Sergio Antiqueira disse...
Estava procurando o texto na íntegra do PL 5446, quando encontrei esse blog. Fiquei muito feliz por saber da mobilização dos educadores de creche pelo país, pois entre os meses de março e junho de 2009 tive a honra de ajudar na elaboração da proposta do PL do Deputado Zarattini. Sou diretor de CEI em São Paulo (creche) e a luta pelo reconhecimento e valoriazação de nossa história tem sido árdua. Os blogs nos servirão de excelente instrumento. Parabéns!
Através deste comentário encontramos o blog SINDSEP FORTE, no qual Sérgio Antiqueira é seu autor e nos deparamos com o seguinte parecer:
Prezados Senhores,
Em atenção a sua consulta segue abaixo o posicionamento deste órgão.
Preliminarmente, é importante distinguir o regime trabalhista do regime previdenciário. Enquanto o primeiro trata da vinculação dos servidores a Consolidação das Leis trabalhistas ( CLT) ou ao Estatuto, o segundo versa sobre qual sistema de previdência está vinculado, ou seja, ao regime próprio, amparado pelo artigo 40 da Constituição Federal, ou ao regime geral, amparado pelo artigo 201 da carta magna.
Feita essa consideração, no caso apresentado, nos parece, observando o histórico da legislação apresentada que a partir de 2003 com a assinatura da lei 13.574, ocorre a transformação de cargos de Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs), Diretores de Equipamento Social e Pedagogos, respectivamente, em Professores de Desenvolvimento Infantil (PDI), Diretores de Escola e Coordenadores Pedagógicos, após habilitação conforme LDB.
Nesse caso, não há que se exigir, para os cargos transformados, que sejam cumpridos os cinco anos para obtenção dos requisitos para a aposentadoria, pois não houve mudança do regime trabalhista, do previdenciário e os referidos servidores não deixaram, em nenhum momento, de ser titulares de cargo efetivo, além disso, não houve nenhuma alteração nas suas funções.
Tal fato encontra amparo no artigo 74 da Orientação Normativa nº 02/2009, abaixo transcrita.
Art. 74. Na contagem do tempo no cargo efetivo e do tempo de carreira para verificação dos requisitos de concessão de aposentadoria, deverão ser observadas as alterações de denominação efetuadas na legislação aplicável ao servidor, inclusive no caso de reclassificação ou reestruturação de cargos e carreiras.
Finalizando, é importante destacar que o artigo acima objetiva esclarecer que caso ocorra uma mudança na denominação do cargo, isto não significa uma investidura em novo cargo, e todo o tempo contado no cargo anterior deve ser considerado para a contagem no cargo atual para todos os efeitos.
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO
COORDENAÇÃO-GERAL DE NORMATIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO LEGAL
Esplanada dos Ministérios - Bl. F - Anexo A - Sala 475 - CEP: 70.059-902 - (61) 2021 5725
DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO
COORDENAÇÃO-GERAL DE NORMATIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO LEGAL
Esplanada dos Ministérios - Bl. F - Anexo A - Sala 475 - CEP: 70.059-902 - (61) 2021 5725
Ler este parecer nos fez lembrar que nosso sindicato (SINSPMAR) sempre nos diz que teremos problemas com nossa aposentadoria no caso de sermos enquadrados para o cargo de professores de educação infantil. Este parecer deixa claro que houve uma reestruturação do cargo de ADI para PDI e não uma investidura em um novo cargo, como vemos afirmando a todo momento, o problema enfrentados pelas ex-ADIs e atuais PDIs, foi unicamente o município não querer contar como tempo de magistério os anos que estes profissionais atuavam com a nomenclatura de ADIs, mas como vimos para a Previdência Social não houve nenhuma alteração das funções, sendo assim não há porque deixar de contar os anos que trabalhavam como ADIS para a contagem no cargo atual para todos os efeitos.
O PL nº 5446/09 do Deputado Carlos Zarattini (já abordado em postagens anteriores), veio justamente com objetivo de acabar de vez com esta discussão e dispõe sobre a contagem do tempo de exercício em funções similares ou correlatas ao de professor como de efetivo exercício do magistério, em seu artigo 1º diz:
Art. 1º - É assegurada a contagem do tempo como docência, aos profissionais que exercem atividades educativas em unidades de Educação Infantil, em seus diversos níveis de atendimento, independente das denominações da função, bem como das habilitações que os mesmos possuam, desde que sejam correlatas ao de professor, as quais passam a ser consideradas como funções de magistério, para todos os efeitos legais, inclusive para a aposentadoria.
Entendemos que este PL não beneficia somente aos profissionais como os São Paulo-SP, que conquistaram seu reconhecimento e apenas querem que o tempo de trabalho como ADIs sejam contados como de magistério, mas beneficia também a profissionais como nós, de Angra dos Reis, que sequer temos o reconhecimento do município, e com a aprovação deste PL teremos todos os direitos legais do magistério mesmo sem a denominação de professor, afinal nossas atribuições são correlatas ao de Professor de Educação Infantil.Se não fizemos o concurso com o nível de escolaridade correto, a culpa não foi nossa, o erro não foi nosso, nós não tínhamos noção que na verdade quem deveria exercer nossas atribuições seria o Professor de Educação Infantil, mas nossos administradores tinham a obrigação de saber disso. A LDB está aí deste 1996 e PNE deste 2001, redefinir a formação e remuneração de nosso cargo é uma questão de cumprir a legislação federal.
