Rumo a regulamentação de nosso cargo!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

sábado, 9 de outubro de 2010

CONCURSO PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM NITERÓI-RJ

Agora foi a vez de Niterói-RJ promover concurso para Professor de Educação Infantil. Mais uma vez as atribuições estão de acordo com os documentos do MEC, ou seja, o cuidar não se separa do educar conforme vimos anunciando.

Professor I - Atuação na Educação Infantil, 1º e 2º ciclos do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos

Carga Horária Semanal: 24h

Vencimento: R$ 831,71 (oitocentos e trinta e um reais e setenta e um centavos)

Exigência: Certificado de conclusão de Nível Médio expedido por Instituição devidamente autorizada, na modalidade Normal (art. 62 da Lei Federal n. º 9.394/96) ou certificado equivalente devidamente reconhecido por Lei.

Atribuições Típicas:

1. Participar da elaboração do projeto pedagógico da Unidade Escolar, definindo ações, atividades e procedimentos de avaliação no processo de ensino aprendizagem;

2. Ministrar aulas, transmitindo aos alunos os conhecimentos estabelecidos no projeto pedagógico, de acordo com as diretrizes curriculares em vigor, com assiduidade e pontualidade;

3. Avaliar os alunos e as turmas, no contexto educacional, utilizando técnica e metodologia em consonância com a proposta pedagógica em vigor;

4. Interagir com os alunos de forma a enriquecer o processo educacional, atendendo com disponibilidade e dedicação aos alunos com dificuldade de aprendizagem, inclusive a pessoas com necessidades educacionais especiais;

5. Propor estratégias pedagógicas que favoreçam a interação aluno-aluno e aluno-professor, no contexto escolar;

6. Participar de atividades educacionais internas e externas, que contribuam para seu enriquecimento profissional, agindo sempre com ética e equilíbrio emocional;

7. Manter articulação permanente com a equipe técnico pedagógica e administrativa de sua Unidade Escolar;

8. Participar dos programas de capacitação em serviço oferecido pela FME;
9. Participar de reuniões com pais, mães e responsáveis e demais profissionais de educação e executar outras atividades afins, determinadas pela Direção e pela Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar.

10. O Professor I, além das atribuições típicas do cargo descritas na Lei nº 2307/06, de 19 de janeiro de 2006, também exercerá atividades relacionadas ao cuidado com o aluno, quanto à higiene, à alimentação, ao repouso e à recreação, conforme a descrição abaixo:

I - Cuidados com a higiene: cuidar do banho, da escovação dos dentes, da lavagem das mãos antes das refeições, da troca de fraldas, da troca de roupa, formando o hábito nas crianças de se despir ou se vestir sozinhas e de guardar seus próprios pertences, entre outras rotinas de higiene e auto cuidado necessárias;

II - Cuidados com a alimentação: alimentar a criança, zelando pela sua adequada nutrição, conforme as recomendações dos serviços especializados da FME, e orientar os alunos no momento das refeições, propiciando a formação de bons hábitos alimentares e de comportamentos adequados durante as mesmas;

III - Cuidados com o repouso: realizar atividades de relaxamento que levem a criança ao sono, zelando pelo seu despertar sereno;

IV - Cuidados com a recreação: realizar atividades de recreação e acompanhar as crianças nas atividades livres, despertando a criatividade, estimulando a autonomia e zelando pela sua integridade física.


Mesmo diante destas mudanças necessárias para o bem-estar integral da criança no sentido da indissociabilidade do cuidar e educar, em Angra ainda escutamos coisas do tipo:"Em qualquer nível de escolaridade cuidamos dos alunos". Mas nós mais uma vez respondemos: certo, mas na Educação Infantil este cuidado é diferenciado e realizado por um só profissional, ou seja:

O PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL!

4 comentários:

Anônimo disse...

Sei não, mas acho que os auxiliares de angra estão acordando. Aleluia, aleluia, aleluia!!!!!

Anônimo disse...

Será como os municipios vão resolver o problemas dos docentes e PII que estão hoje atuando em meio expediente nas creches e pré-escolas? é que tem uns que dizem que não vão sair das creches por conta do direito adquirido e que vão continuar a não fazer a parte do cuidado e sim só o "pedagógico" que a gente já sabe que não existe sem os cuidados juntos.

Anônimo disse...

RECREADORES DE ANGRA,,VAMOS PARA TUDO,FAZER GRAVE.
BALNEARIO

antoniofrederico disse...

O Professor Luiz Araújo fala sobre a profissionalização na Educação Infantil


http://lendomundo.wordpress.com/2010/06/16/especialista-fala-sobre-profissionalizacao-na-educacao-infantil/