Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!
Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.
sexta-feira, 30 de abril de 2010
FOMOS TRANSFERIDAS!
Fomos transferidas da unidade onde trabalhávamos juntas, cada uma para um lugar diferente. Mas nem tudo está perdido, vamos trabalhar com crianças portadoras de necessidades educacionais especiais, temos muito a oferecer de bom , mas também temos muito que aprender com elas.Continuaremos firmes na luta, mesmo se tivermos de mudar a pessoa da frase, ao invés de "nossa vitória"poderemos dizer: "a vitória de vocês."
"Os cães ladram e carruagem passa"
quinta-feira, 29 de abril de 2010
AINDA CHEGAREMOS LÁ...
"Aposentadoria das Professoras de Educação Infantil
Contagem do tempo de ADI
Respeitem nossa história!
A Prefeitura vem continuamente negando direitos aos profissionais de CEIs que transformaram seus cargos em atendimento à LDB. Todas(os) lembram a luta que tivemos para integrar o quadro do magistério pela lei 13.574 de 2003, lei construída em nosso sindicato com a participação dos trabalhadores. Desde lá tivemos de brigar pelas férias coletivas, hora atividade, contagem do tempo anterior para remoção, atribuição e gratificação de regência.
Até hoje não somos valorizados na evolução funcional. Algumas colegas que se efetivaram em 1990 perdem até 45% no salário, e o pessoal com ingresso em 1998 têm perdas de 28%, só pela tabela de Tempo.
A SME insiste em achar que nosso tempo antes da transformação não vale nada. Essa interpretação está custando muito caro às PEIs que estão para se aposentar, pois o tempo de ADI não está valendo como 5 anos no cargo de PEI ou 10 na carreira. A mesma coisa estava acontecendo com os Diretores que transformaram os cargos pela mesma lei, mas recentemente a Prefeitura voltou atrás e reconheceu o tempo anterior. Por isso, não vamos aceitar discriminação com as(os) companheiras(os).
Sempre fomos educadores: já cuidávamos e educávamos. Exigimos respeito ao passado do qual nos orgulhamos.
Vamos reverter a posição do governo imediatamente. Por isso contamos com você. Com a sua pressão e mobilização, teremos força para cobrar da Secretaria de Gestão, o que nos é de direito.
ATO DE PEIs (ADIs)
Dia 20 de maio às 14 horas
Local: SMG - Rua Líbero Badaró, 425 - Centro"
Ficamos daqui a observar como um Sindicato atuante e comprometido em defender a seus filiados, as coisas realmente andam. Só não dá pra entender como os administradores municipais fazem de tudo para "amarrar"as coisas. Nesse blog já publicamos um parecer onde o INSS reconhece o direito dos PDIs(antigos Auxiliares de Creche) a contar o tempo que atuaram como Auxiliares para efeito de aposentadoria, mas mesmo um órgão da importância do INSS não consegue convencer os gestores da legalidade que há no processo.
Observem abaixo os itens que dizem respeito a pauta com as reivindicações dos PDIs, o tamanho do caminho já percorrido por eles em relação aos ainda Auxiliares de Creches de muitos municípios pelo do país.
"1 • Contagem do tempo de ADI e de Diretor de Equipamento Social para Evolução Funcional na Carreira do Magistério;
2 • Recesso em julho, com manutenção das férias coletivas em janeiro;
3 Extensão do PDE aos aposentados e revisão dos critérios;
4 • Reconhecimento do tempo de ADI para contagem como 5 anos no cargo de PEI e 10 anos na carreira do Magistério para fins de aposentadoria;
5 • Contagem do tempo de ADI para fins de aposentadoria e evolução funcional;
6 • Contagem do tempo de Diretor de Equipamento Social como Especialista para aposentadoria Especial do Magistério;
7 • Integração dos cargos de docentes de CEI com os cargos de docentes de EMEIs e Ensino Fundamental I;
8 • Transformação dos cargos de ADIs das autarquias e outras secretarias em Professores de Educação Infantil;
9 • Garantia de todos os direitos e benefícios da Educação e da Carreira do magistério para os PEIs lotados em CIPSs e CCIs;
10 • Revisão da Portaria 4720/08 (atribuição de ATEs) atendendo às especificidades do CEI;
11 • Regulamentação da promoção entre níveis da carreira do Agente de Apoio;
12 • Equiparação de salários entre Agentes Escolares e Agentes de Apoio;
13 • Inclusão de Assistente de Diretor no módulo dos CEIs"
Chegará o tempo em que todos os Profissionais da Educação Infantil gozarão de todos os direitos que lhes é devido por nossa importância na educação das crianças de 0 a 5 anos.
Abaixo mais uma demonstração de como um Sindicato se move e conduz uma ação a favor daqueles que os sustentam!
"Assembleia decide cobrar de SME respeito ao tempo das ADIs.
Nesse sábado, 17, tivemos no SINDSEP, um assembleia constituída em sua quase totalidade por PEIs que esperam ansiosamente uma saída para o impasse criado pelo governo Kassab.
A Prefeitura nega a contagem do tempo de ADI para somar 5 anos no cargo transformado e 10 na carreira do magistério. Clique aqui para ver o histórico de notícias. A plenária entendeu que o SINDSEP deve entrar com ação para representar as PEIs nessa situação. Mas como sabemos que as decisões judiciais podem levar anos, todos os presentes entenderam que antes de entrar na justiça, vamos pressionar o governo para reverter seu parecer.
O tempo de Diretor de Equipamento Social também não estava sendo contado, mas a Prefeitura reverteu essa posição. Não podemos aceitar mais discriminação. O primeiro passo a ser dado será já nesta terça, 27 de abril, quando devemos engrossar o ato às 14 horas.
O ato da CAMPANHA SALARIAL 2010 já estava marcado para a cobrança de respostas para a pauta de reivindicações entregue no dia 19 de março, cujo item 24 já exigia "Garantir o tempo de ADI para fins de aposentadoria na carreira do magistério".
Não há mais o que esperar. Chega da enrolação desse governo. Uma comissão subirá com o sindicato para cobrar respostas. Mas, se queremos respostas temos de ir lá e fazer muito barulho."
Apesar de sermos criticados, sabemos que só mesmo com muito barulho é que conseguimos chamar atenção para nossa causa.
terça-feira, 27 de abril de 2010
REUNIÃO COM O SEPE(SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO)
A reunião acontecerá no dia 06/05/2010 às 18:30h no CEAV.
sábado, 24 de abril de 2010
OPS! ERRAMOS!
Anônimo disse...
"Eu discordo de vcs quando dizem que nós não fazíamos projetos, isso não corresponde a verdade visto que por diversas vezes fomos nós que fizemos essa tarefa, ou por falta do professor/berçarista, ou por que esses profissionais não sabiam fazê-lo."
Querida(o) anônima(o),
Nós te pedimos desculpas, pois esse detalhe nos passou despercebido, realmente após essa postagem algumas pessoas nos lembraram desses fatos e realmente alguns auxiliares de recreação e berçário faziam sim projetos, principalmente antes da chegada dos novos concursados que é a maioria.
