Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

domingo, 27 de novembro de 2011

CONTRADIÇÕES DO MEC...

Comentário retirado da postagem: SANTA IGNORÂNCIA...

Anônimo disse...

Olá me explique com clareza, os auxiliares de creche pode passar a integrar a carreira do magisterio?

Então porque o MEC diz isso:

38. A pessoa que prestou concurso público para os cargos de monitor, auxiliar ou outros e possui a formação de professor pode ser enquadrada na carreira do Magistério?

Não. O ingresso na carreira de Magistério Público ocorre, exclusivamente, por meio de concurso público de provas e títulos para o cargo de professor(a) (LDB, art. 67, inciso I). A LDB regulamentou a educação infantil como a primeira etapa da educação básica, determinando a integração das creches e pré-escolas aos respectivos sistemas de ensino, atribuindo a essas instituições caráter educativo. No processo de integração e regulamentação das creches e pré-escolas no âmbito do sistema educacional brasileiro constatam-se avanços, mudanças, fragilidades e tensões dentre as 15 quais destaca-se a ambigüidade referente ao profissional da educação infantil. Essa ambigüidade expressa-se em diferentes formas.

A primeira diz respeito à existência de profissionais que já atuavam em creches e préescolas, antes da data de publicação da LDB, possuíam formação de professor, desempenham função docente, mas prestaram concurso para outros cargos do quadro geral da Prefeitura.

A segunda refere-se a profissionais que já trabalhavam em creches e pré-escolas, antes da LDB, não possuíam formação de professor (o que não era exigido), prestaram concurso para outro cargo, mas desempenham função docente e atualmente possuem formação de magistério.

A terceira e mais freqüente, engloba um conjunto de profissionais que fizeram concurso, pós LDB, para cargos diversos do quadro de servidores como auxiliar, monitor, recreacionista, brincante, cujo edital não exigia a formação de professor, mas na realidade desempenham função docente.

Dessa forma, é importante distinguir essas três situações para que o Município não incorra em irregularidade. Como forma de atender aos profissionais que atuam como auxiliares, monitores etc, alguns Municípios estão adotando a transformação desses cargos e enquadrando seus ocupantes no cargo de magistério. No entanto, é imperioso esclarecer que a transformação de cargos públicos ocorre quando da extinção de cargo anterior e a criação de novo cargo público. A transformação decorre da extinção e da criação de novo cargo público. O que, normalmente, não ocorre no caso desses Municípios. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal – STF apresentou entendimento acerca do assunto: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido" (Súmula 685).

A COEDI entende que a transformação de cargos públicos e o conseqüente enquadramento de seus ocupantes apenas se aplicam às situações anteriores à vigência da LDB ou, no máximo, a servidores que apresentem esta situação desde 1.999, prazo fixado pela LDB para a integração das creches e pré-escolas aos respectivos sistemas de ensino (Lei nº 9.394/96, art. 89). Dessa forma, não existe possibilidade de progressão funcional entre cargos de diferentes naturezas. Nos casos em que o concurso público para o cargo exigiu formação de professor nos termos da legislação vigente, mas o cargo ocupado é de monitor ou auxiliar, prevalece a natureza do cargo. Não é a formação exigida que define a função, mas o cargo para o qual foi prestado concurso.

39. De quem é a responsabilidade pela formação continuada dos(as) professores(as)?
A responsabilidade é do poder público municipal no que concerne aos estabelecimentos de educação infantil públicos e das respectivas entidades ou instituições mantenedoras, no caso dos estabelecimentos privados. Dúvidas mais frequentes em relação à educação infantil site do MEC.

Clique aqui para ler na íntegra este documento citado pelo (a) anônimo(a), trata-se de uma espécie de cartilha, com perguntas e respostas sobre as dúvidas mais frequentes sobre a educação infantil, no qual traz também a tona outras polêmicas, como o quantitativo de professor por sala e o funcionamento das creches no período de férias escolares. Abordaremos estes assuntos em outras postagens.

Este documento serve de alerta para todos os profissionais do país, vamos analisar alguns trechos do documento:

A terceira e mais freqüente, engloba um conjunto de profissionais que fizeram concurso, pós LDB, para cargos diversos do quadro de servidores como auxiliar, monitor, recreacionista, brincante, cujo edital não exigia a formação de professor, mas na realidade desempenham função docente.
...
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal – STF apresentou entendimento acerca do assunto: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido" (Súmula 685).
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Nos casos em que o concurso público para o cargo exigiu formação de professor nos termos da legislação vigente, mas o cargo ocupado é de monitor ou auxiliar, prevalece a natureza do cargo. Não é a formação exigida que define a função, mas o cargo para o qual foi prestado concurso.

Como podemos notar o MEC sabe tintim por tintim a história dos profissionais de creche, inclusive o grande absurdo de que os municípios, após a LDB, continuam a promover concurso sem a exigência da formação específica para os profissionais que irão exercer a função docente.

