Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

sexta-feira, 4 de junho de 2010

PME x FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL

O Plano Municipal de Educação de Angra dos Reis enfim foi aprovado e publicado no BO nº 259 do dia 19/05/2010.

O município e os profissionais de educação têm o que comemorar, desde que alguns pontos do PME sejam efetivamente postos em prática. Mas vamos discutir o PME por partes, começaremos comentando o item 13 das diretrizes da Educação Infantil do PME que muito nos intrigou:

"Garantir a qualidade no atendimento às crianças das creches e pré-escolas,no que se refere ao número específico de profissionais que atuam junto à criança, de acordo com os Parâmetros Nacionais de qualidade para a Educação Infantil e que esses concursados sejam formados em nível médio."

Não há nos Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil este número específico de profissionais que atuam junto à criança com nível médio no qual o PME se refere.
Vejam que os Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil estabelece na verdade o número de crianças por Professor de Educação Infantil, e não cita outro profissional diferente deste que atue diretamente com as crianças

Item 8.4 dos Parâmetros Nacionais de Qualidade:
A relação entre o número de crianças por agrupamento ou turma e o número de professoras ou professores de Educação Infantil por agrupamento varia de acordo com a faixa etária:
• uma professora ou um professor para cada 6 a 8 crianças de 0 a 2 anos;
• uma professora ou um professor para cada 15 crianças de 3 anos;
• uma professora ou um professor para cada 20 crianças acima de 4 anos.

E posteriormente esclarece quem são os professores de educação infantil, no item 11:

Quanto às professoras, aos professores e aos demais profissionais que atuam nas instituições de Educação Infantil:
Os profissionais que atuam diretamente com as crianças nas instituições de Educação Infantil são professoras e professores de Educação Infantil.

Também deixa claro o nível de escolaridade necessário para exercer a função no item 11.1:
A habilitação exigida para atuar na Educação Infantil é em nível superior, pedagogia ou modalidade normal, admitindo-se, como formação mínima, a modalidade normal, em nível Médio.

E ainda admite a existência de professores de educação infantil sem formação e esclare as providências que deverão ser tomadas no item 11.2:

Professores sem a formação mínima exigida por lei que exercem funções de professora ou professor de Educação Infantil, quer sejam titulares ou auxiliares, obterão a formação exigida com o apoio da instituição onde trabalham. Caso atuem na rede pública, contarão também com o apoio dos sistemas de ensino.

A Política Nacional para a Educação Infantil também dá sua contribuição quando se fala sobre a formação adequada para O PROFISSIONAL de creche:

"Admitir somente novos profissionais na Educação Infantil que possuam a titulação mínima em nível médio, modalidade Normal"

"Formar em nível médio, modalidade Normal, todos os professores em exercício na Educação Infantil que não possuam a formação mínima exigida por lei."

E o que diz o PNE/2001:

"A partir da vigência deste plano, somente admitir novos profissionais na educação infantil que possuam a titulação mínima em nível médio, modalidade normal, dando-se preferência à admissão de profissionais graduados em curso específico de nível superior."

"A formação dos profissionais da educação infantil merecerá uma atenção especial, dada arelevância de sua atuação como mediadores no processo de desenvolvimento eaprendizagem. A qualificação específica para atuar na faixa de zero a seis anos inclui oconhecimento das bases científicas do desenvolvimento da criança, da produção deaprendizagens e a habilidade de reflexão sobre a prática, de sorte que esta se torne, cada vez mais, fonte de novos conhecimentos e habilidades na educação das crianças. Além da formação acadêmica prévia, requer-se a formação permanente, inserida no trabalho pedagógico, nutrindo-se dele e renovando-o constantemente.

Para orientar uma prática pedagógica condizente com os dados das ciências e mais respeitosa possível do processo unitário de desenvolvimento da criança, constitui diretriz importante a superação das dicotomias creche/pré-escola, assistência ou assistencialismo/educação, atendimento a carentes/educação para classe média e outras, que orientações políticas e práticas sociais equivocadas foram produzindo ao longo da história.

