde e o jantar.

Mesmo que os Agentes auxiliares de creche não auxiliem este professor na parte da tarde, continurarão a estar em desvio de função, fazendo diretamente a função deste professor, pois consta em nosso edital que devemos auxiliá-los PERMANENTEMENTE.

Quanto à rotina das creches públicas do município do Rio de Janeiro:


O atendimento começa as 7:00 HS. Quando a criança chega à creche, troca de roupa e começamos a interagir, os estimulando a ser independente a guardar seus pertences, etc.

Entre este horário e após o desjejum que começa as 7:30 HS, realizamos atividades pedagógicas em conjunto em forma de brincadeiras (Lúdico) interagindo sempre com o aprendizado, limites, comportamento, etc. até a hora do almoço que começa por volta de 10:00 HS para os berçários, neste momento ensinamos educação evitando que eles sujem o ambiente, a eles mesmos, estimulamos o desenvolvimento da coordenação motora ao comerem sozinhos de forma educada, pondo limites e ensinando-os sempre boas maneiras com os demais funcionários e entre eles.

Servido o almoço, voltamos à sala, ensinamos a escovação dos dentes, usar o banheiro e logo em seguida, as crianças deitam para o soninho até o lanche que é servido a partir de 13:00. No momento após o almoço, no soninho, como a carga horária deste professor diária é de 4:30 HS, ele vai embora às 11:30, enquanto as crianças dormem e o resto do dia, os agentes auxiliares de creche ficarão sozinhos cuidando e educando as crianças, sendo que, também faz parte das atribuições deste professor o banho como higiêne, e pelo horário de sua saída, sendo na maioria das creches, o banho na parte da tarde, muitos desses professores não participarão deste momento educacional.

“Mediante do exposto acima, fica notório, que o referido cargo, mantendo um professor da educação infantil trabalhando em conjunto com os agentes auxiliares de creche, cuja atribuição principal é o cuidar e sendo tal ato indissociável ao educar, fere o princípio da isonomia (art.5º, inciso II da constituição da república); afinal, não cabe à lei, instrumento representativo da democracia representativa, tratar situações iguais de forma diferente.

Já que nesta etapa da educação não existe promoção de séries, não faz sentido manter dois profissionais que acabarão por fazer a mesma função”.

Observando o que determina nossa constituição federal, a carta magma de todas as leis que regem nosso país, podemos constatar que o princípio da isonomia serve para EVITAR um ato inconstitucional.

Segundo a súmula 339, O STJ DECLARA QUE NÃO CABE AO JUDICIÁRIO COBRAR A EQUIPARAÇÃO SALARIAL SE FERIDO ESTE PRINCÍPIO. NESTE CASO, SE ESTE ATO FOR CARACTERIZADO POR UM PROCESSO JUDICIAL DE UM ATO INCONSTITUCIONAL SOBRE ALEGAÇÃO DE FERIR O PRINCÍPIO DA ISONOMIA, NÃO SERÁ ACEITO, POIS NOSSA CONSTITUIÇÃO CITA ESTE PRINCÍPIO PARA QUE SE "EVITE" SER CONCRETIZADO ESTE ATO E QUEM DETÊM ESTE PODER DE IMPEDIR QUE SE CONCRETIZE É O MINISTÉRIO PÚBLICO.

"O princípio constitucional da separação dos poderes impede que os Juízes e Tribunais - que não dispõem de função legislativa - estendam, a categorias funcionais não beneficiadas pelo ato estatal, as vantagens que somente foram concedidas a determinados estratos do Serviço Público.

'Em outros julgamentos decidiu esse Egrégio Tribunal nestes termos:'Segundo assentado pelo Supremo Tribunal Federal, não cabe ao Poder Judiciário que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento em isonomia, nem ao próprio legislador é dado (Súmula 339), segundo a Constituição vigente, estabelecer vinculação ou equiparação de vencimentos.’.'O parágrafo 1º do artigo 39 d (RE nº 160.850, Rel.Min. ILMAR GALVÃO, DJ 14/06/96) a Constituição Federal é preceito dirigido ao legislador, a quem compete concretizar o princípio da isonomia, considerando especificamente os cargos de atribuições iguais ou assemelhadas....Por outro lado, permanece íntegro o enunciado da Súmula 339 dessa Corte, que não sofreu qualquer alteração em decorrência da nova Constituição...'.


