Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

domingo, 27 de junho de 2010

A LUTA É ÁRDUA, MAS ELA NÃO PODE PARAR!!!

Comentário retirado da postagem: "A BUSCA DA CATEGORIA POR RECONHECIMENTO ESTÁ CADA VEZ MAIS FORTE NO BRASIL"

"Olá, sou Professora formada em Pedagogia porém no Municipio de Santa Rosa de Viterbo interior de SP somos denominadas de Pajens mas nossas atividades aplicáveis ao desenvolvimento infantil. Aqui nossa luta esta cada vez mais difícil - não temos apoio do Secretário de Educação que hoje mesmo nos disse que nós trabalhamos em "Creche" e "Creche" não é Escola. Nessas condições perdemos o rumo de lutar por nossos direitos e não sabemos por onde seguir... Temos diversos materiais que sustentam nossa ideologia porém a resposta é sempre a mesma : 'Não é possível alteramos a nomenclatura isso é ilegal' o quê fazemos ? Precisamos de ajuda ! Pois os maiores prejudicados são as nossas crianças que perdem na qualidade do ensino ... Como e onde poderemos buscar dentro de uma legalidade os dispositivos para a criação de um Plano de Carreira que nos insira num lugar do qual já é nosso por direito pois somos concursadas por Concurso Público dd Notas e Titulos, temos a formação miníma que é o Magistério e a Pedagoria mas continuamos sendo chamadas de Pajens ... Nosso trabalho é educar e cuidar, é trabalhar pelo e para o desenvolvimento pleno da criança ! "


Olá, seja bem vinda!

É inacreditável que existam secretários(as) de educação que possuam este pensamento, mas como eles existem..., no caso, seu município tem como exemplo sua própria capital, São Paulo-SP, foi um dos pioneiros nessa regulamentação, e olha que lá os antigos ADIs, não fizeram concurso de títulos, pois antes da mudança de nomenclatura foi exigido apenas nível fundamental e posteriomente nível médio. Pelo menos seu município realizou o concurso com nível de escolaridade correto, apesar de que seu Secretário de Educação parece ter um pensamento assistencialista.

Pensamos que devem pedir apoio a algum sindicato, o problema é quando o sindicato é pelego e ao invés de defender seus filiados fazem o que manda o Executivo, em São Paulo existe o SEDIN, que foi o primeiro sindicato da Educação Infantil no Brasil que se comprometeu e ajudou na regulamentação do cargo das ADIs de São Paulo, pode ser o caminho pra vocês.

Mas também sabemos que dependemos da boa vontade política dos governantes e foi o que aconteceu com os municípios que regularizaram o cargo das ADIs, esse governo precisa ver a educação como prioridade.

Existe um caso de um município que o antigo prefeito sancionou a lei em favor dos ADIs mas perdeu a eleição, o próximo que assumiu simplesmente se recusou a acatar, depois de uma ano de luta o prefeito decide pela inclusão dos Auxiliares no Plano de Carreira do Magistério, passando para a nomeclatura Professores de Desenvolvimento Infantil, só estão no aguardo do estudo da impactação na folha de pagamento.

Então, tudo depende muito de quem esteja no poder,precisamos nos atentar pra esse importante detalhe...

Segundo a LDB/96 creche é a primeira etapa da educação básica, se antes a educação básica compreendia do ensino fundamental até o ensino médio e essa etapa da educação é considerada escola, entendemos que se a educação infantil passou a ser a primeira etapa, então, consequentemente é uma instituição de ensino, é escola!

Quanto a inconstitucionalidade, nós fizemos várias materias nesse blog falando sobre o assunto, inconstitucional é quando se muda a natureza do cargo, em nosso caso isso não acontece, pois continuaremos a fazer a mesma coisa, ou seja, cuidar e educar as crianças, continuaremos a dar banho, servir alimentação,fazer lúdico (o meio mais eficaz de ensino às crianças nessa faixa etária),trocar fraldas, fazer planejamento, enfim, todas as atribuições do professor de educação infantil, precisamos ser reconhecidos e remunerados pela função que exercemos.

