Olá, sou do Sul de Minas, seguimos vocês a mais de um ano esse Blog, que já nos ajudou muito, estou precisando de sua ajuda ,uma Professora entrou com uma ação Judicial contra Lei de Transformação que o Prefeito aprovou em Dezembro do ano passado, agora estou precisando do Parecer do CNE no qual diz que não precisa de outro concurso e do PL que deixou nas mãos do Prefeito, já entrei no link mais não consigo achar têm como vc postar na integra ou mandar no meu email, ficarei muito grata, obrigada,aguardo resposta.
Olá anônimo do Sul de Minas,
Abaixo o link do parecer que diz que ao professor leigo não é necessário um novo concurso:
Link para o parecer.
http://celepar7cta.pr.gov.br/seed/pareceres.nsf/fef9bc43c12d0fe8032566c1006ce9e5/db2c5ce0dec0a67703256bba007020b3/$FILE/PA%20151-02%20Pr%20206-02.doc
Repare no trecho:
"Ao contrário, ressalta da normativa do Egrégio Tribunal, ao lado dos dispositivos destinadas a garantir transparência e realismo às despesas com recursos do FUNDEF, uma objetiva preocupação em assegurar que todos os docentes sejam admitidos aos quadros do magistério pela via única e exclusiva do concurso público, obstando qualquer outra forma menos democrática de acesso. O que significa a valorização de quem, mesmo com as limitações de uma situação de "leigo", acedeu a essa carreira por via de concurso público; a estes, com a habilitação, deve a Administração conceder os benefícios a que fez jus por seu esforço, perseverança e dedicação. Não se lhe pedirá, portanto, "novo concurso", como se, por um passe de mágica, uma melhor qualificação houvesse de cancelar o concurso já realizado, com grave insulto aos seus direitos de cidadão e de servidor público".
Já o PL, realmente é um pouco trabalhoso, mas tentarei lhe ajudar:
Abra portal da Câmara dos Deputados, digita pl 8035/2010, que você verá o relatório com o nº das emendas que foram inconstitucinais, das rejeitadas e outras.Os números das emenda são: 1792, 1793, 1794, 1795, 1796, 1797.
Role o cursor e bem no final tem tipo um link "INTEIRO TEOR", digite 1282, abra ali e verá a justificativa.
Esperamos ter ajudado!
Ps.:Temos muitos comentários à liberar, são os que faremos postagens, após as festas de final de ano voltaremos com força total!
3 comentários:
Obrigada,pela atenção, li o Parecer, mais me surgiu uma duvida, ele fala em professores leigos, e fala em prévio concurso publico, no nosso caso todas fomos aprovadas no concurso para Monitora de Creche o qual não exigiu magistério, vc pode me esclarecer a nossa situação, como provar que o enquadramento não é Inconstitucional?até mais,obrigada...
O que seria de nós se não fosse esse blog, na minha cidade todo mundo já está sabendo, estamos estudando criar um também, para ver se as pessoa se animam, graças a Deus não somos perseguidos(por enquanto)eles não se recusam a nos receber, dizem que estão vendo, para aguardarmos, que eles tem interesse em elevar a qualidade da educação infantil da cidade e se possível farão o enquadramento, nós somos em 50, logo não vai custar muito caro. Qualquer novidade venho comunicar aqui. Obrigada por ajudar os auxiliares de sala.
Anônimo de 26/12.
Se são Professores Leigos, entende-se que não prestaram concurso para professor de educação infantil, e sim para outro cargo adverso. A extinção de cargos é prevista na Constituição, extingui-se o cargo que está ultrapassado e cria-se outro adaptado aos moldes que a legislação atual exige.A justificativa do abaixo assinado(link ao lado) é um excelente documento e trás as respostas para todas essas dúvidas.
Abraços
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