Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

terça-feira, 31 de agosto de 2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

O Prefeito Eduardo Paes mandou para Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro um Projeto Lei para realização de concurso público para Professor de Educação Infantil. Leiam abaixo as atribuições:


ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
• interagir com os demais profissionais da instituição educacional, para a construção coletiva do projeto político-pedagógico;


• planejar, executar e avaliar as atividades propostas às crianças, objetivando o “cuidar e o educar” como eixo norteador do desenvolvimento infantil;

• organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem;

• propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia;

• planejar, disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades;

• atender diretamente às crianças, em suas necessidades individuais de alimentação, repouso, higiene, asseio e cuidados especiais decorrentes de prescrições médicas;

• registrar a frequência diária das crianças;
• acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade;

• planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma;

• observar e registrar, diariamente, o comportamento e desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade e elaborar relatórios periódicos de avaliação;

• realizar reuniões com os pais ou quem os substitua, estabelecendo o vínculo família-escola, apresentando e discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento infantil;

• coordenar as atividades concernentes à elaboração de relatórios periódicos de avaliação das crianças;

• colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade, sob a orientação da direção;

• participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal, dos centros de estudos e de reuniões de equipe;

• refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la

• aplicar, avaliar e monitorar, a partir de instrumentos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, indicadores de qualidade e desenvolvimento infantil.


São exatamente estas as atribuições que cumprimos, imaginem dois profissionais em sala de aula realizando as mesmas atribuições, a diferença é que um trabalha quatro horas e meia e ganha o dobro do salário do outro que tem carga horária de sete horas(no caso de Angra). E a lei da isonomia salarial???

Na justificativa dizem que para atender a LDB artigo 62 criaram o cargo de Professor de Educação Infantil para cuidar e educar, mas inacreditavelmente eles dizem que o Agente Auxiliar de Creche é apoio e tem a função somente de cuidar, e separam o cuidar do educar!


O Professor de Educação Infantil que passar no concurso público(caso ele se realize) terá sim que trocar fraldas, ministrar medicamentos, dar banho, fazer a criança dormir conforme as atribuições descritas no PL. É uma vitória para nós que vimos dizendo isso aqui desde que criamos o blog e sempre encontramos resistência dos preconceituosos de plantão.

São os documentos do MEC sendo em parte respeitados.


http://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/scpro0711.nsf/0c5bf5cde95601f903256caa0023131b/a2214a6d24900d43832577830048f051?OpenDocument&Highlight=0,701%2F2010

9 comentários:

Anônimo disse...

O problema é fazer esse professor cumprir a função do cuidar com relação a higiêne, vão empurrar tudo pro auxiliar, vão fingir que estão cumprindo a lei, no papel vai estar escrito mas na prática as coisas vão continuar como estão hoje. ao invés deles arrumarem a casa eles complicam ainda mais.

Anônimo disse...

Dias piores virão para os AACs que não passarem para PEI.
Agora mais do que nunca a prefeitura vai fazer questão de colocar os AACs no lugar de apoio.

Sara/Rio disse...

Devemos ficar de olho no Edital do concurso e observar se as atribuições do professor de Educação Infantil estará de forma clara, ou seja, se não estiver escrito dar banho trocar fraldas,eles vão nos enrolar e antes que isso aconteça corremos no MP e fazemos a denúncia para que os documentos do MEC sejam respeitados.Temos provas de quais são as atribuições do professor de Educação Infantil
TODOS DE OLHO!!!!!

Anônimo disse...

Esse concurso é ilegal.
Nós, Agentes Auxiliares de Creche do Rio de Janeiro já desempenhamos a função de PEI.
A prefeitura alega ser inconstitucional o nosso reconhecimento.
Desempenhamos a função docente durante 2 anos, tendo feito concurso a nível fundamental.
Isso não é iconstitucional?

Anônimo disse...

Fui auxiliar de creche, pedi exoneração, por não concordar com as atribuições e o salário, que acho um desreipeito com as pessoas. Vou fazer este concurso para PROFESSORA e não pretendo ter as mesmas atribuições do auxiliar de creche, entretanto vou trabalhar com crianças e por isso com certeza em algum momento vou estar ali em situações em que terei que por a "mão na massa", se é que me entendem. Mas, com certeza não vou disputar "caca" de criança com ninguém.

Anônimo disse...

Fui PII no município do Rio e trabalhei com educação infantil. Mesmo não sendo em horário integral, alguns cuidados, como os da creche, as vezes se fazem necessários. Já vi colegas se recusando a limpar uma criança, por alegar que não faz parte de sua função, "que não ganha, nem estudou para ISSO". Muito constrangimento para "os pequenos", que presenciavam o "jogo de empurra". Imaginem só quando as atribuições se "fundirem", ou melhor se "confundirem".
Andrea Moura.

Anônimo disse...

Eu vou me formar esse ano,estou fazendo estágio em um colégio particular,somos duas professoras em uma sala de aula,tanto quanto eu a respeita como profissional ela também.
Isso pra mim ñ tem nada a ver,pq o profissional é agente q faz.
Nós dividimos tudo igualmente na medida do possivel,a única diferença é ela ganhar muito mais do que eu.

Anônimo disse...

Sou professora primária e tenho Licenciatura em Letras. vou fazer esse consurso porque para mim é uma chance de fazer parte do serviço público e de crescer como profissional. Mas reconheço que trocar fraldas, dar banho e alimentar são tarefas para auxiliares de creche. Sou a favor de que esse professor que vai entrar agora, dar aulas não em creches, mas sim em escolas de Educação Infantil atendendo a um público mais específico. Porque sei que não vou querer exercer tarefas como essas.

Anônimo disse...

Sou professora PII do Rio e Passei no concurso de PEI do município do Rio e estou ha quase um mês na função. Entendo que todos os profissionais envolvidos com as crianças devam se responsabilizar pelo cuidado e educação e não omitirem serviço. Na creche que eu trabalho até a diretora ajuda na cozinha, dá carinho para as crianças, lavam roupas da creche e etc.
Me parece que muita gente quer passar em um concurso público para não trabalhar, mas não é o caso. Estabilidade é uma coisa e acomodação é outra.
É claro que ajudo as auxiliares da minha sala em quase tudo. Mas existem muitos momentos em que eu estou fazendo atividade com a turma e não tem cabimento eu parar o trabalho para limpar o bubum de alguém. Se isso acontecesse eu iria trabalhar e as agentes iriam ficar sentadas!!!! Eu as AUXILIO e elas fazem o mesmo em relação a mim.
Mas entendo que ninguém foi obrigado a fazer o concurso de auxiliar e se estão nesse cargo é pq optaram. Mas não entendo pq persistem em um trabalho que não concordam com as atribuições e com o salário. Nenhum prefeito vai impedir ninguém de se exonerar!!!
Além do mais, todos que se consideram com a formação adequada podem fazer o concurso para professor e exercer a função que se acha no direito. Nunca um profissional que fez um consurso de nível fundamental vai mudar sua categoria de concurso e de repente se tornar professor!!! Isso é absurdo!!
E as atribuições de professor e de auxiliar são mt diferentes. Um agente não tem como atribuição planejar e executar as atividades pedagógicas. Mas devem sim AUXILIAR o professor na APLICAÇÃO das mesmas.