Agradecemos ao toque e voltamos a lembrar que somos passíveis de enganos e erros e nos alegramos em saber que estamos sendo ajudados de alguma forma!
Continue a participar!
quinta-feira, 22 de abril de 2010
ENQUETE
Saiu uma enquete em Angra dos Reis num blog de política com a seguinte pergunta:"Na sua opinião os auxiliares de creche são professores? sim ou não."
Essa enquete demonstra que estamos conseguindo chamar atenção de todos os seguimentos da sociedade.
Na verdade em nossa opinião a pergunta deveria ser feita da seguinte forma: Os auxiliares de creches depois da formação devem ser enquadrados como Professores de Educação Infantil e com isso corrigir uma falha cometida pelos gestores que promoveram um concurso público com o nível de escolaridade errado, e assim se adequarem a LDB e o PNE?
Mas está valendo!
Contamos com o voto de vocês.
Link para acesso:
http://angrapol.blogspot.com/
CADA ADMINISTRADOR ESCOLHE COMO SERÁ LEMBRADO!
Forum de Educação do SINDSEPRE disse...
Vergonha mesmo!!! Um concurso que a priori exigia em seu edital a formação em magistério, mas que através de ementa da lei alterou e estabeleceu apenas o nivel medio, visando reduzir os gastos com os profissionais da educação infantil. Até quando a educação infantil será beseada em mão de obra barata?
A luta das ADIs em Recife também é grande, está muito difícil negociar. No ano passado foram 40 dias de greve e tudo que conquistamos foi 4% de reajuste, pois usaram a crise como escudo.
Hoje estamos paralisando mais um dia para ir à luta!!! Essa luta é nacional e precisa ser UNIFICADA!! Muito bom a criação deste blog, é um verdadeiro espaço de articulação para fortalecimento da nossa categoria em busca do reconhecimento das nossas atribuições docentes
Cara colega,
Você tem toda razão, com nossa união com toda certeza os responsáveis pela educação deste país terão que tomar uma descisão, somos poucos em alguns municípios mas em números incontáveis a nível nacional, mas posso te garantir que já estamos nos fazendo ouvir, a internet tem contribuído para isso, precisamos ir a luta com humildade, sem brigas de ego, formamos uma corrente inquebrável. E como dissemos aqui, alguns administradores farão história como aqueles que tiraram a educação infantil do assistencialismo e outros infelizmente carregarão nas costas o título do governo que não deu importância à qualidade do ensino na educação infantil, que pensou em mão de obra barata ou até mesmo se defende dizendo que não tem verba, isso não é desculpa, ainda mais se tratando de educação.Cada um escolhe como será lembrado!
Um grande abraço.
REUNIÃO DA COMISSÃO MISTA ESPECIAL:ENQUADRAMENTO DOS MONITORES DE CRECHES DE BALNEÁRIO CAMBURIÚ-SC
Abaixo o resumo dos trabalhos da comissão mista especial:
"A comissão mista especial que trata do enquadramento dos monitores de educação no Estatuto de Planos e Carreira do Magistério Público Municipal de Balneário Camboriú, reuniu-se na segunda-feira, 16 de março, na Secretaria Municipal da Fazenda. Dentre os assuntos em pauta na reunião, os membros analisaram as atribuições do cargo de monitor de educação.
Continuando com os trabalhos, os membros da comissão, analisaram a Lei Municipal n. 2571, de vinte e nove de março de dois mil e seis, que cria o Departamento de Educação Infantil, cargo de provimento em comissão que especifica, e dá outras providências, subordinado a Secretaria Municipal de Educação, que no seu artigo quinto altera a lotação do cargo de provimento efetivo de monitor da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimeto Comunitário (STC - DEPS) para a Secretaria Municipal de Educação (SED - DEEI). Além disso, analisaram a Lei Municipal n. 2798, de vinte e nove de fevereiro de dois mil e oito, que Dispõe sobre a Reengenharia da Estrutura Administrativa da Administração Direta e Indireta do Município de Balneário Camboriú, através da criação e extinção de unidades administrativas, bem como alteração dos anexos I e II, da Lei Municipal n. 1068/91, e dá outras providências."
Acima, os monitores de creches de Balneário Camburiíu, deixam de pertencer a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Comunitário e passam a pertencer a Secretaria Municipal de Educação, algo pertinente já que eles são lotados na Secretaria de Educação e fazem trabalho docente.
"Nesta lei, o cargo de monitor está descrito no Anexo G, com 352 vagas, com habilitação/requisitos ensino fundamental completo, no mesmo anexo, consta o cargo de professor auxiliar, com 50 cargos, com habilitação/requisitos, conforme os níveis: I - Nível Médio na área do Magistério, II - Licenciatura Curta na área, III - Licenciatura Plena na área, IV - Pós-Graduação na área, V - Mestrado na área, VI - Doutorado na área."
Vejam que os Monitores de Creches de Balneário Camburiú assim como os de Angra dos Reis e outro municípios realizaram concurso público com nível fundamental.
"Na pauta da reunião foi apresentada, para as discussões referentes a possível desnecessidade do cargo de monitor, a Lei Municipal n.1069, de três de abril de mil novecentos e noventa, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira dos funcionários públicos civis da administração direta, funcional e autárquica do Município de Balneário Camboriú, e dá outras providências. Nesta lei foi destacado o artigo 167º sobre a extinção e desnecessidade do cargo, que possui a seguinte redação: "Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada, até seu adequado aproveitamento em outro cargo".
No artigo 167º do Estatuto e o Plano de Carreira dos funcionários públicos, o texto diz que com a extinção do cargo por desnecessidade, o funcionário ficará à disposição até ser aproveitado em outra função. Sabemos que nosso cargo continua existindo, somente nossa nomeclatura e o nível de escolaridade é que deve ser alterado, ou seja para que seja corrigo um erro não cometido por nós, que somos apenas vítimas.
"Na sequência, procedeu-se a leitura de um documento, extraído do sítio eletrônico do Sr. Luiz Araújo, sobre a educação infantil e o plano de carreira. Neste documento, o autor cita a Lei n. 9394, de vinte de dezembro de mil novecentos e noventa e seis, que em seu artigo 29º, consta a redação: "A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Além da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o autor também se refere a Resolução n. 2, do ano de dois mil e nove, de autoria da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no artigo 2º, a saber: "§ 1º São considerados profissionais do magistério aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de Educação Básica, em suas diversas etapas e modalidades (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional, Educação Indígena), com a formação mínima determinada pela legislação federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional."
Acima a ratificação do nosso comentário, ou seja, eles continuarão a exercer suas atribuições agora como professores de educação infantil em respeito a LDB/96 e citam a Resolução nº2 de 2009 que discrimina quem são os profissionais do magistério e qual o nível de escolaridade exigido que é o médio normal no mínimo.
É certo que a situação dos monitores vai ser resolvida, pois estão empenhados em corrigir esta injustiça todos aqueles que querem ver a educação infantil em um novo patamar, onde as crianças serão as grandes beneficiadas, ou seja, o prefeito, a Secretária de Educação e o Sindicato dos Servidores Públicos de Balneário Camburiú.
http://planodecarreirajabc.blogspot.com/2010/04/resumo-dos-trabalhos-da-segunda-reuniao.html
quarta-feira, 14 de abril de 2010
AS CRIANÇAS TÊM O DIREITO DE SOMENTE TER PROFESSORES(QUALIFICADOS E VALORIZADOS) EM SALA DE AULA!
