Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

FÉRIAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL

Postagem retirada do Blog Professora/es de Educação em Uberlândia:



Férias e Educação Infantil (3)

PARECER CNE/CEB Nº: 8/2011

ASSUNTO: Admissibilidade de períodos destinados a férias e a recesso em instituições de Educação Infantil

(...)
Nos termos do presente Parecer, a questão do funcionamento ininterrupto das instituições de Educação Infantil e a admissibilidade de períodos destinados a férias e recesso dessas instituições educacionais que atendem crianças até os 5 (cinco) anos de idade, conforme suscitada pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, deve ser respondida com base nos dispositivos legais e nas normas contidas nas Diretrizes Nacionais Curriculares para a Educação Infantil, consubstanciadas no Parecer CNE/CEB nº 20/2009 e na Resolução CNE/CEB nº 5/2009, especialmente considerando que:

1. As creches e pré-escolas se constituem, em estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, por meio de profissionais com a formação específica legalmente determinada, a habilitação para o magistério superior ou médio,refutando assim funções de caráter meramente assistencialista, embora mantenha a obrigação de assistir às necessidades básicas de todas as crianças.

2. Nas creches e pré-escolas mostra-se adequada uma estrutura curricular que se fundamente no planejamento de atividades durante um período, sendo normal e plenamente aceitável a existência de intervalo (férias ou recesso), como acontece, aliás, na organização das atividades de todos os níveis, etapas e modalidades educacionais. Tal padrão de organização de tempo de operacionalização do projeto político-pedagógico, com inclusão de intervalos, não constitui obstáculo ou empecilho para a consecução dos objetivos educacionais, ao tempo em que contribui para o atendimento de necessidades básicas de desenvolvimento das crianças relacionadas à convivência intensiva com suas famílias e a vivências de outras experiências e rotinas distintas daquelas organizadas pelas instituições de educação.

3. Considera-se que muitas famílias necessitam de atendimento para suas crianças em períodos e horários que não coincidem com os de funcionamento regular dessas instituições educacionais, como o horário noturno, finais de semana e em períodos de férias e recesso. Contudo, esse tipo de atendimento, que responde a uma demanda legítima da população, enquadra-se no âmbito de “Políticas para a Infância”, devendo ser financiado, orientado e supervisionado por outras áreas, como assistência social, saúde, cultura, esportes e proteção social. O sistema de ensino define e orienta, com base em critérios pedagógicos, o calendário, os horários e as demais condições para o funcionamento das creches e pré-escolas, o que não elimina o estabelecimento de mecanismos para a necessária articulação que deve haver entre a educação e outras áreas, como a saúde e a assistência, a fim de que se cumpra, do ponto de vista da organização dos serviços nessas instituições, o atendimento às demandas das crianças. Dessa forma, instalações, equipamentos, materiais e outros recursos, sejam das creches e pré-escolas, sejam dos outros serviços, podem e devem ser mobilizados e articulados para o oferecimento de cuidados e atividades às crianças que delas necessitarem durante o período de férias e recesso das instituições educacionais.

4. Portanto, necessidades de atendimento a crianças em dias ou horários que não coincidam com o período de atividades educacionais previsto no calendário escolar das instituições por elas frequentadas, deverão ser equacionadas segundo os critérios próprios da assistência social e de outros setores organizadores e prestadores de serviços sociais, como saúde, cultura, esportes e lazer, em instituições especializadas na prestação desse tipo de serviços, eventualmente nas próprias instalações das creches e pré-escolas, mediante o emprego de profissionais, equipamentos, métodos, técnicas e programas adequados a essas finalidades, devendo tais instituições atuar de forma articulada com as instituições educacionais
Uma vez homologado pelo Ministro da Educação, o presente Parecer deve ser encaminhado para os Conselhos Estaduais e Municipais de Educação de todo o Brasil, com a recomendação de que o tema seja analisado à luz das especificidades de cada sistema de ensino, bem como à UNDIME, ao CONSED, à CNTE, ao Conselho Nacional de Assistência Social e a organizações representativas do Ministério Público e do Poder Judiciário.
A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 7 de julho de 2011.


Somente para recapitular:

A ASSISTÊNCIA SOCIAL DEVE SER PRESTADA, MAS NÃO POR INTERMÉDIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL .




3 comentários:

Jú disse...

É gente, o bocho tá pegando, vcs conseguiram mesmo colocar a educação infantil evidência, já estava na hora, chega de pilantragem, de dizer que a creche é educacional, mas na verdade é assistência pura, depósito de crianças, aos poucos as prefeituras vão perdendo a pose e a força vão ter que se adequar.

Anônimo disse...

Deveriam antes de ter inventado essa história de acabar com as férias,ter feito uma pesquisa sobre quais famílias realmente precisariam desse período sem aulas e quais só gostariam de livra-se de seus filhos por mais horas e mais dias,pois não tem paciência de ficar com eles,não dão a mínima atenção e fazem questão de lembrar sempre as professoras que elas recebem para ficar com os seus filhos.E a obrigação da familia.para onde foi?

Professora disse...

Anônimo de 21:13,

O caso é que as creches não fazem mais o papel de assistência social, isso ficou no passado, hoje ela funciona com a escola como nos outros segmentos.A maioria dos pais tem a mente assistencialista, cabe a nós instruí-los ao contrário, muitos deles realmente nos tem como babás de seus filhos e não admitem férias ao professores de creche. É uma questão cultural.O Parecer cita uma solução para os casos dos pais que não tem com quem deixar seus filhos, que é da alçada da Secretaria de Ação Social, ou seja, contratar pessoas que realmente "cuidem" das criança nos horários subsequentes aos das creches. É certo que as crianças precisam estar com suas famílias, a educação das mesmas não pode ficar somente em nossas mãos. A maioria das crianças saem de suas casas ainda sonolentas, passam o dia inteiro na creche e voltam a tarde quase na hora de dormir,portanto, é importante que além dos sábados e domingos os pais curtam seus filhos também nas férias e caso isso não seja possível, que se possa cobrar na área social de cada prefeitura.Mas é bom lembrar que o Parecer ainda não foi homologado pelo Ministro haddad.
Abraços