Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

domingo, 2 de outubro de 2011

Só é necessário embasamento e mobilização...

Comentário retirado da postagem:

Anônimo disse...

NoSSA! Que descaso! E quando a exigência do concurso é habilitação compatível tal qual o magistério, mas a nomenclatura é auxiliar de desenvolvimento infantil. O que fazer?


Olá anônimo!

Nesta situação tudo fica mais fácil, já que foi realizado um concurso com a mesma exigência de escolaridade do professor de educação infantil, desta forma não tem como a administração fazer alguma interpretação contra o reconhecimento do ADI como Professor de Educação Infantil. Os profissionais devem se organizar e cobrar o reconhecimento merecido.

Segue um trecho do Parecer CNE/CEB Nº: 7/2011 (ainda aguardando homologação)

O enquadramento do servidor em cargo diverso do original é possível e é legal quando se tratar de servidor efetivado no órgão o enquadramento do servidor em cargo em que se dará a recolocação e quando tenha se submetido a concurso público similar provimento, e quando houver similaridade nas atribuições do cargo

Lembramos que para os casos em que os municípios realizaram concurso para ADI sem a exigência de magistério, também exigimos reconhecimento, mas é necessário lembrar aos gestores, assim como ao próprio MEC, que neste caso nos enquadramos perfeitamente na situação de professores leigos que se referiu o FUNDEF (atual FUNDEB), confira sobre o assunto na postagem:

O Governo vem exigindo a qualificação e valorização de professores leigos deste 1996.


Confira também este parecer:


3 comentários:

Silvia Marinho disse...

Sou de uma cidade na baixada santista muito citada por sinal neste blog.Qdo realizei o concurso foi nos exigido Habilitação em Magistério,porém somos Atendentes de ED II.Há tbém alguns Atendentes que a Prefeitura realizou um curso de capacitação(de 2 anos) e com isso tornaram se AT. de Ed. II como eu.Mas a algum tempo houve em nosso municipio um concurso para Atend I onde o nivel de escolaridade exigido(não tenho certeza,mas pelo que me parece era de ENS. Fundamental).Se foi nos exigido magistério para concorrer a vaga,o que devo fazer?Aguardar tbém a homologação?Obrigada!

Anônimo disse...

Então!Sou Atendente de Educação em Praia grande SP.Aki qdo foi realizado o concurso foi exigido "Magistério".E Nesse caso,como eu e as outras pessoas que estão nessa situação devemos proceder,já que não somos reconhecidas tbém?Devemos esperar até qdo já que não vemos ainda uma luz no fim do túnel?... Parabéns por esse espaço e Obrigada!

Professora disse...

Olá!


Infelizmente o reconhecimento e valorização depende da boa vontade do município, pois é o prefeito que deve ter a iniciativa de elaborar um projeto lei regularizando a situação da categoria. Vocês devem se organizar, definir quais serão as reivindicações, montem uma comissão e cobrem soluções do município.

Se tiverem um sindicato que ajude a categoria é melhor ainda.

É claro que todas as reivindicações devem estar embasadas, deem como exemplo a capital de vocês, São Paulo, foi o município pioneiro em regularizar a situação.

Nos mande um e-mail que retornaremos com resumo das documentações sobre o assunto.

Abraços.