Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

SANTA IGNORÂNCIA...



Cada cidade tem uma forma de valorizar seus funcionários...MAs percebo que tem muita gente querendo se beneficiar de alguma forma: vamos organizar as ideias. professor de educação infantil ( em minha cidade) ( graduado) -prepara o planejamento semanal; -organiza e faz executar a rotina diária; - executar as atividades planejadas contemplando todas as linguagens necessárias para o desenvolvimento da criança; - organiza os encontros com os pais; - elabora as apresentações em datas específicas; - é responsável pelos problemas ocorridos em uma turma... - planeja as aulas passeios.. _ é de sua total responsabilidade as 4 avaliações individuais e descritivas... deve ter mais algumas que seja tão automática que não recordo agora... é função da auxiliar de Educação infantil (em minha cidade - ensino médio) _ acompanhar as crianças quando precisam ir ao banheiro, _ orientar as crianças durante a escovação; - observar as crianças na hora do descanso;( na folga do professor) - auxiliar o professor: Enquanto um pequeno grupo faz atividade o outro é observado pela auxiliar - acompanhar nas aulas passeios para cuidar; - auxiliar na recepção das crianças ...com certeza tem bem mais atribuições que também sejam tão automática que na hora de descrever acabei não lembrando. Ao ler podemos concluir que existe diferença nas atribuições de cada função,e que as auxiliares são um grande complemento em nosso trabalho, o que não entendo é que ao realizar a inscrição de um concurso, é comum fazer a leitura do edital , onde constam carga horária, formação minima e SALÁRIO. Ao iniciar minha carreira na educação tive a grande OPORTUNIDADE de ser também uma auxiliar e aprendi muito, aproveitei cada momento em pude para relacionar a teoria ( pois estava cursando graduação ) com a prática. Assim que tive a oportunidade fiz novo concurso e hoje sou professora de Educação Infantil. Uma coisa precimos todas concordar: AS AUXILIARES PRECISAM FAZER PARTE DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PODENDO ACESSAR A SUA FORMAÇÃO ....mas mudança automática de nomeclatura...isso não...todas são competentes e se tem formação tem capacidades de realizar um novo concurso para ocupar o cargo desejado....boa sorte e pensem nisto!

Cara hoje profe-ontem auxiliar,


Sua postagem é preconceituosa e equivocada, sem o mínimo de fundamento. Você não deseja que expliquemos tudo de novo! A coisa precisa fluir... tire um tempinho pra ler o blog e poderá observar que CUIDAR E EDUCAR não se separam conforme o MEC, e o profissional que atua nas creches é professor e não auxiliar,isso foi na era do assistencialismo! Tanto suas atribuições quanto as do auxiliar é função de um único profissional, o PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, sua cidade não respeitou as orientações do MEC, isso acontece por dois motivos: preconceito e custos elevados da Educação Infantil, é caro para as prefeituras manterem até três professores em cada sala de aula, até por que qualidade é o que menos interessa para os gestores e sim a verba do FUNDEB. Pesquise, por exemplo,nesse mesmo blog, pelas atribuições dos PEIs do Município do Rio e verá que as atribuições incluem troca de fraldas, banho, escovação, projeto pedagógico e muito mais....Faça um esforço, por favor!

Se em nossa cidade os auxiliares somente "observassem" as crianças na ausência dos professores, o grau de desenvolvimento das crianças seriam pífios, pois somos nós que ficamos com as crianças todos os dias na parte da tarde(regência), nas férias de janeiro e julho, nas licenças e folgas dos professores. Estamos envolvidos diretamente na educação das crianças! Agradecemos por sua sugestão de incluir os auxiliares no Plano de Carreira do Magistério, já é alguma coisa...você ainda chegará lá....
Abraços



7 comentários:

Anônimo disse...

Essas PEIS bem que entendem tudo direitinho, são preconceituosas e querem escapar dos cuidados, não expliquem nada mesmo não, já tá tudo explicadinho, é só deixar de ser preguiçosa e ler. Cada vez mais a confusão aumenta, e eu estou adorando!!!! é sinal que estamos deixando de ser otários!

Anônimo disse...