Agora estão qualificando aqueles que ainda não possuem o magistério, ao final do PROINFANTIL, os ainda chamados auxiliares de recreação e berçário de Angra receberão o diploma equivalente ao curso normal em nível médio.
GOSTARÍAMOS DE SABER PRA QUEM SERVE ESTE CURSO?
Para os próprios auxiliares, duvidamos muito disso, pois a Secretaria de Educação, mesmo diante de tantos argumentos, vem demonstrando uma posição contra até mesmo de uma promoção da categoria ao nível médio, este curso também não deverá ser aproveitado para se fazer um novo concurso, pois já tramita um PL exigindo nível superior também aos professores das series iniciais do ensino fundamental e educação infantil. Ou seja, em um futuro próximo não haverá mais concurso exigindo apenas o magistério em nível médio.
Sendo assim chegamos a conclusão que o único beneficiado seria a prefeitura, já que poderá falar com o Ministro da Educação e para a sociedade que o município possui em seu quadro funcionários qualificados em todas as creches, que todos têm a formação em magistério, um verdadeiro exemplo de qualidade na educação infantil, então trabalharemos com a formação e sem receber por isso.
Angra então terá uma qualidade na educação falsa, pois para que isso ocorra é necessário que qualificação e valorização andem juntos, sem valorização o município terá profissionais frustrados, desmotivados, se sentindo desqualificados, mesmo após a formação. Não queremos mudar de cargo, apenas queremos garantir nosso direito de receber de acordo com a escolaridade que é necessária para atuar na função. O município errou o edital do concurso e nós é que teremos que pagar por isso, fazendo atribuições complexas e que exigem uma escolaridade específica, sem ter uma remuneração justa por isso.
A previdência Social já entendeu, quando será que nossos gestores entenderão?
15 comentários:
É gente, enquanto o pessoal da educação infantil diz que não lê este blog(o que não acredito)o Brasil inteiro está se deliciando com as postagem esclarecedoras!
Parabéns as autoras,
Queria ser dinâmica como vocês!
O Sindicato quer que a gente se lasque!
Hoje vi uma pessoa sendo assediada ao vivo e a cores , coisa horrível, como são malvados! testemunhas é o que não fatou, se me chamar eu vou.
Aqui onde moro tambem estamos encontrando resistencia dos administradores. Eles só ficam nos enrolando e não nos dão resposta alguma. Desde que soubemos que a Lei 12014 nos ampara, temos pesquisado e em uma destas pesquisas, encontrei este blog Auxiliares de Creche!!! Não Somos Professores; está nos ajudando bastante. Muito Obrigada pela pesquisa.
Não, mas Daniel disse que não pode! só vocês não perceberam que esse sindicato não nos ajuda em nada, nada e nada.
pessoal,esse sindicato come direitinho na mao da prefeitura...
nao tem voz ativa para nada.
chega dar pena!!!
ele quer que o funcionario publico se lasque. O salario dele ta legal!!!
Ah, mas Daniel vai dizer:"Isso aí é INSS, é diferente, INSS é menos importante que o Prevmar, não acreditem neles!"nem perco mais meu tempo,nem adianta me chamar pra ir ao Sindicato, me desculpe a franqueza, mas só vcs mesmo!
A anônima de 01:57h
Fique a vontade, esse blog é de todo profissional da educação infantil que é explorado e que resolveu descruzar os braços e correr atrás dos seus direitos.
Pedimos por gentileza que nos diga(se possível) em qual estado e município você reside.
Não precisa se identificar.
Um abraço.
E outros vão dizer:"isso é outra realidade..."
hoje,tb vi uma pessoa sendo assediada na creche. Isso tem que para!!!
se continuar vou a educaçao.
E eu que votei nesse tal de Daniel pensando que ele era do nosso lado. Que decepção!
A Previdência Social entendeu mas pra eles entenderem só com "Ginko Biloba" de manhã, a tarde e a noite, caso contrário desista!é o mesmo que falar grego.
No CONAE foi fixado um prazo para a extinção do curso normal, se não me engano em quatro anos. Caso isso seja verdade, pra que estamos fazendo esse curso se nem aumenos poderemos prestar um outro concurso? não estaremos perdendo nosso tempo e beneficiando somente a prefeitura? caso seja verdade esse curso definitivamente não nos interessa, a não ser que a prefeitura prometa algo de concreto pra nós ao término.
E tem mais essa, no CONAE foi votado a favor da extinção do curso normal em quatro anos, para que então estamos perdendo tempo cursando o Proinfantil, se nem aumenos poderemos prestar um concurso para mudar nossa sorte, já que os gestores são unânimes em afirmar que nada acontecerá com a gente após a formação?
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