NOSSA REAL SITUAÇÃO
Estes profissionais precisam ter a mesma qualificação exigida para os professores pela LDB, mas seus salários são mais baixos e em muitas redes estão alocados no quadro geral dos servidores da prefeitura.Em alguns municípios foi criado o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, com a mesma justificativa e objetivo: manter estes professores recebendo menos que os demais.Em todas estas situações existe algo em comum: por intermédio da criação de um cargo docente não previsto na LDB se busca manter, de forma precarizado, o atendimento para a educação infantil.
Com a instituição do piso salarial nacional para o magistério esta situação ficou mais complexa. Aqueles docentes apelidados de monitores e auxiliares estão excluídos do piso. Aqueles que foram denominados de professores da educação infantil devem ser incluídos. Obviamente que este enquadramento no piso torna menos eficaz a tentativa de economizar via criação de cargo separado.Com a obrigatoriedade de revisar os planos de carreira esta situação ganha uma rica oportunidade de ser consertada pelos gestores municipais.
Logicamente que cada realidade funcional levará a saídas diferentes, mas uma diretriz deve presidir este trabalho: garantir que se cumpra o que estabelece a LDB e tenhamos somente um cargo de professor, com níveis de remuneração baseados na titulação e não no local de exercício docente.
Esta é a diretriz da Resolução n° 02 de 2009 da Câmara de Educação Básica do CNE, como pode ser lido no parágrafo primeiro do artigo 2° e no artigo 4°:
Art. 2°.......................
§ 1º São considerados profissionais do magistério aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de Educação Básica, em suas diversas etapas e modalidades (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional, Educação Indígena), com a formação mínima determinada pela legislação federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
.............
Art. 4º As esferas da administração pública que oferecem alguma etapa da Educação Básica, em quaisquer de suas modalidades, devem instituir planos de carreira para todos os seus profissionais do magistério, e, eventualmente, aos demais profissionais da educação, conforme disposto no § 2º do artigo 2º desta Resolução, dentro dos seguintes princípios:
Este caminho é fundamental para garantir uma real valorização dos professores que atuam na educação infantil.
2 comentários:
O município é obrigado a manter apenas um professor em sala de aula, por isso que aqui no município de São Gabriel da Palha abriu vagas no concurso público de 2008 para professores de educação infantil e auxiliares de educação infantil. as instituições de educação infantil atendem em período integral, um período com o professor e uma auxiliar e o outro período com as auxiliares essa foi a resposta dada a nós auxiliares por um dos secretários da Prefeita.
Esses prefeitos e seus secretários já deveriam saber que essa história de que existe o auxiliar e o professor não cola mais. Quem atua diretamente com as crianças de 0 a 5 anos é PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, deve ter a formação de magistério, deve ter um plano de cargos decente e ponto final.
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