Márcia disse:
"Sou Agente Auxiliar de Creche do município de Rio de Janeiro e afirmo a todos que em reunião de alguns AACs com o SEPE, após nós termos procurado este sindicato, que inclusive, participamos de 2 assembléias em que somente escutamos falar da "História de conquistas do SEPE",uma diretora do SEPE nos afirmou claramente que o SEPE "NÃO" apoiará o nosso reconhecimento como professores, que nós não fizemos concurso para professor, que a legislação naõ permitia e que deveria ser criado um concurso específico para professores de creche, onde poderíamos ter títulos Qe que o SEPE nos apoiaria para termos um salário melhor e a carga horária diminuida, mas no nosso lugar, auxiliando um professor.
Diga-se de passagem que esta diretora foi professora articuladora de uma creche e sempre soube que eram as contratadas quem faziam a sua função como docente, atribuição que regularmente dita pela prefeitura, era sua, mas portanto,a remuneração para fazer esse trabalho era ela quem recebia.
Se essa situação já perdura desde 2003, quando as creches passaram para SME, quando foi exigida a presença do educador regente em cada sala, porque esse sindicato não fez algo na época?Agora?
Porque era fácil as P.AS. ganharem essa graninha enquanto as terceirizadas faziam seu trabalho caladas por medo de serem mandadas embora, pois essas atribuições não eram suas. Agora que este cargo virou público e somos tão funcionárias públicas quanto elas, não vamos mais aceitar sermos exploradas e estamos lutando e nos munindo de todas as provas que SOMOS "NÓS QUEM SOMOS PROFESSORES REGENTES DENTRO DE SALAS NAS CRECHES", eles vem falando que "NÃO PODE"?
Agora, já era...
Depois de 2 anos exercendo função de professor, eles vem querendo enfiar professores para auxiliarmos? Para que?
Uma coisa seria se quando chegamos nas creches encontrássemos professores para auxiliarmos,pois este concurso foi a nível FUNDAMENTAL, mas agora? Tchau!!!
Eu denunciei essa exploração ao M.P. e provei, tive o apoio do procurador e se estamos tendo algum respeito é porque nós estamos indo a luta "SOZINHOS". Sabemos da legislação, viramos detetives, estamos nos fortalecendo nacionalmente e a justiça está aí, ao acesso de todos e não precisamos desse sindicato que só visa os direitos dos professores reconhecidos,nos veêm como cargo inferior.
No dia 15/04 fui convidada pela promotora Bianca Mota de Moraes para uma reunião no M.P. de Proteção à educação, onde existe uma denúncia nossa, que foi deferia e já virou um procedimento público, onde esta mesma promotora encaminhou uma profissional em educação para fazer visitas nas creches, que comprovou PESSOALMENTE que NÃO EXISTE PROFESSOR CONOSCO e que somos nós quem estamos executando tais funções pertinentes a P.A. Esta visita resultou em fotos e um relatório, que consta neste procedimento, afirmando que somos "NÓS, MEROS AACS", OS REGENTES DE DENTRO DE SALA NAS CRECHES.
"NÃO SOMOS AUXILIARES DE NIGUÉM, SOMOS PROFESSORES DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL, SEM RECONHECIMENTO EM QUE ALGUNS NÃO TEM FORMAÇÃO,POIS NÃO CAIRAM NESSA ENGANAÇÃO DO PROINFANTIL, QUE SÓ SERVIRÁ PARA QUE A PREFEITURA SE ENQUADRE NA LEGISLAÇÃO POR TER COMETIDO UM ERRO GRITANTE COM A E.I. POR TER COBRADO NÍVEL FUNDAMENTAL PARA ESTE CONCURSO."
Beijos e boa sorte a todos nós PDIs."
Querida Márcia,
Tivemos um contato pessoal com alguns representantes do SEPE onde expusemos nossa situação, dentre as pessoas que estavam ali, umas entenderam e até apoiaram enquanto outras demonstrando visível falta de conhecimento sobre o assunto foram contra nosso enquadramento, combinaram conosco de fazer uma reunião onde estaria presente o advogado do SEPE que viria do Rio de Janeiro e que este veria o que poderia fazer por nós, segundo um funcionário que nos ligou informou que não puderam vir no dia marcado por causa de uma barreira que havia caído impedindo o tráfego pela na Rio-Santos, então a reunião foi remarcada para a quinta feira seguinte, ou seja, dia 15/04/2010 e mais uma vez a reunião não aconteceu desta vez segundo o SEPE porque o espaço onde ia acontecer a reunião está ocupado.Para termos uma opinião formada e definitiva sobre o SEPE precisamos ouvir o que eles tem a nós dizer, aí então voltaremos aqui para emitir nossa opinião.
Encontramos alguma resistência de alguns professores com mente estagnada, que ainda não entenderam a realidade da educação infantil hoje em dia, e com isso alguns sindicatos ao invés de analisarem nossa causa que é justa, pendem para o lado do interesse eleitoreiro, em contrapartida em todos os lugares onde houve o enquadramento ou isso está prestes a acontecer, é notável a presença forte dos Sindicatos a frente da causa, citamos como exemplo a luta dos auxiliares de Balneário Camburiú-SC, Iporá-GO e Osasco -SP. Nós como vocês também estamos nos sentindo sozinhos apesar de nosso Sindicato nunca ter dito que não nos apoia de forma clara e objetiva.
Mas existe um ditado para nossa reflexão que diz o seguinte:"Acreditamos saber que existe uma saída, mas não sabemos onde está. Não havendo ninguém do lado de fora que nos possa indicá-la, devemos procurá-la por nós mesmos. O que o labirinto ensina não é onde está a saída, mas quais são os caminhos que não levam a lugar algum." Norberto Bobbio
Como já é de conhecimento de todos, em Angra dos Reis nós temos um professor na parte da manhã, de 7:00 às 11:30, assumimos a turma sozinhos a partir das 11:31h, antes de reivindicarmos nossos direitos, nós ajudávamos na confecção do Projeto Pedagógico, até por que eles diziam que nossa participação era primordial, já que ficamos mais tempo com as crianças e por conta disso sabíamos o que as crianças estavam precisando, e assim uma vez por mês era feita uma reunião geral onde as crianças eram dispensadas e naquele dia nós construíamos os projetos para aquele mês, só que nós não tínhamos a oportunidade da escrita neste projeto, a única coisa que redigíamos era o relatório geral e o relatório individual das crianças, hoje só podemos fazer o relatório individual. Já nas férias, recessos de meio e fim de ano dos professores, as coisas continuam como estavam, somos nós que assumimos a turma das 7:00ás 17:00h SOZINHOS!
