Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

NOSSA REAL SITUAÇÃO...



" FORMA DE PRECARIZAR"- 2ª parte é uma postagem do Blog do professor Luiz Araújo, a primeira parte já consta nos arquivos deste blog. Esta postagem foi retirada do Blog Professores Leigos com o sábio título :


NOSSA REAL SITUAÇÃO


Um dos entraves que hoje está sendo vivenciado pelos municípios brasileiros diz respeito à existência de diferentes tratamentos dados para o cargo de professor que atua na educação infantil.A situação funcional dos trabalhadores que estavam nas antigas creches vinculadas à assistência social deveria ter sido resolvida até 1999, pois desde 1996 que está explicito que o nome do cargo do profissional para trabalhar com a educação infantil é PROFESSOR.Em muitos municípios, seja por incompreensão conceitual ou jurídica, seja por problemas financeiros, foram criados ou mantidos cargos separados, denominando-os de MONITORES, AUXILIARES DE CRECHE ou outras variações.

Estes profissionais precisam ter a mesma qualificação exigida para os professores pela LDB, mas seus salários são mais baixos e em muitas redes estão alocados no quadro geral dos servidores da prefeitura.Em alguns municípios foi criado o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, com a mesma justificativa e objetivo: manter estes professores recebendo menos que os demais.Em todas estas situações existe algo em comum: por intermédio da criação de um cargo docente não previsto na LDB se busca manter, de forma precarizado, o atendimento para a educação infantil.

Com a instituição do piso salarial nacional para o magistério esta situação ficou mais complexa. Aqueles docentes apelidados de monitores e auxiliares estão excluídos do piso. Aqueles que foram denominados de professores da educação infantil devem ser incluídos. Obviamente que este enquadramento no piso torna menos eficaz a tentativa de economizar via criação de cargo separado.Com a obrigatoriedade de revisar os planos de carreira esta situação ganha uma rica oportunidade de ser consertada pelos gestores municipais.

Logicamente que cada realidade funcional levará a saídas diferentes, mas uma diretriz deve presidir este trabalho: garantir que se cumpra o que estabelece a LDB e tenhamos somente um cargo de professor, com níveis de remuneração baseados na titulação e não no local de exercício docente.

Esta é a diretriz da Resolução n° 02 de 2009 da Câmara de Educação Básica do CNE, como pode ser lido no parágrafo primeiro do artigo 2° e no artigo 4°:
Art. 2°.......................

§ 1º São considerados profissionais do magistério aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de Educação Básica, em suas diversas etapas e modalidades (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional, Educação Indígena), com a formação mínima determinada pela legislação federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
.............

Art. 4º As esferas da administração pública que oferecem alguma etapa da Educação Básica, em quaisquer de suas modalidades, devem instituir planos de carreira para todos os seus profissionais do magistério, e, eventualmente, aos demais profissionais da educação, conforme disposto no § 2º do artigo 2º desta Resolução, dentro dos seguintes princípios:

Este caminho é fundamental para garantir uma real valorização dos professores que atuam na educação infantil.



2 comentários:

Zélia de Assis Aguiar Will disse...

O município é obrigado a manter apenas um professor em sala de aula, por isso que aqui no município de São Gabriel da Palha abriu vagas no concurso público de 2008 para professores de educação infantil e auxiliares de educação infantil. as instituições de educação infantil atendem em período integral, um período com o professor e uma auxiliar e o outro período com as auxiliares essa foi a resposta dada a nós auxiliares por um dos secretários da Prefeita.

Mara disse...

Esses prefeitos e seus secretários já deveriam saber que essa história de que existe o auxiliar e o professor não cola mais. Quem atua diretamente com as crianças de 0 a 5 anos é PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, deve ter a formação de magistério, deve ter um plano de cargos decente e ponto final.