disse...
Olá me explique com clareza, os auxiliares de creche pode passar a integrar a carreira do magisterio?
Então porque o MEC diz isso:
38. A pessoa que prestou concurso público para os cargos de monitor, auxiliar ou outros e possui a formação de professor pode ser enquadrada na carreira do Magistério?
Não. O ingresso na carreira de Magistério Público ocorre, exclusivamente, por meio de concurso público de provas e títulos para o cargo de professor(a) (LDB, art. 67, inciso I). A LDB regulamentou a educação infantil como a primeira etapa da educação básica, determinando a integração das creches e pré-escolas aos respectivos sistemas de ensino, atribuindo a essas instituições caráter educativo. No processo de integração e regulamentação das creches e pré-escolas no âmbito do sistema educacional brasileiro constatam-se avanços, mudanças, fragilidades e tensões dentre as 15 quais destaca-se a ambigüidade referente ao profissional da educação infantil. Essa ambigüidade expressa-se em diferentes formas.
A primeira diz respeito à existência de profissionais que já atuavam em creches e préescolas, antes da data de publicação da LDB, possuíam formação de professor, desempenham função docente, mas prestaram concurso para outros cargos do quadro geral da Prefeitura.
A segunda refere-se a profissionais que já trabalhavam em creches e pré-escolas, antes da LDB, não possuíam formação de professor (o que não era exigido), prestaram concurso para outro cargo, mas desempenham função docente e atualmente possuem formação de magistério.
A terceira e mais freqüente, engloba um conjunto de profissionais que fizeram concurso, pós LDB, para cargos diversos do quadro de servidores como auxiliar, monitor, recreacionista, brincante, cujo edital não exigia a formação de professor, mas na realidade desempenham função docente.
Dessa forma, é importante distinguir essas três situações para que o Município não incorra em irregularidade. Como forma de atender aos profissionais que atuam como auxiliares, monitores etc, alguns Municípios estão adotando a transformação desses cargos e enquadrando seus ocupantes no cargo de magistério. No entanto, é imperioso esclarecer que a transformação de cargos públicos ocorre quando da extinção de cargo anterior e a criação de novo cargo público. A transformação decorre da extinção e da criação de novo cargo público. O que, normalmente, não ocorre no caso desses Municípios. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal – STF apresentou entendimento acerca do assunto: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido" (Súmula 685).
A COEDI entende que a transformação de cargos públicos e o conseqüente enquadramento de seus ocupantes apenas se aplicam às situações anteriores à vigência da LDB ou, no máximo, a servidores que apresentem esta situação desde 1.999, prazo fixado pela LDB para a integração das creches e pré-escolas aos respectivos sistemas de ensino (Lei nº 9.394/96, art. 89). Dessa forma, não existe possibilidade de progressão funcional entre cargos de diferentes naturezas. Nos casos em que o concurso público para o cargo exigiu formação de professor nos termos da legislação vigente, mas o cargo ocupado é de monitor ou auxiliar, prevalece a natureza do cargo. Não é a formação exigida que define a função, mas o cargo para o qual foi prestado concurso.
39. De quem é a responsabilidade pela formação continuada dos(as) professores(as)?
A responsabilidade é do poder público municipal no que concerne aos estabelecimentos de educação infantil públicos e das respectivas entidades ou instituições mantenedoras, no caso dos estabelecimentos privados. Dúvidas mais frequentes em relação à educação infantil site do MEC.
5 comentários:
Estela disse...
Então quer dizer que a extinção do cargo é lega!!! Como fizeram vários municípios a fim de arrumar a bagunça dos prefeitos lambões, que fizeram concurso errado, é por isso que estamos nas mãos dos prefeitos, se eles quiserem é só extinguir o cargo e fazer a transformação, ou estou errada? mas ao invés disso eles estão é fazendo mais consurso com a escolaridade errado, o MEC se não punosse pelo menos deveria ter uma LISTA NEGRA onde estivesse os nomes dos municípios que detetam as crianças que colocam qualquer pessoa dentro de sala de aula. Eta prefeitos e secretários de educação sem-vergonhas!
São uma cambada de palavços contraditórios, li um Parecer em que o CNE diz que os que foram admitidos com a formação exigida por lei poderão ser enquadrados como professor, por aqui já diz que não, em que acreditar meu Deus? Uma cambada de trapalhões, como cobrar dos gestores municipais se até els batem cabeças, não entendem da função que estão desempenhando? Um dá um parecer de cá, ou de lá, e não chegam a um consenso, e os auxiliares de creches no meio desse tiroteio. É incompetência a nível nacional, estadual e municipal. Cadê esse Ministro que não faz nada? Precisa fazer jus ao seu vultuoso salário.
Quero ir pra uma secretaria de escola então, pelo menos não vou ouvir gritaria e meu salário vai ser justo, sem contar que a responsabilidade também fica de acordo ao salário.Desse jeito é que não fica, vamos esgoelar, berrar, botar eles doidos heheheheh...
Que confusão a gente criou pra essa gente!!!! estava tão bom antigamente, a gente limpava a cozinha, fazia a merenda, limpava a s salas, éramos colocados noa pau de arara quando queriam nos castigar. Como a gente é bandida!!!kkkkkk Zefini, acabou! Vão resolver essa situação. Se é pra sair de sala de aula melhor ainda, eu vou adorar, vou bater palmas, pelo menos não estou dentro de sala de aula sofrendo feito cachorro e ganhando mal!
Vamos fazer uma campanha nacional: QUEREMOS SAIR DA SALA DE AULA!!!
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