Após nossas reivindicações houve uma reviravolta na educação infantil de Angra, fomos proibidos de participar da construção do Projeto Pedagógico, mudaram a rotina das creches conforme podem observar na postagem "RETROCESSO NA EDUCAÇÃO INFANTIL DE ANGRA: CONTINUAREMOS A SER PAJENS!!!", como também nos comentários. Separaram o dia da formação continuada dos professores dos auxiliares que antes era juntas, hoje nós só podemos participar das brincadeiras e cuidados com as crianças, incluíram então um documento denominado "Atividade de Vida Diária", onde devemos relatar qual "atividade recreativa" que estamos aplicando às crianças mas sem colocar o objetivo, ou seja, estamos proibidos de dizer para que serve aquela brincadeira no desenvolvimento da criança, a gente sabe mas não pode escrever.
Quando vc diz:
"Eles vem querendo enfiar professores para auxiliarmos? Para que? Uma coisa seria se quando chegamos nas creches encontrássemos professores para auxiliarmos,pois este concurso foi a nível FUNDAMENTAL, mas agora? Tchau!!!"
Pedimos por gentileza que leia abaixo o que diz os Parâmetros de Qualidade Para a Educação Infantil no item 11, página 38:
"Quanto às professoras, aos professores e aos demais profissionais que atuam nas instituições de Educação Infantil:
11 Os profissionais que atuam diretamente com as crianças nas instituições de Educação Infantil são professoras e professores de Educação Infantil.
11.1 A habilitação exigida para atuar na Educação Infantil é em nível superior, pedagogia ou modalidade normal, admitindo-se, como formação mínima, a modalidade normal, em nível Médio.
11.2 Professores sem a formação mínima exigida por lei que exercem funções de professora ou professor de Educação Infantil, quer sejam titulares ou auxiliares, obterão a formação exigida com o apoio da instituição onde trabalham. Caso atuem na rede pública, contarão também com o apoio dos sistemas de ensino."
O Projeto Lei nº5446/09 do Deputado Federal Carlos Zarattini em sua justificativa diz:
"De fato, o professor passa por desgaste físico, pois durante o exercício de suas funções não há qualquer descanso possível. O professor não pode fazer uma pausa para descansar, pois diante de si, existe toda uma classe aguardando seus ensinamentos. Ademais, na maior parte do tempo o professor permanece em pé na sala de aula e quando seu trabalho é exercido em creches ainda exerce as funções de cuidar, carregando os bebes, levando-os ao solário e a outras atividades."
O PNE (Plano de Educação de Educação de 2001) também diz nos objetivos e metas:
"6. A partir da vigência deste plano, somente admitir novos profissionais na educação infantil que possuam a titulação mínima em nível médio, modalidade normal, dando-se preferência à admissão de profissionais graduados em curso específico de nível superior."
Já a Política Nacional de Educação de 2006 em uma de suas diretrizes:
"Os sistemas de ensino devem assegurar a valorização de funcionários não-docentes que atuam nas instituições de Educação Infantil, promovendo sua participação em programas de formação inicial e continuada.
Entende-se por NÃO DOCENTES todos os funcionários da educação que NÃO atuam em salas de atividade com as crianças"
Logo, a Política Nacional de Educação diz que quem trabalha em sala de aula com crianças é docente, lendo trechos destes documentos vimos que é irrelevante a presença de UM professor com formação dentro de sala de aula, continua errado! Pois TODOS devem ser professores, tanto é verdade que estão nos capacitando,mas de esperteza não querem nos valorizar,ou seja, como já dissemos aqui, eles nos conservam como meros auxiliares, no pagam como meros auxiliares ,e fazemos atribuições do professor de educação infantil e ainda vão poder dizer que estão dentro da lei.
Aderiram ao Proinfantil e nos anunciaram como sendo o grande acontecimento de todos os tempos, disseram que a sorte estava do nosso lado, quando na verdade este curso é exatamente para consertar o erro cometido por eles que realizaram o concurso errado.
DESCASO,DESVALORIZAÇÃO, ENFRAQUECIMENTO...UFA! TÁ DIFÍCIL TRABALHAR COM A EDUCAÇÃO INFANTIL.
Anônimo disse...
"Queremos ser valorizadas não só na questão financeira, mas também quanto à nossa profissão. Fazemos uma grande diferença na vida das crianças em parceria com a família e sociedade. O nosso papel é de ampliar o desenvolvimento da criança para a cidadania, envolvendo conhecimentos, atitudes, habilidades, valores e pensamentos. Para a prefeitura seria uma grande vantagem aproveitar pessoas capacitadas e habilitadas, o enquadramento vai beneficiar o cofre público da nossa cidade, ou invés de contratar novos funcionários. Se isso acontecer será um momento histórico para luta dos educadores, em nossa cidade. A formação das recreadoras para e educação é um direito dos próprios professores e ao mesmo tempo das crianças. Para a reflexão de uma visão educacional sobre a formação, precisamos pensar sobre algumas questões entre elas os profissionais habilitados para o magistério e que atuam efetivamente como docentes na Educação Infantil, entretanto, ocupam cargos e desempenham funções formalmente fora da carreira do magistério, recebendo denominações diversas da de Professor. No entanto, com a formação pedagógica adequada, mas que não integram regularmente a carreira de magistério, acarreta o enfraquecimento e a desvalorização dessa mesma carreira, além de não cumprir as leis vigentes.Aqui na cidade de Jaú-SP, a única resposta que temos é que nosso enquadramento está em estudo, isso acontece a mais de um ano, é uma desmoralização para nossa classe.Obrigada pelo blog, ajuda muito com dados corretos e atualizados sobre a situação de todos profissionais da educação infantil de 0 a 5 anos."
O enfraquecimento e a desvalorização com a educação infantil que o anônimo(a) se refere fica evidente nesta postagem retirada do blog FORUM DE EDUCAÇÃO DO SINDSEPRE.
O atendimento das Creches do Município do Recife está se tornando preocupante devido ao grande número de profissionais, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI´s), Agentes administrativos (AAE), entre outros, que pediram exoneração de seus cargos buscando melhores oportunidades de trabalho.Esses estão sendo substituídos por estagiários que assumem a responsabilidade, inclusive, no atendimento às crianças de 0 a 3 anos. Percebe-se, assim, que o estagiário está deixando a condição de aprendiz para se tornar um "trabalhador de baixo custo" para a Prefeitura do Recife.
Quem acredita que "CRECHE" é uma prioridade da gestão de João da Costa? Nunca se viu "tanta aprendiz", muitas vezes "meninas de 16 anos" assumindo salas em creches! Criança precisa de atenção, de responsabilidade, de profissionalismo! E para isso é necessário a PCR valorizar os seus trabalhadores.
O Recife já avançou muito no que se refere aos materiais didáticos, a alimentação, o atendimento médico em algumas unidades, em reformas que estão em andamento... O Concurso Público realizado em 2006 também foi um avanço, pois contratou 900 profissionais da educação que hoje estão sendo efetivamente "jogados no lixo" ao desvalorizá-los e com isso, a gestão está perdendo os profissionais para outros setores e não está nem aí para a qualidade desse atendimento.Aline Marques."