Precisamos de pessoas com espírito de luta (em Angra eles costumam chamar essas pessoas de "perigosas" e "encrenqueiras"), de união para continuarmos a manter contato e agirmos na hora certa.

P.S.: Anônima, mande-nos um e-mail, pois temos um material importante para te enviar.

7 comentários:

E disse...

Que cara de pau desse prefeito, foi exigido o nível de escolaridade correto e mesmo assim o cabra ainda se nega a admitir que esses profissionais são professores de educação infantil.Quando será que nossa educação infantil passará a ser prioridade nesses governos assistencialistas?quando será que o gasto com a educação infantil será encarado por esses prefeitos como investimento?ou eles pensam que pra sempre poderão contar com mão-de-obra barata e profissionais satistfeitos????Heim????

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Eliane disse...

A questão não é creche ser creche e escola ser escola...tanto creche como escola fazem parte da Educação.
Não sei como pessoas tão preconceituosas em seus valores pessoais conseguem ocupar cargos elevados , principalmente numa secretaria como a Secretaria de Educação, onde se presume pessoas cultas e comprometidas com o valores educacionais ocupando os referidos cargos.
Devemos continuar lutando por uma manisfestação nacional em favor do cumprimento das Leis Educacionais.
Se os grandes pensam pequeno...pensemos, nós, em coisas grandes!

Anônimo disse...

Engraçado que quando outras categorias lutam por seus direitos,por exemplo no caso de Angra, os Docentes I que conseguiram sua merecida equiparação salarial com o Docente II, já que cumprem atribuições da mesma natureza,é chamado de luta justa, agora, quando são os auxiliares que também são passados pra trás, aí é baderna, é lutar de forma desordeira.Prestem atenção chefes da secretaria de Educação, tenham mais respeito com gente!temos todo direito de lutar em paz, parem de nos perseguir, de fazer covardia conosco!isso vai ficar feio pra vcs, vão ser lembrados sempre por esse jeito truculento que estão nos tratando!

Professora disse...

Olá Eliane,

Estávamos sentindo falta dos seus comentários, este último por sinal, perfeito!

Um abraço.

Anônimo disse...

Essa reação da secretaria de educação de Angra é no mínimo assustadora. Se esta secretaria não consegue entender as leis educacionais e corrigir as falhas cometidas com os profissionais de creche que atuam diretamente na educação das crianças, então qual secretaria municipal terá o poder e a sabedoria de fazer estes ajustes tão simples e tão importantes?

Anônimo disse...

Enfim, recebemos esse mês o aumento da nossa referência, mas nossa luta ainda não terminou, temos que fazer parte do quadro do magistério. O estatuto em nossa cidade está sendo elaborado sem data de conclusão, dependemos dele para receber o piso. Não vamos desistir só conseguimos dar o primiro passo.
As Referências dos cargos de Coordenador de Creche e Recreador,
criados pela Lei Complementar 219/2003, passam a ter os seguintes valores:
Coordenador de Creche
Cargo Referência
FAIXAS
A B C D E F
Coordenador
de Creches I 1CO
A 1.258,79
B 1.297,57
C 1.326,52
D 1.361,90
E 1.398,35
F 1.435,90
Coordenador
de Creches II 2CO
A 1.474,57
B 1.514,41
C 1.555,43
D 1.597,70
E 1.641,21
F 1.686,04

Recreador
Cargo Referência
FAIXAS
Recreador I 1RE
A 1.007,03
B 1.032,46
C 1.058,65
D 1.085,63
E 1.113,38
F 1.1142,01
Recreador II 2RE
A 1.171,47
B 1.201,81
C 1.233,08
D 1.265,27
E 1.298,44
F 1.332,59
FONTE DA TABELA DE REFERÊNCIA:
http://www.jau.sp.gov.br/