Olá me explique com clareza, os auxiliares de creche pode passar a integrar a carreira do magisterio?Então porque o MEC diz isso
38. A pessoa que prestou concurso público para os cargos de monitor, auxiliar ou outros e
possui a formação de professor pode ser enquadrada na carreira do Magistério?
Não. O ingresso na carreira de Magistério Público ocorre, exclusivamente, por meio de
concurso público de provas e títulos para o cargo de professor(a) (LDB, art. 67, inciso I).
A LDB regulamentou a educação infantil como a primeira etapa da educação básica,
determinando a integração das creches e pré-escolas aos respectivos sistemas de ensino,
atribuindo a essas instituições caráter educativo.
No processo de integração e regulamentação das creches e pré-escolas no âmbito do
sistema educacional brasileiro constatam-se avanços, mudanças, fragilidades e tensões dentre as
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quais destaca-se a ambigüidade referente ao profissional da educação infantil. Essa ambigüidade
expressa-se em diferentes formas.
A primeira diz respeito à existência de profissionais que já atuavam em creches e préescolas,
antes da data de publicação da LDB, possuíam formação de professor, desempenham
função docente, mas prestaram concurso para outros cargos do quadro geral da Prefeitura.
A segunda refere-se a profissionais que já trabalhavam em creches e pré-escolas, antes da
LDB, não possuíam formação de professor (o que não era exigido), prestaram concurso para
outro cargo, mas desempenham função docente e atualmente possuem formação de magistério.
A terceira e mais freqüente, engloba um conjunto de profissionais que fizeram concurso,
pós LDB, para cargos diversos do quadro de servidores como auxiliar, monitor, recreacionista,
brincante, cujo edital não exigia a formação de professor, mas na realidade desempenham
função docente.
Dessa forma, é importante distinguir essas três situações para que o Município não incorra em
irregularidade.
Como forma de atender aos profissionais que atuam como auxiliares, monitores etc,
alguns Municípios estão adotando a transformação desses cargos e enquadrando seus ocupantes
no cargo de magistério. No entanto, é imperioso esclarecer que a transformação de cargos
públicos ocorre quando da extinção de cargo anterior e a criação de novo cargo público. A
transformação decorre da extinção e da criação de novo cargo público. O que, normalmente, não
ocorre no caso desses Municípios.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal – STF apresentou entendimento acerca do
assunto: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor, sem
prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a
carreira na qual anteriormente investido" (Súmula 685).
A COEDI entende que a transformação de cargos públicos e o conseqüente
enquadramento de seus ocupantes apenas se aplicam às situações anteriores à vigência da LDB
ou, no máximo, a servidores que apresentem esta situação desde 1.999, prazo fixado pela LDB
para a integração das creches e pré-escolas aos respectivos sistemas de ensino (Lei nº 9.394/96,
art. 89).
Dessa forma, não existe possibilidade de progressão funcional entre cargos de diferentes
naturezas. Nos casos em que o concurso público para o cargo exigiu formação de professor nos
termos da legislação vigente, mas o cargo ocupado é de monitor ou auxiliar, prevalece a
natureza do cargo. Não é a formação exigida que define a função, mas o cargo para o qual foi
prestado concurso.
39. De quem é a responsabilidade pela formação continuada dos(as) professores(as)?
A responsabilidade é do poder público municipal no que concerne aos estabelecimentos
de educação infantil públicos e das respectivas entidades ou instituições mantenedoras, no caso
dos estabelecimentos privados. Dúvidas mais frequentes em relação à educação infantil site do MEC.

Anônimo disse...

Eu passei no concurso da Prefeitura de SP, na síntese de atribuições do edital tem tudo relativo ao pedagógico, destacando também:Responsabilizar-se pela estimulação, cuidado, observação, e orientação às crianças na
aquisição de hábitos de higiene, bem como dar atendimento à necessidade de troca de
fraldas, banho, escovação de dentes e demais procedimentos relativos à preservação
da saúde;
acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a
aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na
ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira
aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito.
cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene,
trocar fraldas, dar banho e escovar os dentes.
A professora de educação infantil tem que fazer tudo iss, pelo menos na Prefeitura de SP
O salário é em torno de 2,000 e pode chegar à valores mais elevados pra quem faz pós e mestrado, além das gratificações. Melhorou muito nos últimos anos.

Anônimo disse...

