Hilda disse...
Desde a Constituição Federal de 1988 em seu art. 208 inciso IV existe o dever do Estado com a educação infantil e pré-escola. Portanto desde essa época as creches passaram a fazer parte da educação. Com o advento do Fundeb os estados e municípios passaram a receber verbas para pagamento desses profissionais. Procurem em suas secretarias estaduais, pois desde 2007, todos esses profissionais passaram a fazer parte do cadastro de docentes e auxiliares de educação infantil. Estes profissionais têm um RD( registro docente) e as prefeituras recebem estes valores para pagamentos de seus salários. Além disso a lei 12014 de 6 de agosto de 2009 alterou o art. 61 da LDB. Esta lei discrimina as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais de educação.TODOS os que trabalham em creches tendo habilitação em magistério ou pedagogia são considerados professores e as prefeituras devem alterar suas nomenclaturas e inserí-las no Estatuto do Magistério. Os direitos são iguais para todos que exercem atividades iguais ou correlatas.
Olá Hilda!
Já abordamos anteriormente a respeito da Constituição Federal e da lei 12.014/09, que discrimina em três as categorias de trabalhadores, mas vamos revê-la novamente:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.”
A partir desta Lei todos que trabalham unidades escolares, desde que possuam a devida habilitação devem ser incluídos no estatudo próprio dos profissionais de educação, já que todos são educadores.
O Item I está claro, se refere aos professores.
O Item II aos diretores, supervisores e afins.
Já o item III se refere aos trabalhadores em educação, ou seja, secretários escolares, agentes administrativos, merendeiras, zeladores, etc. Desta forma se possuírem a formação em pedagogia ou em sua área de atuação, são considerados profissionais de educação e sua valorização é assegurada.
Quanto aos auxiliares de creche se encaixam na categoria de professores, afinal é isso que o MEC diz, como exemplo temos os itens dos Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil volume II, que possuem a seguinte redação:
11-Os profissionais que atuam DIRETAMENTE com as crianças nas instituições de Educação Infantil são PROFESSORAS e PROFESSORES de Educação Infantil.
11.1-A habilitação exigida para atuar na Educação Infantil é em nível superior, pedagogia ou modalidade normal, admitindo-se, como formação mínima, a modalidade normal, em nível Médio.
11.2-Professores sem a formação mínima exigida por lei que exercem funções de professora ou professor de Educação Infantil, quer sejam titulares ou auxiliares, obterão a formação exigida com o apoio da instituição onde trabalham. Caso atuem na rede pública, contarão também com o apoio dos sistemas de ensino.
Desta forma, para ajudar os municípios a qualificarem os professores sem formação, em exercício na educação infantil, o governo federal criou o PROINFANTIL, e por isso auxiliares de creche de todo o Brasil o estão cursando, já que somos nós o público-alvo do curso.
A respeito do disso a Revista Criança, edição nº 41, editada e distribuída pelo MEC esclarece:
Os dados do Censo Escolar 2004 demonstram a existência de aproximadamente 40 mil professores em exercício sem a devida formação. Tal fato justifica a ação do MEC de elaborar, em regime de colaboração com estados e municípios, um Programa para formar os professores de Educação Infantil – o PROINFANTIL.
Dessa forma, todos os que atuam na docência, nas redes pública ou privada sem fins lucrativos, e que muitas vezes são chamados de monitores, pajens, recreadores ou babás são o público alvo deste Programa
Já para formar os trabalhadores de escola o governo criou o o Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Profuncionário) é um curso de educação a distância, em nível médio, voltado para os trabalhadores que exercem funções administrativas nas escolas das redes públicas estaduais e municipais de educação básica.
O Profuncionário forma os profissionais nas seguintes habilitações: gestão escolar, alimentação escolar, multimeios didáticos e meio ambiente e manutenção da infraestrutura escolar.
Mas parece que nossos gestores têm muita dificuldade em diferenciar os docentes dos administrativos. Quanto ao registro docente vamos nos informar direitinho como isso funciona.
Um abraço.
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