Educação e cuidados constituem um todo indivisível para crianças, num processo de desenvolvimento marcado por etapas ou estágios em que as rupturas são bases e possibilidades para a seqüência."

O Plano Municipal de Educação de Angra dos Reis também insiste em conservar a nomenclatura "auxiliar":

"Por acreditar na imensa importância da educação infantil para a criança, entende-se que os profissionais que atuam neste nível de ensino devem possuir formação escolar adequada para exercerem cargos específicos como: professor, auxiliar de recreação, berçarista e auxiliar de berçário.

Bem diferente do que diz a Política Nacional de Educação Infantil/2006 sobre essas nomeclaturas ultrapassadas:

"Extinguir progressivamente os cargos de monitor, atendente, auxiliar, entre outros, mesmo que ocupados por profissionais concursados em outras secretarias ou na secretaria de Educação e que exercem funções docentes."

O descabimento destes itens do PME, nos leva a pensar que as pessoas responsáveis pela sua elaboração e aprovação sequer leram os documentos que citaram, como os Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil, ou leram, entenderam muito bem, e simplesmente resolveram fazer o oposto.

Como o plano deixa margem para mudanças, esperamos que estes equívocos sejam corrigidos.

10 comentários:

Anônimo disse...

estava preocupada, achei vcs meio sumidas,mas vejo que voltaram com força total.Quanta contradição!já pensou se não fosse voces para trazer a tona esses erros, ninguém ficaria sabendo.parabéns, por isso que gosto de vcs.

Anônimo disse...

Não vai dar pra gente ir na segunda, mas vamos torcer.Seria tão bom se acabasse de vez essa novela.

Anônimo disse...

infelismente a colega acima não tem ideia do que esta falando,pois os erros apontados aqui não são erros e sim a realidade, então não adianta promover falsas espectativas, se querem ser professores ou "docentes" façam concurso e passem se tiverem capacidade, e parem com essa idea de achar que só vcs sabem de tudo, na verdade vcs não sabem de nada e
estão totalmente equivocadas nas suas interpretações.

Anônimo disse...

O anônimo que discorda do texto bem que podia dar a sua contribuição fazendo um comentário sobre suas próprias interpretações, quem sabe todos os leitores do blog concordariam com com sua posição? o legal de um blog é que todos podem debater ideias, mas infelizmente as pessoas ignoram isso.

Anônimo disse...

Ih, já voltou essa mulher de novo!será que os municípios que regularizaram a situação dos monitores também estavam equivocados? vá aprender a ler e consequentemente interpretar!Mas a postagem irritou a ela que andava sumida...rs...

Anônimo disse...

É memo, INFELIZZZZZMENTE.

Anônimo disse...

Isso mesmo anônima,interprete do seu modo, pode ser que coloque as meninas no chinelo.Essa eu quero ver!

Anônimo disse...

Anônima de 22:39,

Nos fale sobre sua interpretação a respeito dos seguintes trechos:

"Os profissionais que atuam diretamente com as crianças nas instituições de Educação Infantil são professoras e professores de Educação Infantil."

"Professores sem a formação mínima exigida por lei que exercem funções de professora ou professor de Educação Infantil, quer sejam titulares ou auxiliares, obterão a formação exigida com o apoio da instituição onde trabalham. Caso atuem na rede pública, contarão também com o apoio dos sistemas de ensino."

Anônimo disse...

Vixe anônima,agora cê pegou pesado com nossa visitante sumida, até lembrei de um ditado que dizia minha vó:
"Você me apertou sem me abraçar"

aux bercário disse...

"Por acreditar na imensa importância da educação infantil para a criança, entende-se que os profissionais que atuam neste nível de ensino devem possuir formação escolar adequada para exercerem cargos específicos como: professor, auxiliar de recreação, berçarista e auxiliar de berçário."

Essa parte aqui é uma aberração, então a formação adequada é nível fundamental???se eu fosse eles tiraria isso do plano para não caírem no ridículo.Quem participou da elaboração desse PME?