Quanto à diferença entre os cargos:
- Professor de educação infantil:
*Carga horária: 22:30/Semanais, 4:30HS/Dia
*Salário base de R$ 1.025,22

*Será acrescido ao vencimento:

Bônus cultura (Lei nº 3438/2002) R$ 102,52
Auxílio-transporte (Decreto nº 17.110/98) R$ 103,40

- Agente auxiliar de creche:

*Carga horária: 40HS/ semanais, 8HS/dia.

*Salário base R$ 560,00

*Acrescido ao vencimento e usado para alcançar o piso remuneratório mínimo de quem tem nível fundamental:

Auxílio-transporte (Decreto 17.110) R$ 103,40.
Gratificação (Decreto 17.042) R$ 84,04


Em vista do exposto neste documento, venho requerer a vossa excelentíssima promotora de justiça, Dra. Bianca Mota de Moraes, que impeça este concurso, pois mais uma vez manterá um cargo trabalhando no mesmo espaço, fazendo as mesmas funções que os Agentes Auxiliares de creche, sendo que, possuirão a carga horária e salários diferentes, já que nos encontramos trabalhando no mesmo local com recreadoras terceirizadas, que também fazem as mesmas funções e trabalham 30 hs/Dia. Estas diferenças ferem a Carta Magna do nosso país, por se tratar de um ato inconconstitucional.


Parabéns Márcia pelo documento, que esta sua ação possa ser copiada por muitos auxiliares que acham que não são capazes, ou fingem que não são, somente com o intuito de não se comprometerem...

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

OPS! ERRAMOS DE NOVO!

Camila disse...

Oi pessoal,muito obrigada pela postagem ficou muito bom só tem uma coisa é IPUIUNA ,mas tudo bem todo mundo erra,em relação ao prefeito Dr.Elder foi ele quem mandou a indicação para a Câmara dos Vereadores e mesmo com a pressão das professoras não deu o braço a torcer e abraçou nossa causa,e em relação aos prefeitos que não querem ajudar fiquem tranquilas pois eles não ficarão para sempre nas prefeituras, mas nós sim e um dia voces também terão a alegria que nós estamos tendo, o importante é não desistir,persistir sempre! um abraço e até mais.


Olá Camilla,

Como disse, somos todos passíveis de erros. Então vamos voltar a fita e consertar tudinho:

Parabéns ao Prefeito de IPUIUNA, pela excelente iniciativa de enviar à Câmara de Vereadores a solicitação de aprovação de um Projeto Lei que regulamentou a situação das antigas auxiliares de Creche, hoje denominadas(os) Professoras(os) de Creche.

É muito mais fácil quando o gestor toma pra si a responsabilidade de resolver o problema, mas infelizmente na maioria das vezes a resistência vem das Secretarias de Educação, muitas delas comandadas por alguns( poucos) professores que nutrem preconceito contra os auxiliares de creche.

Temos certeza que nalgum tempo haveremos de vencer também, pode ser ainda nesta gestão ou quem sabe numa próxima...

Abraços.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

PARABÉNS AO PREFEITO E VEREADORES DE IPUIUNA-MINAS GERAIS!!!

Comentário retirado da postagem: CARTA DE ESCLARECIMENTO AOS PAIS DE ALUNOS DE CRECHE E PRÉ-ESCOLA E COMUNIDADES

Demoramos mas conseguimos ! Aqui em Ipuiuna MG nós finalmente fomos enquadradas,ficou decidido que quem tem o magistério entrara nos 60% do recurso do FUNDEB e sera considerado professor de creche e quem não tem permanece nos 40% com o prazo de 5 anos para adquirir o diploma e assim entra automaticamente com professor de creche fazendo 30h semanais.

Ja fizemos vestibular domingo,passamos e em janeiro começaremos nossa faculdade de pedagogia. Ontem foi a primeira votação na camara todos os vereadores votaram a favor,segunda que vem tem outra,a última e descisiva mas eles falaram que não tem erro e assim termina nossa luta,cansativa mas que valeu a pena pois conseguimos,em vista das outras cidades rapido graças a DEUS e a voces desse blog maravilhoso que nos passou informaçãoes tão precisas.