A educação neste país parece que sempre foi deixada de lado, e quando se fala de educação infantil então, o descaso se torna ainda maior, temos acima um desastroso retrato de como nossos governantes se preocupam com a educação de nossas crianças de 0 a 5 anos. Isso não acontece só em Recife mas em todo Brasil, quase a totalidade dos profissionais que atuam hoje nas creches tem um único desejo: procurar um outro emprego!UMA VERGONHA!!!!!
terça-feira, 13 de abril de 2010
ENQUADRAMENTO DOS AUXILIARES DE IPORÁ É QUESTÃO DE TEMPO
domingo, 11 de abril de 2010
AS COISAS VÃO FICAR AINDA PIORES!
Amanda Nóbrega disse...
"Aproveitando a deixa do anônimo acima, gostaria de perguntar sobre o quantitativo de crianças para cada agente auxiliar de creche(PROFESSOR) no Rio de Janeiro. Na PORTARIA E/DGED Nº 29 DE 14 DE SETEMBRO DE 2006 diz que são 25 crianças no máximo e quando há inclusão de uma criança com necessidades especiais esse número é reduzido para 20.
Mas há uma lei, resolução ou portaria (não sei) que diz sobre o quantitativo máximo de crianças para cada professor. Mas não encontrei.
É um absurdo o abuso de turmas lotadas. Sofremos nós e as crianças, pois não tem como dar um ensino de qualidade e atenção para um número tão grande de crianças pequenas.
Desde já agradeço a colaboração."
Olá Amanda,
Para nós também não é fácil responder,vamos nos basear no Plano Estadual de Educação do Rio de Janeiro, que foi um documento construído, segundo eles, pela Secretaria de Estado do Rio de Janeiro(SEEDUC) em parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estados do Rio de Janeiro (UNDIME-RJ) juntamente com inúmeras instituições renomadas.
Veja o que diz o Plano na página 12 que se refere a quantidade de alunos POR TURMA:
"Adequação material, física e profissional às características das crianças com necessidades educacionais especiais, visando, inclusive, à adequação do número de alunos por turma, de acordo com os critérios abaixo:
De 0 a 1 ano – 4 alunos e 2 com NEE – totalizando 6.
De 1 ano até 1 ano e 11 meses – 4 alunos com 2 NEE - totalizando 6.
De 2 anos até 2 anos e 11 meses – 8 alunos com 2 NEE – totalizando 10.
De 3 anos até 3 anos e 11 meses – 12 alunos com 2 NEE – totalizando14.
De 4 anos até 4 anos e 11 meses – De 12 alunos com 2 NEE –totalizando 14.
De 5 anos até 5 anos e 11 meses – 12 alunos com 2 NEE - totalizando 14.
g) Obedecer os critérios abaixo para formação de turmas (sem NEE):
De 0 a 1 ano – 12 alunos
De 1 ano até 1 ano e 11 meses – 15 alunos
De 2 anos até 2 anos e 11 meses – 15 alunos
De 3 anos até 3 anos e 11 meses – 15 alunos
De 4 anos até 4 anos e 11 meses – 15 alunos
De 5 anos até 5 anos e 11 meses – 15 alunos"
Este quantitativo está longe do que é praticado hoje nas creches, o que encontramos são turmas com 25 crianças ou mais, incluindo crianças com necessidades educacionais especiais, é sabido a complexidade e responsabilidade de lidar com as crianças de 0 a 5 anos, porém os municípios do Estado do Rio de Janeiro ignoram o Plano Estadual de Educação e lotam as salas com 25 crianças ao invés de no máximo 15, mas se hoje está ruim as coisas poderão ficar ainda piores, tramita no Senado Federal um Projeto lei que altera a LDB e regula o número de alunos em escolas e creches por professor. Abaixo o link para acesso:
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/525872.pdf
Não dá pra entender como podem aprovar um projeto deste para as creches!! Caso o número de crianças por turma fique como diz o Plano Estadual de Educação, até podemos pensar em qualidade na Educação Infantil, ou seja, numa turma da faixa etária de um a cinco anos com 15 alunos e três adultos.
Precisamos mandar e-mails para o Senado Federal a fim seja esclarecido também sobre o número de alunos por turma e não só o número de alunos por adulto como diz o PL, e não podemos esquecer de cobrar como ficará a situação das crianças portadoras de necessidades educacionais especiais. Os nossos gestores adoram encontrar brechas para nos escravizar.
Para finalizar e sendo nós parte desse processo educacional sabemos que na teoria tudo o que dizem é lindo e maravilhoso, mas na prática as coisam não são tão boas assim, falta muito para se chegar perto do que se pode considerar uma educação infantil de qualidade, que atenda o mínimo do que reza as diversas legislações da educação, pelo que notamos a criança ainda está em segundo plano na concepção dos nossos administradores, visto as condições atuais nas creches brasileiras, em especial as do Rio de Janeiro, podemos incluir também o problema crônico sobre a valorização dos auxiliares de creches que em alguns municípios nem se cogita, se preocupam em capacitar para simularem para o Ministério da Educação que as metas foram alcançadas, mas na verdade a escravidão é latente em nosso meio, visto que capacitação sem valorização não é o pretendido.
Só nos resta dizer: Pobres crianças!
quinta-feira, 8 de abril de 2010
CNTE e a Lei 12.014/2009.
Pelo que vemos, alguns sindicatos fecham os olhos para essa realidade e deixam de cumprir com sua função que é defender os trabalhadores de educação, esse assunto é algo que deve ser disseminado entre esses trabalhadores para que juntamente com seu sindicato venham cobrar dos administradores seus direitos assegurados por lei.
Vamos gritar ao mundo o que se passa conosco, temos que obrigá-los a nos ouvir e terão que encontrar um solução digna para nós, existem municípios que já encontraram agora é a vez do restante do Brasil.
quarta-feira, 7 de abril de 2010
"PROJETO LEI FICHA LIMPA": VAMOS ASSINAR A PETIÇÃO!
Eliane
[OFF]Lei Ficha Limpa - Assinem!
Hoje é o último dia!
24 HORAS PARA ACABAR COM A CORRUPÇÃO
Dentro de menos de 24 horas o Congresso irá finalmente votar no Projeto de Lei Ficha Limpa.
Nós só temos dois dias para convencê-los de passar esta legislação ousada que irá mudar a política brasileira para sempre!
A Lei Ficha Limpa irá remover das eleições candidatos que cometeram crimes sérios como desvio de verba pública, corrupção, assassinato e tráfico de drogas. Vamos pressionar nossos deputados conseguindo 2 milhões de assinaturas para mostrar que se eles não votarem pela "Ficha Limpa" não votaremos neles! Assine abaixo e depois divulgue para todo mundo:
Para acessar:
Vamos exercer nossa cidadania utilizando nosso direito de manifestação e assinar a petição na esperança que os deputados se sensibilizem e aprovem esse projeto que beneficiará todos nós.Precisamos de administradores sérios e não de criminosos interessados principalmente no desvio do dinheiro público.Quem sabe nosso país sendo governado por gente honesta a causa dos Auxiliares de Creche não ganhará novo fôlego, já que sobrará dinheiro para nos pagar e assim fazer justiça com nossa classe?
Não deixem de assinar!
NITERÓI-RJ TAMBÉM DISCRIMINA...
Meu Diario disse...
