Sabemos do arrependimento declarado aos quatro cantos da Gerente de Educação Infantil por ter trazido o curso pra Angra, pois a partir daí percebemos que estávamos sendo enganados. Toda a literatura do curso nos reconhece como os verdadeiros Professores de Educação Infantil, aqueles que cuidam e educam, funções essas indissociáveis.
Foi uma cerimônias das mais simples que presenciei em toda minha vida, nem ao menos nos foi oferecido aqueles biscoitos cream cracker com suco de caju, cafezinho e água servidos praticamente ao longo do curso, contrariando as determinações do contrato firmado entre as partes, onde o município deveria arcar com refeições completas, ao exemplo do município do Rio de Janeiro que forneceu aos cursistas o cartão SODEX com crédito de R$180,00 mais o transporte.
Mais uma vez a gestão Tuca Jordão reafirma a sua total omissão com a educação angrense, uma falta de respeito com todos os presentes. Foi informados pelos tutores que a secretária estaria de férias, a magnitude do evento não mereceria uma exceção de nossa digníssima? E a sua sub, Neusa Fonseca?...
Dos males o menor, a oradora Patrícia lavou nossa alma com um discurso impecável onde citou o descaso da secretaria de educação para com nossa categoria, cobrou valorização e reafirmou diante de todos que nossa função é de fato a de PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, além do apelo para que sejamos lotados na Secretaria de Educação e não na Administração como acontece hoje. Uma barbaridade!
Agora nos resta somente união e mobilização para juntos conseguirmos nosso tão sonhado reconhecimento pela função que já exercemos, cobrarmos junto ao Conselho Municipal de Educação, aos vereadores, para que tomem verdadeiramente uma posição para resolverem junto com ao Executivo nossa situação.
No nosso caso não há inconstitucionalidade, não mudaremos de função, em Angra não existe a figura recomendada pelo MEC que é a de Professor de Educação Infantil, portanto somos nós os professores leigos dessa etapa da Educação Básica, e ao professore leigo, segundo o CNE/CEB, não é necessário prestarmos um novo concurso. A extinção de cargo é previsto na Constituição.
SERÁ QUE NEM UMA RELES NOTINHA SAIRÁ NOS JORNAIS ANGRENSE???
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