Férias e Educação Infantil (3)
PARECER CNE/CEB Nº: 8/2011
ASSUNTO: Admissibilidade de períodos destinados a férias e a recesso em instituições de Educação Infantil
(...)
Nos termos do presente Parecer, a questão do funcionamento ininterrupto das instituições de Educação Infantil e a admissibilidade de períodos destinados a férias e recesso dessas instituições educacionais que atendem crianças até os 5 (cinco) anos de idade, conforme suscitada pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, deve ser respondida com base nos dispositivos legais e nas normas contidas nas Diretrizes Nacionais Curriculares para a Educação Infantil, consubstanciadas no Parecer CNE/CEB nº 20/2009 e na Resolução CNE/CEB nº 5/2009, especialmente considerando que:
1. As creches e pré-escolas se constituem, em estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, por meio de profissionais com a formação específica legalmente determinada, a habilitação para o magistério superior ou médio,refutando assim funções de caráter meramente assistencialista, embora mantenha a obrigação de assistir às necessidades básicas de todas as crianças.
2. Nas creches e pré-escolas mostra-se adequada uma estrutura curricular que se fundamente no planejamento de atividades durante um período, sendo normal e plenamente aceitável a existência de intervalo (férias ou recesso), como acontece, aliás, na organização das atividades de todos os níveis, etapas e modalidades educacionais. Tal padrão de organização de tempo de operacionalização do projeto político-pedagógico, com inclusão de intervalos, não constitui obstáculo ou empecilho para a consecução dos objetivos educacionais, ao tempo em que contribui para o atendimento de necessidades básicas de desenvolvimento das crianças relacionadas à convivência intensiva com suas famílias e a vivências de outras experiências e rotinas distintas daquelas organizadas pelas instituições de educação.
3. Considera-se que muitas famílias necessitam de atendimento para suas crianças em períodos e horários que não coincidem com os de funcionamento regular dessas instituições educacionais, como o horário noturno, finais de semana e em períodos de férias e recesso. Contudo, esse tipo de atendimento, que responde a uma demanda legítima da população, enquadra-se no âmbito de “Políticas para a Infância”, devendo ser financiado, orientado e supervisionado por outras áreas, como assistência social, saúde, cultura, esportes e proteção social. O sistema de ensino define e orienta, com base em critérios pedagógicos, o calendário, os horários e as demais condições para o funcionamento das creches e pré-escolas, o que não elimina o estabelecimento de mecanismos para a necessária articulação que deve haver entre a educação e outras áreas, como a saúde e a assistência, a fim de que se cumpra, do ponto de vista da organização dos serviços nessas instituições, o atendimento às demandas das crianças. Dessa forma, instalações, equipamentos, materiais e outros recursos, sejam das creches e pré-escolas, sejam dos outros serviços, podem e devem ser mobilizados e articulados para o oferecimento de cuidados e atividades às crianças que delas necessitarem durante o período de férias e recesso das instituições educacionais.
4. Portanto, necessidades de atendimento a crianças em dias ou horários que não coincidam com o período de atividades educacionais previsto no calendário escolar das instituições por elas frequentadas, deverão ser equacionadas segundo os critérios próprios da assistência social e de outros setores organizadores e prestadores de serviços sociais, como saúde, cultura, esportes e lazer, em instituições especializadas na prestação desse tipo de serviços, eventualmente nas próprias instalações das creches e pré-escolas, mediante o emprego de profissionais, equipamentos, métodos, técnicas e programas adequados a essas finalidades, devendo tais instituições atuar de forma articulada com as instituições educacionais
Uma vez homologado pelo Ministro da Educação, o presente Parecer deve ser encaminhado para os Conselhos Estaduais e Municipais de Educação de todo o Brasil, com a recomendação de que o tema seja analisado à luz das especificidades de cada sistema de ensino, bem como à UNDIME, ao CONSED, à CNTE, ao Conselho Nacional de Assistência Social e a organizações representativas do Ministério Público e do Poder Judiciário.
A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 7 de julho de 2011.
Somente para recapitular:
A ASSISTÊNCIA SOCIAL DEVE SER PRESTADA, MAS NÃO POR INTERMÉDIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL .
3 comentários:
É gente, o bocho tá pegando, vcs conseguiram mesmo colocar a educação infantil evidência, já estava na hora, chega de pilantragem, de dizer que a creche é educacional, mas na verdade é assistência pura, depósito de crianças, aos poucos as prefeituras vão perdendo a pose e a força vão ter que se adequar.
Deveriam antes de ter inventado essa história de acabar com as férias,ter feito uma pesquisa sobre quais famílias realmente precisariam desse período sem aulas e quais só gostariam de livra-se de seus filhos por mais horas e mais dias,pois não tem paciência de ficar com eles,não dão a mínima atenção e fazem questão de lembrar sempre as professoras que elas recebem para ficar com os seus filhos.E a obrigação da familia.para onde foi?
Anônimo de 21:13,
O caso é que as creches não fazem mais o papel de assistência social, isso ficou no passado, hoje ela funciona com a escola como nos outros segmentos.A maioria dos pais tem a mente assistencialista, cabe a nós instruí-los ao contrário, muitos deles realmente nos tem como babás de seus filhos e não admitem férias ao professores de creche. É uma questão cultural.O Parecer cita uma solução para os casos dos pais que não tem com quem deixar seus filhos, que é da alçada da Secretaria de Ação Social, ou seja, contratar pessoas que realmente "cuidem" das criança nos horários subsequentes aos das creches. É certo que as crianças precisam estar com suas famílias, a educação das mesmas não pode ficar somente em nossas mãos. A maioria das crianças saem de suas casas ainda sonolentas, passam o dia inteiro na creche e voltam a tarde quase na hora de dormir,portanto, é importante que além dos sábados e domingos os pais curtam seus filhos também nas férias e caso isso não seja possível, que se possa cobrar na área social de cada prefeitura.Mas é bom lembrar que o Parecer ainda não foi homologado pelo Ministro haddad.
Abraços
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