Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

terça-feira, 16 de março de 2010

Prefeito José Antônio da Silva Sobrinho, uma pedra no sapato dos ADIs em Iporá-GO.

A partir do comentário abaixo da Valci, retirado da postagem: MINAS GERAIS DÁ SUA CONTRIBUIÇÃO, procuramos entender melhor o que acontece lá por Iporá.

"A luta é árdua, mas não podemos desistir.Trabalho na Educação Infantil em Iporá, e graças a Deus e muita luta estamos conseguindo muitas conquistas, no próximo dia 18/03, teremos uma resposta do prefeito sobre o nosso enquadramento."

Em seu segundo mandato (2005 a 2008), o Ex-Prefeito Municipal de Iporá, Mac Mahoen Távora Diniz, permitiu a participação de todas as categorias com seus respectivos representantes na elaboração do plano de cargos e salários do município, para isto contratou uma advogada técnica em planos de carreira, também houve a participação do sindicato dos servidores, a partir daí iniciou-se a elaboração do plano, onde cada cargo foi muito bem estudado. A representante da educação infantil na comissão de elaboração do plano de carreira do município, começou então um estudo sobre seu cargo, quando se deparou com a Lei nº 13.574, de 12 de Maio de 2003 do Município de São Paulo, que transforma ADIs em PDIs, com um estudo mais aprofundado sobre o assunto e de posse de todo um embasamento legal teve o apoio da Secretária de Educação e da advogada contratada do município.

O próximo passo foi ir ao Tribunal de Contas e mediante todos os documentos apresentados e a comprovação que as ADIs já exerciam a função de Professores de Educação Infantil o Tribunal de Contas liberou o Município a realizar a regulamentação do cargo. O Prefeito mostrando boa vontade política e interessado em atender as necessidades e anseios dos trabalhadores aprovou em 16 de Maio de 2008 o Plano de Cargos e Salários do Magistério de Iporá, onde teve um espaço para o enquadramento dos ADIs em PDIs.

Mas quando os ADIs de Iporá pensaram que tudo estava resolvido, chegaram as eleições e o novo Prefeito eleito, José Antônio da Silva Sobrinho, se recusou a cumprir a lei. Os ADIs tiveram que começar novamente a luta, com o apoio agora do SINTEGO - Sindicato dos trabalhadores em Educação do Estado de Goiás e sua acessoria jurídica, que enviou ao atual Prefeito um parecer mostrando todo o embasamento legal do Plano de Cargos e Salários do Magistério aprovado pelo Prefeito anterior e exige que o prefeito obedeça a legislação. No próximo dia 18 vamos saber qual a posição do Prefeito de Iporá mediante de tanto embasamento jurídico.

É como nossa amiga de Iporá diz : "É claro que tudo foi feito de forma legal, porque nem sempre querer é poder"


Link para o acesso da Lei Complementar 02-2008 / Plano de Cargos e Salário do Magistério de Iporá-GO, o enquadramento é citado a partir do artigo 15.


P.S.: A lei cita o enquadramento transformando ADIs em PDIs e os Assitentes de Ensino (Apoio a Docência nos quatro primeiros anos do Ensino Fundamental) em Profissionais da Educação.

P.S.(2): Quem se interessar em obter o parecer encaminhado ao Prefeito de Iporá, mande-nos um e-mail que encaminharemos o parecer.

5 comentários:

Mary disse...

Que falta de sorte dos Auxiliares heim? e que prefeitinho incompetente, será que não leu a lei? tomara que agora veja a imjustiça que cometeu.

Unknown disse...

OLA, ME DESCULPEM MAS NÃO SEI COMO MANDAR UM EMAiL E QUERIA MUITO RECEBER O PARECER ENCAMINHADO AO PREFEITO DE IPORA. OBRIGADA.

fegastaldo@hotmail.com

Professora disse...

Cara Fernada,
Foi enviado para seu e-mail o parecer de Iporá-GO, conforme sua solicitação.
Um abraço.

Anônimo disse...

Caramba! Ô prefeto encrenqueiro! já tava tudo certo o que ele tinha que meter o bedelho?deve ser pra se aparecer, filho da mãe!

Anônimo disse...

É minha gente, mas tomar frente dessas coisas não é mole não! em Angra dos Reis já tem gente pagando por isso, o assédio moral, a perseguição está a todo vapor,agora é hora de ver a união da classe, Afe!