Sou agente educadora de Niteroi .Gostaria de entrar em contacto com educadoras que estão fazendo oProinfantil do Rio .estamos precisando de idéias parasemos aceiras como prof e não como meras desculpa o termo limpadoras de bundas pk e assim que nos vem em Niteroi .
Cara colega,
Esse blog tem a exata finalidade de buscar nosso reconhecimento como professores de educação infantil pois é essa a função que desempenhamos , e pelas postagens e comentários acreditamos que percebeu que no estado do Rio de Janeiro a discriminação com nossa categoria é mais notável. Precisamos da união de todos para juntos conquistarmos nosso objetivo, estamos à disposição caso queiram manter contato.
Um abraço.
sexta-feira, 2 de abril de 2010
REUNIÃO COM O SEPE (SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO)
Sua presença é muito importante!
segunda-feira, 29 de março de 2010
ANDAMENTO DO PROCESSO
fiquei sabendo que tem um processo na secretaria de treinamento que esta parado... Por favor, peço informaçao desse processo.
postar no blog.
obrigado!!!
O processo com o pedido de regulamentação do cargo de auxiliar de recreação e berçário está parado na Subsecretaria de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal desde dezembro/2009, este é um assunto que será abordado em nossa reunião na quarta- feira.
REUNIÃO DOS AUXILIARES DE RECREAÇÃO E BERÇÁRIO DE ANGRA DOS REIS-RJ
sábado, 27 de março de 2010
ENQUANTO AS PERSEGUIÇÕES SEGUEM A TODO O VAPOR, VAMOS VOLTAR A FALAR O QUE NOS INTERESSA.
Em atenção a sua consulta segue abaixo o posicionamento deste órgão.
Preliminarmente, é importante distinguir o regime trabalhista do regime previdenciário. Enquanto o primeiro trata da vinculação dos servidores a Consolidação das Leis trabalhistas ( CLT) ou ao Estatuto, o segundo versa sobre qual sistema de previdência está vinculado, ou seja, ao regime próprio, amparado pelo artigo 40 da Constituição Federal, ou ao regime geral, amparado pelo artigo 201 da carta magna.
Feita essa consideração, no caso apresentado, nos parece, observando o histórico da legislação apresentada que a partir de 2003 com a assinatura da lei 13.574, ocorre a transformação de cargos de Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs), Diretores de Equipamento Social e Pedagogos, respectivamente, em Professores de Desenvolvimento Infantil (PDI), Diretores de Escola e Coordenadores Pedagógicos, após habilitação conforme LDB.
Nesse caso, não há que se exigir, para os cargos transformados, que sejam cumpridos os cinco anos para obtenção dos requisitos para a aposentadoria, pois não houve mudança do regime trabalhista, do previdenciário e os referidos servidores não deixaram, em nenhum momento, de ser titulares de cargo efetivo, além disso, não houve nenhuma alteração nas suas funções.
Tal fato encontra amparo no artigo 74 da Orientação Normativa nº 02/2009, abaixo transcrita.
DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO
COORDENAÇÃO-GERAL DE NORMATIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO LEGAL
Esplanada dos Ministérios - Bl. F - Anexo A - Sala 475 - CEP: 70.059-902 - (61) 2021 5725
Ler este parecer nos fez lembrar que nosso sindicato (SINSPMAR) sempre nos diz que teremos problemas com nossa aposentadoria no caso de sermos enquadrados para o cargo de professores de educação infantil. Este parecer deixa claro que houve uma reestruturação do cargo de ADI para PDI e não uma investidura em um novo cargo, como vemos afirmando a todo momento, o problema enfrentados pelas ex-ADIs e atuais PDIs, foi unicamente o município não querer contar como tempo de magistério os anos que estes profissionais atuavam com a nomenclatura de ADIs, mas como vimos para a Previdência Social não houve nenhuma alteração das funções, sendo assim não há porque deixar de contar os anos que trabalhavam como ADIS para a contagem no cargo atual para todos os efeitos.
O PL nº 5446/09 do Deputado Carlos Zarattini (já abordado em postagens anteriores), veio justamente com objetivo de acabar de vez com esta discussão e dispõe sobre a contagem do tempo de exercício em funções similares ou correlatas ao de professor como de efetivo exercício do magistério, em seu artigo 1º diz:
Art. 1º - É assegurada a contagem do tempo como docência, aos profissionais que exercem atividades educativas em unidades de Educação Infantil, em seus diversos níveis de atendimento, independente das denominações da função, bem como das habilitações que os mesmos possuam, desde que sejam correlatas ao de professor, as quais passam a ser consideradas como funções de magistério, para todos os efeitos legais, inclusive para a aposentadoria.
Entendemos que este PL não beneficia somente aos profissionais como os São Paulo-SP, que conquistaram seu reconhecimento e apenas querem que o tempo de trabalho como ADIs sejam contados como de magistério, mas beneficia também a profissionais como nós, de Angra dos Reis, que sequer temos o reconhecimento do município, e com a aprovação deste PL teremos todos os direitos legais do magistério mesmo sem a denominação de professor, afinal nossas atribuições são correlatas ao de Professor de Educação Infantil.Se não fizemos o concurso com o nível de escolaridade correto, a culpa não foi nossa, o erro não foi nosso, nós não tínhamos noção que na verdade quem deveria exercer nossas atribuições seria o Professor de Educação Infantil, mas nossos administradores tinham a obrigação de saber disso. A LDB está aí deste 1996 e PNE deste 2001, redefinir a formação e remuneração de nosso cargo é uma questão de cumprir a legislação federal.
Agora estão qualificando aqueles que ainda não possuem o magistério, ao final do PROINFANTIL, os ainda chamados auxiliares de recreação e berçário de Angra receberão o diploma equivalente ao curso normal em nível médio.
Para os próprios auxiliares, duvidamos muito disso, pois a Secretaria de Educação, mesmo diante de tantos argumentos, vem demonstrando uma posição contra até mesmo de uma promoção da categoria ao nível médio, este curso também não deverá ser aproveitado para se fazer um novo concurso, pois já tramita um PL exigindo nível superior também aos professores das series iniciais do ensino fundamental e educação infantil. Ou seja, em um futuro próximo não haverá mais concurso exigindo apenas o magistério em nível médio.
PERSEGUIÇÃO X ESTÁGIO PROBATÓRIO.
Anônimo disse...
ja sei, que vou receber nota baixa na minha avaliaçao. Tou sentido que a minha batata ta assado.Por isso que falo que diretora tem que ser escolhida pela comunidade...
Caro anônimo,
Não podemos aceitar que utilizem o estágio probatório como meio de perseguição dos funcionários, desta forma, preguinam o medo nos funcionários para desestabilizá-los, prejudicando assim sua liberdade de organização e manifestação.
Mas não é porque uma pessoa que está em um nível hierárquico mais acima, como exemplo, um diretor de uma unidade escolar, pode falar o que quiser, pode fazer acusações falsas e ficar por isso mesmo, o importante é fazer suas atribuições, se dedicar, cumprir todas suas obrigações, isto sendo feito o restante a justiça se encarrega de pôr as coisas em seu devido lugar. De acordo com as súmulas 20 e 21 do Supremo Tribunal Federal:
É NECESSÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO COM AMPLA DEFESA, PARA DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO ADMITIDO POR CONCURSO.
FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE SER EXONERADO NEM DEMITIDO SEM INQUÉRITO OU SEM AS FORMALIDADES LEGAIS DE APURAÇÃO DE SUA CAPACIDADE.
Ou seja, não podem falar e fazer o que quiserem, somente porque estamos em estágio probatório, temos direito a ampla defesa. Se suas notas do estágio probatório não estiverem de acordo com o trabalho que você desenvolve, não assine a avaliação, vá até o segundo andar da secretaria de educação e entregue um relatório explicando os fatos a Glória ou ao Marcos (pelo menos foi isso que o SINSPMAR orientou), para que a secretaria de educação tome as devidas providências, caso a secretaria de educação se mostre conivente com a situação, procure a justiça.
Fiquem com Deus, ele nos ajudará suportar tanta pressão e injustiça.
terça-feira, 23 de março de 2010
Assembléia SEPE em Angra.
"Pretendemos também chamar aos profissionais da educação à responsabilidade de fazer representar suas vontades coletivamente e não ficar esperando que a direção do sindicato adivinhe o que queremos e solucione nossos problemas."
Como o SEPE é um sindicato dos profissionais da educação do estado, seria interessante estarmos presente para ouvir deles o que estão fazendo em prol do nosso reconhecimento como professores de educação infantil.
Aproveitamos para informar aos funcionários de escola como zeladores, merendeiras, apoio administrativo que o SEPEparece ter interesse em tomar providências quanto criação do plano de carreira para esta categoria(assunto este abordado aqui neste blog) em obediência (acreditamos nós) à lei 12.014/09 de autoria da Senadora Fátima Cleide e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que discrimina quem são os funcionários de escola e dentre uma das exigências para o crescimento profissional é a formação em nivel médio, curso oferecido pelo governo federal em parceria com os estados e municípios.
Então não percam essa assembléia e reivindique seus direitos!
segunda-feira, 22 de março de 2010
CURSO DE CAPACITAÇÃO
Rô disse:
Caros /as professores/as
Tomei a liberdade de fazer parte desta cominidade para divulgar um curso que montei para capacitar professores para lidar com crianças vítimas de violência doméstica. Sou psicologa e professora e especialista em violencia domestica pela Puc-Rio.
Caso alguém esteja interessado/a em obter mais informações favor entrar em contato por email: rofepess@gmail.com.
Grata pela oportunidade.
Tá dado o recado!
domingo, 21 de março de 2010
NOTA DE AGRADECIMENTO.
Muito obrigada!!!
BLOG DOS ADIs DE IPORÁ-GO.
sábado, 20 de março de 2010
NÓS EXERCEMOS A ATIVIDADE PRINCIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL: CUIDAR E EDUCAR
E dai?
Daí que na terça-feira dia da formação continuada dos auxiliares a creche terá que fechar suas portas, enquanto que no dia 26, dia da formação dos docente I, a creche funcionará normalmente, isso prova que é vital a presença dos auxiliares nas creches para que ela funcione de acordo com o proposto para a educação infantil através das legislações da educação, ou seja, a indissociabilidade do cuidar e educar!
Será que neste dia a creche volta ao assistencialismo? Se isso acontecesse estariam infringindo a LDB que diz que as creches hoje é a primeira etapa da educação básica, mas isso NÃO ACONTECE, a creche funcionará exatamente da mesma forma.
Acorda Brasil!
Somos educadores e exigimos nosso reconhecimento.
sexta-feira, 19 de março de 2010
SÓ FALTAVA ESSA!
Anônimo disse:
Na minha Creche, a Diretora, a Adjunta e a P.A. não comem a mesma coisa que nós. Quando é o bendito cação, elas comem frito. Bebem suco de frutas e etc.Nós, AAC não temos direito nem a levar comida de casa. Como podemos denunciar esse absurdo?
Como já dissemos, não temos conhecimento jurídico para responder sua pergunta, mas acreditamos que o que acontece em sua creche caracteriza assédio moral por ser um fato de ato discriminatório,"assédio moral é todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja pela repetição , a auto-estima de um indivíduo." Em Angra dos Reis graças à Deus isso não acontece, comemos o mesmo que as crianças, até o momento as diretoras compartilham da mesma comida.
No blog "Protógenes contra a corrupção" em uma matéria sobre assédio moral disse:
"Não há diferenças significativas na ação de assediadores nos universos público e privado. Porém, em virtude da natureza do serviço público, o assédio se torna mais grave, pelo fato de que na administração pública não existe uma relação patronal direta e sim uma hierarquia que deve ser respeitada."
"Hierarquia “é o princípio da administração pública que distribui as funções dos seus órgãos, ordenando e revendo a atuação de seus agentes e ainda estabelece a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal” (Direito Administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meireles, pg. 127, ed. 2003).
Portanto, o servidor somente tem a condição de subordinado em relação ao princípio orientador da hierarquia entre a instituição e a função, e não porque é agente de menor ou maior capacidade do que o funcionário numa função acima da sua. A distribuição dessa hierarquia é questão de organização da Administração Pública e também modo de operação dos atos e não uma divisão de castas de pessoas ou funções. Na Administração Pública, o funcionário dos serviços gerais tem a mesma importância que um chefe de gabinete e, dentro de sua categoria, é igual hierarquicamente a outros. Suas funções são diferenciadas apenas por questões de organização, mas sua importância é a mesma dentro do quadro do funcionalismo.Desse modo, um chefe de gabinete que comete assédio contra um funcionário de serviços gerais, por exemplo, deve responder pelo ato que praticar.
É evidente que a responsabilidade será sempre da administração pública, pois responde por lesões morais o órgão que não coibir atos de assédio moral contra qualquer um de seus agentes. No entanto, o agente responderá frente à administração pública em ação regressiva.Não se pode admitir um funcionário de grau hierárquico maior prejudicar toda uma administração, todo um bem elaboado sistema de controle do trabalho, simplesmente por querer humilhar seus subordinados.Conclui-se que a hierarquia não significa superioridade de cargo ou pessoal, e sim de função dentro da organização estatal.
Portanto seu chefe "está" momentaneamente com um grau hierárquico maior que o seu, e por uma questão de organização da administração pública, o que não lhe dá o direito de discriminar vocês. Achamos que em primeiro lugar vocês devem procurar o Sindicato dos Servidores Públicos, e este por sua vez a administração pública para que tomem providências no sentido de coibir o assédio moral cometido pelo chefe, caso não obtenham êxito, procurem o Ministério Público do Trabalho, exponham o fato e lá ficarão sabendo que providências tomar.
É bom frizar que a prefeitura é responsável pela pessoa que coloca nas unidades para chefiar, caso a secretaria em questão não tomar providências no sentido de coibir o assédio moral dentro das unidades, ela também responderá como co-autora da agressão cometida pelo chefe, em contrapartida a prefeitura pode processar o chefe por ter prejudicado o bom andamento da unidade que lhe foi entregue sob sua responsabilidade e confiança.
