Comentário retirado da postagem: O MEC ADMITE QUE OS AUXILIARES SÃO OS PROFESSORE...
Mari disse...
Ola companheiras de luta, já fiz esta pergunta varias vezes na minha secretaria mas ningém consegue me esclarecer pois a LDB bem como a lei 12014 ao descriminar as categorias de profissionais da Educação assim dispõe;
“Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. Parágrafo único.
A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos...
Será que nossos gestores não conhecem as leis que regem a Educação ou será que isso é uma forma camuflada de obter mão de obra qualificada e barata? pois realmente se não estamos nos números de professres então só pode que estamos no administrativo, irônico não? bjus tenho certeza que juntas iremos vencer esta batalha.
Um comentário:
Na educação infantil temos municípios que atendem em período integral e outros ainda que atendendem em período parcial.
quero saber se para os municípios que atendem em período integral o FUNDEB repassa 60% do magistério para que haja
professores nos dois períodos( matutino, vespertino) para as mesmas turma?
fundeb@fnde.gov.br para mim
mostrar detalhes 17:29 (13 horas atrás)
Prezado(a) Senhor(a),
Em atenção ao e-mail de Vossa Senhoria prestamos as seguintes informações:
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB é um fundo de natureza contábil, regulamentado pela Medida Provisória nº 339, posteriormente convertida na Lei nº 11.494/2007.
Os recursos do FUNDEB devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, sendo que:
- o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo), observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária de Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal. Assim, os Municípios deverão aplicar os recursos do FUNDEB em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino da educação infantil (creche e pré-escola integral e parcial) e do ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio;essa resposta nos da certeza que o FUNDB já tinha sido pensado na educação infantil e nos profissionais que atuam nessas instituições. qual será o interesse dos gestores municipais não levarem a sério a qualidade da educação infantil em nosso País?
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