A função do recreador, auxiliar, educador, etc, é cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos. E MEC diz que deve prevalecer a natureza do cargo, justamente o que sempre falamos, não será uma mudança de nomenclatura que irá mudar a natureza das nossas atribuições, apenas irá reconhecer o trabalho docente, que o próprio MEC fala que desempenhamos.

Outro ponto que seria cômico se não fosse trágico:

A COEDI entende que a transformação de cargos públicos e o conseqüente enquadramento de seus ocupantes apenas se aplicam às situações anteriores à vigência da LDB ou, no máximo, a servidores que apresentem esta situação desde 1.999, prazo fixado pela LDB para a integração das creches e pré-escolas aos respectivos sistemas de ensino (Lei nº 9.394/96, art. 89).

Sim, o MEC deu o prazo para os municípios se enquadrarem até 1999, mas os municípios cumpriram este prazo?

A grande maioria NÃO. E serão os ainda chamados auxiliares que deverão pagar essa conta ? ? ? Trabalhando numa função, sem reconhecimento e sem uma remuneração compatível com sua atribuições.

É comum falarem que o "auxiliar" ingressou no concurso sabendo sua remuneração. Isso é verdade, mas também é verdade que estes profissionais quando ingressaram não tinham noção da importância de suas atribuições, muito menos sabiam que estariam exercendo a função do Professor de Educação Infantil, mas as Prefeituras sabiam muito bem disso e agora quem vai pagar a conta do erro de nossos governantes???

E agora o Grand Finale!!!!

O anônimo do comentário esqueceu de postar o item 37 que segue:

37. Como a Secretaria de Educação deve proceder em relação aos funcionários que prestaram concurso para o cargo de monitor, auxiliar ou outros em que a exigência de formação foi apenas a de ensino fundamental completo e estão atuando como professores(as) na educação infantil?

Esses profissionais caracterizam-se como funcionários do quadro geral da educação ou da Prefeitura e a exigência mínima de formação para esses cargos varia de município para município. Eles podem estar lotados em escolas, mas não podem atuar como professores da educação infantil. Caso isto aconteça, constata-se uma irregularidade que deve ser analisada pela Procuradoria Jurídica do Município.

Bem, se não podemos atuar como professores de educação infantil, então teremos que sair de dentro das salas de aulas. Afinal o MEC no item 32 do documento diz:

A brincadeira não é uma atividade que a criança já nasce sabendo. Brincar implica troca
com o outro, trata-se de uma aprendizagem social. Nesse sentido, a presença do professor é fundamental, pois será ele quem vai mediar as relações, favorecer as trocas e parcerias, promover a integração, planejar e organizar ambientes instigantes para que o brincar possa se desenvolver.

O professor precisa refletir sobre a importância e o papel das brincadeiras no seu trabalho. O professor deve fazer de todas as atividades de educar e cuidar um brincar: no banho, nas trocas, na alimentação, na escovação dos dentes, na contação de histórias, no cantar, no relacionar. Brincar dá à criança oportunidade para imitar o conhecido e construir o novo.



Ou seja, não podemos brincar com nossas crianças, ou trocá-las, ou alimentá-las, ou até mesmo ajudar na escovação dos dentes, porque isso é atribuição do professor ! ! !

Um confirmação disso são os Parâmetros Nacionais para Educação Infantil, o volume II diz:

11 Os profissionais que atuam diretamente com as crianças nas instituições de Educação Infantil são professoras e professores de Educação Infantil.

Se não podemos ficar em sala de aula, o que faremos então ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ?

Por exemplo, de acordo com o cargo da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, as atribuições do auxiliar de recreação são as seguintes:

I – Cargo: AUXILIAR DE RECREAÇÃO
II – Objetivo:
Cuidar do bem estar das crianças em fase de pré-alfabetização em creches ou escolas, desenvolver hábitos de higiene e alimentação e estimular jogos recreativos.

III – Principais Atribuições:
1 – cuidar das crianças em berçários, prestando-lhes a devida atenção e atendendo às suas necessidades;
2 – servir as refeições e zelar pelo desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis sob orientação;
3 – cuidar da higiene corporal das crianças observando a contaminação coletiva por parasitas;
4 – estimular o processo de socialização e, sob orientação o desenvolvimento psicomotor das crianças através de jogos e brincadeiras, trabalhos com cores e formas;
5 – participar de reuniões com equipes da creche ou escola e com os pais;
IV – Requisitos mínimos para provimento: Ensino Fundamental Completo

Se não podemos fazer essas atribuições, pois TODAS são tarefas do professor, o que o MEC nos sugere???

Vamos fazer serviços administrativos??? De zeladoria??? Ou de coveiro??? Já que nosso salário é o mesmo do coveiro, pelo menos aqui em Angra.

Mas para isso iremos mudar a natureza de nossas funções, o que é inconstitucional, lembram??? Afinal, fizemos concurso para trabalhar dentro das salas de aula da educação infantil, para isso que fizemos concurso.

