Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

QUANTITATIVO: ALUNO X PROFESSOR

Comentário retirado da postagem:

Camila disse...


Ola, gostaria de saber uma informação, procurei nos sites mas não encontrei, trabalho em uma creche com crianças de um ano a dois anos de idade na nossa cidade a lei diz que é oito crianças por profissional trabalhamos em duas na sala e estamos no momento com 19 crianças e por ser uma cidade pequena quando aparece uma mãe pedindo a vaga e não tem por estar lotada a sala elas vão no prefeito e então o prefeito liga e diz que cabe sempre mais um, por favor se vcs tiverem algum documento que fale sobre o numero certo de vagas por profissionais me passem ou algum site que eu possa ver pois do jeito que esta não pode ficar, me ajudem. Obrigada




Camila,



Este é um outro ponto crítico que os profissionais de creche enfrentam, aliás a postura de seu prefeito se repete em muitos municípios. Infelizmente não temos conhecimento da existência de uma lei maior que estipule o quantitativode crianças por professor. A LDB/1996 definiu:




Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.



Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo.


Desta forma cada município tem tido livre arbítrio para estipular o quantitativo de alunos por professor. Em 2007 começou a tramitar no Congresso Nacional PL720 que alterava o artigo anteriormente citado, porém através do acompanhamento no site da câmara dos deputados vimos que foi arquivado deste 2009, e que assim seja pois determinava quantitativos bem altos de alunos por professor.



Infelizmente até mesmo os Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil, volume 2, estimam um quantitativo bem inadequado:


Item 84:

A relação entre o número de crianças por agrupamento ou turma e o número de professoras ou professores de Educação Infantil por agrupamento varia de acordo com a faixa etária:

• uma professora ou um professor para cada 6 a 8 crianças de 0 a 2 anos;

• uma professora ou um professor para cada 15 crianças de 3 anos;

• uma professora ou um professor para cada 20 crianças acima de 4 anos.



O Plano Estadual de Educação do Rio de Janeiro, que foi um documento construído, segundo eles, pela Secretaria de Estado do Rio de Janeiro(SEDUC) em parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estados do Rio de Janeiro (UDIME-RJ) juntamente com inúmeras instituições renomadas define um quantitativo máximo de alunos por turma que se colocado em prática pelos municípios seria um ótimo começo pra melhorar o atendimento das creches públicas.


Veja o que diz o Plano na página 12 que se refere a quantidade de alunos POR TURMA:

"Adequação material, física e profissional às caracteríticas das crianças com necessidades educacionais especiais(NEE), visando, inclusive, à adequação do número de alunos por turma, de acordo com os critérios abaixo:




De 0 a 1 ano – 4 alunos e 2 com NEE – totalizando 6.
De 1 ano até 1 ano e 11 meses – 4 alunos com 2 NEE - totalizando 6.
De 2 anos até 2 anos e 11 meses – 8 alunos com 2 NEE – totalizando 10.
De 3 anos até 3 anos e 11 meses – 12 alunos com 2 NEE – totalizando14.
De 4 anos até 4 anos e 11 meses – De 12 alunos com 2 NEE–totalizando 14.
De 5 anos até 5 anos e 11 meses – 12 alunos com 2 NEE - totalizando 14.

g) Obedecer os critérios abaixo para formação de turmas (sem NEE):
De 0 a 1 ano – 12 alunos
De 1 ano até 1 ano e 11 meses – 15 alunos
De 2 anos até 2 anos e 11 meses – 15 alunos
De 3 anos até 3 anos e 11 meses – 15 alunos
De 4 anos até 4 anos e 11 meses – 15 alunos
De 5 anos até 5 anos e 11 meses – 15 alunos"


Portanto, se existe uma lei em seu município que estipula um quantitativo de 8 alunos por profissional e o seu município não está cumprindo, cabe fazer uma denúncia ao MP para que apure esta extrapolação, afinal as crianças são diretamente prejudicadas por esta situação.

P.S.: Há comentários pendentes, liberaremos assim que possível.
P.S.2: Se alguém souber de mais alguma lei sobre o assunto por favor colabore conosco a enviando.

4 comentários:

Izilda disse...

Essa quantidade de criança é muito grande, até quando esses governates vão pensar nas criança?E por que não falam auxiliar, monitor, pajem,e sim ALUNOS POR PROFESSOR? Tem coelho nesse mato...

camila disse...

Ola pessoal,obrigada pela ajuda acredito que so com informação poderemos fazer o nosso serviço melhor contando que trabalhar com criança não é apenas um serviço mas sim um dom.E se tiverem mais informação postem ai que eu pego aqui esse blog é a nossa salvação, obrigada e até breve...

Professora disse...

Olá Camilla,

Obrigada, estamos aqui para nos ajudarmos mutualmente.
Abraços.

Anônimo disse...

Olá trabalho no CER (creche) com a nomenclatura de agente de educação infantil,estavamos no plano de carreira dos professores até semana passada, agora o prefeito nos tirou dizendo que precisamos ter um plano só nosso,pois ñ somos professores,e para ajudar a diretora da creche agora quer que nós fica com a metada da classe de aula para as professoras poder trabalhar melhor,então funciona assim: metade dos alunos fica com elas por 2 horas para elas darem o material pedagogico e a outra metade com nós ,depois elas troca pega a metade que estava com nós e da as crianças que estavam com elas,gostaria de saber se isso é legal por lei,pois agora estamos fora do plano de carreira e ainda temos que ficar com as crianças em periodo de aula ,aguardo respostas obrigada.Meu nome é Taís