No edital do concurso da prefeitura de São Paulo sempre esteve bem explicíto na Ed Infantil que o cuidar também é fundamental, esse povo estuda , mas não entende. Educar e Cuidar são Indissocíaveis!!!!!!! Vamos ter senso crítico. Não seja uma analfabeta funcional. Antes de colocar seu comentário entenda as reinvindicações do blog.
Eles(as)estão sendo professores (as), porém ganhando muito pouco... isso é uma exploração!!!!!

Anônimo disse...

Sou PEI do Rio de Janeiro e quando abriu o concurso para auxiliar de creche, eu não fiz porque sabia das atribuições. Realmente fizeram concurso para auxiliar e fizeram papel de professor.Injusto?, sim. Mas, porque fizeram função que não eram suas, agora que entrou os professores através de concurso e muitas auxiliares fizeram a prova e não passaram é que vem questionar???? Os professores chegaram para diminuir a carga de trabalho que estava em cima de vocês. O professor não pode ficar somente no cuidado porque o pedagógico fica fraco, por isso que tem o auxiliar para cuidar. As creches estão tendo qualidade? a qualidae é melhor antes ou depois da entarda de um professor especifico? Assim com existe nas escolas privadas tem o professor regente e os auxiliares porque no público tem que ser diferente? Agora vão estudar e passar no concurso para professor.
Boa sorte para todas! e focalizem nas crianças!

Anônimo disse...

OLÁ PARA TODAS AS COLEGAS QUE ESTÃO NESTA LUTA.POIS,É AQUÍ EM MINHA CIDADE NADA MUDOU COM O TAL PLANO DE CARREIRA,ACREDITEM TUDO QUE FOI ACORDADO NÃO VEIO.CONTINUAMOS COM A NOMENCLATURA ANTIGA E PIOR NEN SEQUER NOSSAS ATRIBUIÇÕES FORAM COLOCADAS,PARA QUE NÃO SE CARACTERIZAR FUNÇÕES DE PROFESSOR.TEM MAIS UMA NOVA NOSSA SECRETÁRIA DISSE JÁ SABER QUAL A POSIÇÃO DO SENHOR MINISTRO EM RELAÇÃO AO PARECER DE JAÚ.EM REUNIÃO EM BRASÍLIA COM SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO DE VÁRIOS LOCAIS,PARECE QUE O MESMO DEU A ENTENDER QUE A SUA POSIÇÃO É DE DEVOLUTIVA NEGATIVA,OU SEJA NÃO IRÁ PASSAR O PARECER.COMO PODE ISTO!NÃO QUERO ACREDITAR NESTE BOATO POIS TAL ATITUDE IRIA PIORAR EM MUITO A SITUAÇÃO DE VÁRIAS COLEGAS QUE ASSIM COMO NÓS ESTAMOS ESPERANDO A RESPOSTA DESTE PARECER!COM ISTO NOSSA SECRETÁRIA VEIO COM MAIS FORÇA PARA NÃO CUMPRIR O QUE PEDE A LEI.E O MESMO MINISTRO VAI SE CANDIDATAR AO GOVERNO DA MAIOR CAPITAL DO PAÍS.É BOM LEMBRÁ-LO QUE O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO FOI UM DOS PIONEIROS EM ARRUMAR A CASA!GENTE A ELEIÇÃO VEM AÍ!!!!PENSEM BEM!

Anônimo disse...

Boa tarde a todos!
Trabalho em uma Instituição de Ensino Municipal na parte de Educação Infantil mas, meu cargo é Berçarista. Sou Pedagoga, trabalho 44h semanais para ganhar R$ 740,00. Eu e minhas colegas de trabalho estamos tentando melhorar nossa situação....ser melhor valorizado o nosso trabalho. Haja vista que nessas 44h de trabalho, nós temos que assistir as crianças em suas necessidades físicas, como trocar fraldas, dar banho, mamadeira, etc e também trabalhar o pedagógico. Minha dúvida é a seguint: há alguém na mesma situação que conseguiu através de projeto de lei, ou algo parecido, melhorar a situação? Do jeito que estamos, o que acontecer de melhor será bem vindo...seja a redução da caraga horária, o aumento do salario ou a mudança na nomenclatura...porque na verdade nós somos EDUCADORES também. Alguém pode nos dar alguma sugestão?
Agradeço a atenção de todos
Abraço fraterno