Outra questão é a seguinte: Se o MEC não quer que os chamados auxiliares, recreadores, etc, exerçam a função do Professor de Educação Infantil para que criaram um programa como o PROINFANTIL (Programa de Formação Inicial para Professores em Exercício na Educação Infantil), que até os dias de hoje continua a qualificar o auxiliares de creche em todo o Brasil.

Definitivamente temos que cobrar que o governo federal estipule punições aos municípios que insistem em realizar concurso para professor de educação Infantil, com denominação adversa e sem a exigência de escolaridade prevista em lei. E acima de tudo temos que chamar o governo para uma conversa para chegar a uma solução razoável para todos, sobre o que fazer com os profissionais que encontram-se de forma irregular. Afinal a omissão do governo federal foi o que resultou nesta bagunça.

Por fim terminamos com os primeiros parágrafos da justificativa do abaixo assinado, cujo o link encontra-se logo ao lado:

Nosso pedido não pretende justificar desvio de cargo ou equiparação de função e sim, adequação de um patente desvio de finalidade legal, verificada no momento do adveio de um concurso público, onde perderam a sua finalidade legal tendo suas atividades maquiadas em outra finalidade quando ao certo exercem a função de Professoras de Educação Infantil, ou seja um profissional em regular exercício do magistério ainda não reconhecido.

Sobre a matéria, em recente decisão exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei nº 169.572-0/3-00 onde figuraram como partes Procuradoria Geral de Justiça e Município de São Paulo, em matéria similar ficou arrazoado no corpo do acórdão o entendimento daquela corte qual transcreve para ilustração:

Dessa forma, não se pode falar em transposição de um cargo para outro, mas sim em mera reorganização administrativa, pela qual acabaram extintos os cargos de professor titular e adjunto, unificando-se a carreira respectiva nos cargos de Professor de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de Ensino Médio – Adin 169.572-0/3 – Ac. 02290591 – fls. 08/10 – 25-03-2009 [G.N.].

A transposição é ilegal, vedado em nosso ordenamento jurídico, porém, o que se busca é a reorganização das atividades públicas das servidoras que é nada mais, nada menos que, fazer o Poder Público por seu ato de oficio e seu poder discricionário agir em detrimento de seu quadro funcional, evitando, por fim, a ilegalidades e, mormente, ações judiciais desnecessárias por uma inércia infundada.

Sugiro encaminhar nossas indignações também para o e-mail da nossa Secretária de Educação Básica: Maria Pilar Lacerda: maria.pilar@mec.gov.br

E também para César Callegari, Membro da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação: cesarcallegari@cesarcallegari.com.br

Chega de exploração!!! Precisamos nos Mobilizar para acabar de vez com essa bagunça!!!



5 comentários:

Estela disse...

Estela disse...
Então quer dizer que a extinção do cargo é lega!!! Como fizeram vários municípios a fim de arrumar a bagunça dos prefeitos lambões, que fizeram concurso errado, é por isso que estamos nas mãos dos prefeitos, se eles quiserem é só extinguir o cargo e fazer a transformação, ou estou errada? mas ao invés disso eles estão é fazendo mais consurso com a escolaridade errado, o MEC se não punosse pelo menos deveria ter uma LISTA NEGRA onde estivesse os nomes dos municípios que detetam as crianças que colocam qualquer pessoa dentro de sala de aula. Eta prefeitos e secretários de educação sem-vergonhas!

Suelen disse...

São uma cambada de palavços contraditórios, li um Parecer em que o CNE diz que os que foram admitidos com a formação exigida por lei poderão ser enquadrados como professor, por aqui já diz que não, em que acreditar meu Deus? Uma cambada de trapalhões, como cobrar dos gestores municipais se até els batem cabeças, não entendem da função que estão desempenhando? Um dá um parecer de cá, ou de lá, e não chegam a um consenso, e os auxiliares de creches no meio desse tiroteio. É incompetência a nível nacional, estadual e municipal. Cadê esse Ministro que não faz nada? Precisa fazer jus ao seu vultuoso salário.

Anônimo disse...

Quero ir pra uma secretaria de escola então, pelo menos não vou ouvir gritaria e meu salário vai ser justo, sem contar que a responsabilidade também fica de acordo ao salário.Desse jeito é que não fica, vamos esgoelar, berrar, botar eles doidos heheheheh...

Pererê disse...

Que confusão a gente criou pra essa gente!!!! estava tão bom antigamente, a gente limpava a cozinha, fazia a merenda, limpava a s salas, éramos colocados noa pau de arara quando queriam nos castigar. Como a gente é bandida!!!kkkkkk Zefini, acabou! Vão resolver essa situação. Se é pra sair de sala de aula melhor ainda, eu vou adorar, vou bater palmas, pelo menos não estou dentro de sala de aula sofrendo feito cachorro e ganhando mal!

Anônimo disse...

Vamos fazer uma campanha nacional: QUEREMOS SAIR DA SALA DE AULA!!!