Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Andamento do PL 5446/09

Comentário retirado da postagem: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM EVIDÊNCIA.

Cristina Duarte disse...

Gente, falei com um primo hoje e ele tem contato e é amigo de deputado em Brasília. Ele olhou pra mim e o nosso projeto lá tá arquivado e precisa ser desarquivado, e ele pediu pra gente mandar email para o presidente da camara que também é do PT para agilizar a votação!!! Ele se chama Marco aurélio Spall Maia. Vamos cobrar e aproveitar o momento gente!!!


É verdade que que o PL 5446/09 foi arquivado, nós acompanhamos a tramitação do PL e em 01/02/2011 recebemos a segunte notícia:

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

PL-05446/2009 - Dispõe sobre a contagem do tempo de exercício dos profissionais que exercem atividades em unidades de educação infantil como de efetivo exercício do magistério.

- 31/01/2011 Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.


de acordo com o artigo citado, não há motivo para pânico, pois parece um procedimento normal, veja o que diz o artigo:

Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles
...
Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava.


Mandamos e-mail para o Deputado Carlos Zarattini, para lembrá-lo sobre o desarquivamento do PL e hoje recebemos a seguinte informação:

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

PL-05446/2009 - Dispõe sobre a contagem do tempo de exercício dos profissionais que exercem atividades em unidades de educação infantil como de efetivo exercício do magistério.

- 10/02/2011 Apresentação do REQ 312/2011, pelo Dep. Carlos Zarattini, que solicita o desarquivamento de proposição.


Agora, temos que mandar e-mails não só para o Presidente da Câmara, mas para todos os deputados, com o intuito de esclarecer nossas reivindicações e todos os problemas que estamos enfrentando.





3 comentários:

Aux. de creche revoltada disse...

O difícil é descruzar os braços desse povo, eles são com p...querem tudo na boca...cambada de descansados, triste é saber que quando a gente conseguir, essa turma de morcegos tb se beneficiarão.Custa mandar um e-mail gente????

Anônimo disse...

Vc tem razão aux. de creche revoltada rs...nem todos querem ajudar na luta, é bem mais fácil ficar de longe olhando a banda passar.

Anônimo disse...

Será que os auxiliares de creche no Brasil só somam 500???? Vamos lá pessoal assinem, afinal o documento é pra ser entregue para autoridades!