Devemos combater todo e qualquer tipo de preconceito cometido contra nós educadores (ainda chamados de auxiliares)pela nossa importância dentro da educação infantil e principalmente por sermos seres humanos nem melhor, nem pior que ninguém.
Terminamos com a frase:
"A hierarquia não significa superioridade de cargo ou pessoal, e sim de função dentro da organização estatal."
quarta-feira, 17 de março de 2010
Como e onde denunciar o Assédio Moral.
- Antes de tomar maiores providências tenha uma conversa firme e assertiva com objetivo de resolver o problema, se nada for resolvido siga em frete;
- Anote com detalhes todos os incidentes ( data, local, pessoas presentes (se for o caso); colecione provas, tantas quantas forem possíveis);
- Evite conversar com o agressor sem testemunhas, leve um colega de trabalho ou um representante sindical;
- Exija por escrito explicações do ato agressor;
- Procure sua secretaria em busca de soluções;
- Procure o sindicato para relatar o acontecido, caso nada seja resolvido;
- Faça um denúncia ao Ministério Público do Trabalho;
- Se preferir, acreditamos, que a justiça comum também possa ser acionada.
terça-feira, 16 de março de 2010
ASSÉDIO MORAL É CRIME E DÁ CADEIA!
A Lei nº 4.898, de 09 de Dezembro de 1965 que regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade, esta lei já prevê punições para aqueles que cometem abusos de poder, porém é uma lei que se mostra ultrapassada e está sendo substituída através do Projeto Lei nº 3886/2008 que em sua redação define melhor os abusos de autoridade:
DO ABUSO DE AUTORIDADE CONTRA DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Art. 2o Praticar, omitir ou retardar ato, no exercício de função pública, em razão dela ou a pretexto de exercê-la, com o intuito de impedir, embaraçar ou prejudicar o gozo de qualquer dos direitos e garantias fundamentais constantes do Título II da Constituição, em especial aqueles perpetrados contra:
I - a igualdade entre homens e mulheres (art. 5o, inciso I, da Constituição);
II - a liberdade individual (art. 5o, inciso II, da Constituição);
III - a integridade física e moral da pessoa (art. 5o, inciso III, da Constituição);
IV - a liberdade de pensamento, consciência, crença, culto e expressão (art. 5o, incisos IV a IX, da Constituição);
V - a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (art. 5o, inciso X, da Constituição VI - a inviolabilidade da casa, da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas (art. 5o, incisos XI e XII, da Constituição);
VII - a liberdade de trabalho, ofício ou profissão (art. 5o, inciso XIII, da Constituição);
VIII - o acesso de todos à informação, na forma da Constituição e da legislação (art. 5o, incisos XIV e XXXIII, da Constituição);
IX - a liberdade de locomoção e de reunião (art. 5o, incisos XV e XVI, da Constituição);
X - a liberdade de associação para fins lícitos (art. 5o, inciso XVII a XXI, da Constituição);
XI - a propriedade e sua função social (art. 5o, incisos XXII a XXXI, da Constituição);
XII - a promoção da defesa do consumidor, na forma da legislação pertinente (art. 5o, inciso XXXII, da Constituição), inclusive do usuário de serviços públicos (art. 37, § 3o, da Constituição);
XIII - o direito de petição aos poderes públicos e a obtenção de certidões em repartições públicas (art. 5o, inciso XXXIV, da Constituição);
XIV - o acesso ao Poder Judiciário e aos remédios constitucionais (art. 5o, incisos XXXV e LXVIII a LXXVII, da Constituição);
XV - o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5o, inciso XXXVI, da Constituição);
XVI - o devido processo legal e seus consectários, inclusive a presunção de inocência (art. 5o, incisos XXXVII a XLIV e LI a LXVII, da Constituição);
XVII - a dignidade do condenado (art. 5o, incisos XLV a L, da Constituição);
XVIII - a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5o, inciso LXXVIII, da Constituição):
Pena - reclusão de quatro a oito anos e multa equivalente ao valor de dois a vinte e quatro meses de remuneração ou subsídio devido ao réu.
§ 1o Consideradas as circunstâncias a que se refere o art. 59 do Código Penal, o juiz também poderá decretar:
I - a perda do cargo, emprego ou função; e
II - a inabilitação para o exercício de qualquer outro cargo, emprego ou função pelo prazo de até oito anos.
§ 2o As penas cominadas neste artigo serão aplicadas autônoma ou cumulativamente de acordo com as regras dos arts. 59 a 76 do Código Penal.
§ 3o Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada pena autônoma ou acessória de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de até doze anos.
§ 4o São também crimes de abuso de autoridade quaisquer atentados contra outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição e tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (art. 5o, § 2o, da Constituição)
Art. 9o A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Retiramos de um artigo disponível no link a baixo as seguintes considerações sobre o assédio moral:
“Assédio Moral trata-se de toda a conduta abusiva que se manifesta notadamente por comportamentos, palavras, atos, gestos, que podem causar danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, colocando em risco o emprego desta ou degradando o clima de trabalho”. Marie-France Hirigoyen
O assédio moral nas organizações, geralmente, nasce de forma insignificante e propaga-se pelo fato de as pessoas envolvidas (vítimas) não quererem formalizar a denúncia e encararem-na de maneira superficial, deixando passar as insinuações e as chacotas; em seguida, os ataques multiplicam-se, e a vítima é regularmente acuada, colocada em estado de inferioridade, submetida a manobras hostis e degradantes por longo período. Essas agressões, não infligidas diretamente, provocam uma queda de autoestima, e, cada vez mais, a pessoa sente-se humilhada, usada, suja. Na verdade, essa situação é diferente dos conflitos que todo o grupo vive e que são parte do universo do trabalho. Uma observação mais ferina, em um dado momento de nervosismo ou de mau humor, não é significativa, especialmente se vem seguida de um pedido de desculpas pelo excesso. É a repetição das situações que vexam o outro e das humilhações sem nenhuma nuance que constitui o fenômeno destruidor. Em grande medida, nessas horas, os colegas que presenciam esse tipo de ocorrência tendem a virar o rosto, a não ver, seja por covardia, egoísmo ou medo.
Exemplos de chefes medíocres, sádicos, histéricos, que gritam, jogam coisas, invertem os papéis acusando o outro por perda de documentos, esquecimento de agenda, criam armadilhas para ver o outro fracassar e depois poderem dizer: “eu não disse que você não daria conta do recado?”, “viu como eu tinha razão em pensar que você é um incompetente?”, “não sei como posso suportar trabalhar com alguém como você”. Sentindo-se perseguido, descompensa em forma de agressão por uma falta mínima, absolutamente desproporcional, jogando o outro numa situação na qual ele estará destinado a cometer um erro, e, assim, justificar a agressão pelo erro e os insultos “merecidos”.
Na verdade, o que ocorre é um deslocamento, que debita da personalidade da vítima aquilo que é conseqüência do conflito e se esquece o que a pessoa era antes dessa situação e o que é em outro contexto. Pressionada ao limite, não raro a vítima se torna aquilo que se diz dela e faz o que dela se espera. É evidente que uma pessoa assediada não pode produzir o seu melhor; ela é desatenta, ineficaz e sensível às críticas.