Ficaremos gratas pra toda vida e continuem ajudando que vale a pena,e para quem ainda não conseguiu, continuem tentando, pois a luta é díficil mas com força de vontade e paciência voces tambem conseguirão.


um beijo a todos e continuaremos seguindo esse blog afinal informação da nossa classe nunca é demais.


Até gente..........



Camila


É isso. Simples assim. Vontade política, aliada ao prazer de ver a evolução a Educação Infantil em seu município é que faz a diferença de um administrador para o outro. Ainda falta o deferimento do prefeito, mas segundo nos informou nossa colega Camila, ele é a favor do enquadramento.


Se trabalhar com criança ganhando uma miséria já é bom, imaginem com a remuneração justa?


Parabéns professoras! Estamos felizes por vocês!

sábado, 4 de dezembro de 2010

O PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL É UM PROFESSOR DIFERENCIADO DOS DEMAIS!

Comentário retirado da Postagem: CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFA...

Anônimo disse:

"Sou professora primária e tenho Licenciatura em Letras. vou fazer esse consurso porque para mim é uma chance de fazer parte do serviço público e de crescer como profissional. Mas reconheço que trocar fraldas, dar banho e alimentar são tarefas para auxiliares de creche. Sou a favor de que esse professor que vai entrar agora, dar aulas não em creches, mas sim em escolas de Educação Infantil atendendo a um público mais específico. Porque sei que não vou querer exercer tarefas como essas."

Pois é minha querida, você entendeu. Para trabalhar em creche e pré-escola, o Professor de Educação Infantil terá dentro de suas atribuições além do educar, também o cuidar, não tem como escolher. Reveja parte do edital do concurso para Professor de Educação Infantil em Niterói-RJ:

I - Cuidados com a higiene: cuidar do banho, da escovação dos dentes, da lavagem das mãos antes das refeições, da troca de fraldas, da troca de roupa, formando o hábito nas crianças de se despir ou se vestir sozinhas e de guardar seus próprios pertences, entre outras rotinas de higiene e auto cuidado necessárias;

II - Cuidados com a alimentação: alimentar a criança, zelando pela sua adequada nutrição, conforme as recomendações dos serviços especializados da FME, e orientar os alunos no momento das refeições, propiciando a formação de bons hábitos alimentares e de comportamentos adequados durante as mesmas;III - Cuidados com o repouso: realizar atividades de relaxamento que levem a criança ao sono, zelando pelo seu despertar.

E no Rio de Janeiro:

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

• interagir com os demais profissionais da instituição educacional, para a construção coletiva do projeto político-pedagógico;

• planejar, executar e avaliar as atividades propostas às crianças, objetivando o “cuidar e o educar” como eixo norteador do desenvolvimento infantil;• organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem;

• propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia;

• planejar, disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades;

atender diretamente às crianças, em suas necessidades individuais de alimentação, repouso, higiene, asseio e cuidados especiais decorrentes de prescrições médicas;

A Secretaria de Educação do Município do Rio de Janeiro e Niterói, finalmente resolvem atender as determinações do MEC, desta forma os profissionais(como você) que fizer o concurso já estará ciente de suas obrigações, ao contrário de nós auxiliares que só descobrimos nossas reais funções após o concurso.

Você não está sozinha em sua declaração de achar que as atribuições dos cuidados devem ficar a cargo dos auxiliares, muitos profissionais a frente de várias Secretarias de Educação pelo país a fora pensam da mesma forma, visto a exigência do concurso para trabalhar diretamente em sala de aulas com as crianças de apenas nível fundamental ou médio, totalmente em desacordo com o que diz o MEC.

O Concurso para PI do Município do Rio de Janeiro foi um fracasso em números de inscritos, foram apenas 44.000, aquém do esperado, e é certo que por conta das atribuições de cuidados com as crianças que os professores terão que desenvolver a partir de agora.

Pelo que estamos acompanhando, os auxiliares do município do Rio de Janeiro e Niterói irão impôr as atribuições aos novos professores, não haverá a separação do cuidar e do educar, estão prontos para acionar o Ministério Público caso tentem burlar as atribuições descritas no edital.

Cara colega, atuar na Educação Infantil, é mais que: "uma chance de fazer parte do serviço público e crescer como profissional"Para isto, é preciso: Dedicação, ser carinhoso(a), paciente, não ter problema em cuidar da parte física da criança e etc. Se prepare pra isto, caso contrário ainda há tempo para desistir.

Um abraço.